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  1.  # 1

    Boa noite

    Sou proprietário de um imóvel, pelo qual estou a pagar empréstimo ao banco. Há alguns anos tive que arrendar essa casa, pelo que celebrei um contrato de arrendamento com o meu inquilino, declarado nas finanças.

    Esta ano recebi informação das Finanças que não consideram as despesas que pago ao banco com amortizações e juros do empréstimo dessa casa, que coloquei no Anexo F, nas deduções com despesas de manutenção. Pelo vistos só poderei deduzir obras, imi e condomínio, ou seja, aquilo que o fisco entende por despesas de manutenção (que não estão especificadas no Código do IRS).

    Não me parece muito justa esta medida, já que se assim for vou ter que pagar um imposto sobre rendimento que efectivamente não recebi na totalidade, e que posso comprovar documentalmente. Para todos os efeitos se não pagar a renda ao banco, perco o imóvel e por consequência o mesmo bem tributável, se isto não será uma despesa necessária de manutenção do imóvel..

    Se de facto se comprova esta posição das Finanças, não sei como é que pretendem incentivar o arrendamento, ou evitar a fuga aos impostos..Agradecia algumas ideias sobre esta situação pf

    Obrigada pela atenção,
    Cumprimentos,
    Nuno
  2.  # 2

    Colocado por: Nuno FSnão consideram as despesas que pago ao banco com amortizações e juros do empréstimo dessa casa

    Com amortizações já não vale, agora é só juros.

    Mesmo as despesas com juros é para Habitação Própria e Permanente.

    Se está alugada não é Habitação Própria e Permanente, logo não entra.

    E reze para o seu banco não descobrir. É que voce fez um emprestimo para Habitação Própria e Permanente e não para alugar, pelo que o banco pode exigir a resolução do contrato de empréstimo.
    •  
      FD
    • 24 julho 2013

     # 3

    Colocado por: Nuno FSSe de facto se comprova esta posição das Finanças, não sei como é que pretendem incentivar o arrendamento, ou evitar a fuga aos impostos..Agradecia algumas ideias sobre esta situação pf

    É mesmo assim.

    Por outro lado, o seu arrendatário tem a casa como habitação própria e permanente, ou seja, o domicílio fiscal dele é na casa que arrendou?
    Se sim leia isto: https://forumdacasa.com/discussion/30380/aluguei-a-casa-que-estou-a-pagar-ao-banco-posso-deduzir-no-irs/
 
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