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  1.  # 21

    O que aqui pode estár em causa é o conceito de vida útil. Isso só se poderá justificar com testes e medições e nunca com cartas de advogados invocando uma qualquer lei.
  2.  # 22

    Colocado por: zedasilvaO que aqui pode estár em causa é o conceito de vida útil. Isso só se poderá justificar com testes e medições e nunca com cartas de advogados invocando uma qualquer lei.


    vida util subentende-se a função para a qual foi colocado... no caso cobertura... ou seja se não meter água, não estou a ver como podem alegar a substituição....
  3.  # 23

    Marco, o que eu disse, foi uma coisa muito simples, o Ramiro Costa tem duas alternativas, 1ª é substitur a cobertura e a 2ª é manter a cobertura mas fazendo um tecto falso estanque pelo interior.....é simples!!!.....para sua informação em Potugal tornou-se obrigatorio a remoção das telhas de fibrocimento que fazem parte das coberturas, sempre que exista obras de benificiação da cobertura, telhados ou se esta se encontrar em estado de degradação. Como certamente saberá, o amianto foi, até 1994, utilizado de forma abusiva. Entretanto, em função dos riscos para a saúde, com base no Decreto-Lei n.º 228/94, de 13 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro, limitada a utilização e comercialização. Em 2005, e em função da publicação do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de Junho, foi então proibida a utilização.
  4.  # 24

    Colocado por: costa3333DEC LEI 101/2005



    está tudo dito....


    sim está tudo dito...." continua a ser autorizada até à data da sua destruição ou fim de vida util"...

    Logo a lei nao obriga a sua substituição imediata...só porque sim!
    Concordam com este comentário: treker666, costa3333
  5.  # 25

    Colocado por: CIVILPRIMEpara sua informação em Potugal tornou-se obrigatorio a remoção das telhas de fibrocimento que fazem parte das coberturas, sempre que exista obras de benificiação da cobertura, telhados ou se esta se encontrar em estado de degradação.


    Como nenhum destes casos se aplica ao relatado...



    Colocado por: CIVILPRIMEo Ramiro Costa tem duas alternativas, 1ª é substitur a cobertura e a 2ª é manter a cobertura mas fazendo um tecto falso estanque pelo interior


    ...não me parece que a sua perspectiva seja a mais adequada.
  6.  # 26

    Colocado por: Pedro BarradasA questão das chapas serem ou não substituidas, tem a haver com a sua localização,ora vejamos.
    Se as chapas de fibrocimento com fibras de amianto (existe fibrocimento sem amianto), estiverem localizadas exclusivamente numa cobertura, sem qq tipo de contacto com o ar interior, não tem problema. Haverá no entanto que haver cuidados acrescidos no manuseamento, transporte e depósito das mesmas, no caso de acções de manutenção e/ ou desmontagem/ substituição.

    Presumo que as mesmas estejam neste momento em contacto directo com o interior do espaço utilizado por pessoas... Está ai o problema!!

    As chapas poderão actualmente constituir um problema ou não. Depende do estado de conservação/ deterioração das mesmas.

    Existem alternativas sem haver necessidade de substituição das mesmas, no nentanto haverão sempre custos:
    - Pode encapsular as mesmas com material de projecção ( a MAPEI vende um sistema para isto mesmo)
    - Pode construir um tecto falso estanque

    PS: Umaanálise à qualidade do Ar interior, é um meio expedito e eficáz de verificar as actuais condições do mesmo, e se existem particulas de asbestos em suspensão.



    Também penso que está tudo dito.... subentende-se que a vida útil do material... seja antes de apresentar as patologias que enumerei acima.
  7.  # 27

    Amigos,

    Relativamente à legislação que é referida na carta que recebi do inquilino (assinada pela administração, mas aquilo é da lavra de uma advogado), é a que eu já referi aqui: DL 228/94 de 13 de setembro (que vem alterar o DL 28/87 de 14 de janeiro) e o DL 101/2005 de 23 de junho (falam também de proibições/interdições da UE ao uso do fibrocimento/amianto, que é uma afirmação genérica). Mais nada é referido.

    Também achei estranho virem agora com isto, se a legislação mais recente que referem é de... há 8 anos atrás! Mas poderá haver, nestes DL ,alguma referência a um "período de adaptação", não sei, antes de alguma norma mais radical entrar em vigor. Confesso o meu desconhecimento quanto às leis...

    Relativamente ao armazém em si, dadas as características da utilização e à dimensão, é impossivel revesti-lo com um tero falso em pladur.
  8.  # 28

    Colocado por: CIVILPRIMEMarco, o que eu disse, foi uma coisa muito simples, o Ramiro Costa tem duas alternativas, 1ª é substitur a cobertura e a 2ª é manter a cobertura mas fazendo um tecto falso estanque pelo interior.....é simples!!!.....


    ou não fazer nada e manter o que está.... desde que as placas estejam em boas condições...
  9.  # 29

    Eu acho que o inquilino do armazém está preocupado com a cobertura em fibrocimento, já tem uns anos e não deve ser nada agradável trabalhar sob uma cobertura destas.
    Quer uma cobertura nova.
    Poderia ameaçar o senhorio, que ou substitui a cobertura ou muda para outro armazém. Armazéns vazios para arrendar é o que mais há por aí.
    Não o faz, porque mudar de instalações é sempre complicado e tem custos, em vez de tratar do assunto pessoalmente com o senhorio, decidiu falar primeiro com o advogado, e claro para os advogados quanto mais complicações melhor e toca de enviar carta registada com a referência aos vários Dl em vigor sobre o assunto.

    Ao contrário do que já aconselharam, eu trataria deste assunto pessoalmente, porque uma coisa é certa, o inquilino tem a faca e o queijo na mão, vai embora quando quiser.
  10.  # 30

    Se as placas não estão em condições de nada serve o tecto falso.
    Vai haver na mesma libertação de particulas de asbestros para o exterior, logo o ar na envolvente estará na mesma contaminado se bem que em menor percentagem.
    Até prova em contrário continuo convencido que o DO não é obrigado a fazer a substituição, não pode é por exemplo em caso de necessidade de uma reparação utilizar material similar.
    Concordam com este comentário: costa3333
  11.  # 31

    Colocado por: zedasilvaAté prova em contrário continuo convencido que o DO não é obrigado a fazer a substituição

    Também é o que eu acho. O problema é que o inquilino também não é obrigado a lá ficar.
  12.  # 32

    Colocado por: Picareta
    O problema é que o inquilino também não é obrigado a lá ficar.


    Isso é verdade mas tratar o assunto da forma como tratou tb não me parece muito ...
    Já para não falar nos advogados que têm a mania de assustar toda a gente com as leis
  13.  # 33

    Se fosse obrigatório, o estado teria de mexer em milhares de m2 de coberturas de fibrocimento, razão pela qual, colocaram aquela alínea na lei (desconfio eu).

    Em volta do fibro.cimento vejo à anos, muita gente a aproveitar-se das leis e a aparecerem com pseudo certificações, afirmando que são os únicos que podem fazer remoções, bla, bla,.

    isso parece claramente a estratégia habitual de mandar o barro à parede....
    • r.v
    • 9 outubro 2013

     # 34

    nao faltam escolas com as ditas chapas e ninguem quer saber
  14.  # 35

    Aproveitei o dia de hoje para pensar sobre este assunto e falar com pessoas que me pudessem acrescentar informação.

    A conclusão que eu cheguei foi a seguinte: agir com calma!

    Fiquei convencido que, à luz da lei, não sou obrigado a substituir o telhado de fibrocimento do armazém. O conteúdo da carta que recebi do inquilino é uma mistificação, uma forma de pressão, para eu realizar uma obra de que, efetivamente, não sou obrigado por lei, mas que dá "imenso jeito" ao inquilino para um qualquer efeito que eu desconheço (certificação?).

    Há precisamente 8 (oito!) anos que eu NÃO aumento a renda a estes senhores. Pior... há cerca de 1 ano que, a pedido deles, "voluntariamente" (sabe Deus...), aceitei BAIXAR a renda em 250€. Não me parece honesto que, após todo este esforço da minha parte em manter estes inquilinos, eles ainda me venham pedir para eu ter esta despesa BRUTAL com a substituição do telhado.

    Acho que qualquer pessoa com entendimento mediano compreende a minha situação.

    Sendo assim vou fazer o seguinte: vou pedir ao inquilino para se deslocar à minha empresa para conversarmos. Nessa conversa irei dizer-lhes que: a) a lei NÃO me obriga a fazer a obra, contrariamente do que se infere da carta que me enviaram; b) se eles precisam, por razões comerciais (direi assim) que o telhado seja substituído, então poderei equacionar essa possibilidade se - e só se - houver uma reajustamento na renda - vou propor mais 1.000€. De outra forma, isto é, mantendo a renda no valor em que está, NÃO estarei disponível para arcar com a despesa da substituição do telhado. E ponto final!...

    Foi esta a solução que eu encontrei para responder a esta carta "ameaçadora" do amianto. Vou ser firme! A atitude condescendente que assumi para com este inquilino - está à vista de todos - deu péssimos resultados. Quis ajudar os sujeitos e eles agora abusam. Chega!...

    Poderei substituir o telhado de fibrocimento, estou aberto a essa possibilidade e a incorrer nessa despesa, mas... EXIJO retorno! Chega de ser "bonzinho"!... Como diz o povo, "quanto mais uma pessoa se baixa, mais se lhe vê o r . . . .".

    Será esta a minha postura "negocial" e não vou abrir mão disso!
  15.  # 36

    Colocado por: Ramiro CostaSendo assim vou fazer o seguinte: vou pedir ao inquilino para se deslocar à minha empresa para conversarmos. Nessa conversa irei dizer-lhes que: a) a lei NÃO me obriga a fazer a obra, contrariamente do que se infere da carta que me enviaram; b) se eles precisam, por razões comerciais (direi assim) que o telhado seja substituído, então poderei equacionar essa possibilidade se - e só se - houver uma reajustamento na renda - vou propor mais 1.000€. De outra forma, isto é, mantendo a renda no valor em que está, NÃO estarei disponível para arcar com a despesa da substituição do telhado. E ponto final!...

    Concordo, excepto com os 1000€....parece-me muita massa.
    Qual a área da cobertura?
  16.  # 37

    Correcto na postura quanto a mim, mas salvaguarde-se primeiro em verficar se as tais coimas q o inquilino referia, se são potenciamente passíveis de acontecer, ou se isso não foi bluff do inquilino. Senão não mexe agora no telhado mas depois nao será nada agradável receber uma coima de 10 ou 15mil euros (ou mais)...


    Colocado por: Ramiro CostaAproveitei o dia de hoje para pensar sobre este assunto e falar com pessoas que me pudessem acrescentar informação.

    A conclusão que eu cheguei foi a seguinte: agir com calma!

    Fiquei convencido que, à luz da lei, não sou obrigado a substituir o telhado de fibrocimento do armazém. O conteúdo da carta que recebi do inquilino é uma mistificação, uma forma de pressão, para eu realizar uma obra de que, efetivamente, não sou obrigado por lei, mas que dá "imenso jeito" ao inquilino para um qualquer efeito que eu desconheço (certificação?).

    Há precisamente 8 (oito!) anos que eu NÃO aumento a renda a estes senhores. Pior... há cerca de 1 ano que, a pedido deles, "voluntariamente" (sabe Deus...), aceitei BAIXAR a renda em 250€. Não me parece honesto que, após todo este esforço da minha parte em manter estes inquilinos, eles ainda me venham pedir para eu ter esta despesa BRUTAL com a substituição do telhado.

    Acho que qualquer pessoa com entendimento mediano compreende a minha situação.

    Sendo assim vou fazer o seguinte: vou pedir ao inquilino para se deslocar à minha empresa para conversarmos. Nessa conversa irei dizer-lhes que: a) a lei NÃO me obriga a fazer a obra, contrariamente do que se infere da carta que me enviaram; b) se eles precisam, por razões comerciais (direi assim) que o telhado seja substituído, então poderei equacionar essa possibilidade se - e só se - houver uma reajustamento na renda - vou propor mais 1.000€. De outra forma, isto é, mantendo a renda no valor em que está, NÃO estarei disponível para arcar com a despesa da substituição do telhado. E ponto final!...

    Foi esta a solução que eu encontrei para responder a esta carta "ameaçadora" do amianto. Vou ser firme! A atitude condescendente que assumi para com este inquilino - está à vista de todos - deu péssimos resultados. Quis ajudar os sujeitos e eles agora abusam. Chega!...

    Poderei substituir o telhado de fibrocimento, estou aberto a essa possibilidade e a incorrer nessa despesa, mas... EXIJO retorno! Chega de ser "bonzinho"!... Como diz o povo, "quanto mais uma pessoa se baixa, mais se lhe vê o r . . . .".

    Será esta a minha postura "negocial" e não vou abrir mão disso!
  17.  # 38

    Colocado por: carlosj39Correcto na postura quanto a mim, mas salvaguarde-se primeiro em verficar se as tais coimas q o inquilino referia, se são potenciamente passíveis de acontecer, ou se isso não foi bluff do inquilino. Senão não mexe agora no telhado mas depois nao será nada agradável receber uma coima de 10 ou 15mil euros (ou mais)...


    Será que eu posso receber "coimas" para pagar sem ANTES ser notificado, por um organismo OFICIAL, para fazer determinada obra?

    Eu sei que este país está transformado numa "república das bananas", mas, creio eu, ainda não chegamos ao ponto de uma carta de um inquilino servir de notificação para obras...

    Se eu for interpelado por uma instância oficial para proceder a essa substituição, então, poderei considerar. Agora, que a seguir a uma carta de um inquilino venham logo "coimas" para pagar, acho isso inimaginável... Mas já nem sei em que pensar...

    Aliás, ainda hoje me chamaram a atenção que existem muitas instalações do estado (armazéns nas docas, p. ex.), que ainda conservam esse mesmo revestimento de fibrocimento de há muitos anos e (o Estado) ainda não efetuou a sua substituição nem muito menos está prevista... Então o fibrocimento do Estado não é nocivo e o meu é? Onde está a moralidade?... Valha-me Deus, que todos ensandeceram...
  18.  # 39

    Concordo, excepto com os 1000€....parece-me muita massa.
    Qual a área da cobertura?


    Recordo que:
    a) não os aumento há 8 anos!;
    b) à cerca de 1 ano reduzi a renda 250€.

    Como "base negocial" 1.000€ não me parece muito...

    Por meras sondagens (não vinculativas) que hoje fiz, a substituição do fibrocimento não me ficará por menos de 80.000/90.000€. Ainda para mais, por ser considerado "altamente perigoso", os trabalhos de remoção requerem uma enorme "encenação", com máscaras, perímetro de segurança interdito à volta do edifício, etc., etc.... Um verdadeiro espetáculo. Parece que os trabalhadores terão que andar vestidos tipo agentes do CSI... envoltos em fatos brancos e com máscaras. Até nem sei se terá que meter polícia para desviar o trânsito...

    O armazém tem cerca de 1.570m2.
  19.  # 40

    Colocado por: Ramiro Costa

    Recordo que:
    a) não os aumento há 8 anos!;
    b) à cerca de 1 ano reduzi a renda 250€.

    Como "base negocial" 1.000€ não me parece muito...

    Por meras sondagens (não vinculativas) que hoje fiz, a substituição do fibrocimento não me ficará por menos de 80.000/90.000€. Ainda para mais, por ser considerado "altamente perigoso", os trabalhos de remoção requerem uma enorme "encenação", com máscaras, perímetro de segurança interdito à volta do edifício, etc., etc.... Um verdadeiro espetáculo. Parece que os trabalhadores terão que andar vestidos tipo agentes do CSI... envoltos em fatos brancos e com máscaras. Até nem sei se terá que meter polícia para desviar o trânsito...

    O armazém tem cerca de 1.570m2.
    Poizé! E ainda terão que evacuar toda a gente num raio de 10km. Lidar com o amianto é pior que desarmar um bomba da 2ª guerra.
 
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