Boas, adquiri um imóvel através dos leilões do Millennium, livre de ónus ou encargos, logo a divida que existia anterior a mim não me é por mim devida. No entanto o "Condomínio" deve a uma loja que gere condomínios, que por outros condóminos não pagarem o dinheiro existente apenas chegava para as despesas básicas, ficando assim para trás o valor a ser cobrado pela loja que o geria. Agora a loja vai processar o condomínio pela divida. Serei eu responsável pela divida? que foi contraída antes de eu celebrar escritura?
Sim você é o responsável pela divida a não ser que no contrato exista alguma clausula que diga que o banco assume todas e quaisquer despesas anteriores à data da escritora! www.civilprime.com Cumprimentos, AS