Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Não é neste fórum que por vezes aparece alguém a colocar Acordãos de casos passados na justiça?

    Só mesmo com um exemplo prático é que a malta vai lá... muita lenga lenga, mas factos concretos nem 1.

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
    •  
      FD
    • 10 fevereiro 2009

     # 2

    Colocado por: afsantosNão é neste fórum que por vezes aparece alguém a colocar Acordãos de casos passados na justiça?

    O que eu já procurei... e nada encontrei... :(
  2.  # 3

    Colocado por: FD
    Colocado por: afsantosNão é neste fórum que por vezes aparece alguém a colocar Acordãos de casos passados na justiça?

    O que eu já procurei... e nada encontrei... :(



    Provavelmente porque os montantes envolvidos dificilmente compensam o recurso à via judicial, numa acção de resultados incertos.
    •  
      FD
    • 11 fevereiro 2009

     # 4

    Mesmo assim, na base de dados do http://www.dgsi.pt/ até acordãos dos julgados de paz se encontram... e não é de certeza por causa da questão do valor.
    Senão, veja-se este exemplo: http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
    Tudo por causa da devolução de 9,90€...
  3.  # 5

    Colocado por: FDMesmo assim, na base de dados dohttp://www.dgsi.pt/até acordãos dos julgados de paz se encontram... e não é de certeza por causa da questão do valor.
    Senão, veja-se este exemplo:http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
    Tudo por causa da devolução de 9,90€...


    Já estive a ler e dá vontade de rir..
  4.  # 6

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: FDMesmo assim, na base de dados dohttp://www.dgsi.pt/até acordãos dos julgados de paz se encontram... e não é de certeza por causa da questão do valor.
    Senão, veja-se este exemplo:http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97d851fdaafa62f7802574be0030e567?OpenDocument
    Tudo por causa da devolução de 9,90€...


    Já estive a ler e dá vontade de rir..


    Hilariante mesmo lol

    Mas daqui a saúdo o gajo que teve a paciência de ter levado sito àvante e por uma quantia tão irrisória, vê-se que é uma pessoa bem determinada.

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  5.  # 7

    Imóvel - Bens Fixos
    Móvel - Que pode ser movido ou mudado de lugar.

    Bem.. :) o problema das leis em portugal é que não são feitas por entendidos da matéria mas por alguém que estudou direito.
    sendo assim, só nos resta a nós pensarmos como eles e tentar decifrar o que querem dizer. :) Mas nós não somos juízes.

    O segredo penso eu residir na forma da demonstração lógica das duas palavras. Móvel e Imóvel.

    Creio k tudo o que estiver fixo estruturalmente por fixação seja ela mecânica ou química pertence á classe dos imóveis.

    Em relação ás cozinhas, falando na minha área específica têm uma bancada fixa á parede, os móveis fixos á bancada,
    os móveis de coluna geralmente são fixos nas traseiras por angulos de apoio á parede. Uma cozinha é um todo fixo, não se pode dissociar.
    Logo a garantia será de 5 anos. Exeptuando os electrodomésticos que se regem pela garantia do fabricante podendo ir de 2 a 5 anos.
    Se a empresa de mobiliário falir o empreiteiro terá de se responsabilizar pois quem escolheu a empresa fornecedora foi ele.
    Possivelmente pelo preço. Quem sabe :)

    Para finalizar, não detendo um raciocínio juridico tenho de ter pelo menos a lei da lógica e da razão que também é pautada pela classe jurídica.
    Ou seja quando as leis não têm forma teremos de ser nós a criá-la.


    Bom fórum a todos.
  6.  # 8

    Olá!

    Espero vir a tempo de colocar uma questão e obter resposta :).
    Antes de mais, este fórum é muito interessante e precioso...
    Eis a minha questão, à qual ainda ñ consegui obter resposta:
    A garantia da minha casa cessa em Jan/2011.Tenho rachadelas por dentro de casa e algum bolor fruto da humidade na zona perto da casa-de-banho, as quais o contrutor já falou com o pintor e este vai proceder à reparação.Tudo bem. O problema é no exterior.A pintura tem manchas brancas no muro e em alguns locais está a folar e como o pintor disse ao contrutor que não era defeito da tinta, mas sim das humidades do jardim e da água ao bater no chão (neste caso nas paredes da casa) não se responsabilizava, deixando escapar que por isso, o construtor não mandaria pintar. Isto está correcto? Não me parece, aliás eu disse ao pintor, que assim, como as rachadelas de dentro eram factores naturais, a parte de fora também... Ajudem-me com a V. opinião e descupem o texto longo :|. Obrigada!
  7.  # 9

    Boas,

    Em relativamente à resposta dada pela DECO, contradiz-se, pois liguei à dias com a mesma duvida e pelo telefone disseram-me que os electrodomésticos como já estavam inseridos na compra também tinham os 5 anos de garantia.

    abraços
  8.  # 10

    Toda a gento mandou a sua opinião, alguns fundamentada outros nem por isso. agora alguem já pensou no que estão a pedir aos construtores civis???~

    Uma coisa é a garantia do trabalho e das materias primas utilizadas, outra é a garantia de peças compradas a terceitos nas quais a unica intervenção do construtor é a sua instalação.

    Pedir garantia ao construtor sobre essas peças não tem logica. O fabricante é que a tem de dar e pelo prazzo previsto por ele. ao construtor cabe selar pela sua boa instalação.

    Podemos querer pedir a lua, mas temos se ser justos. Por exemplo: O que é que o construtor tem a ver com um exaustor avariar ao fim de 3 anos, quando o construtor dá 2 anos de garantia??
  9.  # 11

    Pois, voltei a contactar a DECO e disseram que a lei é omissa e que necessita de interpretação, só indo a juiz e depende deste e da sua interpretação, o que pode variar.

    Mas que a interpretação dela é que os electrodomésticos considera-o um bem móvel com 2 anos de garantia.
  10.  # 12

    Colocado por: system32Toda a gento mandou a sua opinião, alguns fundamentada outros nem por isso. agora alguem já pensou no que estão a pedir aos construtores civis??? Uma coisa é a garantia do trabalho e das materias primas utilizadas, outra é a garantia de peças compradas a terceitos nas quais a unica intervenção do construtor é a sua instalação.


    Os imóveis têm 5 anos de garantia. Na definição de coisa imóvel inclui-se expressamente tudo o que nela esteja integrado com carácter de permanência (cito de cor). Agora só falta discutir esse conceito..

    Pedir garantia ao construtor sobre essas peças não tem logica. O fabricante é que a tem de dar e pelo prazzo previsto por ele. ao construtor cabe selar pela sua boa instalação. Podemos querer pedir a lua, mas temos se ser justos. Por exemplo: O que é que o construtor tem a ver com um exaustor avariar ao fim de 3 anos, quando o construtor dá 2 anos de garantia??


    A solução aí parece simples: o construtor exigir ao fornecedor dos bens que compra a garantia adequada às suas necessidades. Em alternativa, não vender electrodomésticos.
  11.  # 13

    "Caracter de permanencia" tem logica : paredes, chãos, tectos e respectivos revestimentos, portas, janelas telhados, instalação de aguas, esgotos, gas, electrica, telecomunicações, etc...
    Agora aparelhos tipo banheiras de hidromassagem, electrodomesticos, inter comunicadores, aquecimento central/ou não) já não são equipamentos etc. já são amoviveis.

    Porque o construtor teria de assegurar essa responsabilidade???
    Este tem uma responsabilidade: é a de desmontar e montar novamente o aparelho (se necessario) visto que a montagem é da sua responsabilidade.

    O construtor pode não fornecer qualquer aparelho "amovivel" (mesmo assim acho que alguns deveriam vir de origem), mas todos ganhamos em que este o faça.



    Colocado por: luisvv

    Os imóveis têm 5 anos de garantia. Na definição de coisa imóvel inclui-se expressamente tudo o que nela esteja integrado com carácter de permanência (cito de cor). Agora só falta discutir esse conceito..



    A solução aí parece simples: o construtor exigir ao fornecedor dos bens que compra a garantia adequada às suas necessidades. Em alternativa, não vender electrodomésticos.
  12.  # 14

    Colocado por: afsantos
    [...]
    Mas também tenho algumas dúvidas em relação a certos elementos, por exemplo, um autoclismo (2 ou 5 anos?) o mecanismo de uma banheira de hidromassagem (2 ou 5 anos?), uma fuga por exemplo numa tubagem de uma instalação de AC (2 ou 5 anos), um interruptor de luz (2 ou 5 anos?).... tenho algumas dificuldades em perceber o que poderá ser considerado móvel ou imóvel

    Um abraço

    Filipe

    [...]


    Ora bem, volvidos todos estes anos desde a criação deste tópico, encontrei-o a propósito do problema que tenho atualmente com o meu sistema de ar condicionado e que tudo aponta para uma fuga de gás.
    Há algum critério bem definido que possa esclarecer se este tipo de problemas se enquadra em problemas do "bem imóvel"? Como comprei a casa há mais de dois anos (e menos de cinco), não sei até que ponto é que a responsabilidade do mau funcionamento do AC possa ser de quem me vendeu a casa, dado que não consegui perceber claramente onde é que está a fronteira do "imóvel vs móvel" neste tipo de equipamentos, bem como das respetivas cablagens e tubagens.
  13.  # 15

    Alguma opinião fundamentada sobre este tema?

    @happy hippy, será que consegue dar uma ajuda a esclarecer isto? :)
  14.  # 16

    Mas comprou a casa nova?

    O fabricante do AC dá 2 anos de garantia, o fornecedor/instalador por sua vez dá a garantia do fabricante o promotor/construtor vai seguir a garantia do fabricante que são 2 anos.

    O que querem é que o promotor entre em contato com o instalador e reparar ao abrigo da garantia, o Instalador vai dizer que a garantia era de 24 meses e já terminou e querem que o promotor pague do bolso dele a "garantia" até completar 5 anos?

    Boa sorte.
  15.  # 17

    Sim, a casa foi comprada nova.
    Só estou a tentar perceber onde está a fronteira entre o equipamento móvel e o equipamento que, pela sua natureza e pela natureza da sua instalação, é considerado parte integrante do imóvel.

    Se tiver um problema de canalização dentro dos 5 anos de garantia, conta também só com 2 anos de garantia do material, ou pede contas ao construtor que lhe vendeu o imóvel?
  16.  # 18

    Se for problema na canalização sem ser torneiras, aceita-se que tenha 5 anos de garantia, porque se for num tubo dentro da parede de alvenaria por exemplo, já requer obra.
 
0.0227 seg. NEW