Colocado por: dedaoElaboração e execução do plano de trabalhos
Conforme se estipula no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, e tendo como objectivo a criação das condições de segurança e saúde nos trabalhos que exponham trabalhadores e envolventes a poeiras de amianto, torna-se necessário que o Empregador (Entidade Executante ou Empreiteiro), elabore e implemente um Plano de Trabalhos.
De acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, as obrigações do Empregador (notificação, elaboração e execução do plano de trabalhos)não se aplicamse os trabalhadores estiverem sujeitos a exposições esporádicas de fraca intensidade e o resultado da avaliação de riscos demonstrar claramente que o valor limite de exposição não será excedido na área de trabalho aquando:
Da actividade de manutenção descontínua (pontual, não habitual) e de curta duração (≤8 horas) em que o trabalho incida apenas sobre materiais não friáveis;
Da remoção sem deterioração de materiais não degradados em que as fibras de amianto estejam firmemente aglomeradas;
Do encapsulamento e revestimento de materiais que contenham amianto, que se encontrem em bom estado;
Da vigilância e controlo da qualidade do ar e recolha de amostras para detectar a presença de amianto num dado material.
Para a ACT (Autoridade das Condições de Trabalho), exposição esporádica significa tempo máximo de 8 horas, no qual se incluem trabalhos preparatórios e finais, e fraca intensidade significa material que contém amianto não friável de risco baixo, isto é, que esteja em bom estado de conservação.
Colocado por: Rfr19Se fosse ao Sr. Alfouves retirava os 7m2 de forma mais conveniente pois trata-se de uma quantidade mínima e que não compensa o pagamento de 3000€.
Colocado por: mprvalenteeu nao sei qual o problema para tirar as chapas
eu tambem sou do barreiro
eu vou aio tirarlhe as chapas
o meu contacto e o.........
Colocado por: civismoNoticia hoje: Amianto: É pior retirar que manter