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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Estou a pensar arrendar o meu apartamento mas tenho ouvido tantas histórias que acabam mal que resolvi (tentar) estudar a lei (lei n.º 31/2012) para me precaver....
    Contudo fico na mesma com algumas dúvidas e gostaria de pedir a vossa ajuda.
    Do que tenho lido, parece-me tudo bem a nível teórico.... mas será que na prática funciona assim?
    O que mais me preocupa basicamente são duas questões essenciais:

    1. Caso o arrendatários não pague por mais de três meses os pagamentos devidos, como poderei atuar e que instrumentos legais tenho ao meu dispôr para que
    a. pague as importâncias devidas e
    b. saia da casa?
    2. Caso eu pretenda deixar de arrendar o imóvel (com ou sem justa causa - entenda-se justa causa o ponto anterior) poderei fazê-lo? Na prática, desde que cumpra com os prazos estipulados o arrendatário é obrigado a sair?
    a. se tiver filhos ou passar a ficar desempregado, estas condições impedem a saída do imóvel?
    Para me precaver posso acordar que o contrato é de um ano, renovável por igual perído? Neste caso será um contrato a termo certo?
    Posso estipular no contrato que os pagamentos da água, luz e gás são feitos mediante apresentação da fatura que se encontra em nome do proprietário e que a mudança de titularidade do contrato destes serviços não pode ocorrer salvo autorização expressa por escrito do proprietário?

    Obrigado desde já pela atenção dispensada
  2.  # 2

    Não arrisque... alugue só a pessoas de confiança. Terá muito menos chatices. E mesmo assim...
    Casos de alugueres que correram mal, está o fórum cheio. Mas os que correm bem, também não vêm aqui parar.
    Mas quem tem problemas, tem problemas à séria.
  3.  # 3

    Parece-me contudo que se procurar prever determinadas situações no contrato estarei mais protegido...

    para além das questões acima indicadas surge-me outra, é possível definir que o contrato apenas tenha a duração de um ano e que só se renova caso haja acordo de ambas as partes expresso de forma escrita?
  4.  # 4

    Colocado por: saraivaXé possível definir que o contrato apenas tenha a duração de um ano

    SIM; até pode ser por períodos mais curtos.


    Colocado por: saraivaXe que só se renova caso haja acordo de ambas as partes expresso de forma escrita?

    NÃO, mas a lei 31/2012 refere que o contrato não será renovado se pelo menos uma das partes (60 ou 90 dias antes) avisar a outra que não pretende renovar. Vai dar QUASE ao mesmo que você pretendia.
  5.  # 5

    Consulte este tópico sobre a melhor forma de alugar. É preferível alugar por um preço mais baixo com garantias do que tentar a sorte.
    https://forumdacasa.com/discussion/30911/garantias-bancarias-no-arrendamento/

    Sobre a agua, luz ,etc o inquilino é que faz os contratos com a apresentação do Contrato de Arrendamento. Não serve de nada ter os contratos em nome do senhorio pois não pode cortar os fornecimentos.
  6.  # 6

    Li o que me recomendou acerca da garantia bancária mas não fiquei muito interessado.
    De qualquer forma pensava que o fazer o contrato e cumprir com todas as condições prescritas na lei evitaria chatices, mas quanto mais leio neste fórum mais chego à conclusão que isso não é bem assim.
    Começo inclusivamente a questionar a vantagem de ter contrato!
    Pois se fazendo tudo certinho e pagando os meus impotos, caso as coisas corram mal, a pessoa não quisser sair da casa ou deixar d epagar as rendas quem fica com os problemas sou eu!
    Ao menos sem contrato corto a água o gás e a luz e não há contrato para remediar!
    Sicneramente não sei o que fazer.
    Gostava de trocar de casa e infelizmente como o mercado está, vender não é solução... só alugando. Mas gostava de alugar sem passar noites em branco.
  7.  # 7

    E mesmo sem contrato, voce nao pode cortar a agua e luz como quer, isso sao bens isençiais que nao pode cortar a torto e a direito sem ter complicaçoes depois
  8.  # 8

    A torto e a direito não? então em situações em que as pessoas a quem alugo a casa não cumpram com o acordado e preceituado com a lei tomar medidas como esta para pagarem o que devem ainda é visto como cortar um bem essencial a torto e a direito?
    Mas que instrumentos restam ao senhoria para se defender então? Ficar a pagar a estadia a incumpridores?
    Isto é um desabafo, mas realmente é esgotante querer fazer as coisas como deve ser, estudar as leis e querer cumprir e depois ainda ficar prejudicado e não poder fazer nada....
    eu procurei com este tema tentar percebeer alternativas que pudesse formalizar para me defender, estou a ver que não existe quase nada.
    O problema é que as pessoas não têm o lgo na cabeça a dizer "pessoa séria"
    Concordam com este comentário: david ramalho
  9.  # 9

    O mais importante é pedir fiador ( e pedir declaração de IRS dele para confirmar se tem bens próprios), isto é como o código postal, é meio caminho andado para as coisas correrem bem e se estar descansado.

    Colocado por: saraivaXA torto e a direito não? então em situações em que as pessoas a quem alugo a casa não cumpram com o acordado e preceituado com a lei tomar medidas como esta para pagarem o que devem ainda é visto como cortar um bem essencial a torto e a direito?
    Mas que instrumentos restam ao senhoria para se defender então? Ficar a pagar a estadia a incumpridores?
    Isto é um desabafo, mas realmente é esgotante querer fazer as coisas como deve ser, estudar as leis e querer cumprir e depois ainda ficar prejudicado e não poder fazer nada....
    eu procurei com este tema tentar percebeer alternativas que pudesse formalizar para me defender, estou a ver que não existe quase nada.
    O problema é que as pessoas não têm o lgo na cabeça a dizer "pessoa séria"
    Concordam com este comentário: rita.cba.goncalves
  10.  # 10

    Colocado por: saraivaXGostava de trocar de casa e infelizmente como o mercado está, vender não é solução... só alugando. Mas gostava de alugar sem passar noites em branco.

    Vender não está fácil, mas arrendando sempre dá mais do que estar fechada. Coloque na net - Olx, Custo Justo, Coisas e outros mais que são grátis. Tire boas fotografias, descreva o mais pormenorizadamente o apartamento, o local e a sua envolvência. Não aceite agências, seja você a escolher o seu inquilino. Não arrende logo ao primeiro que aparecer. Diga que tem vários interessados, que dá uma resposta mais tarde....
    Fale com os candidatos a inquilinos, saiba o máximo das suas vidas, dos empregos, núcleo familiar etc, etc. Conheça os fiadores, peça declaração de IRS, peça tudo e mais alguma coisa. Eles estão no direito de não lhe entregar, você... não está disponível para lhe arrendar...
    Pode dar para o torto, mas ainda há, felizmente, gente séria e cumpridora dos seus deveres.

    Ps: este post é baseado em experiência passada comigo. Tem estado a dar certo.
  11.  # 11

    Muito obrigado pelas dicas.
    é verdade que se não há obrigação em mostrar o IRS também não sou obrigado a arrendar a quem não pretende abrir o jogo.
    Além de que não deve não teme.
    Irei atuar conforme sugerido.
    Já agora gostaria de saber se existe algum espaço/site na internet onde possa encontrar um modelo de contrato atualizado e completo/abrangente com que me possa basear?
    Mais uma vez obrigado
  12.  # 12

    Colocado por: saraivaXJá agora gostaria de saber se existe algum espaço/site na internet onde possa encontrar um modelo de contrato atualizado e completo/abrangente com que me possa basear?

    http://www.arrendalisboa.com/condi%C3%A7%C3%B5es%20e%20contratos/
    Esta, é uma das muitas minutas disponíveis na net, mas pode comprar nas papelarias os impressos próprios para arrendamento, bem como os livros de recibo. Se quiser mais personalizado, aí, será melhor contactar advogado.
  13.  # 13

    Hoje em dia já pode fazer o contarto de arrendamento pelo prazo que quizer, como quizer e lhe aperecer.

    O problema não é esse. O problema é se os inquilinos deixam de pagar a renda e não quizerem sair.

    A lei está do seu lado mas para a executar vai ter que gastar bom dinheiro num advogado e esperar um ou dois anos para os tirar de lá para fora.
  14.  # 14

    Paramonte é uma pena que assim seja...
    gostava de poder encontrar estratégias para poder, por um lado salvaguardar essa situação, já me deram várias dicas como pedir o irs, saber a história de vida, empregos, etc... por outro encontrar estratégias de atuação caso deixem de pagar.
    Pensei que o caso da agua, luz e eletricidade poderia ser uma delas, isto é, se eu estipular no contrato que não podem ter contrato em nome pessoal e isso for assinado por ambas as partes, porque razão não poderá ser possível. A lei não me diz que isto não pode acontecer...
    Esta como outras coisas gostaria de poder salvaguardar, opr ex. caso queira vender o apartamento? Essa hipótese pode perfeitamente surgir... deixo de ter essa liberdade? Como me posso precaver? Posso especificar essa situação no contrato?
  15.  # 15

    Si fizer contrato de arrendamento os inquilinos podem colocar água luz gás em nome deles.

    O melhor método para evitar chatices é seleccionar os inquilinos, pedir irs e referências e fiador (só para ver se têm fiador, pq não valem de nada se deixarem de pagar)
  16.  # 16

    http://www.plano-b.eu/files/Formacao_Gestao_Arrendamento.pdf

    Caro amigo, verifique o nosso site e veja as vantagens de ter um plano de gestão completamente seguro.
  17.  # 17

    Boa tarde!os meus inquilinos,na sequencia da negociação para atualização da renda,enviaram-me uma declaração das finanças em fevereiro de que tinham pedido o rabc e estavam á espera e até ao momento não me voltaram a contatar,estou farto de procurar na lei o que devo fazer,já fui ao bna e ao tribunal e ninguem me soube informar.se me pudessem ajudar,agradecia pois esta lei é complicada e dificil de fazer cumprir.Desde já agradeço!
  18.  # 18

    Envie-lhes uma carta registada com Aviso de Recepção dizendo que, como a validade do documento que lhe enviaram já caducou há muito tempo e não disseram mais nada, lhes aumenta a renda para o valor que inicialmente lhes tinha comunicado. Vai ver que a seguir se vão mexer. Depois, eu se fosse a si, aceitaria a entrega do documento das Finanças com o valor do RABC e colocaria as rendas em novos valores tendo em conta o RABC. Se não fizer assim arrisca complicações em tribunal e não tem a certeza de ganhar (digo eu).
    De qualquer das formas terá direito a receber os retroactivos das rendas a partir da data da primeira comunicação, retroactivos esses a serem pagos de forma faseada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david ramalho
  19.  # 19

    Jocor
    Consulte este tópico no foram talvez haja matéria que o ajude na sua dúvida
    https://forumdacasa.com/discussion/22263/1/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento-nrau/
  20.  # 20

    Colocado por: ParamonteSi fizer contrato de arrendamento os inquilinos podem colocar água luz gás em nome deles.

    O melhor método para evitar chatices é seleccionar os inquilinos, pedir irs e referências e fiador (só para ver se têm fiador, pq não valem de nada se deixarem de pagar)


    Sinceramente, eu, como inquilina há mais de 5 anos (comprar casa tá difícil...) acho que a questão do fiador é a coisa mais ridícula que algum vez inventaram.
    Graças a Deus nunca falhei com o pagamento da renda, até porque eu faço questão de pagar a minha renda bem adiantada.
    Dantes pagava a renda com 6 meses de antecedência.. Mas tive uma má experiência (tive de me mudar por motivos profissionais) e já tinha 6 meses pagos.. tive de gramar a pastilha na casa antiga para não perder o $$, uma vez que o senhorio só me devolvia o último mês ( o de caução).. Agora só pago com 3 meses de antecedência. E porque faço isto?
    1. Porque às vezes esqueço-me de pagar contas.. lol.. assim só me preciso lebrar 2 ou 4 vezes por ano...looool ( o resto das contas é tudo DD)
    2. Porque normalmente quando tento fazer este tipo de negócio os senhorios baixam um pouco o valor da renda..
    3. porque NÃO tenho fiador.. e a única forma de as pessoas confiarem em mim e alugarem-me um imóvel é mostrando $$ à vista..
    Hoje em dia ninguém quer ser fiador de ninguém... nem os pais dos filhos.. é uma responsabilidade muito grande e não é algo que se peça de animo leve a alguém, mesmo sendo amigo de confiança.. Eu pelo menos não tenho coragem de chegar ao pé da minha melhor amiga e pedir-lhe para ser minha fiadora. Eu até sei que nunca ia precisar dela, mas é uma situação muito chata.
    Outra, até hj não vi um único fiador chegar-se à frente para pagar divida de inquilinos que não pagaram.

    Muito sinceramente, se tivesse uma casa e fosse alugá-la a alguém, também ia ficar preocupada se me iam pagar, se não me iam destruir a casa, etc..
    Mas dai a pedir 19534795 documentos a provar que tem fiadores, isto e aquilo... acho que é praticamente inútil..
    Se a pessoa for séria, vai lhe pagar, a não ser que aconteça algum imprevisto (desemprego, doença súbita, etc).. se não for séria, pode ter apresentado 1514355646 garantias.. Não paga!
    E ainda se acha na razão...

    Para verem como são as coisas.. Eu a primeira casa que fui alugar, o senhorio tava na dúvida se me alugava ou não porque não tinha fiadores. Fiz a jogada dos 6 meses.. ( ou seja, dei-lhe logo 1800 euros pra mão e fiquei com 6 recibos de aluguel).. fiquei na casa somente 2 anos.. Quando tive de sair o senhorio disse-me que tinha muita pena, que nunca ia ter outra inquilina como eu.. e que tinha agora muito medo de alugar a casa a outra pessoa que não cumprisse como eu cumpri e deixasse o apartamento em condições.
    E o que apresentei eu? Nada!!!! (a não ser docs de identificação etc)..
    Vai de ter sorte com as pessoas meu caro..
 
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