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  1.  # 1

    Boa tarde,
    venho aqui para expor um problema com partilha de herança, esperando que alguém saiba como podemos resolver ou tenha passado por um problema parecido.

    No passado mês de Maio, a minha avó faleceu, viúva com 7 filhos, todos maiores de idade. Deixando, uma casa com 2 lojas (divisões por baixo da casa para arrumações), um terreno de cultivo de vinha e oliveiras e uma outra casinha de arrumações. Deixou dentro de casa uma quantia de dinheiro para pagamento das despesas de funeral e outra pequena quantia no banco que já havia sido dividida por morte do marido.

    O problema actual é que um dos herdeiros que vivia ao lado da mãe, tem ocupado uma das lojas da casa e tem cultivado o terreno ficando com o que colhe com o consentimento da mãe.
    Mas agora que a mãe faleceu, fez uma oferta pela casa e "palhal" que foi considerada insuficiente pela maioria dos herdeiros, foi então que outro herdeiro propôs dar mais. Coisa que ele não aceitou, disse que se ele não ficar com a casa por o preço que ele oferece ninguém ficará com nada porque ele nunca vai assinar.
    Diz também que não desocupa a loja e que não vai deixar de cultivar o terreno.

    Será que há maneira de obrigá-lo a desocupar a loja e de não cultivar o terreno? Será que podem ser os outros herdeiros a tirarem as coisas dele da loja e mudar a fechadura? E podem colher o que ele semear no terreno que é herança de todos os irmãos?

    Só mais uma coisa, o dinheiro que estava no banco, estava no nome da minha falecida avó e no nome desse seu filho para que a sua morte ele o pudesse levantar e distribuir sem problemas de banco, mas agora ele não o entrega e diz que já que não lhe cedem a casa pelo valor que ele fica com o dinheiro.

    Obrigada por qualquer ajuda.
  2.  # 2

    Meu conselho: Contratem um advogado.

    Há um mecanismo que se chama divisão de coisa comum que pode ser utilizado nos casos em que não há acordo.
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tatatali77
  3.  # 3

    Boa Tarde

    A divisão de coisa comum não se aplica neste caso. O que tem de fazer, e para isso basta um dos herdeiros querer (o seu pai ou a sua mãe, não sei), é requerer as partilhas (inventário) no Tribunal. Para isso obviamente que necessita de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tatatali77
  4.  # 4

    E até o tribunal fazer as partilhas, o que fazem em relação ao irmão que está a usufruir dos bens que já pertencem a todos os herdeiros (uma vinha e olival e umas arrumações da casa)?
    •  
      FD
    • 3 julho 2013

     # 5

    Colocado por: tatatali77E até o tribunal fazer as partilhas, o que fazem em relação ao irmão que está a usufruir dos bens que já pertencem a todos os herdeiros (uma vinha e olival e umas arrumações da casa)?

    Se querem "chatices", sendo todos comproprietários, todos podem fazer uso dos bens mas, não o podem "expulsar".
    Se não querem chatices, deixem andar até o tribunal dizer/fazer qualquer coisa.

    Artigo 1406.º
    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

    Fonte: Código Civil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tatatali77
  5.  # 6

    É sempre melhor juntarem-se todos e decidirem como partilhar os bens. Ninguem melhor do que vocês vai fazer uma partilha justa.
    As casas e o terreno não dão para todos concerteza. Enquanto são de todos acabam por não ser de ninguém.
    Façam uma avaliação justa ao terreno e casas e têm a base da partilha. Uns estarão mais interessados no terreno, outros na casa e outros no dinheiro. à mesa vejam se chegam a um entendimento (isso é a solução ideal).
    Podem por exemplo considerar o valor patrimonial atribuido pelas finanças ao terreno e casas. Se calhar nas casas até está muito aproximado ao valor de mercado, no caso do terreno é provavel que esteja sub-avaliado pelas finanças mas façam uma actualização.
    Caso não seja posível este entendimento e comecem a aparecer atritos, podem recorrer a uma "partilha judicial". Penso que é este o termo técnico. Recorrem a um advogado e através do tribunal será feita a partilha. Mas terá custos como é evidente. Eles fazem o trabalho que vocês não conseguiram fazer.
    Até estar feita a partilha, as propriedades são de todos os irmãos, e portanto todos têm o direito de as utilizar de forma igual. Podem é acordar outra coisa, mas isso são "negócios" particulares, não oficiais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tatatali77
 
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