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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Desde já quero agradecer ao Fórum o excelente trabalho, no auxílio de todos que se aventuram na área do imobiliário, sejam ele mais ou menos ignorantes.

    A minha(s) dúvida(s) prendem-se com o seguinte:

    Vou comprar um terreno rústico, mas com possibilidade de construção, de acordo com o PDM e confirmado com o arquiteto da câmara responsável.

    Mas pretendia poupar uns trocos (pois os impostos a pagar ao estado, poderiam permitir realizar o projecto de arquitectura)). Pretendo não contruir já, mas sim dentro de 2 a 3 anos.

    Ou seja, pretendo comprar por X, mas só declarar 10% desse valor. Mas como tenho algum receio que alguém resolva exercer o direito de preferência, estou a pensar fazer o pedido de informação prévia antes de realizar a escritura, e colocar na escritura que a finalidade se destina a construção.

    Realizando o pedido de informação prévia agora, tendo resposta afirmativa, tenho um ano (possibilidade de prorrogar por mais um ano) para solicitar licença e alvará para construção, tendo 2+1 ano para construir, indo no fim de contas, ao encontro das minhas expectativas (deixando correr todos os prazos, e conseguindo começar a construir dentro de 2 a 3 anos, finalizando em 3 a 4 anos)

    Resumindo, com o pedido de informação prévia, comprovo a intenção de construir?

    Com isto elimino a preferência dos confinantes?

    Corro algum risco, desnecessário?


    Obrigado


    Carlos Bessa
  2.  # 2

    Resumindo, com o pedido de informação prévia, comprovo a intenção de construir?

    Parece-me que a única coisa que um PIP comprova é a capacidade construtiva do terreno o que, segundo as suas próprias palavras, já está assegurado pelo PDM.
    Suponho que a intenção de construir é comprovada apenas pelo requerimento da licença de construção.
    • Neon
    • 21 agosto 2013

     # 3

    Colocado por: Carlos BessaMas pretendia poupar uns trocos (pois os impostos a pagar ao estado, poderiam permitir realizar o projecto de arquitectura)). Pretendo não contruir já, mas sim dentro de 2 a 3 anos.

    Ou seja, pretendo comprar por X, mas só declarar 10% desse valor.


    Artigo 13.º do Código do IMI
  3.  # 4

    Obrigado J Cardoso e Neon pelas vossas respostas.

    Pelo que depreendo das vossas palavras, não será assim tão pacífico, correcto?


    Teria de entregar o requerimento da licença de construção, correcto?

    Neon, desculpe a minha descaradeza, mas pela leitura do Artigo 13.º do Código do IMI, não fiquei muito elucidado onde queria chegar. Pode concretizar?

    Obrigado mais uma vez a ambos
  4.  # 5

    Descaradeza???
    Não quereria dizer... descaramento ?
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  5.  # 6

    Correcto, desculpem o lapso :)
  6.  # 7

    Colocado por: Carlos BessaMas pretendia poupar uns trocos

    Poupe lá os trocos que entender....mas não à nossa custa!!!...por exemplo, aplique um azulejo mais barato.
    Concordam com este comentário: j cardoso, two-rok, maria rodrigues
  7.  # 8

    Picareta,

    Respeito a sua opinião, mas considera justo pagar a carrada de impostos que se paga neste país? Quem nunca pecou que atire a primeira pedra....

    Considera justo o estado ficar com 20 a 30 % do valor de construção de uma casa (impostos na aquisição, imposto no licenciamento, imposto na licença de utilização, IMI, SMAS, IVA, IRS, etc) e que quem trabalha fique cum migalhas?

    É por estas e por outras que temos um país nada competitivo, estado deveras ganancioso.

    Sou o primeiro a concordar que deveremos pagar os impostos devidos, mas num país que nem os tribunais se entendem, deveremos ser nós a pagar este desnorte?

    Obrigado e desculpem este aparte (mas é de alguém que nunca teve acesso a benesses do estado ou outras "cunhas"), mas custa assim pagar tantos impostos....
  8.  # 9

    Colocado por: Carlos BessaRespeito a sua opinião, mas considera justo pagar a carrada de impostos que se paga neste país?

    Não. Mas se é para uns, tem que ser para todos!!
    Concordam com este comentário: treker666, two-rok, maria rodrigues
    • Neon
    • 21 agosto 2013

     # 10

    Boas Carlos Bessa

    Estas matérias não são muito a minha praia, mas cá vai a minha opinião

    Pelo que se entende da sua exposição, o sr. pretende fazer uso de um PIP para fundamentar a exclusão do direito de preferência dos proprietários confinantes do prédio.
    E isto porque vai declarar a venda por um valor muito apetecível e sujeitar-se a que o vizinho resolva ficar ele com o prédio por esse valor.

    Até aqui a sua estratégia esta perfeita, até porque refere que é mesmo intenção fazer a sua habitação. Penso (opinião pessoal) que o PIP servirá de prova suficiente de que o terreno deixa de se destinar à cultura.

    Agora onde julgo que o tiro lhe sai pela culatra, é que se os serviços da câmara funcionarem bem...eles obrigatoriamente dão conhecimento ao serviço de finanças que foi aprovado um pedido para aquele prédio...o que fará logo acender os sinais de alarme.
    A partir dai o Sr. de acordo com o artigo 13.º do CIMI, têm 60 dias para actualizar a situação do prédio nas finanças, o que implicará automaticamente uma reavaliação e por inerência lá se vai a fuga ao fisco :)
    • Neon
    • 21 agosto 2013

     # 11

    Relativamente á questão ética e moral da fuga ao imposto....percebo a sua postura mas acho criticável.

    Contudo não é minha intenção fazer alarido á volta dessa questão.

    O que tenho a dizer....é que não somos nós que pagamos muitos impostos....nós ganhamos é pouco ;)
  9.  # 12

    Agora onde julgo que o tiro lhe sai pela culatra, é que se os serviços da câmara funcionarem bem...eles obrigatoriamente dão conhecimento ao serviço de finanças que foi aprovado um pedido para aquele prédio...o que fará logo acender os sinais de alarme.
    A partir dai o Sr. de acordo com o artigo 13.º do CIMI, têm 60 dias para actualizar a situação do prédio nas finanças, o que implicará automaticamente uma reavaliação e por inerência lá se vai a fuga ao fisco :)


    A minha intenção é construir, só que não queria que fosse já. Quero primeiro juntar mais uns trocos para não ter que pedir emprestado ao banco, e construir efetivamente dentro de 2 a 3 anos.

    Segundo o que o Neon diz, passando para urbano só sou penalizado em relação ao IMI, ou existe possibilidades de eu ser acusado de fuga ao fisco? De que forma?

    PS: em principio vou seguir o conselho de muita boa gente, e escriturar pelo valor real de venda (dormirei à vontade)...confesso que me custa entregar de mão beijada esses trocos ao estado ganancioso que temos....
  10.  # 13

    Eu estive na sua situação e paguei os impostos todos.

    O problema do IMT neste caso é que está a pagar IMT sobre a venda de um prédio rústico e paga 5%. O estúpido da situação é que se construir lá uma casota e vender a casota como habitação (incluindo o terreno), pode não ter IMT para pagar.
  11.  # 14

    Colocado por: Carlos Bessaconfesso que me custa entregar de mão beijada esses trocos ao estado ganancioso que temos....


    Há "enorme desvio" entre o que portugueses querem do Estado e o que estão dispostos a pagar


    É mais ou menos isto.
    Concordam com este comentário: two-rok
  12.  # 15

    Concordo consigo danobrega....que fazer?

    confesso que estou inclinado a dormir descansado.... :)
  13.  # 16

    confesso que estou inclinado a dormir descansado

    as horas de sono que perde ninguém lhas vai devolver,

    e fica salvaguardado quer do apetite dos vizinhos quer de alguma queixa junto das finanças ou outro organismo qualquer.
    Concordam com este comentário: two-rok
  14.  # 17

    Concordo Jorge alves...

    e a minha mulher também concorda.... :)

    pretendia desviar esse valor a pagar ao estado para a economia real, que certamente faria melhor uso dele (e o sector imobiliário até está a precisar)...mas ainda me sai cara a brincadeira....
  15.  # 18

    Colocado por: Carlos BessaSegundo o que o Neon diz, passando para urbano só sou penalizado em relação ao IMI, ou existe possibilidades de eu ser acusado de fuga ao fisco?

    Além do IMI, terá que pagar a diferença de IMT relativa ao novo VPT, que as finanças actualizam assim que souberem que passou a urbano.
  16.  # 19

    Colocado por: Carlos Bessaque fazer?


    A única coisa que pode tentar fazer é pedir aos vizinhos para assinarem algo a renunciarem o direito de preferência. Em principio não têm preferência pelas razões que invoca, mas se conseguir que lhe assinem os papeis sempre fica mais descansado.

    Com os papeis na mão já pode pensar em optar por "comprar má barato", mas há sempre outros riscos.

    Outra coisa que pode acontecer a seguir é, quando for pedir dinheiro ao banco pedem-lhe a escritura para saber quanto é que o terreno vale. Se usarem o valor declarado na avaliação vai acontecer que o capital que pede emprestado é quase 100% do valor da avaliação (terreno + capital para construir) e depois os spreads disparam.
  17.  # 20

    Ou seja, pelo que o Picareta diz, não me valerá de nada, escriturar por um valor menor.

    Esta diferença de IMT, terá em conta ao valor escriturado, correcto?

    Exemplo:

    valor pago: 100 000
    Valor escriturado: 10 000
    VPT (calculado pelas finanças): 100 000

    Caso escriture por 10 000, pago a diferença de IMT (90 000 aquando da passagem de rústico a urbano)

    Caso escriture por 100 000 ( não pagarei nada, aquando da passagem de rústico a urbano)
 
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