Colocado por: El_58Acho piada é a maioria ter TOC's e Contabilistas, por a isso serem obrigados, e eles não os informarem decentemente e vos darem as alternativas.
Colocado por: El_58Também tenho casos em que não fazem "papeis" nenhuns, mas aí o risco é deles. Pelo menos foram informados.
Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?
Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...
Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.
Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...
Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?
Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...
Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.
Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...
Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?
Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...
Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.
Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...
não sou produtor para venda
porque trabalhei para recolher
o meu carro é um carro normal familiar
uma caixa de batatas , uma de cenoura , um caixo de bananas ... couves , agrião , alhos franceses , courgetes, ervilhas , favas e um saco de café puro da arvore
Colocado por: El_58
Se não produz como aconteceu? Roubou?
Pagou impostos sobre isso?
Os seus pais produzem. Devem ser registados como tal.
As normas são as de que que o "dono" dos bens deve emitir os respectivas documento de transporte.
O que me está a fazer algumas "cócegas" é quando você diz
Este conceito não existe. As viaturas ou são Ligeiras ou Pesadas. Em ambos os casos, ou são de Mercadorias ou são de Passageiros. Sendo de mercadorias, não podem circular com mercadorias sem a respectiva documentação (documento de transporte ou factura). Sendo de Passageiros, e admissível o transporte de bens de consumo e em pequenas quantidades. Você disse que carregou:
Quem garante ao agente fiscalizador que você não tem uma loja e os artigos não são destinados a venda e sujeitos aos impostos daí inerentes?
Sabe que tudo pode ser relativo, mas defenda-se. O seu Pai que se registe como agricultor no regime de subsistência e que lhe emita o documento de transporte sempre que lhe der alguma coisa. Vista a pele do diabo e jogue à defesa. Ou o seu Pai pensa que pode semear umas batatinhas no quintal e vender aos vizinhos? Pode semear e consumir, mas não pode sair de lá!
um comprovativo em como cultiva para uso próprio.
Colocado por: El_58Esta área (a agrícola) não é exactamente a minha praia, mastransportados pelo próprio ou por sua conta;em nada contradiz o que escrevi antes.
Há documentos próprios para isso e chamam-se "Documentos de Transporte", vulgo Guias de Remessa ou Guias de Transporte.
Nenhuma Junta de Freguesia pode atestar seja o que for nesta área. Sei que há legislação nova em que os pequenos produtores domésticos têm de estar registados, salvo erro, até 31 de Outubro, mas como disse antes, não me movo nesta área...
E repare bem que escreveu :
No problema que o rafaelisidoro trouxe, ele não produz coisíssima nenhuma. Ele consume algo que alguém produziu...
Colocado por: El_58King25, você está a trazer para aqui a obrigatoriedade de comunicação prévia dos documentos de transporte. A não obrigação de comunicação prévia não dispensa a emissão da documentação.
Repare que as regras de circulação não foram alteradas. Tudo se mantém igual. O que se alterou foi terem de ser comunicadas à AT antes do transporte ou não.
3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de
transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode
exigir-se prova da sua proveniência e destino
4 - A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo
da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.