Colocado por: netsurfer1 - Se e como podemos pedir a posse do terreno em questão?
2 - Se para os demais terrenos temos de pedir igualmente o usocapiao, por não haver, supostamente registo dos mesmos na conservatória e para evitar mais "surpresas desagradáveis".
3 - Se no caso do descrito no ponto 1 que documentos e o que será necessário para reaver o/os respectivos terrenos.
Usucapião
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1287.º
(Noção)
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
Artigo 1288.º
(Retroactividade da usucapião)
Invocada a usucapião, os seus efeitos retrotraem-se à data do início da posse.
Artigo 1289.º
(Capacidade para adquirir)
1. A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir.
2. Os incapazes podem adquirir por usucapião, tanto por si como por intermédio das pessoas que legalmente os representam.
Artigo 1290.º
(Usucapião em caso de detenção)
Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto achando-se invertido o título da posse; mas, neste caso, o tempo necessário para a usucapião só começa a correr desde a inversão do título.
Artigo 1291.º
(Usucapião por compossuidor)
A usucapião por um compossuidor relativamente ao objecto da posse comum aproveita igualmente aos demais compossuidores.
Artigo 1292.º
(Aplicação das regras da prescrição)
São aplicáveis à usucapião, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à suspensão e interrupção da prescrição, bem como o preceituado nos artigos 300.º, 302.º, 303.º e 305.º
SECÇÃO II
Usucapião de imóveis
Artigo 1293.º
(Direitos excluídos)
Não podem adquirir-se por usucapião:
a) As servidões prediais não aparentes;
b) Os direitos de uso e de habitação.
Artigo 1294.º
(Justo título e registo)
Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.
Artigo 1295.º
(Registo da mera posse)
1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
Artigo 1296.º
(Falta de registo)
Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.
Artigo 1297.º
(Posse violenta ou oculta)
Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.
Colocado por: almeida94O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???
Colocado por: almeida94Bom Dia
Vou apresentar o meu caso.
A minha sogra, viúva, a morar desde sempre em Lisboa, herdou do pai uns 3 terrenos na Beira Alta. Os terrenos estão todos registados e sou eu que agora tenho pago o IMI. Como ela nem sabia a localização dos terrenos fui eu agora à procura deles. Encontrei um que estava a ser cultivado por um senhor que ficou muito admirado quando lhe disse que o terreno era da minha sogra, pois ele tinha comprado aquele e outros terrenos circundantes, há mais de 20 anos e sempre os tem cultivado.
Contudo ofereceu-me 150 euros pelo terreno de 1500 m2 (por favor) para resolver o problema.
O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???
Almeida
Colocado por: netsurfero Sr que "adquiriu" o terreno, não faz nada no mesmo.. Aluga-o aos agricultores locais, como local de pasto...
Colocado por: netsurferse ele o cultiva há 20 anos... a quem pediu ele autorização para o uso do mesmo..
Colocado por: netsurferPensam ser mais espertos que os das cidades...
Colocado por: netsurfer1 - Se e como podemos pedir a posse do terreno em questão?
Colocado por: netsurfer2 - Se para os demais terrenos temos de pedir igualmente o usocapiao, por não haver, supostamente registo dos mesmos na conservatória e para evitar mais "surpresas desagradáveis"
Colocado por: netsurfer3 - Se no caso do descrito no ponto 1 que documentos e o que será necessário para reaver o/os respectivos terrenos.
Colocado por: adiasnada pode fazer. Perdeu o terreno.
Colocado por: almeida94O sr estava convencido que o terreno era dele. Tem cultivado o terreno nos últimos 20 anos, e nós pago o IMI. A pergunta é : Podemos perder o direito ao terreno ? Não vou para tribunal por causa de um terreno que segundo o sr vale 150 euros ????? e que não tem procura de qualquer outro comprador. Qual a melhor solução ??? O sr pode alegar uso capião ???
Colocado por: anamfsMas o usucapião não é ao fim de 25 anos????
Colocado por: anamfsSaibam que registar um terreno custa agora 250€..........
Colocado por: loverscouto adias.... baralha-me!
Colocado por: anamfse foi o que me disse uma prima de uma amiga de uma vizinha...loll, sabe como é
Colocado por: anamfsMas o usucapião não é ao fim de 25 anos????
Colocado por: anamfsSaibam que registar um terreno custa agora 250€..........
Colocado por: loverscouto adias.... baralha-me! por um lado acusa tudo e todos de gatunos pelo que fizeram aos pdms e aos terrenos.... por outro se ha quem roube aquilo que nao é deles... já está tudo bem porque os donos nunca quiseram saber....
Colocado por: Dj_Co terreno é seu, ele não pode invocar usocapião. Essa figura é apenas para terrenos não registados.