Iniciar sessão ou registar-se
    •  
      jccp
    • 8 maio 2015

     # 1

    Colocado por: TyrandeSe esse texto foi transcrito do que a AT lhe enviou...eu agradecia a resposta e perguntava se eles não têm de fazer provas de português para trabalhar no Atendimento ao Público...fonix.


    o meu menor problema é os erros dos ortográficos da AT.

    tomara eu que me consigam responder ás questões num português minimamente inteligivel
    •  
      jccp
    • 15 maio 2015

     # 2

    Bons dias a todos

    tenho uma fatura/recibo de prestações de serviços passado por imobiliária (comissão de arrendamento de andar).
    Creio que esta fatura não pode entrar nas despesas de arrendamento no irs.
    Alguém pode confirmar?
    •  
      jccp
    • 16 maio 2015

     # 3

    ?
  1.  # 4

    Para que servem as imobiliárias ? Não é para os sujeitos passivos obterem o arrendamento ? :)

    Rendimentos prediais

    Artigo 41.º

    Deduções

    1 -Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, jccp
    •  
      jccp
    • 16 maio 2015

     # 5

    size ,por acaso não sabe se os PPR teem que ser declarados no caso do englobamento?

    obrigado
  2.  # 6

    Estou a preencher o meu IRS e estou com um problema...

    Em 2014 tive um apartamento arrendado a 2 inquilinos diferentes. Como faço para indicar os NIF de ambos? Não me cabe no espaço...

    P.S. As despesas com Agências Imobiliárias para arrendamento NÃO podem ser incluídas no IRS. Estive nessa situação (também achava que podia incluir), mas informei-me directamente na AT e eles (para desgosto meu) disseram-me peremptoriamente que NÃO. Portanto, aí, infelizmente, nada a fazer...
    •  
      jccp
    • 26 maio 2015

     # 7

    Colocado por: Ramiro CostaAs despesas com Agências Imobiliárias para arrendamento NÃO podem ser incluídas no IRS. Estive nessa situação (também achava que podia incluir), mas informei-me directamente na AT e eles (para desgosto meu) disseram-me peremptoriamente que NÃO


    **** nisso e mete á mesma
  3.  # 8

    Colocado por: jccp

    **** nisso e mete á mesma

    É uma maneira de ver as coisas... :-)

    Sobre a questão que eu coloquei (como declarar no IRS rendas recebidas de um apartamento que teve 2 inquilinos... não há espaço para 2 NIFs). Alguém sabe como se procede?
    Lembrei de criar outra linha, copiar a (mesma) identificação do andar e ... numa linha colocar as rendas recebidas de um (com o NIF respetivo) e na outra linha colocar as rendas recebidas do 2º inquilino (com o NIF deste). Será que é assim? Não me ocorre mais nada...
    Alguém sabe como se faz, correctamente?
  4.  # 9

    Colocado por: Ramiro CostaLembrei de criar outra linha, copiar a (mesma) identificação do andar e ... numa linha colocar as rendas recebidas de um (com o NIF respetivo) e na outra linha colocar as rendas recebidas do 2º inquilino (com o NIF deste). Será que é assim?


    É assim. Este ano ainda não fiz mas em anos anteriores era assim (fiz eu e resultou). Só pode ser assim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  5.  # 10

    Colocado por: JOCOR

    É assim. Este ano ainda não fiz mas em anos anteriores era assim (fiz eu e resultou). Só pode ser assim.

    Sendo uma situação comum (ou com alguma probabilidade de acontecer), penso que a declaração devia trazer esse esclarecimento. Assim, obriga-nos a "inventar"...

    O único obstáculo que eu encontro neste recurso de "acrescentar uma linha" é o facto de haver despesas que são indivisíveis (IMI, Seguro, etc). Perante esta situação, vou continuar a "inventar" e colocar, por exemplo, a despesa com o Seguro com as rendas do 1º inquilino que o andar teve e a despesa com IMI com as rendas do 2º inquilino... Enfim, reconheço que preencher assim é totalmente aleatório, mas... não sei como fazer da forma "correcta" (nem a AT nos diz como...).
    • El_58
    • 27 maio 2015 editado

     # 11

    Ramiro, o efeito é o mesmo, quer coloque as despesas numa das linhas como em várias.

    Como teve dois inquilinos tem de colocar sempre 2 linhas. Se desejar ser preciosista na divisão das despesas por linha, então faça a proporção em função da receita.

    Se tiver um total de despesas de 1.000 euros (IMI, Seguro, etc), então faça assim:

    Linha 1, inquilino XXX, renda 2.500 euros, despesas 333.33 euros
    Linha 2, inquilino YYY, renda 5.000 euros, despesas 666.64 euros

    O que vai ser "analisado" será o total da sua despesa, logo acaba por ser indiferente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  6.  # 12

    Colocado por: El_58Ramiro, o efeito é o mesmo, quer coloque as despesas numa das linhas como em várias.

    Como teve dois inquilinos tem de colocar sempre 2 linhas. Se desejar ser preciosista na divisão das despesas por linha, então faça a proporção em função da receita.

    Se tiver um total de despesas de 1.000 euros (IMI, Seguro, etc), então faça assim:

    Linha 1, inquilino XXX, renda 2.500 euros, despesas 333.33 euros
    Linha 2, inquilino YYY, renda 5.000 euros, despesas 666.64 euros

    O que vai ser "analisado" será o total da sua despesa, logo acaba por ser indiferente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ramiro Costa


    Agradeço a ajuda.

    Como é compreensível, a mudança de inquilino fez com que o andar não estivesse arrendado todo o ano civil. Este 4 meses desocupado.

    No entanto, o meu "preciosismo" não vai ao ponto de refletir essa "desocupação" nas despesas (afinal, mesmo desocupado, tive de pagar seguro, IMI e condomínio). Assim, estou a pensar incluir TODAS as despesas que tive e não fraccioná-las pelos meses em que o andar esteve alugado.

    Acham que eu faço bem? Ou será que o Fisco obriga os senhorios a calcularem a proporção das despesas em função dos meses em que o andar esteve alugado?
    Eles são picuinhas, mas será que chegam a esse ponto?
  7.  # 13

    Colocado por: Ramiro Costaestou a pensar incluir TODAS as despesas que tive e não fraccioná-las pelos meses em que o andar esteve alugado.

    Acham que eu faço bem? Ou será que o Fisco obriga os senhorios a calcularem a proporção das despesas em função dos meses em que o andar esteve alugado?


    Claro que faz bem assim; e, se por acaso (azar) o apartamento só fosse arrendado - e pago - durante 1 ou 2 meses do ano, as despesas a incluir seriam as do ano inteiro.


    Já bastam os casos em que um imóvel está vago nos 12 meses do ano e os rendimentos dos outros não vão possibilitar deduzir neles as despesas dos vagos (IMI, Seguro, etc.), em que as Finanças não aceitam essas deduções.
  8.  # 14

    O que eu faria no seu lugar era colocar a totalidade da despesa proporcional ao rendimento como exemplifiquei em cima.

    Pela "honestidade fiscal", você tem razão. Devia retirar os 4 meses em que não teve rendimento, mas se o resultado da sua declaração der imposto a pagar, eles não vão ver nada...

    Eu colocaria o total, se eles quiserem, que façam a correcção (eles não têm forma de saber se esteve livre ou arrendado). Suponha que esteve sempre arrendado e você cedeu ao seu inquilino uma redução de renda... Eles não sabem... (pelo menos em 2014, que em 2015 já podem vir a saber com os recibos electronicos, mas isso é outra "guerra")
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ramiro Costa
  9.  # 15

    Colocado por: El_58Pela "honestidade fiscal",


    Não queiramos ser mais papistas que o Papa. Os impostos são para pagar os rendimentos prediais ANUAIS e as despesas (IMI, por exemplo) não são divisíveis por mês ou por dia. Todos sabemos que se comprarmos um imóvel no dia 28 de Dezembro, seremos nós - compradores - a pagar o IMI a 100% relativamente ao ano da compra. Não é por só termos usufruído do imóvel durante 3 dias que deixamos de pagar um ano inteiro de IMI.
    Concordam com este comentário: jccp
  10.  # 16

    Colocado por: Ramiro Costao Fisco obriga os senhorios a calcularem a proporção das despesas em função dos meses em que o andar esteve alugado?
    Eles são picuinhas, mas será que chegam a esse ponto?


    Por essa ordem de ideias nunca seria possível colocar a despesa com obras uma vez que na maioria dos casos estas se realizam entre a saída de um inquilino e a entrada de outro. Mais, se não me engano, os gastos com obras realizadas num determinado ano civil podem ser abatidas aos rendimentos dos 5 anos seguintes.
    •  
      jccp
    • 27 maio 2015

     # 17

    Colocado por: Ramiro CostaSobre a questão que eu coloquei (como declarar no IRS rendas recebidas de um apartamento que teve 2 inquilinos... não há espaço para 2 NIFs). Alguém sabe como se procede?
    Lembrei de criar outra linha, copiar a (mesma) identificação do andar e ... numa linha colocar as rendas recebidas de um (com o NIF respetivo) e na outra linha colocar as rendas recebidas do 2º inquilino (com o NIF deste). Será que é assim? Não me ocorre mais nada...
    Alguém sabe como se faz, correctamente?


    correto
    •  
      jccp
    • 30 maio 2015 editado

     # 18

    Colocado por: Ramiro CostaP.S. As despesas com Agências Imobiliárias para arrendamento NÃO podem ser incluídas no IRS. Estive nessa situação (também achava que podia incluir), mas informei-me directamente na AT e eles (para desgosto meu) disseram-me peremptoriamente que NÃO. Portanto, aí, infelizmente, nada a fazer...


    eu se fosse a si metia a mesma e eles depois se quisessem que retificassem,para o ano de 2015 essas despesas já podem entrar no irs segundo a nova lei.

    Eu meti nas despesas uma comissão de uma imobiliaria por arrendamento de um andar e a declaração veio certa!!agora só fata vir a nota de pagamento.
  11.  # 19

    Colocado por: RJAS1972

    Por essa ordem de ideias nunca seria possível colocar a despesa com obras uma vez que na maioria dos casos estas se realizam entre a saída de um inquilino e a entrada de outro. Mais, se não me engano, os gastos com obras realizadas num determinado ano civil podem ser abatidas aos rendimentos dos 5 anos seguintes.

    Acho que não podem ser abatidas nos anos seguintes. Há 3 anos atrás gastei 25.000€ a remodelar um apartamento que aluguei a partir de Janeiro depois de pronto. Na altura fui pessoalmente ás Finanças e disseram-me que não poderia abater nada nas rendas pois as faturas das obras eram do ano anterior. E eu que fui tão estupido que pedi as faturas todinhas com o IVA e foram para o lixo.
  12.  # 20

    Colocado por: Carvai
    Acho que não podem ser abatidas nos anos seguintes. Há 3 anos atrás gastei 25.000€ a remodelar um apartamento que aluguei a partir de Janeiro depois de pronto. Na altura fui pessoalmente ás Finanças e disseram-me que não poderia abater nada nas rendas pois as faturas das obras eram do ano anterior. E eu que fui tão estupido que pedi as faturas todinhas com o IVA e foram para o lixo.


    Confirmo. Despesas, só as referentes ao respectivo ano.
 
0.0274 seg. NEW