Por um lado o caro Zedasilva tem razão, deverá ser analisada a questão do valor histórico da património edificado que possui. Uma moradia de 1070 não estará certamente nas melhores condições, mas pode ser o ponto de partida para uma reconstrução muito interessante. Quanto aos valores que questiona, não obterá respostas precisas. Dependerá sempre do estado do existente, do que pretende reconstruir caso mantenha a moradia, ou do que poderá construir de novo caso decida fazer uma nova.
Por curiosidade, onde se localiza a moradia?
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Não está numa zona histórica e já tenho a informação prévia da câmara em como poderei fazer as duas coisas. O problema é que para fazer construção nova terei de demolir a existente. Sabe por acaso quais são os tramites legais para tal e se há alguma formula para calcular o custo da demolição. Obrigado
O custo da demolição será sempre a resultante da área a demolir das condições do local e da propria obra. Quanto aos tramites isso pode muito bem estar englobado no projecto de licenciamento. Mas se é mesmo de 1070 e sem conheçer nada da obra já pensou em preservar alguma coisa nem que seja como "marco" do existente?
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Não existe qualquer "formula" para calcular o custo da demolição a não ser solicitar orçamento a empresas do ramo da construção civil, que deverão demolir e remover o entulho do local, despejando-o nos locais apropriados. Quanto aos tramites legais, a autorização para a demolição deverá ser solicitada à Câmara, paralelemente ao pedido de Licenciamento do projecto que vier a ser construído.
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Zédasilva, como é isso do projecto de licenciamento, a câmara prevê quando aprova o projecto de arquitectura e as especialidades um item que engloba a demolição?.. E depois não será comtemplado pela câmara um custo de aterro para onde irá o resultado da demolição ?. Agradeço a sua ajuda já que estou em branco. obrigado
Já não sou tão radical ao querer a construção toda. Muito embora tb sinta logo um "formigueiro" nas mãos sempre que me apareçe algo do género (Ok confesso que nunca tive o prazer de trabalhar em algo tão "idoso") Dependendo do estado e do tipo de construção eu já me contentava em preservar uma fachada ou até mesmo só uma porta ou uma janela como memória.
VOCS, Obrigado pela sua ajuda, o que me está dizer é que quando eu entregar o proj.arquitectura e as especialidades na câmara posso pedir logo na mesma altura a autorização da câmara para a demolição ?. E a câmara neste caso que é a de cascais emite logo essa autorização?. obrigado
Depende dos tramites da sua câmara. Mas o projecto de licenciamento pode prever já a completa demolição logo a licença engloba já essa parte. Quanto ao destino a dar aos entulhos terá que ver com a câmara pois varia de municipio para municipio. Para fazer a demolição em separado terá que fazer aprovar um projecto especifico para isso. Entre outras coisas terá que ter um projecto de demolições e contenção periférica. Projecto de segurança. Director técnico alvará e seguros
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a casa neste momento não tem qualquer tipo de isolamento e as próprias áreas habitacionais são pequenas e após consultas que realizei a vários construtores o preço de remodelação iria chegar perto de um preço de construção nova, já com paredes duplas e etc.
Zêdasilva, O que me está a dizer é que se bem entendo para evitar fazer um projecto especifico para a demolição basta comtemplar no projecto de arquitectura e especialidades a demolição?. será isto?. obrigado
Não é isso que diz a lei. Como pode começar uma obra que não sabe se é licenciada ou não? O que aconteçe é que os construtores que conheçe tb devem conheçer em especial na altura do natal os técnicos e a fiscalização da câmara...
pois deve ser...e quem não tem padrinhos aguenta-se...segundo parece tb as câmaras despacham hoje em dia os projectos aprovados para as finanças para futros cálculos fiscais, sabe de alguma coisa?.