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  1.  # 1

    Bom dia,

    Preciso da vossa ajuda para preencher o IRS... Aluguei o meu apartamento pela primeira vez no ano 2012 por 400€ a duas pessoas diferentes em dois períodos diferentes (Jan-Abr e Jun-Dez) para habitação própria permanente.

    No anexo H declarei juros de dividas com aquisição (campo 731) e por isso tive que preencher o campo 814. Neste campo devo seleccionar "Habitação Permanente" » "A- Arrendada", certo? No caso do NIF do arrendatário, como identifico o NIF das duas pessoas a quem arrendei a casa?

    No anexo F, no campo das despesas do imóvel, posso colocar o seguro de habitação (incêndio ou multi-riscos), certo? E o seguro de vida associado ao empréstimo, também posso colocar? Para além disso, vou colocar as quotas mensais que pago ao condomínio, certo? Será que também posso colocar neste campo os dois impostos de selo que paguei nas finanças por entregar os dois contratos de arrendamento?

    Muito obrigada pela ajuda!!!
  2.  # 2

    Colocado por: Liliana PenteadoNo anexo H declarei juros de dividas com aquisição (campo 731) e por isso tive que preencher o campo 814. Neste campo devo seleccionar "Habitação Permanente" » "A- Arrendada", certo? No caso do NIF do arrendatário, como identifico o NIF das duas pessoas a quem arrendei a casa?

    No anexo H, campo 7, escreve o código 731, a seguir o titular (A, ou B) o NIF pedido é o da entidade a quem pagou os juros/amortização.
    Colocado por: Liliana Penteado
    No anexo F, no campo das despesas do imóvel, posso colocar o seguro de habitação (incêndio ou multi-riscos), certo? E o seguro de vida associado ao empréstimo, também posso colocar? Para além disso, vou colocar as quotas mensais que pago ao condomínio, certo? Será que também posso colocar neste campo os dois impostos de selo que paguei nas finanças por entregar os dois contratos de arrendamento?

    No anexo F, campo 401, identifica o prédio, freguesia, tipo, fracção, rendas recebidas e em despesas coloca todas as despesas que fez e tem documentadas. Essas despesas podem ser; seguro do imóvel, despesas de condominío, obras, quotas, etc, Imi, imposto de selo do contrato. O seguro de vida não me parece...., mas...
    Nota: como indicou encargos (código 731 do campo 7 do anexo H ) tem que identificar o mesmo, no campo 814 do anexo H. Mas, se você tem o imóvel arrendado tem que declarar Arrendado e não HP.
    Espero ter ajudado,
    A. Madeira
    Concordam com este comentário: Liliana Penteado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Liliana Penteado
  3.  # 3

    Muito obrigada pela ajuda. Foi muito elucidativo e célere na sua resposta.
    Apenas tenho outra questão. No campo 814 onde identifico o imóvel também é necessário identificar o arrendatário. Não sei como posso identificar os dois nif das duas pessoas diferentes a quem arrendei a casa. Fiz dois contratos de arrendamento a duas pessoas diferentes e em dois períodos diferentes do ano passado. Obrigada.
  4.  # 4

    Colocado por: Liliana Penteado
    Muito obrigada pela ajuda. Foi muito elucidativo e célere na sua resposta.
    Apenas tenho outra questão. No campo 814 onde identifico o imóvel também é necessário identificar o arrendatário. Não sei como posso identificar os dois nif das duas pessoas diferentes a quem arrendei a casa. Fiz dois contratos de arrendamento a duas pessoas diferentes e em dois períodos diferentes do ano passado. Obrigada.

    Não, não tem que identificar na sua declaração de IRS o inquilino. Tem, iss sim, que declarar a soma das rendas recebidas.
    A. Madeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Liliana Penteado
  5.  # 5

    Peço desculpa, mas estava enganado quando disse que não tinha que identificar com o nif, o inquilino.
    Como teve 2 inquilinos tem lá espaço para colocar os 2 nif.
    As informações que lhe dei copiei da minha declaração que já entreguei, mas no meu caso, a casa que tenho arrendada não tem empréstimo, daí eu não ter colocado o nif do inquilino.
    Espero ter ajudado e, as minhas desculpas, por estar a informar erradamente.
    A. Madeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, Liliana Penteado
  6.  # 6

    Mais uma vez, muito obrigada pela sua ajuda! Tentei colocar sem NIF mas realmente dá erro. O campo 814 só permite colocar o NIF de um arrendatário... Não sei que deva fazer neste caso!

    Aproveito para confirmar... Só este ano é que comecei a pagar IMI, logo este valor só pode ser declarado nas despesas com o imóvel no próximo ano, correto?
  7.  # 7

    Colocado por: Liliana PenteadoTentei colocar sem NIF mas realmente dá erro. O campo 814 só permite colocar o NIF de um arrendatário... Não sei que deva fazer neste caso!

    Se só aceita um NIF, olhe, coloque o que mais meses esteve na casa...


    Colocado por: Liliana PenteadoAproveito para confirmar... Só este ano é que comecei a pagar IMI, logo este valor só pode ser declarado nas despesas com o imóvel no próximo ano, correto?

    Correto.
  8.  # 8

    No cruzamento de informação feito pelos serviços, deve ter em atenção quem se os seus ex-inquilinos declararem a renda que lhe pagaram como despesa dedutível em IRS os NIF's deles devem constar na sua declaração.

    A minha opinião é que deve inserir duas linhas com os NIF's correspondentes.

    Pode evitar disparidades e chamadas para inspecção/verificação...
  9.  # 9

    Bom dia,

    Eu arrendei uma casa a partir de agosto, a casa tem hipoteca e foi minha habitação própria e permanente até agosto.
    Vou declarar as rendas recebidas.
    Tendo empréstimo e para o abater , terei de dividir o valor de juros pagos por 8 meses? ( ainda não alterei a minha habitação própria e permanente, ando a mudar agora os documentos, não é habitação própria e permanente da minha inquilina, pois esta mantém a morada da casa dos pais).
    Obg
    •  
      FD
    • 6 maio 2013

     # 10

    Se não quiser chatices, sim, deve-o fazer.
    Mas, se não o fizer, não sei até que ponto eles cruzam essa informação.
  10.  # 11

    Obrigada,

    Assim farei, não quer chatices com essa gente ;) não são do bem :P
    • eu
    • 6 maio 2013

     # 12

    Colocado por: FDnão sei até que ponto eles cruzam essa informação.

    Recentemente começaram a cruzar todo o tipo de informações para detetar fuga ao fisco...
  11.  # 13

    Boa noite. Também arrendei a casa a duas pessoas diferentes no ano 2012. Pelo que aqui li, inseri no quadro 8, do anexo H, duas linhas, cada uma relativa aos NIFs dos meus inquilinos. No anexo F identifiquei o Nº da Linha (401), a Freguesia, o Tipo, o Titular (que sou eu) e o total do Rendimento ilíquido. Mas ao submeter a declaração dá-me o seguinte erro:

    F011 : Para a Freguesia indicada, por favor preencha o campo Nº da Linha, Tipo, Titular e Parte %.

    De todos, o único que não preenchi foi a Parte %. Alguém me pode explicar a que se refere este campo e como posso proceder?

    Cumps,
  12.  # 14

    É a percentagem de que é proprietário.

    Se a casa é sua são 100%. Se é sua e da sua companheira, por exemplo, são 50% em cada declaração de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: batistra
  13.  # 15

    Colocado por: batistrao único que não preenchi foi a Parte %. Alguém me pode explicar a que se refere este campo e como posso proceder?

    Se entendi bem a sua questão, deve escrever 100%, se o imóvel está no seu nome a 100%; por vezes, principalmente no caso de casais, os imóveis estão 50% para cada (nas Finanças). Se for esse o caso, deve escrever 50%, MAS isso obriga a abrir mais uma linha para declarar os outros 50% de rendimento para o outro "dono". Nesse caso, ficariam duas linhas com os mesmos valores, variando apenas no nº de contribuinte do titular.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: batistra
  14.  # 16

    Atrasei-me 4 minutos em relação ao "El_58".
  15.  # 17

    Bom dia. Obrigado pelas respostas.

    Logo vou então submeter a declaração agora com os tais 100% no campo da Quota Parte %.

    Cumps
  16.  # 18

    Boa tarde pessoal,

    Vem tardio mas estou com uma dúvida mesmo após ler isto.
    Se eu colocar na Quota Parte o valor de 50%, depois na parte das Rendas devo colocar o total das Rendas ou apenas 50% das mesmas, aquilo que realmente recebi?

    Desde já agradeço!

    Cumps,
  17.  # 19

    Deve colocar o total das rendas e a quota parte de 50%. As finanças fazem as contas posteriormente.
  18.  # 20

    Colocado por: afmfptBoa tarde pessoal,

    Vem tardio mas estou com uma dúvida mesmo após ler isto.
    Se eu colocar na Quota Parte o valor de 50%, depois na parte das Rendas devo colocar o total das Rendas ou apenas 50% das mesmas, aquilo que realmente recebi?

    Desde já agradeço!

    Cumps,


    eu colocava apenas a sua parte
 
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