Colocado por: casa2013tenho contrato escrito. Celebrado em Junho de 2011Prazo?
Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 — Constituindo -se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido,
salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
Colocado por: casa2013Sim, tenho contrato escrito