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  1.  # 1

    Amigos,

    Tenho um armazém alugado. É uma construção com uns 40 anos, cuja cobertura é em chapas onduladas de fibrocimento, aliás como se usava na altura.

    Surpreendentemente, recebi esta semana do inquilino (uma empresa) uma carta registada c/ aviso de receção, exigindo a "substituição urgente da cobertura" por esta conter amianto. É, claramente, "carta de advogado" (faz referências a vários Decretos Lei) e termina com uma ameaça: diz a carta que se eu não efetuar a obra (a substituição do telhado) me serão imputados "todos os prejuízos, indeminizações e multas" daí resultantes.

    Ora, isto foi, para mim, um "murro no estômago". Primeiro, não me telefonaram, não me disseram nada pessoalmente. Depois, a substituição de um telhado de um armazém não é barata! Por causa da crise, tive de baixar a renda deste inquilino do armazém (aqui, nos arredores de Lisboa) e já não o aumento há anos. E toma!... é esta a paga que me dão por eu ser tão compreensivo com as dificuldades por que eles alegaram passar.

    Pergunto: será que a LEI obriga-me mesmo a ter de substituir a cobertura de fibrocimento do armazém? Sabem alguma coisa sobre isso? Ou será que me aconselham recorrer a um advogado?

    Alguém me pode dar uma orientação sobre este assunto?

    Desde já agradeço a ajuda que me possam dar.
    • eu
    • 8 outubro 2013

     # 2

    Colocado por: Ramiro CostaOu será que me aconselham recorrer a um advogado?

    Em cheio!
  2.  # 3

    Colocado por: eu
    Em cheio!


    Acabo de ligar ao meu advogado. Ele disse-me que, muito provavelmente. esta "exigência" do inquilino terá a ver com a certificação do espaço. Tratando-se de uma armazém que tem uma área de atendimento/venda ao público e de a empresa ter sócios/capitais estrangeiros, talvez eles tenham pedido uma certificação (ao Instituto Português da Qualidade) e esta tenha "esbarrado" com a questão do telhado/cobertura do armazém ser em fibrocimento. Mas isto é o meu advogado a conjeturar...

    Agora o meu receio é... ter 2 despesas! O parecer do escritório de advogados, que também não é barato (ele disse-me que precisava de tempo para "estudar" a legislação referida na carta), mais... ter de fazer a substituição do telhado!

    Enfim, uma encrenca!! Nem sei o que hei de fazer...
  3.  # 4

    Ramiro, já é sócio da ALP (Associação Lisbonense de Proprietários) ? Se ainda não é, está na hora. Tem lá, entre ouros serviços, consultas a advogados a preços inferiores aos de "cá de fora", e, em princípio, estarão mais capacitados do que o comum dos advogados para estas questões.


    Colocado por: Ramiro Costa(faz referências a vários Decretos Lei)

    Não quer identificar aqui esses Decretos-Lei?

    Eu, que não sou advogado, diria que se o armazém foi arrendado com esse telhado, agora para o substituir será uma obra extraordinária, e, como tal, sujeita a aumento de renda.
    Penso também que DEPOIS de falar com um advogado que lhe dê mais informações, deveria falar com o inquilino e "ver" melhor a situação.


    Colocado por: Ramiro Costaque também não é barato (ele disse-me que precisava de tempo para "estudar" a legislação referida na carta),

    O Ramiro também pode ler e fazer um primeiro "estudo" da legislação referida e depois tirar eventuais dúvidas com o advogado. Assim já não será muito caro ... digo eu.
  4.  # 5

    Tem de fazer a obra, esse material é proibido por lei, o que eu faria no seu caso era deixar de ser compreensivo no futuro (atraso de um dia e logo 50 por cent de penalizaaão).

    Então e o apartamento do Porto chegou a fazer obras e alugar?


    Colocado por: Ramiro Costa

    Acabo de ligar ao meu advogado. Ele disse-me que, muito provavelmente. esta "exigência" do inquilino terá a ver com a certificação do espaço. Tratando-se de uma armazém que tem uma área de atendimento/venda ao público e de a empresa ter sócios/capitais estrangeiros, talvez eles tenham pedido uma certificação (ao Instituto Português da Qualidade) e esta tenha "esbarrado" com a questão do telhado/cobertura do armazém ser em fibrocimento. Mas isto é o meu advogado a conjeturar...

    Agora o meu receio é... ter 2 despesas! O parecer do escritório de advogados, que também não é barato (ele disse-me que precisava de tempo para "estudar" a legislação referida na carta), mais... ter de fazer a substituição do telhado!

    Enfim, uma encrenca!! Nem sei o que hei de fazer...
  5.  # 6

    Desde já agradeço os comentários.

    Não, não sou sócio da Associação Lisbonense de Proprietários. Mas, de facto, é uma boa ideia. Vou tratar de inscrever-me.

    Quanto à legislação, a carta refere os seguintes decretos-lei: DL 228/94 de 13 de setembro (que vem alterar o DL 28/87 de 14 de janeiro) e o DL 101/2005 de 23 de junho. Fala também de proibições/interdições da UE ao uso do fibrocimento/amianto.

    Sabem, os "tempos de crise" não são propícios a "exigências" por parte dos senhorios. Então, quanto a armazéns... estamos conversados. Na área onde tenho o meu, nos arredores de Lisboa, existem vários que estão vazios... há anos! E' disso que os inquilinos/empresas se valem... Como a oferta de armazém é muito superior à procura, eles tentam "esmifrar" as rendas ao máximo e nós, senhorios, com medo de ficarmos com os espaços devolutos, sem alugar, que remédio temos se não sujeitarmo-nos às exigências das empresas para baixar as rendas. Custa muito, é verdade, mas infelizmente é a "fruta da época".

    De qualquer forma, também há limites para a humilhação!!! Uma renovação completa do telhado do armazém há de custar uma fortuna. Não faço ideia, terei de pedir orçamentos, mas não será barato... será um balúrdio!, com certeza. Portanto, tenho de ter para o meu sofrimento... Já sou velhote e, pelo menos, gostaria de - ainda em vida - poder ressarcir este investimento.

    Enfim, é complicado... Vou ter de pensar bem, fazer contas, falar com o administrador da empresa inquilina do armazém (sim, porque este "baque" veio por carta, ninguém da empresa se dignou telefonar-me...), para ter todos os elementos para poder decidir.

    Está complicado...
  6.  # 7

    Colocado por: carlosj39
    Então e o apartamento do Porto chegou a fazer obras e alugar?


    Eu creio que já falei aqui sobre o "resultado" desse apartamento que tenho no Porto... Como estava em mau estado de conservação (embora bem localizado e muito espaçoso) e como é raro eu ir ao Porto, resolvi aluga-lo a um interessado que me apareceu e que estava disposto a ficar com o andar tal como estava. Aluguei, então, por uma renda baixa, mas não tive que fazer obras. Assim, pelo menos, o que recebo dá para os encargos de condomínio, IMI e seguro. Não dá para mais... só amortiza os custos.

    Não sei, exatamente, o que o inquilino fez com o andar (aluguer a estudantes?), mas também não me preocupo muito. Como moro longe, não me devem vir bater à porta ;-). Logo que o inquilino me vá pagando a renda... Tenho tudo legal - contrato de arrendamento elaborado pelo meu advogado e registado nas finanças, identificações do inquilino e do fiador, etc. Um dia que vá ao Porto, pedirei ao inquilino para ver o andar.
    Portanto, dada a situação (de descalabro) a que chegou o nosso país, acho que encontrei uma solução minimamente satisfatória.
  7.  # 8

    Atenção que o que está proibido é a utilização e comercialização de produtos que contenham amianto.
    Nas construções existentes é aconselhavel que seja retirado mas não é obrigatório
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Jorge Santos - Faro
  8.  # 9

    Se fez um contrato com prazo curto (menor que 5anos) e com a garantia que o inquilino fizesse obras, e mais importante, que o deixará em boas condições quando sair, poderá até ter feito um excelente negócio.

    Quanto ás considerações supra que fez sobre aluguer de armazens e afins, corroboro, nas lojas isto está na mesma, tenho uma loja em Lisboa que tive arrendada a uma emmpresa vários anos, e neste momento há mais de um ano q a tenho vazia (já me apareceram alguns potenciais inquilinos interessados, mas nada se concretizou).

    Colocado por: Ramiro Costa

    Eu creio que já falei aqui sobre o "resultado" desse apartamento que tenho no Porto... Como estava em mau estado de conservação (embora bem localizado e muito espaçoso) e como é raro eu ir ao Porto, resolvi aluga-lo a um interessado que me apareceu e que estava disposto a ficar com o andar tal como estava. Aluguei, então, por uma renda baixa, mas não tive que fazer obras. Assim, pelo menos, o que recebo dá para os encargos de condomínio, IMI e seguro. Não dá para mais... só amortiza os custos.

    Não sei, exatamente, o que o inquilino fez com o andar (aluguer a estudantes?), mas também não me preocupo muito. Como moro longe, não me devem vir bater à porta ;-). Logo que o inquilino me vá pagando a renda... Tenho tudo legal - contrato de arrendamento elaborado pelo meu advogado e registado nas finanças, identificações do inquilino e do fiador, etc. Um dia que vá ao Porto, pedirei ao inquilino para ver o andar.
    Portanto, dada a situação (de descalabro) a que chegou o nosso país, acho que encontrei uma solução minimamente satisfatória.
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilvaAtenção que o que está proibido é a utilização e comercialização de produtos que contenham amianto.
    Nas construções existentes é aconselhavel que seja retirado mas não é obrigatório


    A carta diz que a obra de substituição do telhado/fibrocimento me é "imposta por Lei" e que, se não a fizer, quaisquer prejuízos resultantes para a empresa (indemnizações, multas) serão a mim imputados.

    Eu tento compreender a razão de ser desta carta, tão intimidatória e... sem aviso prévio. Ninguém da empresa falou comigo sobre isso, e eles, acreditem, são muito céleres a telefonar-me quando há algum problema no armazém que exija reparações... Não percebo porque razão me "atiraram" com esta carta, como uma pedra, sem mais conversa...

    Estou preocupado, sem saber bem o que fazer...
  10.  # 11

    Só uma questão que me intrigou. Não sou da área do direito, mas fiquei som estas "preguntas" na cabeça...

    O inquilino pode dar o uso que quiser ao armazem?

    Você quanro arrendou o armazem, não ficou no contrato o uso que lhe ia ser dado?

    Podemos arrendar um armazem e transforma-lo numa zona comercial e imputar a adaptação ao senhorio?
  11.  # 12

    Colocado por: zedasilvaAtenção que o que está proibido é a utilização e comercialização de produtos que contenham amianto

    O colega zedasilva parece ter toda a razão (é perito nestas coisas, como temos visto em muitos comentários anteriores). Fui dar uma vista de olhos nos Decretos-Lei 228/94 e 101/2005, e referem aquilo que o zedasilva diz: proibem a comercialização e utilização, e a colocação no mercado, destas substâncias.

    Ramiro, por aquilo que referiu atrás, não me admiraria muito que esta tomada de posição do seu inquilino fosse uma espécie de jogo de poker, em que eles tentarão ir até onde os deixarem. Talvez seja a sua vez de "jogar" e passar a bola para o campo deles, talvez perguntando-lhes quanto estariam dispostos a aumentar a renda mensalmente para você fazer a alteração que eles pretendem. Em carta registada com aviso de recepção, como eles fizeram. E apenas isto, para já; às vezes, quanto mais cedemos, mais esticam a corda.

    Se lhe responderem, analisará depois a nova resposta.



    Colocado por: Ramiro CostaEstou preocupado, sem saber bem o que fazer...

    Não lhes mostre preocupação; aguente ao máximo as respostas que lhes vier a dar e não os contacte pessoalmente ou telefonicamente. Deixe que sejam eles a contactá-lo.
  12.  # 13

    Colocado por: Ramiro Costae o DL 101/2005 de 23 de junho.


    De relance, o dito DL 101/2005 reza
    A utilização de produtos que contenham
    fibras de amianto referidas no n.o
    16.1 e que já se encontrem instaladas e ou em serviço antes da data de entrada
    em vigor do presente diploma continua a ser autorizada
    até à data da sua destruição ou fim de vida útil

    http://donalimpeza.dnsalias.net/gestao_processos/filediplomas/13/2005/101/DLEI%20101-2005.pdf

    Os outros dois DL parecem referir-se ao comércio, rotulagem e afins do amianto.

    Obviamente não sou jurista.
  13.  # 14

    Eu tenho cabelos brancos, e não sei se é da idade, mas estas coisas não podem deixar de preocupar-me - tirar-me o sono, literalmente - por mais que eu tente evitá-lo.
    Penso ser um cidadão esclarecido, vivido, socializado, que leio jornais, vejo televisão e... nunca vi, li ou ouvi dizer que alguém fosse obrigado a "levantar os telhados" para substituir o fibrocimento, apenas porque uma Lei assim o determina.

    Ouvi há tempos, creio que na TV, falar disso relativamente a uma escola, mas, lembro-me que, quem falou, desdramatizou a situação.

    Julgo que vou seguir a vossa sugestão. Demonstrar serenidade (apesar de ter ficado numa pilha de nervos!) e até a sua ideia, JOCOR, de contra-atacar... escrever-lhes uma carta de resposta, perguntando até quanto eles estão dispostos a SUBIR a renda para eu, então, ter condições para efetuar a substituição... me parece perfeitamente pertinente.

    Bem, vou refletir em tudo isto, acalmar-me um pouco (só com pastilhas...), e ver se amanhã encontro a melhor forma de reagir.

    Muito obrigado.
  14.  # 15

    Oh Ramiro, você não se meta a ter medos, envie uma carta bem elaborada a dizer que só poderá telhar o armazem de novo se houver ajustamento adequado da renda, ou comparticipação deles...

    Mas antes disso faça um telefonem lá à rapaziada a perguntar se está tudo bem...lol
  15.  # 16

    Caro Ramiro Costa bom dia,
    A legislação obriga a fazer a substituição da cobertura, as chapas de fibrocimento são proibidas por motivos de saúde publica!....devido a uma denuncia, caso semelhante ao seu, em que o proprietário recebeu uma carta da delegação de saúde em que dava um prazo para a substituição das chapas da cobertura, caso isso não acontecesse o espaço seria fechado e estava sujeito a coimas. No entanto não necessita de substituir a cobertura, até porque isso é um investimento muito elevado.... a solução que dei foi criar um tecto falso em pladur em toda a área.....a obra foi executada e o delegado de saúde aprovou.....outra alternativa, mas mais cara, é substituir a chapas de fibrocimento por chapas sandwich..

    www.civilprime.com

    Cumprimentos,
    AS
  16.  # 17

    civilprime

    segundo o seu comentário em que é que ficamos?' é proibido, tem de substituir ou não necessita de substituir e faz um tecto falso??
    Concordam com este comentário: zedasilva, treker666, costa3333, jorgealves
  17.  # 18

    A questão das chapas serem ou não substituidas, tem a haver com a sua localização, ora vejamos.
    Se as chapas de fibrocimento com fibras de amianto (existe fibrocimento sem amianto), estiverem localizadas exclusivamente numa cobertura, sem qq tipo de contacto com o ar interior, não tem problema. Haverá no entanto que haver cuidados acrescidos no manuseamento, transporte e depósito das mesmas, no caso de acções de manutenção e/ ou desmontagem/ substituição.

    Presumo que as mesmas estejam neste momento em contacto directo com o interior do espaço utilizado por pessoas... Está ai o problema!!

    As chapas poderão actualmente constituir um problema ou não. Depende do estado de conservação/ deterioração das mesmas.

    Existem alternativas sem haver necessidade de substituição das mesmas, no nentanto haverão sempre custos:
    - Pode encapsular as mesmas com material de projecção ( a MAPEI vende um sistema para isto mesmo)
    - Pode construir um tecto falso estanque

    PS: Uma análise à qualidade do Ar interior, é um meio expedito e eficáz de verificar as actuais condições do mesmo, e se existem particulas de asbestos em suspensão.
  18.  # 19

    Colocado por: CIVILPRIMEA legislação obriga a fazer a substituição da cobertura


    Qual é o DL e a respectiva alínea que obriga a tal?
  19.  # 20

    DEC LEI 101/2005

    16.2 - A utilização de produtos que contenham fibras de amianto referidas no n.º 16.1 e que já se encontrem instaladas e ou em serviço antes da data de entrada em vigor do presente diploma continua a ser autorizada até à data da sua destruição ou fim de vida útil.


    está tudo dito....
 
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