Pode ler no codigo do IUC http://www.dgci.min-financas.pt/pt/info … c/iuc5.htm
Artigo 5.º Isenções
2 - Estão ainda isentos de imposto, os seguintes sujeitos passivos:
..
a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E e nas condições previstas no n.º 5; .
..
5 - A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças, salvo se a informação relativa à incapacidade for já do conhecimento da administração tributária, através do cumprimento de outras obrigações declarativas ou comprovativas realizado há menos de dois anos. (Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro).
Se paga IRS e tem abatimentos pela incapacidade como eu, então a Admin. Fiscal já sabe que a tem, e por isso, basta ir a:
https://www.e-financas.gov.pt
Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IUC > Declaração,
Escolhe o veículo a pagar, e encontrará uma opção que deve activar para pedir a isenção. Ela é automática, actualiza a página e o valor passa de 127 EUR ->0 EUR.
Depois é só emitir e imprimir a "CERTIDÃO COMPROVATIVA DE PAGAMENTO".