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    • shc
    • 28 junho 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Alguém já tem alguma informação de como vai funcionar as novas regras das guias de transporte na área da construção?
  1.  # 2

    seja na area da construção ou não é tudo igual

    informação actualizada sobre esse assunto http://www.otoc.pt/fotos/editor2/nota_imprensa_2013-06-28.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shc
    • shc
    • 28 junho 2013

     # 3

    obrigado pela resposta, mas sabe se os softwares iram fazer o envio imediato da informação da guia atraves da internet e depois apenas se fornece algum Nº ao cliente e quanto tempo tem para faturar a guia, peço desculpa pelas perguntas mas tenho andado a pesquisar e ainda não percebi muito bem.
  2.  # 4

    Colocado por: shcse os softwares iram fazer o envio imediato da informação da guia atraves da internet e depois apenas se fornece algum Nº ao cliente

    dependendo do software, o mesmo pode comunicar automaticamente com a AT ou tem que introduzir manualmente os elementos da guia no site da AT,

    para o cliente continua a ser necessário a guia de transporte, a mesma já não precisa é de acompanhar a mercadoria, podendo ser enviada por correio electrónico, depois de registada junto da AT.

    mas convenhamos que sem a guia em papel é dificil de conferir o que é entregue pelo transportador.

    Colocado por: shcquanto tempo tem para faturar a guia

    tem os mesmos 5 dias que tem actualmente,
    • shc
    • 28 junho 2013 editado

     # 5

    o mais chato é o material que anda sempre em carrinhas para fazer manutenções, ao fim de 5 dias se não se gastou nada tem de se fazer fatura e crédito e nova guia certo?
  3.  # 6

    ao fim de 5 dias se não se gastou nada tem de se fazer fatura e crédito e nova guia certo?
    nada disso, faz guia com o material global para a própria empresa (situação referente a destinatários desconhecidos no inicio do transporte) e sempre que retira material faz uma nova guia com o material aplicado a descontar na guia original em anexo,

    mas é muito confuso,
  4.  # 7

    para cada dia tem de fazer uma guia nova,
    se for para consumidores finais pode fazer uma guia da globalidade (se não coitado do padeiro, lol)
    isso de fazer a nova guia no caso de não gastar não tenho a certeza!! edit: o jorgegonçalves ja respondeu e é assim
    • shc
    • 28 junho 2013

     # 8

    é que é mesmo chato ter 50 acessorios diferentes para manutenções e senão gastar nada ter que fazer nova guia ao fim de 5 dias senão gastar nada desses acessórios, isto pras empresas é uma chatice, vamos ver apartir do dia 1 o que ai vem.
  5.  # 9

    Colocado por: shcsenão gastar nada ter que fazer nova guia ao fim de 5 dias

    atenção que a guia de remessa só tem validade de 24 horas ou no máximo do tempo previsto para completar a viagem de ida (se por acaso a mercadoria for recusada\não aplicada, tem obrigatoriamente que ser feita nova guia de remessa), pelo que tem que fazer uma guia por cada dia,

    já não é possível fazer guias de transporte mensais ou semanais como até agora era possível em casos especificos
  6.  # 10

    eu a semana passada levei um papelzinho de boas festas das nossas autoridades por causa da porcaria das guias!!!
    • shc
    • 28 junho 2013

     # 11

    é que já houve pessoal a perguntar á GNR como havia de fazer e todos dão respostas diferentes o que é estranho
  7.  # 12

    Isto é uma palhaçada. Pena não se fazer greves para o governo meter as guias no ****.
  8.  # 13

    'Tejam descansados que só lá pra Oitembro.........eles não sabem muito bem como poderão ter exito.............os tipos pensam que é aqui que sacam receita,mas estão muito enganados!
  9.  # 14

    Estes génios arriscam-se a parar o país. A técnologia não é solução para tudo. Este povo parece que agora não sabe fazer mais nada a não ser "inbentar" formas de aumentar a burocracia.
    Concordam com este comentário: two-rok
  10.  # 15

    As voltas que uma empresa dá pra ficar legal...são tantas que se gasta mais dinheiro em **** para encher o **** aos gajos que não sabem fazer NADA,que ao próprio sustento!
  11.  # 16

    Luís de Sousa.

    Ao que tudo indica, as empresas vão mesmo ter de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira movimentações de bens antes de as fazerem. Somos o único país do Mundo em que se vai pôr em prática tão brilhante ideia. Mas é como se as empresas não fossem obrigadas a tal. Poderão comunicar a posteriori até 15 de Outubro.

    De cabeças (não identificadas porque ninguém assina isto) da Autoridade Tributária e Aduaneira saiu esta preciosidade.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D0DCC7E0-E2D5-4C5D-8C92-FA635895B3A6/0/Nota_Imprensa_2013-06-28.pdf

    Nela se diz que "por despacho de hoje" (não se sabe bem o dia porque também não se vislumbra a data do documento), o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais "determinou que até ao próximo dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções (coimas ou apreensão) nos casos de ausência de comunicação electrónica prévia dos documentos de transporte".

    Pois... A "máquina" não está pronta, as informações que circulam são contraditórias, os produtores de software (quem mais ganha com isto) não conseguem dar resposta aos pedidos das empresas, a entrada em vigor da lei já foi adiada de Janeiro para Maio, e depois para Julho... Agora entra em vigor em Julho mas é como se só entrasse em Outubro... Pelo meio, a Lei foi alterada várias vezes para tentar remendar problemas de confidencialidade dos dados - que não foram completamente eliminados - as empresas tiveram de investir (é mais correto dizer "gastar") uns milhares de euros em software e alterar procedimentos administrativos que envolverão mais horas de trabalho sem se ganhar produtividade...

    Por isso, manda-se esta "pérola" para os jornais. Esses, pelo menos, (alguns) ainda vão acreditando que estará aí em 1 de Julho a Oitava Maravilha do Mundo.

    Neste documento sobre o qual ninguém assume a responsabilidade de uma assinatura dizem-se (outra vez) "maravilhas" da magnífica medida que saiu das cabeças de tão brilhantes pensadores.

    Por exemplo:
    - É um sistema inovador que visa simplificar a vida às empresas...
    - O sistema não cria novas obrigações de emissão de documentos de transporte... Omite-se, convenientemente, que cria obrigações de exportar um ficheiro do programa, importá-lo no site da AT - quando e se funcionar - receber um código, imprimir o código, andar com o código na carrinha... ou então fazer uns telefonemas e marcar uma série de dígitos no telefone. Várias (talvez muitas) vezes por dia. E a lista continuava...
    - As inovações deste sistema assentam numa preocupação de diminuição dos custos de operação das empresas, contribuindo para a sua eficiência. Claro... Então... Pelo item anterior é fácil perceber que isso é a consequência lógica da medida...

    A ideia que dá é que as empresas e os empresários são uma cambada de ingratos. Já alguém viu alguma empresa, empresário, ou as suas associações a agradecer e retribuir com ofertas de igual valor as preocupações da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais com a simplificação da sua vida, a diminuição de custos e aumento de eficiência?

    Eu não. INGRATOS!!!

    PS: Por outras razões, há um antigo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que está preso. Mas (por enquanto) ainda nenhum governante foi responsabilizado (a não ser "politicamente") por tomar medidas que, por si só, ou em conjunto com outras, tornam o país economicamente inviável.
    Concordam com este comentário: two-rok
  12.  # 17

    os tipos pensam que é aqui que sacam receita,mas estão muito enganados!


    Claro que sacam... Quando o pessoal que nao factura começar a emitir guias atras de guias e nao vende nada..
  13.  # 18

    Colocado por: luisvv

    Claro que sacam... Quando o pessoal que nao factura começar a emitir guias atras de guias e nao vende nada..
    Fazem-no porquê?Para enriquecerem?Acha?
  14.  # 19

    fazem-no porque os impostos estão altíssimos e precisam de sobreviver né?
  15.  # 20

    Já estou a utilizar o sistema desde segunda-feira passada dia 24.

    Se estou de acordo com ele ou não, é outra história. Agora que tenho de lidar com ele, tenho.

    Sou também orientador/formador na área e acho que temos todos de desmistificar a coisa. O que o fisco quer é saber o que acontece a tudo o que é transportado. Se sai, foi vendido ou seja, foi transmitida a propriedade. Foram cumpridos os requisitos? O comprador deduziu o IVA. Liquidou quando transmitiu a propriedade?

    É isto que o fisco quer saber!!! (é óbvio e claro que será para depois actuar...)

    Com base neste raciocínio, temos de adaptar a nossa realidade ao que a máquina fiscal quer.

    Nesta perspectiva, só há dois documentos. Os de transporte e os de Venda. Os de venda, são as facturas que são comunicadas via SAFT-PT, por programas certificados, logo ficam cumpridos os requisitos. Com este documento de venda liquida-se o IVA, portanto para o fisco está tudo bem.

    Depois, ou aliás antes, há os documentos de transporte. Com as novas regras, o dono dos bens no momento tem de emitir sempre um documento de transporte.

    Os documentos de transporte pode ter vários nomes. Guias de Remessa, Guias de Transporte, Guias de Transferência de Armazem, FACTURAS, ou "o diabo que as carregue". O que têm é de cumprir os requisitos (identificações, nif's, locais e horas de carga e descarga, etc...)

    Posto isto, e que é aceite genericamente e não vale a pena "bater no ceguinho", todas as entidades abrangidas devem criar as suas próprias defesas, conceitos e realidades. Devem considerar, primeiro que nada, dois documentos base. A Guia de Remessa que dá origem a factura, e a Guia de Transporte que não dá origem a factura. Esta situações pode ser abrangente e não específica a uma só actividade.

    Tudo o que é transportado para ser vendido com cliente certo e identificado deve levar FAT ou GR com posterior factura. São admissíveis divergência dentro das quebras tradicionais dos vários sectores de actividade.

    Tudo o que é transportado sem cliente definido (é aqui que anda o busilis das questões) de ser acompanhado com uma Guia de Transporte e, à medida que o material vai saindo devem ser feitas as respectivas saídas num impresso tipo "conta corrente" (coitado do padeiro...). É o que diz a Lei e impraticável, mas acaba por ter de ser cumprido sob pena de... Mas agora pergunto eu. Tenho uma loja. Vendo pão. Tenho uma máquina registadora. Registo tudo à saída. Porque é que o padeiro, coitado, não tem uma máquina registadora no carro? Investimento? eu pago renda mensal pela loja, e ele não. Ainda por cima vende mais pão que eu!

    Estou a ironizar um pouco, mas acaba por ser a nossa realidade. Temos de nos adaptar.

    Este esquema novo, não é nenhum bicho papão. É um grande papão, para todos os que compram 100 e vendem 70. Agora para os que compram 100 e vendem 99 não vai dar problemas.

    Todos os "movimentos" das mercadorias transportadas com Guia de Transporte (chamam-se "documentos rectificativos") têm 5 dias para ser comunicados afim de justificar a sua não facturação. Sejam eles facturas, Guias de remessa ou Registo de Consumos ou ainda "O diabo que as carregue"

    5 dias dá tempo, para os fabricantes, fabricar a coisa. Façam-no é com o Juizo Justificável e não inventem...
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ragdoll
 
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