Colocado por: TyrandeSe esse texto foi transcrito do que a AT lhe enviou...eu agradecia a resposta e perguntava se eles não têm de fazer provas de português para trabalhar no Atendimento ao Público...fonix.
Colocado por: Ramiro CostaAs despesas com Agências Imobiliárias para arrendamento NÃO podem ser incluídas no IRS. Estive nessa situação (também achava que podia incluir), mas informei-me directamente na AT e eles (para desgosto meu) disseram-me peremptoriamente que NÃO
Colocado por: jccp
**** nisso e mete á mesma
Colocado por: Ramiro CostaLembrei de criar outra linha, copiar a (mesma) identificação do andar e ... numa linha colocar as rendas recebidas de um (com o NIF respetivo) e na outra linha colocar as rendas recebidas do 2º inquilino (com o NIF deste). Será que é assim?
Colocado por: JOCOR
É assim. Este ano ainda não fiz mas em anos anteriores era assim (fiz eu e resultou). Só pode ser assim.
Colocado por: El_58Ramiro, o efeito é o mesmo, quer coloque as despesas numa das linhas como em várias.
Como teve dois inquilinos tem de colocar sempre 2 linhas. Se desejar ser preciosista na divisão das despesas por linha, então faça a proporção em função da receita.
Se tiver um total de despesas de 1.000 euros (IMI, Seguro, etc), então faça assim:
Linha 1, inquilino XXX, renda 2.500 euros, despesas 333.33 euros
Linha 2, inquilino YYY, renda 5.000 euros, despesas 666.64 euros
O que vai ser "analisado" será o total da sua despesa, logo acaba por ser indiferente...Estas pessoas agradeceram este comentário:Ramiro Costa
Colocado por: Ramiro Costaestou a pensar incluir TODAS as despesas que tive e não fraccioná-las pelos meses em que o andar esteve alugado.
Acham que eu faço bem? Ou será que o Fisco obriga os senhorios a calcularem a proporção das despesas em função dos meses em que o andar esteve alugado?
Colocado por: El_58Pela "honestidade fiscal",
Colocado por: Ramiro Costao Fisco obriga os senhorios a calcularem a proporção das despesas em função dos meses em que o andar esteve alugado?
Eles são picuinhas, mas será que chegam a esse ponto?
Colocado por: Ramiro CostaSobre a questão que eu coloquei (como declarar no IRS rendas recebidas de um apartamento que teve 2 inquilinos... não há espaço para 2 NIFs). Alguém sabe como se procede?
Lembrei de criar outra linha, copiar a (mesma) identificação do andar e ... numa linha colocar as rendas recebidas de um (com o NIF respetivo) e na outra linha colocar as rendas recebidas do 2º inquilino (com o NIF deste). Será que é assim? Não me ocorre mais nada...
Alguém sabe como se faz, correctamente?
Colocado por: Ramiro CostaP.S. As despesas com Agências Imobiliárias para arrendamento NÃO podem ser incluídas no IRS. Estive nessa situação (também achava que podia incluir), mas informei-me directamente na AT e eles (para desgosto meu) disseram-me peremptoriamente que NÃO. Portanto, aí, infelizmente, nada a fazer...
Colocado por: RJAS1972
Por essa ordem de ideias nunca seria possível colocar a despesa com obras uma vez que na maioria dos casos estas se realizam entre a saída de um inquilino e a entrada de outro. Mais, se não me engano, os gastos com obras realizadas num determinado ano civil podem ser abatidas aos rendimentos dos 5 anos seguintes.
Colocado por: Carvai
Acho que não podem ser abatidas nos anos seguintes. Há 3 anos atrás gastei 25.000€ a remodelar um apartamento que aluguei a partir de Janeiro depois de pronto. Na altura fui pessoalmente ás Finanças e disseram-me que não poderia abater nada nas rendas pois as faturas das obras eram do ano anterior. E eu que fui tão estupido que pedi as faturas todinhas com o IVA e foram para o lixo.