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  1.  # 21

    Boa noite!

    Assunto: Muro "Colossal", construído na nossa serventia, que impede acesso à nossa propriedade.


    Há muito que sigo este Fórum. Tive sempre muita vontade de participar, interagir com os participantes; faltou-me a coragem por receio de não ver respondidas as minhas

    perguntas. Hoje vou arriscar porque estamos "ENCURRALADOS" por causa de partilhas recentes. Recorro aos "Doutores de Leis" deste fórum, caso queiram e possam esclarecer-

    nos, sobre as dificuldades que enfrentamos neste momento.

    O meu marido recebeu de herança, em Dezembro de 2012, uma casa centenária, com uma eira anexa, muito degradada e sem condições de habitabilidade. Anexo ao

    urbano, havia um prédio rústico: ambos com números de matriz diferentes. Com subterfúgios, um "senhor solicitador" (com artes de embusteiro), conseguiu "retalhar" o

    terreno em duas partes iguais (a área era o dobro da que estava nos registos), por meio de uma ardilosa "rectificação de área".

    Contra todas as respostas e informações que havíamos obtido junto das Finanças, Câmara Municipal, Conservatória Registo Predial e Notária (que não podíamos

    fazer "destaque" do terreno nem "lotear", porque estava a mais de "dez metros do perímetro urbano" e blá... blá... blá (custaria os olhos da cara), só em "compropriedade"

    O outro herdeiro é a irmã. E, assim, uma das metades do terreno com 2102/m2, ficou como "logradouro" da "casa da eira" enquanto à metade restante foi atribuído o nº

    original da matriz que vinha desde os finais de 1957/1959 (?) ficando esta na posse da irmã.

    O nó górdio veio depois: as casas são próximas entre si e até contíguas. A casa do meu marido confina com caminho público nas traseiras mas, o acesso ao "condomínio"

    faz-se por uma única entrada (sempre se fez... não há outra, pelo menos à mais de 65 anos ): um portão anexo à nossa casa com uma serventia comum, à mais de 58 anos,

    que usamos para os prédios urbanos, e para os rústicos, onde se inclui o terreno que que foi objecto de "rectificação de área". Ficámos siderados, quando nas primeiras

    semanas do mês de Julho fomos à aldeia e encontrámos a nossa serventia obstruída por um Muro de blocos de cimento, com 1,40m de altura, 20cm de largura,

    reforçado com lintel (é assim que se diz?) e uma brutal cinta com ferro de considerável espessura e com pilares de betão, a intervalos!!! Na escritura de partilhas consta

    apenas confrontações com a serventia e não diz que a dita é exclusiva de fulano ou beltrano, nem menciona qualquer área específica da mesma.

    Pergunto: é permitido, por lei, retirarem-nos a servidão, quando nunca houve outro acesso ao terreno?!! Como devemos proceder sem ter de recorrer aos tribunais que,

    infelizmente, aplicam uma justiça para ricos e outra para pobres??

    Agradeço ao FD e a todos os que me ajudem a ver uma "luz ao fundo do túnel"

    Muito obrigada,

    Maria Rodrigues
  2.  # 22

    Colocado por: maria rodriguesPergunto: é permitido, por lei, retirarem-nos a servidão, quando nunca houve outro acesso ao terreno?!!


    Em princípio não...

    Colocado por: maria rodriguesComo devemos proceder sem ter de recorrer aos tribunais que,

    infelizmente, aplicam uma justiça para ricos e outra para pobres??


    À sacholada...

    Agora a sério, como é que você quer resolver um assunto desses sem recorrer à justiça?? E pergunto-lhe outra coisa? Porque é que diz que há uma justiça para ricos e outra para pobres? Quantas vezes já consultou um advogado? Quantos processos já teve a correr no tribunal?

    Ou a sua opinião é fundada no que lê nos pasquins, escritos por quem não percebe nada de Direito??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  3.  # 23

    Caro(a) Erga Omnes: sou muito grata pela pronta resposta que nos remeteu. Digamos que nos sentimos um pouco mais "sossegados", embora não seja líquido que
    tenhamos sucesso garantido.

    À sacholada...

    E posso garantir-lhe que não seria um caso virgem! Não que nos ocorresse tratar assim o assunto porém, "a quente", procurámos quem quisesse derrubar o muro com recurso a uma rectroescavadora. Valeu que nenhum dono de máquina aceitou fazer esse trabalho.

    Hoje, percebemos que poderia ser contraproducente. Falámos com um advogado nosso conhecido, que nos encaminhou para o Ministério Público, através da GNR local.

    Foi absolutamente complicado, com os agentes a alegarem que a queixa não configurava qualquer motivo para queixa crime e que deveríamos tentar "no cível" .
    Mercê da nossa insistência conseguimos que aceitassem, mas não impedimos que dissessem a torto e a direito muito mal dos advogados, chamando-lhes "burros"
    e incompetentes. Sugerimos-lhes que se fizessem advogados para mostrarem o seu "grande talento" e competirem com os outros advogados, em igualdade de circunstâncias.
    "Agora a sério... quantas vezes já consultou um advogado? Quantos processos já teve a correr no tribunal?"

    Já consultámos uns quantos (cinco, para o mesmo processo, o último, na família...), que levou nove anos até à sua resolução.
    Acredite que a minha opinião não se funda naquilo que leio (detesto pasquins), mas mais nas situações reais que oiço relatar através de outros órgãos de comunicação, principalmente nas televisões, com os verdadeiros protagonistas.


    Cumprimentos,

    Maria Rodrigues
  4.  # 24

    Colocado por: maria rodriguescom os agentes a alegarem que a queixa não configurava qualquer motivo para queixa crime e que deveríamos tentar "no cível" .


    Não posso estar mais de acordo e, também eu, não compreendo o raciocínio do colega... Apresentaram uma queixa crime de quê?? (denúncia caluniosa é crime...) e principalmente para quê?? Assim não resolve o seu problema de certeza absoluta....

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  5.  # 25

    Olá, Erga Omnes:

    mil obrigados pela sua disponibilidade!

    Então qual deveria ser o procedimento correcto? O meu marido fez a queixa no dia 08-07-2013.
    Apresentou como testemunhas, eu própria e os nossos dois filhos. Recebeu das mãos do agente (guarda principal) um "Termo de Notificação" onde consta a refª ao artº 75 e segs. C.P.P. e Lei nº 34/2004 de 29.07. Anexámos fotos de antes e depois. A redacção da queixa feita pelo agente, não nos foi entregue.
    Todavia, o advogado ditou-nos, por telefone, um pequeno texto que transcrevo: "Os denunciados construíram, sem autorização do denunciante, um muro feito de blocos de cimento com reforço de cintas e pilares, em betão armado, no terreno deste, que confina com a serventia, impedindo deste modo, o acesso à sua propriedade.
    A falta de acesso impede o denunciante de proceder à limpeza do terreno conforme exigência legal".
    O texto completa, mais ou menos,(?) a redacção dada pelo agente, que elaborou a referida queixa.
    Pergunto: o denunciante (meu marido) corre o risco de ser acusado de agir de má-fé?
    No caso de a queixa ser atendida pelo M.P. os familiares serão aceites como testemunhas?
    Se quiser retirar a queixa quanto tempo tem para o fazer e como proceder para ter acesso à servidão pelo mesmo local de sempre??

    Cordialmente,

    Maria Rodrigues
  6.  # 26

    Colocado por: maria rodriguesEntão qual deveria ser o procedimento correcto?


    Cara Maria Rodrigues,

    O pocesso está confiad a um colega pelo que não me posso pronunciar sobre o caso concreto...

    Em termos genéricos, uma pessoa na sua situação devia:

    Aquando da construção do muro:

    Embargar a obra... (podia ter sido a própria Maria a fazê-lo, acompanhada de 2 testemunhas...).

    Actualmente:

    Intentar uma acção cível, demonstrando ao tribunal que existia uma servidão de passagem e pedindo a demolição do muro... requerendo igualmente uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados..

    Colocado por: maria rodrigues"Os denunciados construíram, sem autorização do denunciante, um muro feito de blocos de cimento com reforço de cintas e pilares, em betão armado, no terreno deste, que confina com a serventia, impedindo deste modo, o acesso à sua propriedade.
    A falta de acesso impede o denunciante de proceder à limpeza do terreno conforme exigência legal".


    Esta conduta é (à partida ilegal) mas não vejo aqui nenhum crime... Talvez (mas muito forçosamente) usurpação de coisa imóvel...

    Colocado por: maria rodriguesPergunto: o denunciante (meu marido) corre o risco de ser acusado de agir de má-fé?


    Não... O mais certo é isso ser logo arquivado...

    Colocado por: maria rodriguesNo caso de a queixa ser atendida pelo M.P. os familiares serão aceites como testemunhas?


    Qualquer pessoa pode ser arrolada como testemunha... mas p. ex. os filhos ou pais do arguido podem-se recusar a depor...

    Colocado por: maria rodriguesSe quiser retirar a queixa quanto tempo tem para o fazer e como proceder para ter acesso à servidão pelo mesmo local de sempre??


    Depende do crime... que eu não consigo identificar.... nalguns crimes (mais graves) não pode desistir... ou melhor pode mas o MP tem que continuar o processo. Se for um crime semi-público (e é quase de certeza) pode desistir a até à sentença, desde que o arguido não se oponha.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
    • eu
    • 23 julho 2013 editado

     # 27

    (..) apagado
  7.  # 28

    Boa noite ao fórum!

    Erga Omnes,

    "O processo está confiado a um colega(...)".

    Ainda não confiámos o processo ao advogado. Optámos pela queixa crime para evitar os encargos do processo cível, que nos hão de custar "os olhos da cara".

    É revoltante que sejamos forçados a recorrer aos tribunais quando, nada fazia prever que pudéssemos ser traídos pelos irmãos do meu marido!

    "Aquando da construção do muro: Embargar a obra(...)". Fomos apanhados de surpresa! Estivemos no final da semana, na aldeia, a pedir o embargo, sem recorrer a testemunhas.(Não sabíamos que poderíamos apresentar testemunhas); juntámos fotos do antes e do depois, ao processo de embargo.

    Cada vez que nos deslocamos até lá... fazemos quase 500 Km, ida e volta. (Em combustível e portagens pagamos uma boa maquia...). Marcámos encontro no local, com o fiscal da Câmara Municipal, para 30 de Julho. (Conciliar os tempos entre a entidade fiscalizadora e nós próprios não é tarefa fácil!). O portão de acesso poderá estar fechado, mesmo com obras a decorrer. Os irmãos estão a ampliar e a construir de raiz os imóveis que lhes couberam, nas partilhas. (Mentiras e burlas na fuga às alcavalas, a cobrar pelo município...??)

    Intentar uma acção cível demonstrando ao tribunal que havia uma servidão de passagem e pedir a demolição do muro..." . Já nos estamos a mentalizar que assim terá de ser!
    Anexo à escritura de partilhas, que todos assinaram excepto eu, (onde consta : "negócio anulável por falta de assinatura de terceiro"), há duas cópias do levantamento topográfico, uma das quais a pretender delimitar (??) as partes comuns! (o muro só foi levantado depois de decorridos os seis meses de prazo para pedir a anulação da escritura).

    "requerendo igualmente uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados..." . O que mais nos incomoda é, precisamente, a demora dos tribunais na resolução destas contendas e as prerrogativas que permitem os sucessivos adiamentos até à exaustão das partes. Na nossa "cultura" sempre tememos a "justiça" (já vem de avós para filhos e netos) Na minha aldeia usamos o provérbio: "ainda agora a procissão vai no adro" Como acabará esta "novela"???

    Não me querendo tornar fastidiosa e já o sendo, aceitem os meus reconhecidos agradecimentos

    Maria Rodrigues
  8.  # 29

    alguem sabe calcular juros compensatorios de uma divida fiscal de 500 euros em 1000 dias de atraço? Facto tributario Ano de 2010.
  9.  # 30

    Hugo Miguel


    alguem sabe calcular juros compensatorios de uma divida fiscal de 500 euros em 1000 dias de atraço? Facto tributario Ano de 2010.



    Gostaria de dar o meu contributo para o ajudar mas, fiscalidade não faz parte da minha área profissional. (Doméstica e dona de casa "contrariada").

    Talvez... procurar num tópico mais adaptado à sua realidade, porque não?


    cumprimentos
  10.  # 31

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  11.  # 32

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