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    • Sid
    • 21 abril 2013

     # 1

    a minha questão é a seguinte.
    pertenço a uma empresa em que tem uma outra loja noutro concelho.
    com a consequente crise como ja todos nos ja sabemos,ha rendas em atraso.pedimos para sair e chegar a um acordo para pagar o que esta em divida.
    a dona da loja apoderou-se da mercadoria da loja e só nos entrega a mercadoria se pagarmos as rendas todas.
    nos precisamos dessa mercadoria na loja sede,como a outra loja não esta em funcionamento queremos a mercadoria.
    é de salientar que temos a licença de autorização da camara para vender naquele espaço
    viemos a saber que a senhora apoderou-se mesmo da mesma ja não esta na loja.
    o que deverei fazer?
    ja pensei em apresentar queixa na policia.
    • dato
    • 21 abril 2013

     # 2

    pelo q percebi a senhoria apenas pede que lhe pague as rendas em atraso...

    afinal até parece fácil de resolver esse problema
  1.  # 3

    Colocado por: Sida minha questão é a seguinte.
    pertenço a uma empresa em que tem uma outra loja noutro concelho.
    com a consequente crise como ja todos nos ja sabemos,ha rendas em atraso.pedimos para sair e chegar a um acordo para pagar o que esta em divida.
    a dona da loja apoderou-se da mercadoria da loja e só nos entrega a mercadoria se pagarmos as rendas todas.
    nos precisamos dessa mercadoria na loja sede,como a outra loja não esta em funcionamento queremos a mercadoria.
    é de salientar que temos a licença de autorização da camara para vender naquele espaço
    viemos a saber que a senhora apoderou-se mesmo da mesma ja não esta na loja.
    o que deverei fazer?
    ja pensei em apresentar queixa na policia.


    queixa na policia, mas sao voces que estão em falta com a senhoria.

    realmente não compreendo esta mentalidade, voces podem dever X rendas, que podem fazer muita falta a senhoria, como por exemplo rendimentos para alimentaçao, ou medicamentos...ect, mas ela reter a vossa mercadoria até ser regularizado a divida é crime.
    •  
      FD
    • 22 abril 2013

     # 4

 
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