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  1.  # 1

    Portaria n.º 1545/2008
    de 31 de Dezembro
    Um dos elementos objectivos integrados na fórmula
    de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, a
    que se referem os artigos 37.º e seguintes do Código do
    Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) é o valor
    médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente,
    sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação
    de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas
    na lei.
    Assim:
    Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças,
    em conformidade com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 3 do
    artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
    (CIMI), e na sequência de proposta da Comissão Nacional
    de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:
    1.º É fixado em € 487,20 o valor médio de construção
    por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI,
    a vigorar no ano de 2009.
    2.º A presente portaria aplica -se a todos os prédios urbanos
    cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os
    artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de
    1 de Janeiro de 2009.
    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
    dos Santos, em 22 de Dezembro de 2008.
  2.  # 2

    gostaria de saber se tenho mesmo de apresentar IMI
    Fiz escritura de partilha de divorcio em 12/12/2008, nela eu fico com a casa de habitação, que já tem mais de 15 anos, PAGO TODOS ANOS IMI, ATÉ PORQUE A CASA ESTEVE SEMPRE EM MEU NOME , tenho de apresentar novo IMI?
    •  
      FD
    • 11 fevereiro 2009

     # 3

    Se a casa esteve sempre exclusivamente em seu nome, não faz sentido que entregue o pedido de actualização da matriz.

    De qualquer forma:

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
    e) Verificarem-se alterações nas culturas praticadas num prédio rústico;
    f) Ter-se conhecimento da não inscrição de um prédio na matriz;
    g) Verificarem-se eventos determinantes da cessação de uma isenção, excepto quando estes eventos sejam de conhecimento oficioso;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    h) Ser ordenada uma actualização geral das matrizes;
    i) Ter-se verificado uma mudança de proprietário, por ter ocorrido uma transmissão onerosa ou gratuita de um prédio ou parte de prédio, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista nos artigos 37.º e seguintes deste Código;(Redacção do DL 211/2005-07/12)
    j) Verificar-se a ocorrência prevista no n.º 2 do artigo 9.º;
    l) Iniciar-se a construção ou concluir-se a plantação, no caso de direito de superfície.
    • mjmss
    • 17 fevereiro 2009

     # 4

    Vou comprar um imovel agora, será que tenho alguma vantagem que o vendedor peça a tal dita avaliação, visto tambem a casa estar mais velha + de 10 anos

    Obrigado
    •  
      FD
    • 18 fevereiro 2009

     # 5

    Não. A desvalorização do uso foi de certeza anulada pela inflação e correcção monetária...
  3.  # 6

    a isença de imi na minha casa terminou a 31 de dezembro de 2007. nºão deveria ja ter pago imi no ano passado?
  4.  # 7

    Olá. Estou em fase de aquisição de uma moradia. Gostaria de saber quais os prazos para pedir a inseção do IMI.
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2009

     # 8

    Colocado por: RicardinaOlá. Estou em fase de aquisição de uma moradia. Gostaria de saber quais os prazos para pedir a inseção do IMI.

    Leia esta discussão toda: prazo para pedir isenção do IMI.
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2009

     # 9

    Colocado por: kosttaa isença de imi na minha casa terminou a 31 de dezembro de 2007. nºão deveria ja ter pago imi no ano passado?

    Dever, devia. Já consultou o site das Declarações Electrónicas?
  5.  # 10

    durante 2008, consultei varias vezes e dizia que nao tinha nada em divida. esta semana tento aceder e a opção IMI nao me aparece disponivel
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2009

     # 11

    E na secção do património, o que é que aparece?

    Faça este percurso e diga o que lhe aparece: Serviços Online > Contribuintes > Consultar > Património > Isenções Vigentes
  6.  # 12

    nao tenho a senha comigo.
    à noite verei. obrigado
  7.  # 13

    em 2007 tinha isenção, em 2008 ja nao aparece a isenção.
    fui consultar notas de cobrança de IMI e contribuição autarquica e em 2008 nada tenho
    •  
      FD
    • 20 fevereiro 2009 editado

     # 14

    Será por causa dos novos prazos de isenção do IMI?

    De qualquer forma, é melhor ir ao serviço das finanças onde está inscrita a casa e perguntar.
 
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