Colocado por: Erga Omnes
Defendi este:
Colocado por: Silver WolfDê lá umas luzes de onde o meu raciocínio falha. ;)
Colocado por: anatrindadeSerá que é melhor recorrer aos tribunais?
Colocado por: Silver WolfPosso perguntar em que argumentação jurídica sustenta essa legalidade?
Colocado por: PicaretaUsucampião!!
Colocado por: anatrindadeFoi colocada essa opção ao advogado que o condomínio consultou ao que o mesmo referiu que essa situação não se aplica à propriedade horizontal, portanto, a prédios ou frações...
Colocado por: Silver WolfAinda bem que não estou do "outro lado". Faria tudo para obrigar a uma alteração à PH e colocar os seus clientes a pagar mais IMI, condomínio e as custas de legalização do processo. ;)
Colocado por: Silver WolfAos meus olhos, parece-me extremamente injusto que alguém se aproprie de um espaço comum.
Até pq muitas vezes (dependendo do prédio em si) é impossível aos outros condóminos saberem dessa apropriação.
Colocado por: treker666
Concordo. Neste caso não existe a hipótese de reclamar a posse indevida de tal espaço.
Colocado por: Silver Wolfparece-me extremamente injusto que alguém se aproprie de um espaço comum.
Colocado por: treker666um espaço comum.
Colocado por: PicaretaNão é nenhum espaço comum, é um espaço que não existe.
Colocado por: Erga OmnesA chave é conseguir provar que os outros condóminos sabiam da situação... e nesse caso, não me parece injusto... nu fundo há uma renúncia (seja expressa ou velada) dos condóminos a essa parte comum...
Colocado por: Silver WolfCuriosamente nunca me deparei com situações de venda de espaço comum pelo construtor.
Colocado por: Silver Wolfa) Os vizinhos do último piso resolvem partilhar entre si o sótão e abrem o buraco.
Colocado por: treker666Existe, tanto que é o objecto da querela.
Colocado por: treker666O facto de não ser possível utilizar por todos, ou visitável, essa será outra questão.