Colocado por: ParamonteMas para fazerem essa avaliação o potencial inquilino tem que concordar e o banco não pode fornecer os resultados ao senhorio, apenas recusa o pedido, o que pode ser feito por muitas causas...portanto não me parece uma maneira barata de fazer uma avaliação financeira dos inquilinos.
Colocado por: Carvai
Barato é, aliás é de borla porque os Bancos "ainda" não cobram por uma análise de crédito. Claro que não informam ninguém a não ser o requerente dos motivos da rejeição. Mas para o senhorio é completamente irrelevante.
Se o pretendente a inquilino tiver garantia bancária aluga, se não consegue não aluga.
Foi isso que eu fiz quando arrendei a minha casa. Não aceitei reservas, pagas ou não, simplesmente dizia aos interessados que o 1º que aparecesse com a aprovação do Banco ficava com a casa.
O meu critério era simples : não entrego uma casa que vale 100.000€ a uma pessoa a quem o Banco não confia 3.300€.
Para o inquilino também foi bom porque não pagou caução nenhuma, não precisou de fiadores, e quem pagou os custos da garantia fui eu. Pagou a 1ª renda entregou-me a garantia do Banco e eu entreguei-lhe as chaves e o contrato de arrendamento carimbado pelas Finanças.
Colocado por: de jesus mendesHa RIB e a mesma coisa que o NIB em Portugal , perdao pelo lapso
Outro problema será o despejo, mas isso não é para aqui...
Colocado por: MatildePoder-se-á accionar a garantia para este tipo de problemas?
Colocado por: MatildeA maior parte dos bancos tem feito garantias bancárias para empresas, mas não sabe bem como funcionam em arrendamento, pois pouca gente as pede.
Supondo que ao sair, os inquilinos deixam a casa com estragos a mais, que não os normais do decorrer do tempo (sanitas partidas, portas estragadas, vidros partidos, móveis que faltam, azulejos partidos, etc.).
Poder-se-á accionar a garantia para este tipo de problemas? ou será necessária a autorização do inquilino para que o dinheiro seja levantado?
Os seguros de arrendamento não cobrem este género de problemas.
E as garantias bancárias?
no entanto na garantia também deverá estar que ela se destina ao pagamento de rendas em atraso, e nesse caso o senhorio pode levantar a garantia, mas não o deveria fazer!!!