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  1.  # 81

    Colocado por: El_58Acho piada é a maioria ter TOC's e Contabilistas, por a isso serem obrigados, e eles não os informarem decentemente e vos darem as alternativas.


    Acho que se me dizem para fazer as coisas de uma certa forma, sinto-me quase na obrigação de respeitar o que me transmitem. O meu trabalho não é analisar as leis que vão saindo, pago a um escritório de contabilidade para me informarem das leis que me digam respeito e eles assim têm feito. Não é por se obrigatório ou deixar de ser, é porque eu não tenho formação em contabilidade e portanto mesmo que não fosse obrigatório seria uma mais valia, pois eu não tenho tempo para andar a ver as leis que vão saindo. Se algum dia tiver problemas, entro em contas com o escritório de contabilidade, pois se andam a prestar um serviço pago têm a obrigação de dar a cara quando as coisas correrem mal, o que até à data nunca aconteceu.

    Colocado por: El_58Também tenho casos em que não fazem "papeis" nenhuns, mas aí o risco é deles. Pelo menos foram informados.


    Eu não me custa nada fazer um papel desse género, mas preciso que me digam como fazê-lo e saber se no papel pode constar mais ferramentas do que na realidade levamos no carro. Porquê? Porque cada trabalho que vamos fazer podemos precisar de adicionar alguma ferramenta extra, e para não andar sempre a mudar...
  2.  # 82

    Isto era tudo muito fácil de pôr o pessoal a cumprir (aqueles que o fazem voluntariamente), era fazerem leis escritas em linguagem simples e clara. Não leis que cada pessoa que as lê tem uma interpretação diferente...
  3.  # 83

    boas pessoal , estou numa situação ingrata comigo mesmo por algo que me aconteceu , ontem fui a casa dos meus pais e quando de lá saí fui parado pela policia ... tinha ido á nossa horta e transportava no meu carro rumo a minha casa uma caixa de batatas , uma de cenoura , um caixo de bananas ... couves , agrião , alhos franceses , courgetes, ervilhas , favas e um saco de café puro da arvore para meu espanto... meramente informativo disserem que dava para apreender o carro e toda a mercadoria porque teria que ter guias para aquilo ... mas como foi meramente informativa a conversa sendo que o resto estava tudo legal fico é lixado porque não sou vendedor , não tenho carro de firma , nem tenho negocios !!!! e não posso transportar o que é meu , alguem sabe o que se passa e como se vai resolver isso futuramente ?????
  4.  # 84

    Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?

    Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...

    Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.

    Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...
  5.  # 85

    Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?

    Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...

    Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.

    Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...


    O que é certo é que incentivam as pessoas a fazer uma "horta" num pedaço de terreno, mas depois querem multar o pessoal... É óbvio que sendo pouca quantidade de cada variedade, não é preciso ser nenhum génio para perceber que é para consumo próprio, mas a fome pelo dinheiro é tanta que o estado já quase nem olha a meios para atingir os fins...
  6.  # 86

    Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?

    Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...

    Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.

    Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...


    vamos a ver se entendo , não sou produtor para venda nem compro hortaliças e não vou poder transportar o que produzo para consumo ... existe alguem qualificado que consiga responder a isso ???? é porque não vejo isso com bons olhos alem de um acto de má fé por parte da lei ... não haverá alguma licença ou algo parecido que identifique uma pessoa nesse caso e que esta possa transferir os seus bens do terreno para casa ou de uma moradia para outra ?
  7.  # 87

    Colocado por: El_58Mas você tem uma viatura de passageiros ou de mercadorias?

    Se é uma viatura de mercadorias, não pode transportar nada sem as respectivas guias. Está a correr um risco de uma qualquer brigada de fiscalização o "chatear" a sério...

    Mesmo nas viaturas de passageiros a coisa pode ser delicada e pode ser acusado de fuga fiscal se não tiver consigo os documentos de compra do que lá vai dentro.

    Pela sua descrição, você carregou mesmo o carro tipo "ida ao supermercado". Não estamos a falar de 1 saquito de 3 kgs de batata e meio quilo de cenouras...

    o meu carro é um carro normal familiar e nele carreguei o que é meu sem comprar porque trabalhei para recolher , não tem fuga ao fisco porque não foi produzido para venda mas para consumo , como qualquer artigo produzido não tem documentos de compra lol ... preocupa-me o carro apreendido e a falta de informação nesse campo
  8.  # 88

    Ja nem digo nada, este pais esta de pantanas...
    cumps
  9.  # 89

    não sou produtor para venda


    Se não produz como aconteceu? Roubou?

    porque trabalhei para recolher


    Pagou impostos sobre isso?


    Os seus pais produzem. Devem ser registados como tal.

    As normas são as de que que o "dono" dos bens deve emitir os respectivas documento de transporte.

    O que me está a fazer algumas "cócegas" é quando você diz
    o meu carro é um carro normal familiar


    Este conceito não existe. As viaturas ou são Ligeiras ou Pesadas. Em ambos os casos, ou são de Mercadorias ou são de Passageiros. Sendo de mercadorias, não podem circular com mercadorias sem a respectiva documentação (documento de transporte ou factura). Sendo de Passageiros, e admissível o transporte de bens de consumo e em pequenas quantidades. Você disse que carregou:

    uma caixa de batatas , uma de cenoura , um caixo de bananas ... couves , agrião , alhos franceses , courgetes, ervilhas , favas e um saco de café puro da arvore


    Quem garante ao agente fiscalizador que você não tem uma loja e os artigos não são destinados a venda e sujeitos aos impostos daí inerentes?

    Sabe que tudo pode ser relativo, mas defenda-se. O seu Pai que se registe como agricultor no regime de subsistência e que lhe emita o documento de transporte sempre que lhe der alguma coisa. Vista a pele do diabo e jogue à defesa. Ou o seu Pai pensa que pode semear umas batatinhas no quintal e vender aos vizinhos? Pode semear e consumir, mas não pode sair de lá!
  10.  # 90

    Colocado por: El_58

    Se não produz como aconteceu? Roubou?



    Pagou impostos sobre isso?


    Os seus pais produzem. Devem ser registados como tal.

    As normas são as de que que o "dono" dos bens deve emitir os respectivas documento de transporte.

    O que me está a fazer algumas "cócegas" é quando você diz

    Este conceito não existe. As viaturas ou são Ligeiras ou Pesadas. Em ambos os casos, ou são de Mercadorias ou são de Passageiros. Sendo de mercadorias, não podem circular com mercadorias sem a respectiva documentação (documento de transporte ou factura). Sendo de Passageiros, e admissível o transporte de bens de consumo e em pequenas quantidades. Você disse que carregou:



    Quem garante ao agente fiscalizador que você não tem uma loja e os artigos não são destinados a venda e sujeitos aos impostos daí inerentes?

    Sabe que tudo pode ser relativo, mas defenda-se. O seu Pai que se registe como agricultor no regime de subsistência e que lhe emita o documento de transporte sempre que lhe der alguma coisa. Vista a pele do diabo e jogue à defesa. Ou o seu Pai pensa que pode semear umas batatinhas no quintal e vender aos vizinhos? Pode semear e consumir, mas não pode sair de lá!

    Não é bem assim.

    Republicação pelo DL n.º 198/2012, de 24 de Agosto
    do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho

    Artigo 3.º
    Exclusões

    d) Os bens provenientes de produtor
    es agrícolas, apícolas, silvícolas ou de
    pecuária resultantes da sua própria
    produção, transportados pelo
    próprio ou por sua conta;

    Basta informar as autoridades que é produção própria
    para seu consumo, se quiserem comprovar terá que
    pedir na junta de Freguesia um comprovativo em como cultiva
    para uso próprio.
  11.  # 91

    Esta área (a agrícola) não é exactamente a minha praia, mas transportados pelo próprio ou por sua conta; em nada contradiz o que escrevi antes.

    Há documentos próprios para isso e chamam-se "Documentos de Transporte", vulgo Guias de Remessa ou Guias de Transporte.

    Nenhuma Junta de Freguesia pode atestar seja o que for nesta área. Sei que há legislação nova em que os pequenos produtores domésticos têm de estar registados, salvo erro, até 31 de Outubro, mas como disse antes, não me movo nesta área...

    E repare bem que escreveu :

    um comprovativo em como cultiva para uso próprio.


    No problema que o rafaelisidoro trouxe, ele não produz coisíssima nenhuma. Ele consume algo que alguém produziu...
  12.  # 92

    Tá bonito tá! Agora nem produzir para consumo se pode. Quer dizer que se for ali à pesca, pescar meia duzia de fanecas se as meter no carro e for mandado parar pela gestapo, tenho que apresentar factura ? Vou pedi-la a quem, ao deus das águas ? turvas ou cristalinas ?
    •  
      king25
    • 16 julho 2013 editado

     # 93

    Colocado por: El_58Esta área (a agrícola) não é exactamente a minha praia, mastransportados pelo próprio ou por sua conta;em nada contradiz o que escrevi antes.

    Há documentos próprios para isso e chamam-se "Documentos de Transporte", vulgo Guias de Remessa ou Guias de Transporte.

    Nenhuma Junta de Freguesia pode atestar seja o que for nesta área. Sei que há legislação nova em que os pequenos produtores domésticos têm de estar registados, salvo erro, até 31 de Outubro, mas como disse antes, não me movo nesta área...

    E repare bem que escreveu :



    No problema que o rafaelisidoro trouxe, ele não produz coisíssima nenhuma. Ele consume algo que alguém produziu...


    Também não sou especialista e por isso posso não estar a ver
    o filme todo, no entanto vejamos outras alíneas do mesmo artigo,

    1 - Excluem-se do âmbito do presente diploma:
    a) Os bens manifestamente para uso pessoal ou doméstico do próprio;

    Este é o caso do Rafaelisidoro, sendo que o manifestamente pode
    ser o que as autoridades entendam.

    b) Os bens provenientes de retalhistas, sempre que tais
    bens se destinem a consumidores finais que previamente os
    tenham adquirido,
    com exceção dos materiais de construção,
    artigos de mobiliário, máquinas elétricas, máquinas ou
    aparelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem
    ou de som, quando transportados em veículos de
    mercadorias;

    Ou seja, as compras de supermercado estão isentas de qualquer
    documento mesmo que sejam transportadas em carros de
    mercadorias por ex, já na segunda parte desta alínea (sem bold)
    pode-se depreender que os artigos aqui descritos são excepção
    em carros de mercadorias mas não num de passageiros

    c) Os bens pertencentes
    ao ativo imobilizado

    3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteri
    ores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de
    transporte nos termos do presente diploma, sempre que exis
    tam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode
    exigir-se prova da sua proveniência e destino.
    4 - A prova referida no número anterior pode ser feita medi
    ante a apresentação de qualquer documento comprovativo
    da natureza e quantidade dos bens, s
    ua proveniência e destino.


    O comprovativo que refiro é no caso de os produtos serem
    em quantidades que levantem suspeita por parte das autoridades,
    no entanto como já vi a GNR a apreender um presunto e 5
    litros de azeite que uns vizinhos traziam no seu bolinhas
    quando regressavam de férias lá da terra, tudo pode acontecer.

    Já estou como o Marcelo Rebelo de Sousa, há duas semanas
    que vejo porcos a andar de bicicleta
  13.  # 94

    Mas alguém aqui já disse que não se pode produzir para consumo próprio? Óh asdrubal, leia, sem ser atravessado, antes de comentar!

    Se você for à pesca, por acaso, e só por acaso, não tem de ter licença para tal?

    Você gosta muito de desconversar mas comigo não pega, especialmente quando os assuntos são sérios!
  14.  # 95

    King25, você está a trazer para aqui a obrigatoriedade de comunicação prévia dos documentos de transporte. A não obrigação de comunicação prévia não dispensa a emissão da documentação.

    Repare que as regras de circulação não foram alteradas. Tudo se mantém igual. O que se alterou foi terem de ser comunicadas à AT antes do transporte ou não.
    •  
      king25
    • 16 julho 2013 editado

     # 96

    Colocado por: El_58King25, você está a trazer para aqui a obrigatoriedade de comunicação prévia dos documentos de transporte. A não obrigação de comunicação prévia não dispensa a emissão da documentação.

    Repare que as regras de circulação não foram alteradas. Tudo se mantém igual. O que se alterou foi terem de ser comunicadas à AT antes do transporte ou não.

    Precisamente, o Rafaelisidoro pode continuar a fazer o que fazia antes
    se antes estava legal agora também está, a novas regras não se aplicam nestes casos,
    e deixe-me dizer que para transportar no carro pessoal, bens alimentares e
    outros produtos de uso domestico não precisa de guia nenhuma, no caso de
    electrodomésticos se forem novos pode ser exigida a fatura para comprovar
    a propriedade mas não tem que a ter para o transporte.

    E vejamos o o que diz o decreto lei no inicio,

    Artigo 1.º
    Âmbito de aplicação
    Todos os bens em circulação, em território nacional, seja
    qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de
    operações realizadas por sujeitos passivos de imposto
    s
    obre o valor acrescentado deverão ser acompanhados de
    documentos de transporte processados
    nos termos do presente diploma.


    Quem transporta o que produz na horta não é sujeito passivo de imposto.
  15.  # 97

    Estou a ver que o caro 58, ou é contabilista ou fiscalista, ou está de certa forma, a ganhar com a burocracia imposta por esta lei absurda que apenas vai trazer mais despesa ao estado, e por conseguinte ao contribuinte. Sim mais despesa, porque serão necessários servidores mais potentes, aumentos de largura de banda, mais funcionários, mais consultores informáticos pagos a peso de ouro... O país deveria estar a desburocratizar, nã oa fazer excatamente o contrario. O estado deve ter algum convénio com as empresas de telecomunicações, softwarehouses e afins. Agora quem anda na estrada vai ter que fazer muitas mais chamadas para o escritório, para pentelhices. As chamadas custam dinheiro. A minha empresa que compra cerca de 80 computadores por ano, começou a compra-los a espanha. Ve mmais baratos e com a configuração que pedirmos, so em português, teclado em português... Como conseguem colocar cá as máquinas 10% mais baratas ?
  16.  # 98

    King, você reparou no ponto 3 do Artigo 3º ?

    Diz assim:

    3 - Relativamente aos bens referidos nos números anteriores, não sujeitos à obrigatoriedade de documento de
    transporte nos termos do presente diploma, sempre que existam dúvidas sobre a legalidade da sua circulação, pode
    exigir-se prova da sua proveniência e destino


    Isto anula todas as exclusões e mais alguma, perante uma fiscalização. Fica a razão sempre do lado deles.




    asdrubal, temos as leis que temos, ou que merecemos (alguns pelo menos!), e temos, quer queiramos quer não, de lidar com elas. Não é melhor falar delas, discuti-las e ficarmos conscientes dos riscos que vamos correndo no nosso dia a dia, que ficar sentado a ver passar o navio?

    O que não vale a pena é falar só por falar e barafustar só por barafustar. Ou pensa que tudo isto a mim me agrada?
  17.  # 99

    Esqueci de salientar o ponto 4

    4 - A prova referida no número anterior pode ser feita mediante a apresentação de qualquer documento comprovativo
    da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.
  18.  # 100

    bem isso é grave , pelos vistos mais uma vez eu posso confirmar que não há leis neste país ... caro EI_58 digo-lhe uma coisa o meu pai não trabalha pra mim ... nunca disse isso disse que fui a casa dos meus pais e fui trouxe da horta ( hortaliças ) não droga , hortaliças ...
    já aqui falei varias vezes que adoro e trabalho as terras com o meu irmão mais o meu pai e cada um de nós come o que quer desde que seja nosso ... eu nunca fui buscar nada a lado nenhum nem o meu pai me deu nada ... como o meu trabalho ok que fique claro , quem come dos outros parece-me ser você e mais algum chu.. do sistema governamental que nunca na sua vida fez um **** para não colocar este país no sitio que está ...

    mais uma vez digo o meu pai não é produtor , nao vende e a unica coisa que produziu foi dois homens que se te apanhassem no escuro ...

    isto por mim acaba aqui , já está visto ao ponto que este país chegou no poder é só lad.... , chul.., vigari... , chupis... e malandros que não sabem fazer nada ... são extreminadores são parasitas na sociedade e tem a seu lado todo um rasto de porcaria que nunca mais acaba ...

    se calhar vamos ver alguns incidentes causados por estes senhores provocadores que não teem nada que fazer todo o dia ... e se poem a iventar leis !!!!! e a mandar na casa dos outros !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! um dia hão de conhecer o sabor da foice e do martelo hão de ir todos trbalhar ...
 
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