Você é que parece que nunca teve nada, agora a sua sogra deu-lhe um terreno, e você parece que tem o rei na barriga....aliás, ela deu o terreno à filha.
Colocado por: mojorisineu não tenho que pedir para colocar um portão na minha propriedade,
Colocado por: marco14 - segundo a lei se se provar que desde sempre a passagem para esse terreno foi sempre pelo seu terreno, o mojo tem que dar passagem pelo sitio actual ou por outro lado do seu terreno, não tem que ser os outros vizinhos a faze-lo.
Colocado por: adias
5. Vai ter de indeminizar o vizinho por ter impedido a passagem legal. Se ele for carrancão, argumenta que perdeu uma colheita de azeitona (?) e sai-lhe dos bolsos uns milhares, para aprender.
Colocado por: adias
Pois é, pensa que a "propriedade" lhe dá rei e senhor. Ainda não percebeu que se o vizinho tiver usucapião da passagem, não só não pode por um portão como o vai indeminizar por o ter posto a impedir a passagem?!!!!!!
Para haver usucapião basta haver uso continuado, público e pacifico. Voce assim admite. Não é preciso marca nenhuma, bastam testemunhas de que ele usava a passagem pacificamente durante x anos. Voce é a primeira testemunha.....
Colocado por: mojorisinacontece, que na parte de trás do terreno há um outro olival e o dono desse olival, passava pelo meu terreno,..... mas habituou-se a passar.
Colocado por: mojorisinna matriz não existe servidão passagem
Colocado por: Picareta
As servidões de passagem não são registadas na matriz.
Colocado por: mojorisinArtigo 1550.º
(Servidão em benefício de prédio encravado)
1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre osprédios rústicos vizinhos.
2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
se o meu é hurbano e os outros são rusticos, porque motivo ha-de passar pelo meu?
não é isto que diz a lei??
Artigo 1548.º
(Constituição por usucapião)
1. As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião.
2. Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.
não ha sinais nenhuns de passagem permanente
Artigo 1553.º
(Lugar da constituição da servidão)
A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.
Colocado por: mojorisinquem lhe disse a si? não foi o que me disseram na conservatoria.
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Com certeza que já todos ouviram falar no termo «Servidão de Passagem». Será, todavia, importante saber o que são e como se constituem.
A servidão de passagem existe quando nos deparamos com um prédio encravado, ou seja, um prédio que não tem acesso directo ao caminho ou que não confronta com o caminho.
As servidões prediais (relativas a prédios) podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família artigo 1547º do Código Civil.
É relativamente fácil entender a constituição da servidão por contrato: o proprietário do prédio encravado negoceia directamente a passagem com o proprietário por onde ela vai ser exercida, pagando-lhe eventualmente um preço por isso.
A constituição de uma servidão de passagem por testamento ocorre, por exemplo, quando o testador estabelece que um determinado prédio seu, depois do seu óbito, passará a pertencer a 2 pessoas (herdeiros) diferentes, dividindo o referido prédio, mas esclarecendo que aquele que ficar encravado terá direito de passagem por aquele que confronta com o caminho.
Já as servidões de passagem que se constituem por usucapião ou por destinação do pai de família, que são as mais frequentes, levantam alguns tipos de problemas.
As que se constituem por usucapião, significa que, durante anos, alguém atravessou o prédio do vizinho, que confronta com o caminho, porque sempre foi assim, não existindo qualquer negócio entre ambos.
As servidões que se constituem por destinação do pai de família, surgem quando um prédio, propriedade de uma só pessoa se dividiu, por exemplo, por partilhas, por doação, etc e, ao existir tal divisão um dos prédios ficou encravado e, por tal razão começou a ser exercida passagem pelo outro (chamado prédio serviente).
Acontece que tanto as servidões constituídas por usucapião, como as constituídas por destinação do pai de família, têm que se revelar por «sinais visíveis e permanentes». E aqui é se levanta a questão. O que são sinais visíveis e permanentes? O que é que isto quer dizer? Quer dizer que qualquer um que chegue ao prédio serviente (aquele que confronta com o caminho) tem que notar a passagem, por exemplo, pela existência de uma rodeira, formada pelo constante pisoteio de um determinado espaço de passagem. Se essa rodeira existir há mais de 20 anos, pode-se dizer que se constituiu uma servidão de passagem por usucapião.
Já se para ter acesso a um determinado prédio encravado, o proprietário atravessa o prédio vizinho, umas vezes por um lado, outras vezes por outro, não se formando os tais sinais visíveis e permanentes da existência da passagem, por mais anos que assim faça, 20,30,40 anos, não se pode dizer que existe uma servidão de passagem.
Colocado por: Picareta
E aquele tijolo que lhe caiu na tola?...não conta?