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  1.  # 1

    Olá,
    Gostaria de saber se me saí mais barato remodelar uma moradia de 2 pisos de 1070 ou deitar a mesma abaixo e cosntruir uma nova.
    Obrigado,
    BP
  2.  # 2

    Disse ano de 1070?

    Se a deitar abaixo de certeza que terá o IPPAR á perna.
    :)))
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    • VOCS
    • 3 fevereiro 2009

     # 3

    Regismanset,

    Por um lado o caro Zedasilva tem razão, deverá ser analisada a questão do valor histórico da património edificado que possui.
    Uma moradia de 1070 não estará certamente nas melhores condições, mas pode ser o ponto de partida para uma reconstrução muito interessante.
    Quanto aos valores que questiona, não obterá respostas precisas. Dependerá sempre do estado do existente, do que pretende reconstruir caso mantenha a moradia, ou do que poderá construir de novo caso decida fazer uma nova.

    Por curiosidade, onde se localiza a moradia?
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  3.  # 4

    Não está numa zona histórica e já tenho a informação prévia da câmara em como poderei fazer as duas coisas. O problema é que para fazer construção nova terei de demolir a existente. Sabe por acaso quais são os tramites legais para tal e se há alguma formula para calcular o custo da demolição.
    Obrigado
  4.  # 5

    O custo da demolição será sempre a resultante da área a demolir das condições do local e da propria obra.
    Quanto aos tramites isso pode muito bem estar englobado no projecto de licenciamento.
    Mas se é mesmo de 1070 e sem conheçer nada da obra já pensou em preservar alguma coisa nem que seja como "marco" do existente?
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    • VOCS
    • 3 fevereiro 2009

     # 6

    Não existe qualquer "formula" para calcular o custo da demolição a não ser solicitar orçamento a empresas do ramo da construção civil, que deverão demolir e remover o entulho do local, despejando-o nos locais apropriados. Quanto aos tramites legais, a autorização para a demolição deverá ser solicitada à Câmara, paralelemente ao pedido de Licenciamento do projecto que vier a ser construído.
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    • VOCS
    • 3 fevereiro 2009

     # 7

    E somos da mesma opinião do Zédasilva. Com um imóvel de 1907 seria a considerar manter a construção!!
  5.  # 8

    Zédasilva,
    como é isso do projecto de licenciamento, a câmara prevê quando aprova o projecto de arquitectura e as especialidades um item que engloba a demolição?.. E depois não será comtemplado pela câmara um custo de aterro para onde irá o resultado da demolição ?. Agradeço a sua ajuda já que estou em branco.
    obrigado
  6.  # 9

    Já não sou tão radical ao querer a construção toda. Muito embora tb sinta logo um "formigueiro" nas mãos sempre que me apareçe algo do género (Ok confesso que nunca tive o prazer de trabalhar em algo tão "idoso")
    Dependendo do estado e do tipo de construção eu já me contentava em preservar uma fachada ou até mesmo só uma porta ou uma janela como memória.
  7.  # 10

    VOCS,
    Obrigado pela sua ajuda, o que me está dizer é que quando eu entregar o proj.arquitectura e as especialidades na câmara posso pedir logo na mesma altura a autorização da câmara para a demolição ?. E a câmara neste caso que é a de cascais emite logo essa autorização?.
    obrigado
  8.  # 11

    Depende dos tramites da sua câmara.
    Mas o projecto de licenciamento pode prever já a completa demolição logo a licença engloba já essa parte.
    Quanto ao destino a dar aos entulhos terá que ver com a câmara pois varia de municipio para municipio.
    Para fazer a demolição em separado terá que fazer aprovar um projecto especifico para isso.
    Entre outras coisas terá que ter um projecto de demolições e contenção periférica.
    Projecto de segurança.
    Director técnico
    alvará e seguros
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  9.  # 12

    a casa neste momento não tem qualquer tipo de isolamento e as próprias áreas habitacionais são pequenas e após consultas que realizei a vários construtores o preço de remodelação iria chegar perto de um preço de construção nova, já com paredes duplas e etc.
  10.  # 13

    Zêdasilva,
    O que me está a dizer é que se bem entendo para evitar fazer um projecto especifico para a demolição basta comtemplar no projecto de arquitectura e especialidades a demolição?. será isto?.
    obrigado
  11.  # 14

    Sim. No caso de optar pela demolição esse seria o processo menos burocrático e talvez até economico.
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  12.  # 15

    segundo a lei nova parece que a câmara tendo o proj.arq.e especialidades tem um mês para responder. É assim ?.
    obrigado
  13.  # 16

    Isso é segundo a lei.
    Mas onde é que já se viu as leis serem cumpridas?
    Ok confesso que não conheço a sua cãmara e até pode ser uma câmara modelo.
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  14.  # 17

    segundo me disseram entrando o projecto pode-se começar logo a obra, pelo menos é o que eu vejo os construtores na minha zona a fazer.
  15.  # 18

    Não é isso que diz a lei.
    Como pode começar uma obra que não sabe se é licenciada ou não?
    O que aconteçe é que os construtores que conheçe tb devem conheçer em especial na altura do natal os técnicos e a fiscalização da câmara...
  16.  # 19

    Fazem isso e depois incorrem em multas... não se pode fazer isso.
    O facto de ser recorrente não significa que seja permitido.
  17.  # 20

    pois deve ser...e quem não tem padrinhos aguenta-se...segundo parece tb as câmaras despacham hoje em dia os projectos aprovados para as finanças para futros cálculos fiscais, sabe de alguma coisa?.
 
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