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  1.  # 81

    Você é que parece que nunca teve nada, agora a sua sogra deu-lhe um terreno, e você parece que tem o rei na barriga....aliás, ela deu o terreno à filha.


    coma a sua pescadinha e fale de factos, se tenho o rei na barriga ou não, é comigo. muito ou pouco, defenderei aquilo que é meu.
    se tem uma opinião exponha-a, terei muito gosto em lê-la, mas não queira que aceite o que me dizem só porque sim.
    se foi doado a mim ou a minha mulher, você não tem nada a haver com isso.
    quem é você para fazer consideraçoes pessoais acerca da minha pessoa?
    se você está disposto a abdicar do que lhe pertence de bom grado, não pense que todos são assim.
    acho que tenho o legitimo direito a defender os meus interesses.

    não sei quem é, de onde é, nem o que faz, sei que é um membro muito participativo deste forum, se um dia recorrer aos seus serviços, só exigirei que faça o melhor que sabe, pois se voce recorrer aos meus, procederei da minha forma mais capaz.
    esqueça lá as considerações pessoais acerca da minha pessoa ok?
    opine com conhecimento de causa e aí eu agradeço
  2.  # 82

    mojo

    respeito a sua vontade de defender o que é seu mas quem está de fora tem que ser objectivo e para já o que se sabe é o seguinte:

    1 -o seu vizinho presentemente só acedia ao seu terreno atraves do seu

    2- o mojo "chegou" e pos um portão impedindo essa passagem

    3 - por razões que desconhecemos o vizinho optou por notificação formal a reclamar a passagem
    segundo a lei o proprietário de um terreno não pode arbitrariamente vedar a servidão sem que se cumpram certos requisitos.

    4 - segundo a lei se se provar que desde sempre a passagem para esse terreno foi sempre pelo seu terreno, o mojo tem que dar passagem pelo sitio actual ou por outro lado do seu terreno, não tem que ser os outros vizinhos a faze-lo.
  3.  # 83

    Colocado por: mojorisineu não tenho que pedir para colocar um portão na minha propriedade,

    Pois é, pensa que a "propriedade" lhe dá rei e senhor. Ainda não percebeu que se o vizinho tiver usucapião da passagem, não só não pode por um portão como o vai indeminizar por o ter posto a impedir a passagem?!!!!!!
  4.  # 84

    Colocado por: marco14 - segundo a lei se se provar que desde sempre a passagem para esse terreno foi sempre pelo seu terreno, o mojo tem que dar passagem pelo sitio actual ou por outro lado do seu terreno, não tem que ser os outros vizinhos a faze-lo.

    5. Vai ter de indeminizar o vizinho por ter impedido a passagem legal. Se ele for carrancão, argumenta que perdeu uma colheita de azeitona (?) e sai-lhe dos bolsos uns milhares, para aprender.
    • dato
    • 28 abril 2013

     # 85

    Colocado por: adias
    5. Vai ter de indeminizar o vizinho por ter impedido a passagem legal. Se ele for carrancão, argumenta que perdeu uma colheita de azeitona (?) e sai-lhe dos bolsos uns milhares, para aprender.


    tb n é bem assim...o mojo tb podia dizer q lhe facultou uma chave...
  5.  # 86

    realmente... ora eu que sou o dono só tenho deveres, não tenho direitos.
    eu gostava é de perceber como se prova a usucapiao, não é so dizer que se tem.
    sempre existiu portão, acontece que sempre foi vandalizado, agora pus um mais forte.
    se passava no terreno, passava sem autorização.
    entao tem uma passagem pelo lado norte e tem o terreno encravado??

    daqui a nada so falta dizer que tenho que lhe dar o que é meu.
    não acede ao olival e tem que ser indemenizado??? olhem la para a foto e vejam se não tem um caminho a norte?
    pela ordem do forum é só alguem lembrar-se de dizer que tem passagem, e já está, tem que ser cedida, então eu se fizer la uma moradia nem direito tenho ter privacidade??
    pelo que li pode-se alegar usucapião se houver marcas de passagem, não existem.
    este ano não passou pelo meu terreno e não deixou de apanhar a azeitona, logo é porque tem outra passagem para o fazer, caso contrario tinha-me vindo pedir para passar ou tinha la deixado a azeitona.

    fica-lhe é mais curta a viagem da localidade até ao terreno pelo lado sul, mas pode entrar a norte qué por onde os outros passam
  6.  # 87

    Colocado por: adias
    Pois é, pensa que a "propriedade" lhe dá rei e senhor. Ainda não percebeu que se o vizinho tiver usucapião da passagem, não só não pode por um portão como o vai indeminizar por o ter posto a impedir a passagem?!!!!!!


    não é só dizer que se tem, quero que o prove. ou é so dizer, eu tambem posso dizer o que me apetece, não quer é dizer que seja um facto
  7.  # 88

    não interessa onde os outros passam! até podiam voar com o pai natal.
    Há um uso continuado, é o caminho mais curto para ele, 99% de certeza que tem direito à servidão no seu terreno.
    Meta na cabeça: você não é "dono e senhor" de uma faixa de terreno.O seu vizinho tem uma palavra a dizer sobre essa faixa.

    Para haver usucapião basta haver uso continuado, público e pacifico. Voce assim admite. Não é preciso marca nenhuma, bastam testemunhas de que ele usava a passagem pacificamente durante x anos. Voce é a primeira testemunha.....
    Depois, havendo usucapião ou não, ele tem direito à servidão no sitio que provoque menos dano. O seu terreno por ser o caminho mais curto é logo o 1º candidato. Se quiser que ele não passe tem que provar que passando nos outros provoca menos dano (como?) e que os outros vizinhos aceitem tal argumento.
    Durante anos o vizinho passou porque obviamente tem direito e era a solução com menos danos. A sua sogra sabia que nada podia fazer e obviamente deixou andar.
    Agora, voce arma-se em chico esperto e porque quer construir, os outros vizinhos que se f#%#$!" e percam eles um pedaço de terreno, nem que seja o triplo do que voce perde e nem que já esteja o caminho estabelecido há decadas!!!

    Ser rural ou urbano não altera nada.
    Quando muito se conseguir fazer a casa sem o vizinho armar confusão da grande, pode exigir a servidão o mais longe da casa possível. Senão, se a quiser mudar por casmurrice, ele pode obriga-lo a cortar as arvores e fazer um caminho na nova zona de passagem, às suas custas.

    Se sempre existiu portão... está a tirar o totoloto para uma indeminização por todos os anos que ele lá esteve e o vizinho "ficou impedido de aceder".
    O argumento "ele tem um caminho a norte" é treta. Ele tem uma servidão que usa, no seu terreno. O caminho a norte é de outros, ele não tem direito sobre eles. Nunca estabeleceu servidão nos outros terrenos nem são os candidatos naturais. Não pode violar o terreno de outro só porque você é casmurro. Quer que ele faça nos outros terrenos o que voce acha inaceitável no seu????????!

    Vá à guerra, com um vizinho do local onde quer morar por muitos anos! Força, continue casmurro do "sou rei e senhor disto".
    Mas não se esqueça daqui a uns meses ou anos vir cá contar o pesadelo que foi e no fim teve que por um portão em que só ele tem a chave.... no seu terreno.
  8.  # 89

    mas quem lhe diz a si que ha um uso continuado?? é so alguem dizer e já está.
    na matriz não existe servidão passagem, logo não é por alguem dizer que ha, que passa a haver.

    segundo o anterior dono, nunca houve autorização para ninguem passar.
    voce ja faz as afirmações com maior conhecimento de causa do que eu.
    mas acha que uma carta enviada por um advogado tem algum valor juridico??
    o advogado faz o que o cliente lhe pede e cobra-se por isso.
    adias, voce parece advogado do meu vizinho, ja faz afirmaçoes com uma certeza, então o antigo dono diz que não ha passagens, e voce que nem conhece o sitio ja afirma que existem e ja tenho que pagar indemnizações etc etc....

    Para haver usucapião basta haver uso continuado, público e pacifico. Voce assim admite. Não é preciso marca nenhuma, bastam testemunhas de que ele usava a passagem pacificamente durante x anos. Voce é a primeira testemunha.....


    onde é que eu admiti isto?
    nunca vi la passar ninguem, nem nunca autorizei a que passassem e a minha sogra o mesmo e vem voce falar em usucapioes??

    pela lei do forum cedia a passagem e mais nada, nem sequer me dava ao trabalho de saber se tinha que a ceder ou não
  9.  # 90

    Colocado por: mojorisinacontece, que na parte de trás do terreno há um outro olival e o dono desse olival, passava pelo meu terreno,..... mas habituou-se a passar.


    Há uso continuado. Voce admite preto no branco. Quantos anos, não sei, mas quer parecer que vários anos.
    Para haver usucapião não é preciso autorização!!!! O usucapião existe para isso mesmo: se não queres usar o terreno alguém o usa e fica dono.
    Já pensou que a servidão quase de certeza vem de muito antes da sua sogra ser nascida e que o vizinho não tem que lhe dar contas de algo que é dele?!!!!! Se a servidão tiver uns séculos o vizinho não tem que prestar contas a ninguém sobre o seu uso. Quando muito voce tem que lhe prestar contas se a quiser mudar para outro local.

    A carta do advogado não tem valor nenhum. Só indica que o vizinho provavelmente sabe os seus direitos e está disposto a pagar para os defender.

    Continue a pensar que precisa de "dar autorização" e vai aprender a lição da sua vida.

    Voce não tem que ligar nenhuma ao que o forum lhe diz. Veio pedir ajuda, quase toda a gente lhe disse que provavelmente não tem razão. Eu que conheço bem a realidade dos terrenos agricolas deste país, digo-lhe o mesmo. Voce insiste que é rei e senhor...
    Passe bem! Nem mais uma palavra me lê. Quer ser teimoso, ainda estando a tempo de negociar com o vizinho, e ganhar uma guerra no local onde quer viver, força!
    Sinceramente espero que o vizinho lhe arranque uma bela maquia pela teimosia.
  10.  # 91

    Colocado por: mojorisinna matriz não existe servidão passagem

    As servidões de passagem não são registadas na matriz.
  11.  # 92

    adias, voce dá uma no cravo e outra na ferradura.
    eu não vim pedir ajuda, vim pedir informaçoes, tal como ja as pedi na consevatoria e as pedirei no serviço de finanças.
    para haver usocapião não basta dizer. é preciso provar.
    o terreno nunca esteve abandonado, é cultivado todos os anos e sempre teve portão. qual é a parte que voce não entende.
    se passava, fazia-o sem autorização, até porque só é dono do mesmo a cerca de 5 ou 6 anos.
    voce fala cheio de peito e cheio de certeza.
    ainda não neguei nada a niguem, se tiver que dar a passagem assim farei, mas se não tiver que a dar, não vai ser agora que vai ter direito a ela, percebeu?
    eu sou respeitador e quero respeito. não se trata de teimosia, trata-se de direitos.
  12.  # 93

    Colocado por: Picareta
    As servidões de passagem não são registadas na matriz.


    quem lhe disse a si? não foi o que me disseram na conservatoria.
    leia a lei, foi aqui postada a algumas paginas atrás
  13.  # 94

    repito

    Colocado por: mojorisinArtigo 1550.º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre osprédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.

    se o meu é hurbano e os outros são rusticos, porque motivo ha-de passar pelo meu?
    não é isto que diz a lei??

    Artigo 1548.º
    (Constituição por usucapião)
    1. As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião.
    2. Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.

    não ha sinais nenhuns de passagem permanente

    Artigo 1553.º
    (Lugar da constituição da servidão)
    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.
  14.  # 95

    Colocado por: mojorisinquem lhe disse a si? não foi o que me disseram na conservatoria.

    OK...amanhã pergunte ao seu advogado, e depois venha cá dizer que afinal estava enganado.

    A servidão de passagem é registada na conservatória do registo predial!!..percebeu ou quer que eu faça um desenho?
  15.  # 96

    mas ficam registadas nalgum sitio, era isso que eu queria dizer, e ela não está registada em lado nenhum
    errei no nome da repartição, é esse mesmo, fui la sexta feira e a passagem não está registada, tem lá descritas as confrontaçoes das propriedades e não existe servidão de passagem na matriz nem em lado nenhum
    tem razão no nome da instituição, mas afinal têm que estar registadas em algum local, não é so dizer que se que se tem, é aí que quero chegar
  16.  # 97

    SERVIDÃO DE PASSAGEM
    Com certeza que já todos ouviram falar no termo «Servidão de Passagem». Será, todavia, importante saber o que são e como se constituem.
    A servidão de passagem existe quando nos deparamos com um prédio encravado, ou seja, um prédio que não tem acesso directo ao caminho ou que não confronta com o caminho.
    As servidões prediais (relativas a prédios) podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família – artigo 1547º do Código Civil.
    É relativamente fácil entender a constituição da servidão por contrato: o proprietário do prédio encravado negoceia directamente a passagem com o proprietário por onde ela vai ser exercida, pagando-lhe eventualmente um preço por isso.
    A constituição de uma servidão de passagem por testamento ocorre, por exemplo, quando o testador estabelece que um determinado prédio seu, depois do seu óbito, passará a pertencer a 2 pessoas (herdeiros) diferentes, dividindo o referido prédio, mas esclarecendo que aquele que ficar encravado terá direito de passagem por aquele que confronta com o caminho.
    Já as servidões de passagem que se constituem por usucapião ou por destinação do pai de família, que são as mais frequentes, levantam alguns tipos de problemas.
    As que se constituem por usucapião, significa que, durante anos, alguém atravessou o prédio do vizinho, que confronta com o caminho, porque sempre foi assim, não existindo qualquer negócio entre ambos.
    As servidões que se constituem por destinação do pai de família, surgem quando um prédio, propriedade de uma só pessoa se dividiu, por exemplo, por partilhas, por doação, etc e, ao existir tal divisão um dos prédios ficou encravado e, por tal razão começou a ser exercida passagem pelo outro (chamado prédio serviente).
    Acontece que tanto as servidões constituídas por usucapião, como as constituídas por destinação do pai de família, têm que se revelar por «sinais visíveis e permanentes». E aqui é se levanta a questão. O que são sinais visíveis e permanentes? O que é que isto quer dizer? Quer dizer que qualquer um que chegue ao prédio serviente (aquele que confronta com o caminho) tem que notar a passagem, por exemplo, pela existência de uma rodeira, formada pelo constante pisoteio de um determinado espaço de passagem. Se essa rodeira existir há mais de 20 anos, pode-se dizer que se constituiu uma servidão de passagem por usucapião.
    Já se para ter acesso a um determinado prédio encravado, o proprietário atravessa o prédio vizinho, umas vezes por um lado, outras vezes por outro, não se formando os tais sinais visíveis e permanentes da existência da passagem, por mais anos que assim faça, 20,30,40 anos, não se pode dizer que existe uma servidão de passagem.
  17.  # 98

    Caro majorisin,
    Li grande parte do que se escreveu acerca da sua duvida e deixe-me dizer-lhe que os conselhos que lhe estão a ser dados são os correctos mas aparentemente por mais que vários foristas lhe tentem indicar o caminho parece estar numa de entrar em conflito. Estou certo que encontrara vários advogados que concordaram consigo e lhe vão apresentar artigos e mais artigos que aparentemente defendem a sua posição e depois de vários anos em tribunal e muitos euros gastos ira ver o quão valiosos estes conselhos eram.
    Eu posso tentar dar-lhe o meu contributo apesar da sua pre-disposição:
    1 - o seu vizinho alega usar a passagem há vários anos algo que lhe será fácil provar como já lhe foi explicado também já lhe foi explicado que não necessita de nada registado nem nenhuma aceitação formal da sua sogra somente a utilização pacifica e publica ( esqueça a história do rodado não se esqueça que e um olival não uma horta)
    2 - alega que sempre existiu portão mas que foi violado tem provas, apresentou queixa a GNR ou enviou carta aos vizinhos?
    3 - colocou um portão sem supostamente saber que existia servidão nesse caso deveria agora fornecer a chave caso contrario vc e que esta a agir de má fé. Sabia e colocou para impedir a situação e a mesma mas agravada.
    4 - ele enviou-lhe uma carta dando nota da situação e vc em vez de facilitar e falar com ele pretender manter a sua e ir para tribunal!

    Lembre-se também que o alegado uso e anterior a suposta passagem de rústico para urbano e portanto prevalece. No limite terá de incluir essa passagem no projecto da sua vivenda. Como disse também um forista se o seu vizinho tiver dois dedos de testa (e parece ter) embarga-lhe a obra num instante.

    Imagino que seja difícil aceitar que alguém passe por aquilo que e nosso mas há direitos que existem por uma razão ninguém lhe esta a dizer para dar o que e seu ou permitir sem regras mas fale com o seu vizinho apresente-lhe uma alternativa razoável que não atravesse o seu terreno em diagonal e de-lhe uma chave envie tudo por carta registada e depois se ele não aceitar já terá algo em que se apoiar.
  18.  # 99

    Colocado por: Picareta
    E aquele tijolo que lhe caiu na tola?...não conta?


    Esse não conta porque foi merecido.
    :)
    •  
      FD
    • 29 abril 2013 editado

     # 100

    Eu também teria algumas reservas quanto ao que o advogado possa ou não dizer... cuidado não se meta em embrulhadas (tribunais, despesas, etc.) só por "orgulho".

    Se eu estivesse na sua situação faria o seguinte:
    - telefonava para o advogado do vizinho e marcava uma reunião
    - na reunião, dizia que não me importava de dar servidão pela extrema do terreno mas, pelo meio não
    - em troca da servidão, a título de indemnização, construía-se um muro ou vedação a todo o comprimento da passagem, sendo que metade ou 1/3 do valor teria que ser comparticipado pelo vizinho
    - ou, em alternativa, dava-me metade do que eu iria perder, do terreno dele, de forma a que no futuro eu conseguisse usucapiar essa parte, na foto, a parte a vermelho (não há-de ser metade mas, seria nesse sítio)
    - ainda, em alternativa, pagava metade do valor comercial do que eu iria perder
    Concordam com este comentário: Neon
      usucapiao.jpg
 
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