Colocado por: danobregaA forma oblíqua só aparece para tentar dar a volta ao problema da constitucionalidade. Ou não?
Colocado por: danobregaNão tenho pena nenhuma.
Colocado por: danobregaEntão afinal estão desempregados?
Colocado por: marco1ó luisvv
você só com um desenho
em relação aos países é a mesma coisa
e no 2º ponto, não se trata de tirar a A para dar a B ou C, trata-se é de "verificar" bem determinadas praticas e outras coisas mais que viciam o jogo e tendem a blindar certos esquemas em que dá sempre é para um lado, não se faça de inocente pois já tem idade de pensar que entre a teoria e a pratica vai uma distancia grande.
Colocado por: j cardosoEsteja à vontade. Digo mais, queira fazer o favor de me contactar por MP, terei todo o gosto em fornecer-lhe a minha morada para dar ao Danobrega o gosto de me insultar pessoalmente. Fico à espera
Colocado por: becasÉ apenas uma das coisas que nos diferencia, eu tenho sempre pena quando pessoas perdem o seu emprego, a não ser que tenham sido incompetentes e irresponsáveis
Colocado por: becasO que é que chama a professores que lecionam ininterruptamente 10, 15, 20 anos e este ano não têm trabalho? Se não são desempregados são o quê?
Não confunda um desabafo com um insulto pessoal.
Colocado por: danobrega
Não é o governo que grama, como disse o PPC, são as pessoas. O governo fica na mesma, arranja outra política qualquer pior do que a que arranjou.
É preciso muita lata para o TC alegar que não se pode despedir funcionários públicos por causa doartigo 53 da constituição. A segurança no trabalho fica totalmente garantida para a função pública, já que esta aparentemente está impedida de falir, e aos outros sobra a obrigação de ter de suportar o desperdício.
Depois admiram-se que o descontentamento com a função pública aumente. Pois claro que aumenta. Milhares de professores sem fazerem nada e não podem ser despedidos... que **** é esta?! Vão apanhar no c$ ca$%lho. Ops, desculpem lá o piropo.
Colocado por: j cardosoPodia e devia ter falado de outra forma. Aguento bem os remoques mas não gosto de insultos desse género nem o faço. E, bem vistas as coisas, não foi só a mim que ofendeu, mesmo que na fora de um desabafo.
Nunca soltou um "vão apanhar no $%" sem visar ninguém em particular?
colocado por: jpvngnão se pode despedir sem justa causa!
Colocado por: j cardoso
Perguntei-lhe se se dirigia a mim, disse que sim.
Importa-se de esclarecer se me é dirigido?
É para todos
Colocado por: danobrega
FALÊNCIA! DESEMPREGO! NOVO EMPREGO A GANHAR METADE! É SÓ PARA ALGUNS? PARA OS OUTROS UNS É O REGABOFE, OS OUTROS QUE PAGUEM!
hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh">
Colocado por: j cardosoNão é que as tenha defendido, pelo contrário: o PeSilva diz que não são legítimas. Torna-se pois fundamental saber o que, na sua opinião, confere ou não legitimidade a uma lei. Se não as acha legítimas deve saber porquê.
Colocado por: NeonEntão resumindo em teoria a legitimidade atinge-se pela aceitação de livre e espontânea vontade dos intervenientes
Colocado por: Neonou com uma "ilegitimidade" desde que tenha sido antecedida por uma outra ação ilegítima da outra parte.
Colocado por: NeonNa prática na minha casa eu posso fazer barulho de manha à noite pois se estiver convicto que é legitimo, ninguém tem nada a ver com isso pois é a minha propriedade.
Colocado por: NeonRegras de educação, leis, autoridade, juizes uma vez que não os aceitos serão para mim ilegítimos, o que me permite responder a eles com ilegitimidade perante qualquer intervenção deles.
Colocado por: NeonConflitos de extremas de propriedades, divórcios, custodias de filhos, heranças, ordenamento de trânsito, etc etc tudo se torna tão mais fácil de resolver com esta visão romantica da legitimidade vs ilegitimidade.
Colocado por: PeSilva
O que considera estranho nisso?
O que considera estranho nisso?
Colocado por: PeSilvaPrimeiro, eu disse que tenho dificuldade em considerar uma acção como legitima (exceptuando os tais casos) a não ser com a inexistência de uma ilegitimidade. Aqui é por mais do que evidente uma ilegitimidade (*) logo seria impedido de considerar legitima.
* A questão pode no entanto ser colocada ao contrário, e sempre foi desta forma que a coloquei: considerando que todos os afectados (ou que não haveria afectados) pelo barulho, aceitam que eu faça barulho, quem é o estado para me impedir de o fazer?