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  1.  # 1

    Boa noite,
    Venho aqui solicitar a vossa ajuda para ajuda na resolução de uma situação que aconteceu a um familiar meu. Vou tentar resumir para não ser muito extenso.

    O meu familiar tinha uns terrenos na "terra", terrenos esses para uso agrícola mas que estavam, sem uso. Os mesmos foram herdados, mas segundo percebi, nunca foram registados, ou seja eram herdados à moda antiga, de boca em boca. Pontualmente eram usados por agricultores locais para pasto. Pois o local dos terrenos fica a 400 km's do local de residência do meu familiar, que costuma deslocar-se lá de 2 em 2 anos.

    O mesmo soube agora que um familiar pediu, ou tem usocapiao do terreno. Como tal gostava que me informassem sobre os terrenos em questão.

    1 - Se e como podemos pedir a posse do terreno em questão?

    2 - Se para os demais terrenos temos de pedir igualmente o usocapiao, por não haver, supostamente registo dos mesmos na conservatória e para evitar mais "surpresas desagradáveis".

    3 - Se no caso do descrito no ponto 1 que documentos e o que será necessário para reaver o/os respectivos terrenos.

    Testemunhas não faltam pois esse meu familiar tem uma série de irmãos, que são igualmente herdeiros dos terrenos em questão.

    Soube ainda que um dos terrenos tem uns estrada sem asfalto que foi construída por uma pessoa para permitir o acesso à residencia da mesma. E se será necessário efectuar um contrato "comodato" para garantir que não seja feito usocapiao com o mesmo.

    Agradeço desde já a vossa ajuda e os vossos comentários, pois sou tão leigo nestas coisas que pensava que até se escrevia uso campeão... :)
  2.  # 2

    Colocado por: netsurfer1 - Se e como podemos pedir a posse do terreno em questão?

    2 - Se para os demais terrenos temos de pedir igualmente o usocapiao, por não haver, supostamente registo dos mesmos na conservatória e para evitar mais "surpresas desagradáveis".

    3 - Se no caso do descrito no ponto 1 que documentos e o que será necessário para reaver o/os respectivos terrenos.


    1 - Se já efectivou a escritura de usucapião e o seu familiar (dono) não tem provas em como usava ele (quem fez usucapião) o terreno ou provas como o usucapião foi feito sem terem efectivamente usado o terreno, nada pode fazer. Perdeu o terreno.

    2- Mesmo que façam usucapião, o quer que seja, e registem na conservatória... se não usam os terrenos, não arrendam ou cedem, nem se dão ao trabalho de os visitar regularmente, nada impede que outra pessoa faça usucapião dos mesmos. Basta-lhe usar o terreno durante um certo periodo e fica efectivo proprietário. A lei existe para isso mesmo "não usa, nem quer saber, perde para quem usa e quer saber"
    3 - Para reaver precisa de provas em como o usucapião foi feito com falso testemunho (mentira no tempo de uso pacifico, etc) ou provas como efectivamente cuidavam do terreno ou o tinham arrendado/comodato.
  3.  # 3

    Bom Dia
    Vou apresentar o meu caso.
    A minha sogra, viúva, a morar desde sempre em Lisboa, herdou do pai uns 3 terrenos na Beira Alta. Os terrenos estão todos registados e sou eu que agora tenho pago o IMI. Como ela nem sabia a localização dos terrenos fui eu agora à procura deles. Encontrei um que estava a ser cultivado por um senhor que ficou muito admirado quando lhe disse que o terreno era da minha sogra, pois ele tinha comprado aquele e outros terrenos circundantes, há mais de 20 anos e sempre os tem cultivado.
    Contudo ofereceu-me 150 euros pelo terreno de 1500 m2 (por favor) para resolver o problema.

    O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???
    Almeida
    •  
      FD
    • 29 julho 2013

     # 4

    A legislação:

    Usucapião
    SECÇÃO I
    Disposições gerais

    Artigo 1287.º
    (Noção)
    A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.

    Artigo 1288.º
    (Retroactividade da usucapião)
    Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.

    Artigo 1289.º
    (Capacidade para adquirir)
    1. A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir.
    2. Os incapazes podem adquirir por usucapião, tanto por si como por intermédio das pessoas que legalmente os representam.

    Artigo 1290.º
    (Usucapião em caso de detenção)
    Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título.

    Artigo 1291.º
    (Usucapião por compossuidor)
    A usucapião por um compossuidor relativamente ao objecto da posse comum aproveita igualmente aos demais compossuidores.

    Artigo 1292.º
    (Aplicação das regras da prescrição)
    São aplicáveis à usucapião, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à suspensão e interrupção da prescrição, bem como o preceituado nos artigos 300.º, 302.º, 303.º e 305.º

    SECÇÃO II
    Usucapião de imóveis

    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)
    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.

    Artigo 1294.º
    (Justo título e registo)
    Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.

    Artigo 1295.º
    (Registo da mera posse)
    1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
    a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
    b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
    2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.

    Artigo 1296.º
    (Falta de registo)
    Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.

    Artigo 1297.º
    (Posse violenta ou oculta)
    Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.

    Fonte: Código Civil

    Mais: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=usucapi%E3o&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=775&tabela=leis&diplomas=&artigos=
    • adias
    • 29 julho 2013 editado

     # 5

    Colocado por: almeida94O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???


    Sim, mesmo sem qualquer testemunha como comprou o terreno, basta-lhe o simples facto de o ter cultivado pacificamente durante 20 anos. Como pode ver na lei, colada pelo FD, mesmo que voce prove que o viziho agiu de má fé, passados 20 anos ele tem todo o direito de usucapião.
    Esqueça o terreno, "dê" a quem quer saber dele, não crie problemas a quem honestamente cuida do que a sua sogra nunca quis saber.
  4.  # 6

    Colocado por: almeida94Bom Dia
    Vou apresentar o meu caso.
    A minha sogra, viúva, a morar desde sempre em Lisboa, herdou do pai uns 3 terrenos na Beira Alta. Os terrenos estão todos registados e sou eu que agora tenho pago o IMI. Como ela nem sabia a localização dos terrenos fui eu agora à procura deles. Encontrei um que estava a ser cultivado por um senhor que ficou muito admirado quando lhe disse que o terreno era da minha sogra, pois ele tinha comprado aquele e outros terrenos circundantes, há mais de 20 anos e sempre os tem cultivado.
    Contudo ofereceu-me 150 euros pelo terreno de 1500 m2 (por favor) para resolver o problema.

    O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???
    Almeida


    Beira Alta? Almeida? Deja vu... será que estamos a falar do mesmo. Se for o caso então em Almeida os "agricultores" estão a pedir usocapião de todas as terras de pessoas como tu e o meu familiar.... muito estranho é muita coincidência.

    Amigos "adias" e "FD", compreendo quando dizem "não usa, nem quer saber, perde para quem usa e quer saber", no caso pratico do meu familiar, vou esclarecer na pratica.. o Sr que "adquiriu" o terreno, não faz nada no mesmo.. Aluga-o aos agricultores locais, como local de pasto...(o meu pai nunca "levaria" nada) Será que quer saber assim tanto daquilo que diz ser dele...? Não creio... apenas existem sim interesses económicos. O terreno em questão não tem agua acessível e serve apenas para pastoreio.

    Sobre os demais terrenos, espero e vou com o meu familiar a Almeida,, já que falamos de coisas concretas. E vamos tratar de ver como estão, vamos fazer um acordo de comodato, com os familiares que dizem "usar" o terreno para evitar dissabores. Em caso de se negarem a tal simplesmente vedamos o terreno e colocamos uma placa a dizer Vende-se... tira-se uma foto com várias testemunhas, juntamente com coordenadas geograficas. E serve de prova para o que der e vier.

    Creio na lei Portuguesa. mas na prática não se pode dizer que descuramos o que é nosso. No caso o amigo "almeida24" tem uma situação idêntica à minha, e salvo coincidência, estamos a falar praticamente do mesmo.. só que o meu familiar é o meu pai... e o padrinho dele, supostamente, fez usocapiao de um terreno que nunca tratou, nem usou. Disso tenho a certeza fica a km's de Almeida sem agua, ou terra arável... serve para o que é pastoreio.. pastoreio esse cobrado aos que o usam... quer saber...ou quer sab€r....

    Amigo24 será que estamos a falar do mesmo,.... aconselho-o a falar com esse senhor e faça um acordo como o que referi anteriormente..recorde quem assina um acordo de comodato NÂO pode solicitar o usocapião. Isto segundo o que entendi da legislação e das condições a que se refere o usocapião... mas note.. se ele o cultiva há 20 anos... a quem pediu ele autorização para o uso do mesmo.. alias.. porque lhe oferece ele 150 euros por uma coisa que já assume ser dele.... ai esta gente das nossas terras. Pensam ser mais espertos que os das cidades... sem querer ser mal interpretado, claro.
  5.  # 7

    Colocado por: netsurfero Sr que "adquiriu" o terreno, não faz nada no mesmo.. Aluga-o aos agricultores locais, como local de pasto...


    Usa. Está efectivamente a agir como dono, algo que aparentemente a sua familia nunca fez. As condições necessárias para usucapião.
    A verdade é que se deu ao trabalho de encontrar alguem que queira usar o terreno e celebrar um contrato. Coisa que a sua familia nunca fez sequer, com ou sem renda.

    Colocado por: netsurferse ele o cultiva há 20 anos... a quem pediu ele autorização para o uso do mesmo..

    A lei de usucapião existe também para isto. Se o dono legal não se interessa, alguém pode usar sem ter de pedir autorização ou sequer procurar o legal dono. Ao fim de 20, no pior caso, torna-se legitimo dono.

    Colocado por: netsurferPensam ser mais espertos que os das cidades...

    Não é ser esperto ou burro. A mesma lei aplica-se a prédios urbanos (em cidades). Pura simplesmente é usar uma lei que já vem da época Romana, para "não usa, sai de cima"
  6.  # 8

    Colocado por: netsurfer1 - Se e como podemos pedir a posse do terreno em questão?


    A posse não se pede... Exercesse... ou não.

    Colocado por: netsurfer2 - Se para os demais terrenos temos de pedir igualmente o usocapiao, por não haver, supostamente registo dos mesmos na conservatória e para evitar mais "surpresas desagradáveis"


    Vocês não tem de pedir nada... São (segundo conta) os legítimo donos do terreno. O que podem e devem fazer é registar/"legalizar" os terrenos... Assim a probabilidade de alguém os reclamar através do instituto da usucapião é quase nula...

    Colocado por: netsurfer3 - Se no caso do descrito no ponto 1 que documentos e o que será necessário para reaver o/os respectivos terrenos.


    Terá que ser intentada uma acção judicial a pedir o reconhecimento de que é você o dono do terreno... Mas você fica com o ónus da prova.

    Colocado por: adiasnada pode fazer. Perdeu o terreno.


    Não é verdade...

    Colocado por: almeida94O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???


    É provável que o Sr. o tenha comprado mas antigamente e sobretudo nas zonas rurais esses negócios eram todos feitos verbalmente... Um terreno de 1500 metros em Almeida não valerá muito mais do que isso...

    Conheço um solicitador com escritório na Guarda mas que é de Almeida que vos pode ajudar (ainda está no início de carreira e não é caro..).

    Cumps
  7.  # 9

    o adias.... baralha-me! por um lado acusa tudo e todos de gatunos pelo que fizeram aos pdms e aos terrenos.... por outro se ha quem roube aquilo que nao é deles... já está tudo bem porque os donos nunca quiseram saber....

    fico com a ideia, que o que aconteceu na construção e nos pdms tambem está tudo bem..... Nos contribuintes donos de Portugal, nunca quisemos saber disso para nada....
  8.  # 10

    Mas o usucapião não é ao fim de 25 anos????
    Saibam que registar um terreno custa agora 250€..........
  9.  # 11

    Colocado por: anamfsMas o usucapião não é ao fim de 25 anos????


    Não...

    Colocado por: anamfsSaibam que registar um terreno custa agora 250€..........


    E não...

    foram as 2 ao lado... :)

    Colocado por: loverscouto adias.... baralha-me!


    O adias é comuna... está contra o grande capital dessas construtoras que subjugam o povo... :P

    Cumps
  10.  # 12

    Diga-me então Erga, sou uma leiga nestas matérias e por acaso tenho um terreno para registar......e foi o que me disse uma prima de uma amiga de uma vizinha...loll, sabe como é
  11.  # 13

    Colocado por: anamfse foi o que me disse uma prima de uma amiga de uma vizinha...loll, sabe como é


    ehehe. Pois estou a ver...

    Colocado por: anamfsMas o usucapião não é ao fim de 25 anos????


    20... caso não haja "papelada" nenhuma... nalgumas (raras) situações pode ser menos tempo, mas nunca mais de 20...

    Colocado por: anamfsSaibam que registar um terreno custa agora 250€..........


    Não tenho paciência para explicar as percentagens das isenções/reduções das tabelas emolumentares... mas conte com € 100,00 para o registo do 1.º terreno e € 50,00 para o 2.º e restantes...

    Cumps
  12.  # 14

    Obrigada Erga, contarei sempre consigo para estas questões, quanto ao terreno do usucapião acho que ja vão mais de 39 anos, Deus lhes dê muita saúde.............para o gozar, lembro-me que já no tempo do meu avô eles por lá andavam e olhe que eu já tenho uma "idade"
    cumprimentos
    Ana
  13.  # 15

    Colocado por: loverscouto adias.... baralha-me! por um lado acusa tudo e todos de gatunos pelo que fizeram aos pdms e aos terrenos.... por outro se ha quem roube aquilo que nao é deles... já está tudo bem porque os donos nunca quiseram saber....


    Uma coisa é utilizar corretamente uma lei/conceito mais antigo que o país: usucapião, que cruza a história até aos romanos e comum a todos os paises que dai beberam. O terreno deve ser de quem o cuida.
    Não é, nunca foi, nunca será um roubo.
    Já pensou que sem usucapião, a maioria do território não teria dono e seria impossivel de explorar? Com as frequentes baralhadas borucráticas e perdas de documentos, migrações de familias e outros... uma larga maioria do território teria donos desconhecidos (somando todos os séculos) e ninguém poderia nunca explorar o dito.
    Ou prefere que os terrenos abandonados mais de 10 anos revertam para o estado (nacionalizados) automaticamente?

    Outra é publicar leis aberrantes, que entregam os lucros pornográficos da urbanização a uma máfia, ao contrário de todos os outros países. Com isso, destruir o bem mais essencial de um país (solo), entregar a larga maioria das familias a dividas impagaveis e construir quase o dobro das casas necessárias ao país.

    Vai uma distância abismal, não vai?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  14.  # 16

    Eu fiquei esclarecido, como todos os outro tópicos com assuntos semelhantes ao deste.. sempre surge uma opinião contraria ou outra.

    Vim para me aconselhar e fiquei esclarecido.... agradeço a todos a ajuda..

    Em todo o caso depois venho dar o feedback sobre como ficou. Amanhã tenho reunião com advogada e se precisar de um solicitador também tenho um amigo de confiança.. é o que vale ser uma pessoa com alguma integridade e que respeita a moral de todos.

    Mas também tenho uma máxima.. a liberdade dos outros, acaba onde começa a minha...:)

    Obrigado pela vossa ajuda...

    E o tempo dos Romanos já era.... que eu saiba a sociedade deles entrou em decadência..e não primavam pela boa moral...:) mas isso são outras "guerras".
  15.  # 17

    Obrigado pelas respostas

    O terreno não é em Almeida mas em Oliveira do Hospital.

    Está registado há anos.

    Agora continuo a pagar o IMI de um terreno que está a ser utilizado por outro sr ???

    Os outros terrenos circundantes estão registados no nome do sr. e ele aproveitou e ocupou o da minha sogra que fica no meio.

    O sr oferece 150 euros pelo terreno. Eu para deslocar o resto da família (sogra, cunhados etc) para a escritura gasto aí uns 200 euros e ainda por cima faço uma coisa pressionado, que não concordo nem quero.

    Almeida
    • Dj_C
    • 2 agosto 2013

     # 18

    Bom dia,
    mas se tem o seu terreno registado em seu nome (na conservatória, e não apenas nas finanças), o terreno é seu, ele não pode invocar usocapião. Essa figura é apenas para terrenos não registados.

    Cumps,
    Dj_C
  16.  # 19

    Colocado por: Dj_Co terreno é seu, ele não pode invocar usocapião. Essa figura é apenas para terrenos não registados.

    isto não é verdade. O usucapião aplica-se a todo e qualquer terreno, sendo que o haver papeis ou não altera apenas o prazo necessário para efectivar usucapião.
    o principio é simples: não interessa o que os registos oficiais dizem, se cuidas do bem durante x tempo, e o dono oficial não se interessa por ele, ele é teu.
    • Dj_C
    • 2 agosto 2013

     # 20

    O único conselho que posso dar é que envie carta com aviso de receção ao seu vizinho a expulsá-lo do terreno. Se puder, vede o terreno e vá limpando, mantenha presente que deve ter sempre uma ou duas testemunhas em como costuma limpar o terreno, etc, faturas de deslocações até lá, etc.
 
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