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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    tenho aqui uma duvida que gostava que me esclarecessem para ter noção das questões legais.

    Tenho um terreno com cerca de 5000m2 de olival com confrontação com a via publica, e no qual existe uma passagem, segundo o serviço de finanças o terreno não tem mais nenhuma passagem. acontece, que na parte de trás do terreno há um outro olival e o dono desse olival, passava pelo meu terreno, sem qualquer consentimento, o terreno era da minha sogra e ela nunca foi questionada sobre se podia la passar ou não, mas habituou-se a passar.
    eu pretendo fazer ali a minha casa e o terreno passar de rústico para urbano, naturalmente.
    peguei e puz lá um portão no terreno para que ninguem ali passa-se, pois não queria que o fizessem.
    o dito dono do terreno de traz enviou-me agora uma carta pelo seu advogado a dizer que sempre la passou e que quer continuar a passar,
    podem ver pela foto que vou colocar, que pode passar por outro lado.
    o que eu quero saber é, se sou obrigado a deixa-lo passar pelo meu terreno.
    eu não me importo de lhe vender uma passagem, mas não da forma em que está, pois atravessa-me o terreno na diagonal.
    posso simplesmente negar-lhe a passagem? se ele quiser passar pelo meu terreno, tem que me comprar a passagem, ou simplesmente ele que passe por outro lado?
    o meu terreno é o circundado a vermelho, o dele é o amarelo, a verde a entrada do meu terreno e aquele ele diz ser dele.
    a cinza o caminho que atravessava, a azul, a minha futura casa, a rosa, o que estou disposto a vender
      nog2.JPG
  2.  # 2

    se a passagem está descrita na matriz tem que lhe dar o que é dele. Se ele insistir que é na diagonal, estando na matriz, também tem que manter a forma.
    Depois os terrenos encravados tem direito a passagem. Se tem que ser no seu terreno ou outro, não consigo ajudar. Mas creio que não terá muitos argumentos para negar.
    Se ele já usa a servidão há mais de 10, 15 ou 20 anos pode ter efectivamente direitos sobre ela, ao abrigo da lei de usucapião, depende da forma como começou a usar.

    Dificilmente lhe consegue vender a passagem, tudo indica que tem direito a ela (por estar na matriz, por usucapião ou por ter o terreno encravado). Tente chegar a acordo para mudar a passagem para a extrema.
  3.  # 3

    na matriz não tem descrito que tem passagem.
    tenho a matriz emitida pela fazenda publica ou lá o que é, e não existe referencia a nenhuma passagem,
    então eu ia ficar impedido de construir a casa por causa de alguem querer atravessar o meu terreno na diagonal??
    segundo sei, onde ele passa, existia um muro.
  4.  # 4

    melhor. ainda assim tem que esclarecer os direitos por usucapião e como é decidida a passagem para o terreno encravado. Que ele tem garantidamente direito, resta saber qual é decisão tipica de um tribunal quando há vários terrenos que podem dar passagem.
    Nao me surpreendia que em tribunal a decisão fosse "dado que um dos terrenos tem que dar passagem, dado que há x anos que é este usado, decide-se que se mantenha a passagem. Quando muito pode mudar a dita para um local mais prático"
  5.  # 5

    quanto a usucapião, se o vizinho usa a passagem há mais de 15 anos sem oposição vossa, tem grandes probabilidades de conseguir ver o direito reconhecido. E nesse caso, no local onde actualmente está.
    Assim, negoceie com ele de boa fé ou arrisca-se ao pior cenário.
  6.  # 6

    e como se esclarece os direitos de usucapião, que eu saiba ali não é o caso.
    nunca pediu autorização para o fazer.
    eu vou passar o terreno para hurbano, porque motivo não acede ele ao terreno dele pelo outro lado. porque motivo tenho eu de o deixar eu passar no meu e não passa no de traz que é rustico?

    segunda feira la vou ao meu advogado fazer uma cartinha para responder, so quero é ter uma ideia do factos.
    o que eu sei é que na matriz não ha nenhuma referencia a cedencias de passagem nem de qualquer outro tipo
  7.  # 7

    Ponha as coisas ao contrário.
    Porque hade ele passar por outro lado se sempre passou por aì sem haver oposição dos proprietários.
    Porque terão os vizinhos que lhe dar agora passagem a ele só porque você se recusa?
    Creio que pode estar a comprar uma guerra difícil de vencer, porque não propor-lhe mudar a passagem para o sitio a rosa?
    Você fica com a sua situação resolvida e ele em principio não sai prejudicado
    • adias
    • 26 abril 2013 editado

     # 8

    Essencialmente veja quantos anos é usado. Assumindo que ele não tem qualquer documento que lhe dê a passagem, ao fim de 15 anos pode reclamar a passagem. Quando muito, pode argumentar que o fez de má fé e tem de ser 20 anos.
    Porque ele tem usado em publico e pacificamente, dois dos critérios essenciais do usucapião.
    O usucapião não precisa de autorização para se efectivar, pelo contrário!!!

    ser urbano ou rustico creio que em nada altera. Quando muito, se conseguir fazer a casa sem que ele levante problemas, pode obrigar a usar a servidão longe da casa para manter a privacidade.

    Quanto a outro terreno, tenha também em atenção que o caminho mais curto para a via é pelo seu terreno, pode ser mais um argumento de peso para ser o "escolhido".

    Parece-me que o vizinho tem tudo para o forçar a dar-lhe servidão naquele local (que também parece ser o caminho mais curto pelo seu terreno). Se quer um conselho: negoceie. Olhe que acaba por ficar com o cancro onde está e agora ainda pode tentar mudar.

    Na legislação portuguesa, a usucapião encontra-se normatizada no capítulo VI do Decreto-Lei nº 47.344, de 25 de novembro de 1966 (Código Civil Português). Princípios fundamentais para a aquisição do direito à usucapião:
    É necessária a permanência no imóvel por, no mínimo, 5 anos, ou a posse do bem móvel por, no mínimo, 2 anos;
    Quando a posse é de boa-fé, é menor o lapso de tempo necessário à aquisição do direito;
    Nenhuma posse violenta ou oculta tem seu lapso de tempo computado.
    As disposições gerais referentes à usucapião são tratadas nos artigos 1287 a 1292 do Código Civil Português. A usucapião de bens imóveis é tratada nos artigos 1293 a 1297. A usucapião de bens móveis é tratada nos artigos 1298 a 1300.

    A usucapião assenta nos seguintes pressupostos:
    a) Uma posse (como realidade jurídica definida através do seu «corpus» e do seu «animus», como veremos);
    b) Mantida por certo lapso de tempo.
  8.  # 9

    mas que raio, se na matriz não está referido que existe passagem e eu não quero que ele passe por onde passa visto que me atravessa o terreno na diagonal, onde ele passa existia um muro que deitou abaixo, nunca pediu autorizaçao ao anterior dono, por que raio o devo deixar passar??
    a lei nunca defende o proprietario? é a favor do não dono??
  9.  # 10

    Tem provas que o anterior dono não sabia que ele passava por aÌ?
    Tem provas que ele constituiu a passagem agindo de má fé?
    Porque raio hade agora ele deixar de ficar sem passagem se você quando tomou posse do terreno sabia da situação?
    Tente negociar uma nova passagem por outro sitio pois se as coisas forem como parecem ser e se ele se quiser ser marreta você nunca consegue construir aì nada.
  10.  # 11

    Colocado por: mojorisinmas que raio, se na matriz não está referido que existe passagem e eu não quero que ele passe por onde passa visto que me atravessa o terreno na diagonal, onde ele passa existia um muro que deitou abaixo, nunca pediu autorizaçao ao anterior dono, por que raio o devo deixar passar??
    a lei nunca defende o proprietario? é a favor do não dono??


    Ele tem um terreno encravado. Tem direito a aceder a ele. Alguém tem de lhe dar passagem. Ponto. O mais provável é que seja voce por ser o caminho mais curto.
    A "propriedade" não é um direito absoluto na nossa lei. Se alguém usar algo por longos periodos ganha a propriedade. Dar uso é mais importante que registos. Já vem desde os tempos Romanos.
    Pode querer mudar uns milhares de anos de lei ou pode negociar com o vizinho para minimizar os estragos. A decisão é sua.
  11.  # 12

    o terreno era da minha sogra, e nunca foi autorizado por ela a passar pelo terreno, se passava era abusivamente, nas matrizes, em nenhuma delas alega a servidão de passagem, nem na minha nem na dele, porque motivo tem que passar pelo meu terreno, no qual não existe passagem e não pode passar por outro lado. não me parece tão linear quanto é aqui descrito.
    ele alega que sempre passou e eu posso alegar que se passava era abusivamente. tem outros terrenos com os quais tem ligação, porque razão ha de ser o meu, que é vedado a dar uma passagem que nem sequer existe.
    simplesmente está a passar sem nunca o ter pedido, alem disso nunca tentou falar comigo, nem a bem nem a mal.
    simplesmente recebi uma carta do advogado dele no correio.
    eu nem conheço o individuo
  12.  # 13

    eu até estou disposto, caso ele queia a vende-lhe a passagem, mas num extremo da propiedade.
    mas da-lha, não, porque razão hei-de eu dar algo a alguem sem o querer, eu fico a perder uns metros de terreno só porque sim??!!
  13.  # 14

    Colocado por: mojorisinsimplesmente recebi uma carta do advogado dele no correio.

    E o que diz exactamente a carta?
  14.  # 15

    Sabe há quanto tempo ele abusivamente fazia passagem pelo terreno da sua sogra?
    A sua sogra alguma vez fez alguma coisa para que isso deixa-se de acontecer?
  15.  # 16

    não sei a quanto tempo la passava, mas nunca foi autorizado,
    a propriedade tinha uma cancela que foi vandalizada e agora foi la colocado uma nova com cadeados.

    na carta diz que sempre la passou, pede usucapião e serventia de passagem.
    para alegar usucapião não precisa de testemunhas e de colocar um edital??
    os terrenos de trás são todos rusticos, tal como o dele, porque motivo há-de passar pelo hurbano?
  16.  # 17

    ele até podia ter autorização a passar por lá, mas lá por que eu atorizo alguem a passar por aquilo que é meu, não quer dizer que adquira direito a faze-lo quando lhe apetece, como se autoriza alguém, também se desautoriza.
    agora o dono, já não tem direitos naquilo que lhe pertence?
    tenho uma outra situação mas inversa e o que estou a propor ao dono de um terreno pelo qual tenho que passar, é comprar-lhe a passagem, o dono do terreno não tem que ficar lezado naquilo que é dele
  17.  # 18

    Caro mojorisin~
    Não conheço a situação e creio que tb nenhum dos forista que o tem alertado conheçe mas repare numa coisa.
    Você arma guerra com o senhor e ele vai ter com os donos dos terrenos à volta e diz:
    Caro amigo eu tenho ali um problema com o mojorisin que agora vem com ideias que não posso passar nos terreno dele porque o foi registar como urbano e diz que tenho que começar a passar no seu que é rustico. Precisava que você me assinasse aqui uma declaração dizendo que tem conhecimento que eu sempre passei por lá e que nunca ninguém me impediu nestes anos todos.
    Que acha que vão fazer os donos dos terrenos ?
  18.  # 19

    não me interessa isso para nada. a passagem não existe, pelo menos na matriz, simplesmente está a dizer que quer passar por lá.
    ele alega que existe passagem e eu posso alegar que não existe, facto comprovado pelas matrizes prediais.
    arranja testemunhas que quer e eu arranjo as inversas. não pode ser por aí.
    alguem que queira agir de boa fé vinha falar com o dono primeiro, mas pelos vistos o que fez, foi falar comigo por intermedio do advogado, eu farei o mesmo.
    que prove que existe la passagem a ver se tem como o fazer.
    a passagem não existe, ele é que quer fazer daquilo passagem, ainda por cima atarvessa o terreno completamente na diagonal, no minimo deviaõ fazer pelo percurso mais curto e não pelo meio do terreno, tal como ilustra a imagem acima.
    se a passagem existisse tinha que estar descrita nas matrizes, e não está.
    agora é chegar ali e ja esta?? faço uma passagem por onde quero?
      nog22.JPG
  19.  # 20

    Caro mojorisin
    A guerra é sua ...
    :)
 
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