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  1.  # 1

    Boa noite.
    Se alguém me poder ajudar agradecia imenso...
    Sou proprietaria de um apartamento, cujo andar de cima tem um terraço. Acontece que esse terraço, neste momento esta a causar-me ínfiltrações na minha sala.
    Falei com o administrador do prédio, que me indica que o proprietário do andar de cima é o unico responsavel pela reparação, uma vez que é o unico que usufrui do dito terraço.
    Pretendia, se possivel, ficar esclarecida, relativamente a quem pertence a responsabilidade do terraço: se ao proprietario do andar de cima, se ao condominio?
  2.  # 2

    Colocado por: asofiaPretendia, se possivel, ficar esclarecida, relativamente a quem pertence a responsabilidade do terraço: se ao proprietario do andar de cima, se ao condominio?

    A responsabilidade pela reparação é do condomínio, para condições normais de utilização do terraço. Se o vizinho de cima fez obras no pavimento ou furos, aí a responsabilidade passa a ser dele.
    Concordam com este comentário: Jorge Santos - Faro
  3.  # 3

    aqui o prob. é que o administrador, bate-se com o facto de ser de uso só do proprietário de cima. no entanto, eu estou a ser lezada com toda esta situação, pois cada vez a infiltração se espalha mais.
    o administrador informa que esteve no local e que o prob. é nas juntas do pavimento.
    tenho tentado procurar o decreto lei na net onde indica que o terraço é parte comum do prédio, mas não encontro.
  4.  # 4

    Colocado por: asofiatenho tentado procurar o decreto lei na net onde indica que o terraço é parte comum do prédio, mas não encontro.


    CÓDIGO CIVIL
    ARTIGO 1421.º
    (Partes comuns do prédio)

    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestílbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
  5.  # 5

    agradeço a ajuda. neste momento aconselharam-me a solicitar uma reuiao de condominio a fim de alertar de toda a situação, tratei do assunto atraves de carta registada, ao que assim que o administrador recebe a carta, entrou em contato comnigo alegando que não percebia o motivo pelo qual eu estava a querer uma reunião, uma vez que a situação teria que ser resolvida com a vizinha do andar de cima.
    Acontece que a vizinha já foi informada e andamos nisto desde Março, a bola passa de uns para os outros, uma vez que o administrador diz que o seguro do prédio não se responsabiliza, pois a vizinha tinha que ter tratado das respetivas juntas. Neste momento, tenho a reunião marcada, e procuro elementos que possam ser indicados a meu favor... uma vez que sei que não será uma luta fácil....
    • spot
    • 12 novembro 2013

     # 6

    Se denunciar a situação na Câmara Municipal, esta, à partida, acabará por intimar o condomínio a fazer a obra. Parece-me a solução mais simples, se a reunião não der em nada, claro.

    Quanto à reunião, se levar um advogado consigo para a reunião, a coisa pia mais fino... Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: asofia
  6.  # 7

    Colocado por: spotSe denunciar a situação na Câmara Municipal, esta, à partida, acabará por intimar o condomínio a fazer a obra.

    Só se for na sua terra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: asofia
  7.  # 8

    não tinha conhecimento quanto a Câmara. relativamente ao advogado, alguém sabe mais ou menos o preço nestas situações?
    • spot
    • 12 novembro 2013

     # 9

    Colocado por: Picareta
    Só se for na sua terra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:asofia


    :D Acredito que sim. Aqui no Porto, a coisa demorou mas foi! ;)
  8.  # 10

    Por partes: o problema é pelas juntas?! Com que fundamento o "administrador" alega isso?

    Não é apenas o administrador que tem competências para a marcação de uma reunião, qualquer condomino tem esse poder.
    Por último, havendo infiltração, retira características à estrutura e consequentemente põe em causa a segurança das pessoas.
  9.  # 11

    o administrador do condominio é um dos proprietários de uma das habitações.
    aqui coloca-se também o facto de ele não estar disposto a e a opinião dele ser que a responsabilidade é da vizinha de cima.
  10.  # 12

    Mas não está acima da Lei!
    De que zona é?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: asofia
  11.  # 13

    massama norte, queluz
  12.  # 14

    Porque o interesse também é da vizinha de cima, procure em engenheiro/tecnico de patologias que lhe faça um relatório. Com o mesmo marque uma reunião extraordinária alegando questões de segurança e saúde.
  13.  # 15

    obrigado pc ferreira
    vou fazer uma pesquisa para ver preços
  14.  # 16

    Colocado por: asofiaaqui coloca-se também o facto de ele não estar disposto a e a opinião dele ser que a responsabilidade é da vizinha de cima.

    Só tem que lhe explicar isto:

    CÓDIGO CIVIL
    ARTIGO 1421.º
    (Partes comuns do prédio)

    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;


    ARTIGO 1424.º
    (Encargos de conservação e fruição)
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
  15.  # 17

    obrigado Picareta
  16.  # 18

    o administrador enviou-me atraves de e-mail o seguinte decreto lei: ARTIGO 1424º 3º parágrafo.
    Mas não percebo nada do mesmo...
    • spot
    • 12 novembro 2013

     # 19

    Colocado por: asofiao administrador enviou-me atraves de e-mail o seguinte decreto lei: ARTIGO 1424º 3º parágrafo.
    Mas não percebo nada do mesmo...


    Pode responder-lhe assim: "O terraço é cobertura, como tal, serve todo o prédio e não apenas quem dele usufrui."
  17.  # 20

    Colocado por: asofiao administrador enviou-me atraves de e-mail o seguinte decreto lei: ARTIGO 1424º 3º parágrafo.

    "3 - As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem."

    Sempre entendi que este artº se refere a limpeza e manutenção, e não a obras mais profundas, como uma impermeabilização do terraço. O problema não são as juntas do mosaico, mas a impermeabilização do terraço, que só se resolve levantando todo o pavimento, ou criando uma impermeabilização por cima do mosaico existente.

    ARTIGO 1424.º
    (Encargos de conservação e fruição)
    A reparação dessa infiltração não me parece que seja um encargo relativo à conservação ou fruição do terraço.
    Concordam com este comentário: pc ferreira
 
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