Colocado por: asofiaPretendia, se possivel, ficar esclarecida, relativamente a quem pertence a responsabilidade do terraço: se ao proprietario do andar de cima, se ao condominio?
Colocado por: asofiatenho tentado procurar o decreto lei na net onde indica que o terraço é parte comum do prédio, mas não encontro.
Colocado por: spotSe denunciar a situação na Câmara Municipal, esta, à partida, acabará por intimar o condomínio a fazer a obra.
Colocado por: Picareta
Só se for na sua terra.Estas pessoas agradeceram este comentário:asofia
Colocado por: asofiaaqui coloca-se também o facto de ele não estar disposto a e a opinião dele ser que a responsabilidade é da vizinha de cima.
Colocado por: asofiao administrador enviou-me atraves de e-mail o seguinte decreto lei: ARTIGO 1424º 3º parágrafo.
Mas não percebo nada do mesmo...
Colocado por: asofiao administrador enviou-me atraves de e-mail o seguinte decreto lei: ARTIGO 1424º 3º parágrafo.