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  1.  # 21

    Colocado por: Erga Omnes

    Defendi este:



    Posso perguntar em que argumentação jurídica sustenta essa legalidade?

    Do ponto de vista de um engenheiro o vão do telhado é, sem qualquer dúvida, parte comum. (No caso de não estar especificado o contrário)

    Para além disso, a abertura de um buraco na da laje de esteira, implica "violar" a estrutura do prédio que, aos meus olhos, é claramente uma parte comum.

    Por "isto tudo", fico surpreso com a possibilidade do proprietário do último piso "ganhar" a acção em tribunal. :)
    Dê lá umas luzes de onde o meu raciocínio falha. ;)
  2.  # 22

    Colocado por: Silver WolfDê lá umas luzes de onde o meu raciocínio falha. ;)

    Usucampião!!
    ;))
  3.  # 23

    Foi colocada essa opção ao advogado que o condomínio consultou ao que o mesmo referiu que essa situação não se aplica à propriedade horizontal, portanto, a prédios ou frações...
    Vejam o que encontrei na Internet relativamente a esta questão: http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/export/sites/portal/pt/portal/docs/Condominio/guiacondominio_capitulo1_tudo_a_saber.pdf
    Mais um túnel sem saída...
  4.  # 24

    anatrindade

    esse seu vizinho tem que ficar ciente de que visto o sótão não ter acesso comum, a única coisa que ele pode conseguir é que se feche o sótão aos últimos andares ( duplex) e fique apenas parte comum sem utilização possível. e ponto mesmo, diga-lhe isso.
  5.  # 25

    Obrigada Marco1
    O tal condómino é marreta e com certeza há-de querer isso mesmo.
    Mas o que os restantes condóminos querem, é ver esta situação resolvida de modo a que as coisas fiquem como sempre estiverem.
    Será que é melhor recorrer aos tribunais?
  6.  # 26

    Colocado por: anatrindadeSerá que é melhor recorrer aos tribunais?

    Se alguém tem que recorrer aos tribunais, é o marreta do seu vizinho.
  7.  # 27

    Compreendo e concordo.
    E enquanto isso não acontece - e poderá nunca vir a acontecer - não se consegue chegar a acordo por via da ata de reunião de condóminos.
    Entretanto os anos passam, os velhotes vão morrendo, vêm mais vizinhos novos e provavelmente, como irão ser recentes no prédio, também eles questionarão a sua fração de sótão. A ocupação continuará ilegal, os proprietários do último piso, qualquer dia, querem vender a casa e: ou terão muita dificuldade em vender dada a situação, ou terão que vender por um valor muito inferior ao que ela vale pois sendo um T2 duplex c/ 2wc, oficialmente não passa de um simples T2
    É um pau de muitos bicos...
  8.  # 28

    A maior parte desses sótãos não eram habitáveis, sendo por norma efectuado à revelia dos restantes condóminos, que por não poderem verificar o que se passava no mesmo, dessa forma também nunca se puderam opor. No entanto, à imagem do acesso ao sótão pelo interior da habitação, também era comum a saída de emergência e acesso ao telhado ser efectuado pela janela do último piso. Tais questões hoje não se colocariam pois tudo seria feito de forma diferente mas existindo esta situação, aceito que o R/C queira ter direito ao que é seu ou na impossibilidade, da rectificação das áreas e respectivas permilagens e impostos a pagar. Até acredito que está apenas a ser marreta mas coloco então a questão que levantei anteriormente:

    E se o mesmo quiser colocar um sistema de aquecimento solar de aqs com depósito interior, sendo área comum, poder-lhe-á ser vedada essa possibilidade? (partindo do princípio que a instalação é efectuada por técnico credenciado e que a estrutura é capaz de aceitar tal carga).

    Será justo que não havendo registos e utilização abusiva de um espaço comum, não se poder efectuar uma melhoria que poderá à posteriori ser benéfica para todos?
  9.  # 29

    Colocado por: Silver WolfPosso perguntar em que argumentação jurídica sustenta essa legalidade?


    Colocado por: PicaretaUsucampião!!


    Na mouche...

    Colocado por: anatrindadeFoi colocada essa opção ao advogado que o condomínio consultou ao que o mesmo referiu que essa situação não se aplica à propriedade horizontal, portanto, a prédios ou frações...


    ?? Não apanhei esta... O que é que não se aplica? usucapião??
  10.  # 30

    Tinha ideia que isso não seria possível em prédios em PH.
    Mais uma que vou aprendendo por aqui.

    Ainda bem que não estou do "outro lado". Faria tudo para obrigar a uma alteração à PH e colocar os seus clientes a pagar mais IMI, condomínio e as custas de legalização do processo. ;)
    E ainda tinha que pensar como fazer relativamente à abertura na laje, que certamente não teve qualquer projecto nem técnico a responsabilizar-se pela sua execução.
    Concordam com este comentário: treker666
  11.  # 31

    Colocado por: Silver WolfAinda bem que não estou do "outro lado". Faria tudo para obrigar a uma alteração à PH e colocar os seus clientes a pagar mais IMI, condomínio e as custas de legalização do processo. ;)


    São coisas diferentes... Uma coisa é a propriedade... e o que se apura no Tribunal é se tipo que mora no último piso adquiriu ou não a propriedade do sótão por usucapião... outra coisa são inconformidades da construção e possíveis sanções...
  12.  # 32

    Estou a ver que o "usocampeão" dá para muita coisa
  13.  # 33

    Eu sei, mas nessas coisas confesso que sou vingativo. :D

    Mas realmente fiquei surpreendido com o usocapião, tinha ideia que não era possível em PH.

    Aos meus olhos, parece-me extremamente injusto que alguém se aproprie de um espaço comum.

    Até pq muitas vezes (dependendo do prédio em si) é impossível aos outros condóminos saberem dessa apropriação.
    Concordam com este comentário: Paramonte, treker666, Serge, Eugenia Matos
  14.  # 34

    Colocado por: Silver WolfAos meus olhos, parece-me extremamente injusto que alguém se aproprie de um espaço comum.

    Até pq muitas vezes (dependendo do prédio em si) é impossível aos outros condóminos saberem dessa apropriação.


    Concordo. Neste caso não existe a hipótese de reclamar a posse indevida de tal espaço.
  15.  # 35

    Colocado por: treker666

    Concordo. Neste caso não existe a hipótese de reclamar a posse indevida de tal espaço.


    A chave é conseguir provar que os outros condóminos sabiam da situação... e nesse caso, não me parece injusto... nu fundo há uma renúncia (seja expressa ou velada) dos condóminos a essa parte comum...
  16.  # 36

    Colocado por: Silver Wolfparece-me extremamente injusto que alguém se aproprie de um espaço comum.

    Regra geral, não são os condóminos que se apropriam do espaço comum, são os construtores que o vendem.
    Neste caso os condóminos do último andar compraram esse espaço comum, (é diferente de se apropriarem de alguma coisa), e o empreiteiro é que ficou a ganhar. Mas já foi à 40 anos!!! querem ir agora atrás do empreiteiro?
  17.  # 37

    Colocado por: treker666um espaço comum.

    Não é nenhum espaço comum, é um espaço que não existe.

    E os espaços comuns podem ser destinados ao uso de apenas uma fracção. Tem é que pagar o respectivo valor do condomínio.
  18.  # 38

    @ Erga Omnes

    Por curiosidade, e falando em abstracto, tem que se provar que todos os outros condóminos sabiam, ou a maioria?

    @ Picareta

    Curiosamente nunca me deparei com situações de venda de espaço comum pelo construtor. Será um acaso, mas não podia deixar de o registar.

    Os muitos casos que conheço acontece uma das seguintes situações:
    a) Os vizinhos do último piso resolvem partilhar entre si o sótão e abrem o buraco.
    b) Um dos vizinhos do último piso resolve apropriar-se do sótão todo (mesmo do espaço que fica por cima dos outros).
    c) Por cima está a arrecadação legal do apartamento, e o construtor vende a casa já com a abertura feita (ilegal) e escada de acesso (ilegal) ao "piso superior".
  19.  # 39

    Colocado por: PicaretaNão é nenhum espaço comum, é um espaço que não existe.


    Existe, tanto que é o objecto da querela. O facto de não ser possível utilizar por todos, ou visitável, essa será outra questão. Não diferencia muito de um telhado não circulável.



    Colocado por: Erga OmnesA chave é conseguir provar que os outros condóminos sabiam da situação... e nesse caso, não me parece injusto... nu fundo há uma renúncia (seja expressa ou velada) dos condóminos a essa parte comum...


    Aqui concordo perfeitamente. Mas...e havendo um condómino que desconhecia e ao tomar conhecimento (o que se está a passar com o condomínio de anatrindade) pretende cessar essa utilização?
  20.  # 40

    Colocado por: Silver WolfCuriosamente nunca me deparei com situações de venda de espaço comum pelo construtor.

    Todos os casos que conheço são tratados durante a construção pelo construtor, que depois vende o último piso mais caro do que os restantes. Como a permilagem depende do valor da fracção deveriam pagar o correspondente valor.

    Conheço um caso em que foram apanhados pela fiscalização da Câmara e foi uma carga de trabalhos para resolverem o problema.

    Colocado por: Silver Wolfa) Os vizinhos do último piso resolvem partilhar entre si o sótão e abrem o buraco.

    Isto já é diferente, neste caso eu também seria casmurro!!

    Colocado por: treker666Existe, tanto que é o objecto da querela.

    Existe, mas não legalmente. Se são adeptos da legalidade, então não pode ser utilizado por ninguém.

    Colocado por: treker666O facto de não ser possível utilizar por todos, ou visitável, essa será outra questão.

    É isto que me chateia, levantar problemas apenas para penalizar o vizinho, sem ganhar nada em troca....aliás, a única coisa pela qual eu me debatia seria o valor do condomínio. Nem era necessário alterar a PH, numa reunião de condomínio alterava-se o valor das cotas a pagar.
 
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