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  1.  # 1

    Colocado por: Joao DiasBoas,
    Atenção que existem condominios que proibem determinantemente a existência de animais nas habitações. No seu caso seria bom informar-se devidamente em relação aos trâmites que definem a constituição de um caderno de condominio... Basicamente tente ir para essa reunião o mais preparado possivel para não ser apanhado de surpresa.
    Resta-me desejar-lhe boa sorte e relembrar que não existe pior que a má vizinhança portanto prepare-se.


    Embora seja pratica comum fazer o regulamento do condomínio a dizer que é proibido a cada condómino ter felinos ou caninos, tal situação é contrária à Lei, que diz que cada condómino pode ter até um máximo de 2 canídeos e 2 felinos... assim, apesar de estar no regulamento do condomínio, o próprio regulamento perde para a Lei, qualquer pessoa pode efetivamente ter cães e gatos até ao limite que mencionei e desde que não causem transtornos exagerados de asseio e barulho (e claro que os mesmos teriam de ser provados)! Quem quiser que se queixe.

    Relativamente ao discurso na reunião, para matar o mal pela raiz, sugiro que contrate os serviços de um advogado com experiência em condomínios (não é assim tão caro e vale mesmo a pena, há imensos no mercado) que a represente e defenda efetivamente os seus interesses, fica com os seus assuntos bem resolvidos e livra-se de entrar em conflito com os seus vizinhos e de apanhar uma crise de nervos.

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: peter_pan__
  2.  # 2

    Boa tarde.
    Se existe espaços comum é óbvio que existe condomínio. Poderá não estar regularizado, como parece ser o caso.
    Quanto aos animais, cães, poderá estar sossegado pois não é proibida a sua permanência em condomínios, desde que cumpridas todas as formalidades atrás citadas por outros foristas.
    Para haver a possibilidade de proibição dos animais, contrariando a legislação, torna-se necessário que o normativo orgânico, vulgo Regulamento Interno, contenha o seu articulado, referente a esta proibição, votado por unanimidade, que só vingará enquanto existirem todos os que assim votaram. Logo que haja uma venda de fracção, esta disposição proibitiva deixa de poder ser cumprida.
    Nestes termos os animais, cães, só poderão ser removidos do condomínio se o seu proprietário, também votar tal deliberação. Portanto nada há a temer quanto à existência/permanmência dos animais. Cumptos [email protected]
    Concordam com este comentário: peter_pan__
  3.  # 3


    Relativamente ao discurso na reunião, para matar o mal pela raiz, sugiro que contrate os serviços de um advogado com experiência em condomínios (não é assim tão caro e vale mesmo a pena, há imensos no mercado) que a represente e defenda efetivamente os seus interesses, fica com os seus assuntos bem resolvidos e livra-se de entrar em conflito com os seus vizinhos e de apanhar uma crise de nervos.




    Acho uma excelente ideia. O condomínio ainda não existe, ainda existem imóveis à venda. Mas assim que for para ser constituído irei contratar um advogado, nem é tanto pelos meus direitos, que os conheço minimamente, mas é para evitar como diz uma crise de nervos. Conhecem algum bom na zona de Aveiro?
  4.  # 4

    Boas,
    na zona de Aveiro não conheço ninguém, pois moro na linha de Sintra, mas o que fiz no meu caso foi ligar para algumas sociedades de advogados e perguntar se tinham alguém orientado e com muita experiência nestas questões de condomínios, nesse mesmo telefonema perguntei quais seriam os preços para efetuar o trabalho apresentado e depois escolhi o que me pareceu ter a melhor relação preço/qualidade e com o qual atendimento tive mais empatia, na altura lembro-me de ter pago 80€ + iva, valor que considerei bem empregue pois evitei a 'tal crise de nervos' (nas últimas reuniões tinha vontade de levantar a vizinha de cima pelos cabelos e dar-lhe uma valente sova) e facto é que a dita vizinha se acalmou bastante, ela e a família... o meu problema estava relacionado com barulhos e ruídos que os vizinhos de cima faziam (2 adultos e 5 crianças), foi uma chatice, chegamos a chamar a polícia! Agora temos estado em paz :-)

    O advogado também nos ajudou a entender que se quiséssemos também nós teríamos muitas maneiras de infernizar os vizinhos, qualquer regulamento tem sempre muitas 'irregularidades', as tais questões que são contra a Lei e que qualquer condómino pode sempre invocar, uma pessoa de má fé se quiser pode tornar um condomínio ingovernável, por isso aconselho que se contrate alguém 'especialista'.

    Cmpts
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  5.  # 5

    Colocado por: asdrubalTenha atenção que o vizinho não lhe envenene os rafeiros. È practica comum cá pelos meus lados.

    Acredito mais nisto do que em tudo o resto....
    Tenha cuidado... Há gente muito maldosa...
    No que diz respeito ao resto acho que não terá qualquer tipo de problema, tirando o facto de ter de levar com o vizinho que não gosta de cães...
    Provavelmente preferia um cão que miasse
    Concordam com este comentário: jorgeglock
 
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