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  1.  # 1

    Exatamente Dominus
    A Bé teve pouca sorte, caiu com um proprietario tavez um pouco; daqueles que metem o dinheiro no bolso e o inquilino que se lixe, nem todos sao assim
    • 16 setembro 2013

     # 2

    Ola Dominus,

    Você é que vai desculpar me mas parece um senhorio a falar, ou então tem uns senhorios do melhor que há, porque eu só tenho queixas.
    Além disso na minha opinião cada caso deveria ser um caso e isso deveria ser analisado e não comer tudo pelo mesmo tacho. Eu percebo que um restaurante tenha de atualizar a renda mas não percebo como é que uma pessoa com 60 anos veja a renda atualizada em 1000%
    Já agora se me puder dizer algumas coisas em que a lei beneficia o inquilino? Agradecia porque eu desconheço...
  2.  # 3

    Boas

    Para começar eu não falei no seu caso em concreto só comentei porque você afirmou que a leis protege os senhorio e não os inquilinos o que eu discordo só isso.
    Acredito que hajam muitos senhorios desonestos, mas nestes casos é relativamente fácil de resolver é só partir para outra.
    Para responder a sua questão não sou senhorio ou antes sou o meu próprio senhorio. Mas tenho familiares que o são

    Colocado por: BéJá agora se me puder dizer algumas coisas em que a lei beneficia o inquilino? Agradecia porque eu desconheço...


    -Rendas congeladas durante décadas
    - Em caso de inquilino caloteiros para reaver o que é seu os senhorios tem uma longa batalha judicial pela frente e muitos gastos, não recebe rendas e ainda tem que contratar advogados para tratar do despejo. Quando finalmente consegue reaver o que é deles recebam a maior partes das vezes a casa toda escavacada.

    E agora apenas um pequeno aparte, segundo um relato de um meu familiar, tinha um inquilino com uma daquelas rendas fabulosas de vinte e poucos euros, mas o mesmo cismava que tinham que ser feitos obras como: pinturas novas, sanitário novos, móveis de cozinha e outros. O meu familiar aceitou na condição de ser celebrado um contrato de aluguer com um renda atualizada. Até a data não voltou a ser contactado.

    De qualquer forma eu só emiti a minha opinião pode concordar ou não.

    Cumps
  3.  # 4

    Não entendo uma coisa.
    Se tem tantas queixas do seu senhorio porque razão não procura outra casa para arrendar?

    O que não falta por aí são casas para arrendar...
    Concordam com este comentário: Dominus
    • 16 setembro 2013

     # 5

    Dominus,

    Eu também só dei a minha opinião, se ler acima, eu disse que cada caso deveria ser um caso e não comerem todos do mesmo tacho. Pois na sua família houve um caso, e já que refere então também eu tenho um caso na família que pagava 300 euros e agora a senhoria aumentou para 1200 euros, claro que o meu familiar mudou de casa. Também acha justo? E continuo a dizer lhe que a lei protege muito mais o senhorio do que o inquilino. As leis que fala são as mais básicas.

    Respondendo ao comentário do Silver Wolf, não mudo de casa porque tirando o forreta do meu senhorio eu vivo desde que nasci numa zona de Lisboa muito boa e problemas com o senhorio não tenho e nunca tive. Só agora com este problema dos tectos.
  4.  # 6

    Colocado por: BéTambém acha justo?

    Eu acho que é justo o proprietário de um imóvel pedir o valor que entender pelo arrendamento desse imóvel.
  5.  # 7

    A actual lei tenta contribuir para a solução da rentabilidade do patrimonio.
    • 17 setembro 2013

     # 8

    Não estou de acordo, novamente, desculpem.
    Se for um novo inquilino realmente pode pedir o que quiser pelo imóvel (é dele faz o que quiser, tal como cada um de nós com aquilo que é nosso), agora em actualizações de renda não estou de acordo.
    Para isso foram buscar as pessoas os seus respectivos rendimentos. O que é que um senhorio ou alguem tem a ver com os meus rendimentos ou vida privada? Isso é o Big Brother da minha vida. Além de que o imóvel é valorizado e avaliado pelo sitio onde se encontra não pelo estado em que está. Pode ser um barracão mas se estiver na av da liberdade em Lx... vale milhões... Não acho justo! Também penso que actual lei não contribui para isso. Ajuda sim os senhorios com as rendas em atraso a despejos mais rápidos (totalmente de acordo), a rendas muito antigas serem actualizadas minimamente (estaria de acordo se fosse visto cada caso) Um novo contrato de arrendamento? não estou de acordo. Afinal por mais que não se queira ou façamos por esquecer temos sempre a vida por um fio!!! É o contrato no emprego é o contrato da casa.. e para quê? Todo o ser humano deveria ter uma casa para morar condignamente e pagar o seu justo valor pela casa não pelo seu sitio.
  6.  # 9

    Se fosse a proprietária do predio não gostaria de estar a receber rendinhas de 43€, 72€ e uma de 250€ , o proprietário não tem que ser a Sta., Casa da Mesiricordia, compete se for o caso ao estado atribuir um subsidio de renda.
  7.  # 10

    Para aferir se o Proprietário é um sovina , deve pensar que pela renda que paga, o seu apartamento tem para o Senhorio tem um valor médio de 50 00€, será este o valor medio de mercado?
    Se for ele é sovina! Se o valor for superior ele está prejudicado.
    • 17 setembro 2013

     # 11

    Quando foi a venda do prédio (porque já são os 2º senhorios que tenho) ele comprou por tuta e meia (até ai tudo certo). Quando foi o meu acerto de renda eu fui pedir uma avaliação e o valor justo seria 150 euros... eu a pensar que ele queria a casa ofereci 200 e ele ainda veio bater a porta a pedir 250 (ai eu percebi que ele só queria dinheiro). acha que eu ainda sou a má da fita? ok!!!
    Cumprimentos
  8.  # 12

    Não acho nada!
    • dato
    • 17 setembro 2013

     # 13

    Pq n comprou qd o seu primeiro senhorio colocou à venda? Se disse q foi por tuta e meia ate lhe compensava e provavelmente ficaria a pagar menos ao banco
    •  
      FD
    • 17 setembro 2013 editado

     # 14

    É claro e lógico que um senhorio quer dinheiro.
    Um padre quer fiéis.
    Um vendedor quer clientes.
    Um político quer votos.

    Ou acha que um senhorio arrenda uma casa por não querer dinheiro?

    Assim como o padre quer fiéis mas, não quer gente mal educada na igreja, o vendedor quer clientes que paguem e não caloteiros, o político quer votos mas nem por isso quer cumprir o prometido, os senhorios, querem as rendas e não querem despesas.
    Há aqueles que são sovinas e arrastam o mais que conseguirem. E há aqueles que cumprem as suas obrigações.
    Se está na presença dos primeiros (os que arrastam), eis o meu conselho:

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras

    Resumo: não há nenhum organismo ou entidade que não os tribunais ou a câmara municipal que possa fazer as obras ou obrigar o senhorio a fazer obras rapidamente.
    Se se quiser aborrecer e puder provar que o defeito existia aquando do arrendamento e tal não lhe foi comunicado, avance para um pedido de indemnização em tribunal, pode usar um Julgado de Paz se houver na sua zona.
    Peça pelo menos o custo da mudança e do incómodo.

    O seu caso parece-me o típico "deixa andar". Como a Bé é paciente e deixa andar, o senhorio faz o mesmo...
    Solução: não deixar andar, e chatear (TODOS os dias) até que não a consigam ver à frente.

    Colocado por: BéQuanto tempo tenho de esperar até que as ditas obras aconteçam? (Porque me parece que andam a engonhar!!!)

    O tempo razoável que demoraria caso não existisse senhorio e a casa fosse sua. Eu diria, máximo 1 mês.

    Colocado por: BéTerei de sair de casa? (quando aparentemente não tenho outra, mas as pessoas que foram fazer o orçamento disseram que eu tinha de sair para fazerem as obras)

    Como já disseram, não é obrigatório, depende da boa vontade de quem faz as obras e de quem as paga.

    Colocado por: BéE tenho de pagar a renda se decidir sair até completarem as obras? (visto que não vou usufruir do imóvel!!!)

    Pode fazer uma de duas coisas:
    - não paga a renda proporcional ao tempo em que não está na casa e aloja-se por conta própria
    - paga a renda na totalidade e diz ao senhorio que precisa de alojamento temporário (pago por ele - vai ver como pode logo ficar na casa)
    Concordam com este comentário: Pedro Fernandes, Silver Wolf
    Estas pessoas agradeceram este comentário:
  9.  # 15

    Que idade tem? (Muito importante)
    O inquilino tem de ser comunicado por carta, não menos de 6 meses do inicio das obras.
    Para o inquilino ser tremamente necessario sair de casa por motivos de obras, o propriatario pode rescindir contrato.
    Se tiver mais de 65 anos, o propriatario tem de arranjar alojamento em condicões iguais às que já tinha, até ao fim das obras.
  10.  # 16

    Escrevi sem ter me aprecebido que já existia uma segunda parte...
  11.  # 17

    Colocado por: FDÉ claro e lógico que um senhorio quer dinheiro.
    Um padre quer fiéis.
    Um vendedor quer clientes.
    Um político quer votos.


    Só não concordo com a última, mas foi a melhor resposta que vi neste fórum. :D
    • 17 setembro 2013

     # 18

    Dato, não comprei porque eu não era a arrendatária, mas sim a minha mãe, e eu nova demais...

    FD, Muito obrigada pelas suas dicas, apesar de ser paciente, sim um dia destes eu vou cansar me. Muito obrigada.
  12.  # 19

    Bé, já estive na sua posição e, apesar de não ter chegado a ter que "suportar" as obras, informei-me na altura, e tinha direito a não pagar a renda na proporção do tempo em que não pudesse usufruir do imóvel.
    Mande já a carta registada ao senhorio a dar 1 mês para o início das obras. Leia e, se achar conveniente, transcreva os artigos da lei aplicável ao seu caso. Vai ver como ele se "mexe"
    (Se bem que estas coisas das seguradoras tem que se lhe diga em termos de prazos...)
    • 17 setembro 2013

     # 20

    bel99,
    onde se foi informar? onde estão os artigos da lei aplicavel para ler?
 
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