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    • tjag
    • 6 outubro 2013

     # 1

    Boa tarde a todos.

    Sou seguidor deste excelente fórum há já bastante tempo mas sem intervenção activa.

    Hoje decidi expor uma situação sobre a qual tenho duvidas e para a qual agradeço desde já as vossas opiniões.

    A situação é a seguinte:

    No dia 4/7/2013 celebrei um contrato de arrendamento de um imóvel de que sou proprietário. Nessa data foram entregues as chaves do imóvel ao arrendatário e foi-lhe explicado que não haveria lugar ao pagamento de qualquer valor referente aos dias correspondentes ao restante do mês de Julho

    O contrato celebrado refere que o arrendamento teria inico no mês de Agosto e o arrendatário pagaria a renda de Agosto e um valor de caução no montante igual a uma renda.

    O arrendatário não pagou nada em Agosto e só procedeu ao pagamento da renda em Setembro.

    Na minha opinião, a renda paga em Setembro é referente ao mês de Outubro pelo que o inquilino me deveria ter pago no inicio de Agosto a renda referente ao mês de Setembro e não pagou.

    Já o contactei por telefone, expliquei-lhe a situação e ele diz que não está em falta porque pagou 2 meses no inicio. Considera, erradamente na minha opinião, que o valor de caução corresponde a uma renda.

    Tenho quase a certeza que a razão está do meu lado e que ele tem em falta a renda do mês de Setembro mas gostaria de ter conhecimento de outras opiniões.

    Tendo em conta que se trata de uma pessoa inflexível e dado o teor da nossa conversa, não abdico dos meus direitos inclusivamente, caso haja lugar a isso, de receber uma indemnização de 50% conforme julgo que a lei prevê. Caso não tenha a razão do meu lado reconheço o meu engano, peço-lhe desculpa e desejo-lhe muitas felicidades.

    Gostaria de saber as vossas opiniões e, caso eu tenha razão, o que poderei fazer para que me seja pago o que me é devido tendo em conta que o inquilino se mostra inflexível na sua posição.

    PS: O contrato de arrendamento foi celebrado de cordo com o estipulado legalmente, registado nas finanças e pago o imposto de selo.

    Grato pela atenção

    Cumps
  1.  # 2

    Se o contrato fizer referência ao pagamento antecipado e à caução tem razão.

    Mas gostava de ler o contrato e de ver o que escreveu nos recibos que deu ao inquilino.
    • tjag
    • 6 outubro 2013

     # 3

    Obrigado pela opinião.

    Neste momento não tenho possibilidade de digitalizar o contrato.

    O contrato feito em 4/07, refere que o mesmo é feito pelo prazo de 5 anos e terá inicio em 1 de Agosto e que o inquilino paga naquela data o valor da renda de Agosto e a caução que, por acaso, é de valor igual a uma renda.

    Diz também numa cláusula, que a renda deverá ser paga até ao 1º dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito.

    Ainda não entreguei qualquer recibo e estava a pensar fazê-lo só no final do ano, de uma só vez, porque moro longe do imóvel.
    • tjag
    • 6 outubro 2013

     # 4

    Ahhh

    E, já agora, caso tenha razão o que poderei fazer para que me seja paga a renda em falta sem muitas chatices e partindo do principio que o inquilino pagará as restantes daqui para a frente sem incumprimento.

    Obg
    • JOCOR
    • 6 outubro 2013 editado

     # 5

    Colocado por: tjagNessa data foram entregues as chaves do imóvel ao arrendatário e foi-lhe explicado que não haveria lugar ao pagamento de qualquer valor referente aos dias correspondentes ao restante do mês de Julho

    Para quem procedeu dessa forma tendo "oferecido" 27 dias ao inquilino, agora está a ficar muito intransigente ...
    Eu acho muito bem que tenha "oferecido" aqueles 27 dias, pois para si a casa não lhe ia adiantar nada e ao inquilino daria algum jeito poder fazer a mudança nas calmas.
    Só que, MUITA gente, a começar por muitos inquilinos, continua a pensar que a caução (e, ainda por cima esta sua é igual ao valor de uma renda) pode ser "usada" quando lhes der jeito não pagar um mês, e muito provavelmente é o que estará a acontecer a esse seu inquilino para CINCO anos. Se você não tiver mais nenhum sinal de que ele tenciona pregar-lhe o calote, acho que se precipita a reagir da forma que está a "ameaçar" fazer.

    Colocado por: tjagcaso haja lugar a isso, de receber uma indemnização de 50% conforme julgo que a lei prevê.

    Não comece você com inflexibilidades e dê-lhe o benefício da dúvida, pelo menos até ter a certeza de que ele está de má fé, coisa que pelo que atrás expôs, não parece.


    Colocado por: tjagE, já agora, caso tenha razão o que poderei fazer para que me seja paga a renda em falta sem muitas chatices e partindo do principio que o inquilino pagará as restantes daqui para a frente sem incumprimento.

    Se o inquilino estiver de boa fé, daqui para a frente já não vai ter destes problemas/mal entendidos, pois aquilo que havia a confundir já acabou.
    Mas se o inquilino estiver de MÁ FÉ, coisa de que terá a certeza nos próximos 2 ou 3 meses, então aí sim, deverá fazer valer a LEI.


    Colocado por: tjagAinda não entreguei qualquer recibo e estava a pensar fazê-lo só no final do ano, de uma só vez, porque moro longe do imóvel.

    Como vê, não é só o inquilino que está a desviar-se "um bocadinho" da lei.
    • tjag
    • 6 outubro 2013

     # 6

    Obrigado pelos seus comentários.

    Eu não "ofereci" 27 dias ao inquilino. Eu ofereci 27 dias ao inquilino. Essa é a realidade. Não digo isso como algo que me dê vantagem na questão que aqui coloquei. Só referi isso para efeitos de enquadramento da descrição do assunto. Na assinatura do contrato poderia ter solicitado que me fosse pago algo por esses dias mas não o fiz.

    A logística que o inquilino tem de prever para a sua mudança é um problema dele com o qual eu posso ou não colaborar e ser compreensivo.

    Se o inquilino considera que a caução é um mês de renda, considera mal, na minha opinião. Pedi a vossa opinião para aferir se a minha opinião é a correcta ou não.

    Eu não considero que o inquilino esteja de má fé. Tenho até motivos para acreditar que esteja de boa fé. Apesar disso e por outras razões que não expus aqui, neste caso, não pretendo abdicar dos meus direitos caso a razão esteja do meu lado como já referi.

    Pondo de lado questões morais tipo: é bonito fazer isto ou é feio fazer aquilo, nesta questão eu pretendo ser pragmático e objectivo. Ou seja: Ou não tenho razão ou tenho razão e o que posso fazer para receber o que me é devido.

    Quanto à questão dos recibos, a minha intenção não foi "desviar-me um bocadinho da lei". Como moro longe do imóvel no final do ano envio-lhe todos os recibos por correio para que ele possa, caso assim o entenda, deduzir as rendas pagas na declaração do IRS. Se até lá ele necessitar de provar o pagamento das rendas, poderá fazê-lo através do comprovativo da transferência bancária.

    Não veja qualquer tipo de animosidade na minha resposta.

    Obrigado
  2.  # 7

    Se ainda não há recibos, só o contrato poderá esclarecer as dúvidas.

    As cauções e os meses antecipados causa confusão em muita gente. E é tão simples de entender.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tjag
  3.  # 8

    Colocado por: tjagComo moro longe do imóvel

    Isto não é desculpa para não enviar todos os meses. Quer poupar trinta e tal cêntimos por mês?
    Se calhar, se quando recebeu as duas rendas tivesse passado um recibo relativo à renda do mês de Agosto e outro relativo à caução não teria tido este problema.

    Colocado por: tjagOu seja: Ou não tenho razão ou tenho razão e o que posso fazer para receber o que me é devido.

    Se está previsto no contrato o pagamento da caução, tem razão, e nesse caso ou convence o inquilino que tem razão, ou caso contrário exige o pagamento de mais 50% do valor da renda e trata do processo de despejo ao fim de 3 (se não me engano) rendas em atraso, ou esquece isso, que era o que eu faria.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tjag
 
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