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  1.  # 1

    Gostaria que alguém de ajudasse com esta questão.
    Depois de fazer uma proposta ao banco de desvinculo do meu nome de uma casa, o banco não autorizou. Irei tentar então ficar com a casa e substituir o nome do meu ex namorado pelo meu actual marido. No entanto e por mts factores pressinto que não vai ser autorizado também. Como não quero mesmo ficar com esta casa e penso que o meu ex namorado também não, pois ele tem encargos mto altos e mesmo arrendada não , a renda não paga a casa, há alguma lei que aprove que possamos entregar a casa ao banco por não conseguirmos pagar? É que é lamentável que o banco não aprove qq proposta que lhe façamos e andemos nisto há 11 anos.
    • mog
    • 21 maio 2013

     # 2

    Olá, porque não vendem a casa?
  2.  # 3

    A casa está a venda há mais de 5 anos. Penso que o valor dela é inferior à dívida que existe por não pagamento durante anos pelo outro titular.
  3.  # 4

    alguem me pode ajudar?
  4.  # 5

    Mas a prestação esta em incumprimento?
  5.  # 6

    nao deixam tirar o seu nome porque o seu ex companheiro nao deve ter posses para a pagar. Já pensou em ficar vc com a casa, retirar o nome dele,incluir o seu marido, o que lhe disseram?? ja pensou em transferir o credito para outro banco? as condições actuais poderao nao ser as melhores mas é ma hipótese.
  6.  # 7

    Pois, como eu disse vamos tentar que eu fique com a casa apenas para andar mais descansada, no entanto pode também não ser aprovado porque eu e o meu marido não devemos ter condições. E já com este pressuposto eu perguntei se podemos entregar a casa ao banco e se há alguma felixibilidade para isso.

    Incumprimento neste momento não há. Foi feito outro contrato sobre a dívida que havia, há 3 anos atrás. Por isso estamos a pagar dois contratos da mesma casa. Estamos não...o meu ex namorado está. Ele sempre teve em casa, morou nela e alugou-a a minha revelia.

    sobre mudar o crédito para outro banco não tinha pensado nisso nem sabia que era possível!
    Como funciona?
  7.  # 8

    Se não está em incumprimento o banco nunca vai receber a casa, caso deixe de pagar e passe a estar em incumprimento e tentar a entrega em dação para pagamento da divida, o banco manda avaliar a casa, esta será avaliada por um avaliador supostamente independente que supostamente lhe irá atribuir o valor correto de mercado.
    No entanto o banco apenas irá avaliar a casa pelo valor que bem entender, geralmente 20 a 30% (ou mais) abaixo desse suposto valor de mercado, que na realidade não o é pois neste momento quem faz o valor de mercado dos imóveis são os bancos através das casas que andam a por à venda abaixo muitas vezes do custo de construção.

    Melhor solução é tentar vender a casa, nem que seja pelo valor da divida, ou então ficar com ela e ir pagando-a mensalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCST
  8.  # 9

    Obrigada pela resposta.

    a casa que é um T1 em Almada, foi comprada em 2001 por uns 80.000 euros. O valor da dívida está em 100.000 euros sensivelmente, pois acumulou com a dívida do não pagamento das prestacoes durante um bom tempo. Se tentassemos vender a casa ,não seria justo que fosse pelo valor da dívida, pois este T1 vale bem menos. E ela já está a venda há anos...e ninguém compra.
    o que me intriga é não haver solucoes para este caso...de certeza que o banco não vai aprovar que eu fique com a casa, com o meu marido, e sendo esta a última solucao já proposta....não há mais nada a fazer...e há uma casa no meio de duas pessoas separadas há 11 anos...e nada se faz!
  9.  # 10

    Já experimentou resolver a situação no banco invocando a alínea b) do art.º 28-A da Lei n.º 59 de 2012?
    Essa nova lei diz: "No âmbito da renegociação contratual decorrente do divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges quando o empréstimo fique titulado por um mutuário que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esforço inferior a 55 %, ou 60 % no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes".
    Atenção: esta legislação é recente e vem ajudar a resolver o problema de pessoas na situação em que a senhora se encontra, mas não obriga os bancos a aceitar nada.
    Faça as suas contas. Tente perceber qual a taxa de esforço do seu ex e qual é a sua com a do seu marido para perceber qual de vós tem realmente as melhores condições para assumir o empréstimo.
    Agora ponha uma coisa na sua cabeça: todo o processo de negociação com o banco deverá ser conduzido com a máxima prudência, sempre por escrito, em carta registada com aviso de recepção e sempre com a certeza que os seus argumentos estão bem fundamentados. Recomendo que seja incisiva. Insista muito com o seu banco todas os meses ou todas as semanas e, se for o caso, com o seu ex. Verá que resolve o seu problema mais depressa do que imagina.
    Concordam com este comentário: LeonelG
  10.  # 11

    Obrigada!
    parece que tenho de perceber melhor esse artigo...é nestas alturas que me pergunto onde é que o meu advogado se meteu? Pois já é o segundo advogado que tenho que deixa de dar notícias e não responde a chamadas. Não tenho tido grande sorte!
    tenho estado a insistir com o banco pelo menos desde 2009. Mas não eh sob a forma de carta registada de facto. A última proposta que fiz entreguei-a no balcão. Ao cuidado do Gerente, pois foi assim que o mesmo pediu para eu fazer. A procuradoria também já foi contactada mas safou-se bem dizendo que já sabia que tinha contactado o balcão e que tinha sido esclarecida sobre o assunto. :-(
    Concordam com este comentário: LeonelG
  11.  # 12

    Todo e qualquer contacto de boca ou por email não tem qualquer valor e é meio caminho andado para lhe darem a volta e aguentarem-na na situação que está. Para o banco é uma situação muito confortável: o seu ex tem uma situação financeira complicada e a sr.ª não é mais do que uma garantia para o banco, ainda por cima tem um novo marido, e para eles é a cereja no topo do bolo.
    Peça sempre esclarecimentos, requerimentos ou informações (seja o que fôr) por escrito e EXIJA a resposta do mesmo modo. NÃO ACEITE resposta por telefone ou email. Se for preciso, insista por escrito que continua a aguardar resposta escrita devidamente justificada da decisão do banco.
    Seja (desculpe a expressão) chata, aborreça-os, fique disponível para gastar dinheiro nos CTT, torre-lhes a paciência, não perderá nada com isso.
    Outra sugestão: se não tem tido sorte com os advogados ou se os considera caros, faça-se sócia da DECO. O primeiro ano de associado fica por menos de 7€ por mês, com direito à revista mensal e apoio jurídico totalmente gratuito por telefone oito horas por dias. Dão-lhe toda a informação que necessita. Vai ver que vale bem a pena! Vá à luta e nunca dê tréguas. Mas principalmente, faça um esforço para se manter informada porque quando se entra em guerra com os bancos, a melhor arma é a INFORMAÇÃO.
    Concordam com este comentário: LeonelG
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCST
  12.  # 13

    Agradeço imenso a sua ajuda!
    há 3 anos eu fiz-me sócia da Déco propositadamente...mas responderam-me as minhas dúvidas por telefone uma vez e não me deram mta solução. Há outro meio, de conseguir advogado lá e assistir melhor o meu caso? Desculpe perguntar.
    vou enviar tudo a partir de agora por carta registada. Sugere que o faça também para outro departamento do banco que não o balcão?
    E será melhor insistir com o desvinculo?meu e do meu pai, fiador, que não tem quaisquer condicoes para o ser.
  13.  # 14

    Primeiro confirme qual a sua taxa de esforço conjunta com o seu marido. Segundo confirme a taxa de esforço do seu ex-marido.
    Se ele tiver taxa de esforço inferior a 55% pode haver esperança.
    Quem tiver a taxa de esforço mais baixa e inferior a 55%, tem as melhores condições para assumir o empréstimo.
    Se todos tiverem taxa de esforço superior a 60% é para esquecer.
    O seu pai ser fiador: ou aceita continuar a ser, ou o seu ex-marido arranja outra pessoa para entrar no lugar dele e o banco aceita
    Em relação à Deco, sugiro que a use com a frequência necessária, telefonando à medida que o processo vai avançando, porque hoje pode ser "assim", para o mês que vem outros factores podem determinar que o processo seja "assado".
    Recorrer a um advogado para resolver o assunto no banco não vai servir de nada; podia servir eventualmente para resolver algo com o seu ex-marido.
    Cartas registadas com aviso de recepção sempre e de preferência para o balcão onde tem o processo do empréstimo.
    Caso o balcão não responda ou insista em não lhe prestar os devidos esclarecimentos com clareza, então aí sim, escreva uma carta para a sede do banco, mas recorra à sede do banco em última instância.
    Analise bem a sua actual situação e depois parte para a acção.
    Sabe qual é a sua taxa de esforço?
    E a do seu ex-marido?
  14.  # 15

    Em relação à Deco, esqueça e poupe o dinheiro. Tive duas experiências que confirmam este conselho.
  15.  # 16

    Colocado por: becasEm relação à Deco, esqueça e poupe o dinheiro. Tive duas experiências que confirmam este conselho.


    Pois da minha parte não posso dizer o mesmo. Ajudaram-me e muito a resolver dois processos complicadíssimos e estou-lhes muito grata por isso.
  16.  # 17

    Mas tenha atençao, que as condições do credito poderão ser muito diferentes,preparasse para uma grande subida de speed
  17.  # 18

    Colocado por: jorgeglockMas tenha atençao, que as condições do credito poderão ser muito diferentes,preparasse para uma grande subida de speed


    Se a aprovação da alteração de mutuário for solicitada ao abrigo da alínea b) do art.º 28-A da Lei n.º 59 de 2012 (que mencionei acima), o banco não pode mexer no spread pois essa é uma das vantagens que essa legislação lhe confere e foi para resolver este tipo de problemas que ela foi criada.
    O que o banco provavelmente lhe vai sugerir é que aumente o prazo para pagamento do empréstimo.
    Aliás, se o banco não o sugerir, e se a sr.ª não tiver taxa de esforço nem outra "cartada" para dar (se ainda tiver margem para isso), mostre-se disponível para negociar no sentido do alargamento do prazo mas sempre mantendo o argumento da tal alínea.
    Mesmo que lhe aumentem o prazo, poderá conseguir ver-se livre desse problema que se arrasta há tanto tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCST
  18.  # 19

    se.....
  19.  # 20

    Colocado por: jorgeglockse.....


    O "se" obviamente dependerá das condições reais dos proponentes e do modo como os interessados conduzem os processos.
    A lei existe, está lá e está a ser aplicada.
    A questão é que as pessoas não podem levar estes assuntos de ânimo leve, continuando a andar mal informadas e a acreditar no que os "homens de gravata" nos dizem.
    Palavras levam-nas o vento. E se não está escrito, nunca aconteceu ou nunca foi dito. Conheço mais pessoas que passaram ou estão a passar pelo mesmo e o modus operandi dos bancos é sempre igual.
    A forma que recomendo para resolver este assunto dá os seus frutos. Não é infalível nem faz milagres, pois caberá a cada um fazer a sua parte, ter capacidade para discernir se está a ser realista e honesto consigo próprio e saber se realmente cumpre os requisitos mínimos e é preciso trabalhar muito e ter muita resiliência para levar isto até ao fim.
    E ninguém espere que vai ser o banco ou os outros que vêm resolver os nossos próprios problemas.
    Concordam com este comentário: JOCOR
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