Iniciar sessão ou registar-se
    • PAFR
    • 28 abril 2013

     # 1

    Boa tarde a todos

    Estou numa situação complicada, sou fiador de um apartamento alugado, neste momento existem 7 meses de renda em atraso por parte do inquilino, que vai entregar a casa no final do corrente mês. A senhoria, ligou-me diretamente para pagar a divida, senão metia-me um processo em tribunal, o que pergunto e o seguinte:

    - A senhoria não tem que colocar um processo em tribunal ao inquilino, e caso este não tenha possibilidades financeiras de pagar, ai chamam o fiador, ou pode o fazer diretamente ao fiador?

    - Caso não chegue a um acordo com a senhoria, quais serão os tramites em tribunal?

    O mais grave disto tudo e que nem estou no país, estou emigrado, sem grandes possibilidades de resolver esta embrulhada, queria chegar a acordo com a senhoria, mas perante o que tenho visto da mesma, do contacto que tenho mantido via e-mail, pareçe-me difícil.

    Se alguém poder ajudar, agradecia.
  1.  # 2

    Não sou especialista na área, tão pouco advogado, mas penso que primeiro tem que ser o inquilino a ser chamado à responsabilidade e só depois caso este não tenhas meios ou bens é que são chamados os fiadores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • dato
    • 28 abril 2013

     # 3

    penso q asdrubal tem razão, mas tenha a certeza q se ele n pagar, vão sobre si e terá mm q pagar!

    ser fiador é coisa séria!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • PAFR
    • 28 abril 2013

     # 4

    Sim, tenho a noção disso, e queria chegar a um acordo com a senhoria, de modo a evitar processos em tribunal e ter algum sossego, no entanto a mesma parece-me irredutível, ainda diz que fica com o mes de caução para os problemas que teve com a situação....
    • dato
    • 28 abril 2013

     # 5

    Colocado por: PAFRSim, tenho a noção disso, e queria chegar a um acordo com a senhoria, de modo a evitar processos em tribunal e ter algum sossego, no entanto a mesma parece-me irredutível, ainda diz que fica com o mes de caução para os problemas que teve com a situação....


    e q tal falar com o inquilino? ele tem alguns bens? trabalha?

    se tiver e trabalhar, ainda pode ter sorte

    se n tiver nada é q vai ser mais complicado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • PAFR
    • 28 abril 2013

     # 6

    Colocado por: dato

    e q tal falar com o inquilino? ele tem alguns bens? trabalha?

    se tiver e trabalhar, ainda pode ter sorte

    se n tiver nada é q vai ser mais complicado


    O inquilino já tentei, mas diz que não tem dinheiro para pagar, que eu saiba esta desempregado e os bens que tem são o recheio da casa....
    • dato
    • 28 abril 2013

     # 7

    Colocado por: PAFR

    O inquilino já tentei, mas diz que não tem dinheiro para pagar, que eu saiba esta desempregado e os bens que tem são o recheio da casa....


    sendo assim, a coisa fica complicada para o seu lado

    ao ser fiador vc se responsabilizou pelo inquilino

    só ficou a saber passado os 7 meses?
    • PAFR
    • 28 abril 2013

     # 8

    fiquei a saber o mes passado, quando a senhoria ligou-me para pagar as rendas em atraso, e que já tinha enviado uma carta para o inquilino entregar o apartamento.....nessa altura eu disse-lhe que assumia o pagamento, mas so quando o mesmo entrega-se o apartamento, para não pagar e depois o inquilino continuar no apartamento.....
  2.  # 9

    Colocado por: PAFRfiquei a saber o mes passado, quando a senhoria ligou-me para pagar as rendas em atraso, e que já tinha enviado uma carta para o inquilino entregar o apartamento.....nessa altura eu disse-lhe que assumia o pagamento, mas so quando o mesmo entrega-se o apartamento, para não pagar e depois o inquilino continuar no apartamento.....
    mas você parece mais que razoável,e dar um enxerto de porrada ao seu colega inquilino não seria melhor??!agora sendo amigo dele você devia pedir-lhe contas e negar-se a pagar que parece-me que alguém se esta a aproveitar de si!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    •  
      FD
    • 29 abril 2013

     # 10

    Colocado por: PAFR- A senhoria não tem que colocar um processo em tribunal ao inquilino, e caso este não tenha possibilidades financeiras de pagar, ai chamam o fiador, ou pode o fazer diretamente ao fiador?

    Existe uma coisa que é o benefício da excussão prévia.
    Diz a lei:

    Artigo 638.º
    (Benefício da excussão)
    1. Ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito.
    2. É lícita ainda a recusa, não obstante a excussão de todos os bens do devedor, se o fiador provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor.

    (...)

    Artigo 640.º
    (Exclusão dos benefícios anteriores)
    O fiador não pode invocar os benefícios constantes dos artigos anteriores:
    a) Se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador;
    b) Se o devedor ou o dono dos bens onerados com a garantia não puder, em virtude de facto posterior à constituição da fiança, ser demandado ou executado no território continental ou das ilhas adjacentes.

    O que é que isto quer dizer?
    Quer dizer que, enquanto o credor (senhoria) não tentar cobrar judicialmente a dívida ao devedor, não pode exigir ao fiador o pagamento.
    Se não renunciou a este benefício no contrato de arrendamento, pode-o invocar.

    Colocado por: PAFRO mais grave disto tudo e que nem estou no país, estou emigrado, sem grandes possibilidades de resolver esta embrulhada

    Tem bens em Portugal?

    Colocado por: PAFR- Caso não chegue a um acordo com a senhoria, quais serão os tramites em tribunal?

    A senhoria inicia um processo de execução e, é chamado a pagar a dívida. Se o fizer de forma voluntária, paga e acaba a conversa.
    Senão, tem que ir a tribunal defender-se e explicar o porquê de não querer pagar.
    Normalmente, em casos simples de fácil decisão (em que não há dúvidas quanto à culpabilidade), a única coisa que ganha é tempo, nada mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • PAFR
    • 29 abril 2013

     # 11

    mas você parece mais que razoável,e dar um enxerto de porrada ao seucolegainquilino não seria melhor??!agora sendo amigo dele você devia pedir-lhe contas e negar-se a pagar que parece-me que alguém se esta a aproveitar de si!


    Vontade não faltava, mas não iria resolver nada antes pelo contrário, de resto vou ter que pagar, isso é certo, mas já falei com a senhoria e so lhe pago quando assinarmos um acordo para de pagamento, para a seguir meter o inquilino em tribunal para reaver o dinheiro (se é que vai dar em alguma coisa), mas antes ainda vou consultar um advogado
    • PAFR
    • 29 abril 2013

     # 12

    O que é que isto quer dizer?
    Quer dizer que, enquanto o credor (senhoria) não tentar cobrar judicialmente a dívida ao devedor, não pode exigir ao fiador o pagamento.
    Se não renunciou a este benefício no contrato de arrendamento, pode-o invocar.


    Lembrei-me agora, no contrato vem como "fiador e principal pagador", apesar de ser o terceiro outorgante....acho que já foi :(

    Tem bens em Portugal?


    Não....apenas dinheiro, mas facilmente o tiro das contas bancárias.....

    A senhoria inicia um processo de execução e, é chamado a pagar a dívida. Se o fizer de forma voluntária, paga e acaba a conversa.
    Senão, tem que ir a tribunal defender-se e explicar o porquê de não querer pagar.
    Normalmente, em casos simples de fácil decisão (em que não há dúvidas quanto à culpabilidade), a única coisa que ganha é tempo, nada mais.


    Aqui é onde surge a minha grande duvida, como serei convocado a Tribunal, se neste momento não estou no País? (nem estarei tão cedo).

    Amigos meus já me disseram para deixar ir para tribunal, como estou fora do país, não têm como ir buscar o dinheiro e passado 5 anos a divida preescreve, podia facilmente ir por este caminho, mas não queria, queria resolver tudo a bem e assumir as "minhas responsabilidades", isto caso consiga chegar a acordo com a senhoria.
  3.  # 13

    Colocado por: PAFRcomo estou fora do país, não têm como ir buscar o dinheiro


    Depende, se mantém residencia fiscal e morada em Portugal, por exemplo em casa dos seus pais, corre o risco de lhe executarem bens dentro de casa. Pode arranjar um imbroglio para eles. Porque os agentes de execução são conhecidos por serem máquinas-limpa-tudo-o que mexe, que ou eles tem factura de tudo ou......
    Se não tem residencia em Portugal e consegue "limpar" as contas, então a senhoria está em maus lençois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • dato
    • 29 abril 2013

     # 14

    tb temos q ver o lado da senhoria q n tem culpa nenhuma e pode ficar prejudicada..

    o q o inquilino merece, sabemos todos..
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, PAFR
    • PAFR
    • 29 abril 2013

     # 15

    tb temos q ver o lado da senhoria q n tem culpa nenhuma e pode ficar prejudicada..


    Claro que sim, por isso estou a tentar chegar a acordo com ela, agora ela parece irredutível, quer tudo e mais alguma coisa, agora até quer que eu mande pintar a casa toda (as paredes estão normais e apresentam os tais bolores de humidades mas quanto a isso não posso fazer e problema mesmo da casa)....

    Queria era resolver logo esta situação, de forma amigavel com um acordo com a senhoria, para poder ter descanso (que ultimamente tem sido pouco)....
  4.  # 16

    Ha mas ai se a senhoria tem razao de pedir o que é devido em falta de imcumprimento pela renda;; agora se quer ainda a casa toda pintada para se aproveitar que tem fiador e que voce vai pagar tudo, ai tem um caso bicudo, e eu tambem estou no estrangeiro, nessa altura tinha tambem com quem falar, se esta a ser muito irredutivel; eu passava a minha residençia fiscal para o estrangeira e ela ia chupar por um carosso, que se deia ja por contente em receber as rendas em atraso
    Concordam com este comentário: jorgferr
    •  
      FD
    • 30 abril 2013

     # 17

    Quando é que foi fiador e de quanto tempo era o contrato?
  5.  # 18

    Colocado por: FDSe não renunciou a este benefício no contrato de arrendamento, pode-o invocar

    Acho que está aqui o cerne da questão.
    PAFR, o seu contrato o que diz?
    Se não renunciou, penso que a senhoria teria de agir judicialmente contra o inquilino e só depois contra si...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PAFR
    • PAFR
    • 30 abril 2013

     # 19

    Quando é que foi fiador e de quanto tempo era o contrato?


    Contrato era de cinco anos, acabava este ano em Agosto (foi o primeiro contrato).
    •  
      FD
    • 30 abril 2013

     # 20

    Se tivesse havido renovação, já não era fiador... assim, paciência.

    Colocado por: bel99Se não renunciou, penso que a senhoria teria de agir judicialmente contra o inquilino e só depois contra si...

    Colocado por: PAFRLembrei-me agora, no contrato vem como "fiador e principal pagador", apesar de ser o terceiro outorgante....acho que já foi :(

    Colocado por: FDO fiador não pode invocar os benefícios constantes dos artigos anteriores:
    a) Se houver renunciado ao benefício da excussão e, em especial, se tiver assumido a obrigação de principal pagador;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99, PAFR
 
0.0211 seg. NEW