Colocado por: Liliana PenteadoNo anexo H declarei juros de dividas com aquisição (campo 731) e por isso tive que preencher o campo 814. Neste campo devo seleccionar "Habitação Permanente" » "A- Arrendada", certo? No caso do NIF do arrendatário, como identifico o NIF das duas pessoas a quem arrendei a casa?
Colocado por: Liliana Penteado
No anexo F, no campo das despesas do imóvel, posso colocar o seguro de habitação (incêndio ou multi-riscos), certo? E o seguro de vida associado ao empréstimo, também posso colocar? Para além disso, vou colocar as quotas mensais que pago ao condomínio, certo? Será que também posso colocar neste campo os dois impostos de selo que paguei nas finanças por entregar os dois contratos de arrendamento?
Colocado por: Liliana PenteadoMuito obrigada pela ajuda. Foi muito elucidativo e célere na sua resposta.
Apenas tenho outra questão. No campo 814 onde identifico o imóvel também é necessário identificar o arrendatário. Não sei como posso identificar os dois nif das duas pessoas diferentes a quem arrendei a casa. Fiz dois contratos de arrendamento a duas pessoas diferentes e em dois períodos diferentes do ano passado. Obrigada.
Colocado por: Liliana PenteadoTentei colocar sem NIF mas realmente dá erro. O campo 814 só permite colocar o NIF de um arrendatário... Não sei que deva fazer neste caso!
Colocado por: Liliana PenteadoAproveito para confirmar... Só este ano é que comecei a pagar IMI, logo este valor só pode ser declarado nas despesas com o imóvel no próximo ano, correto?
Colocado por: FDnão sei até que ponto eles cruzam essa informação.
Colocado por: batistrao único que não preenchi foi a Parte %. Alguém me pode explicar a que se refere este campo e como posso proceder?
Colocado por: afmfptBoa tarde pessoal,
Vem tardio mas estou com uma dúvida mesmo após ler isto.
Se eu colocar na Quota Parte o valor de 50%, depois na parte das Rendas devo colocar o total das Rendas ou apenas 50% das mesmas, aquilo que realmente recebi?
Desde já agradeço!
Cumps,