Colocado por: PicaretaÉ isto que me chateia, levantar problemas apenas para penalizar o vizinho, sem ganhar nada em troca....aliás, a única coisa pela qual eu me debatia seria o valor do condomínio. Nem era necessário alterar a PH, numa reunião de condomínio alterava-se o valor das cotas a pagar.
Colocado por: anatrindadetêm acesso ao sótão por escada interna, exclusiva para quem mora no último andar. A situação na época não foi legalizada pelo construtor, alegadamente para não pagar impostos.
O prédio tem 40 anos
Colocado por: treker666O que acho é que a legalidade deve ser reposta.
Colocado por: Silver WolfE quem compra se não tiver cuidado, arrisca-se a pagar algo que não é seu.
Colocado por: PicaretaSe a questão for a legalidade da coisa, porque é que existem milhares de marquises ilegais, à vista de todos, incluindo dos fiscais da Câmara? Isso sim é poluição visual e dá um péssimo aspecto às nossas cidades
Colocado por: Picareta
Se a questão for a legalidade da coisa, porque é que existem milhares de marquises ilegais, à vista de todos, incluindo dos fiscais da Câmara? Isso sim é poluição visual e dá um péssimo aspecto às nossas cidades, agora um sótão utilizado sem que tal esteja previsto no projecto!!!!...
Colocado por: treker666Área que poderá ser usada de forma comum com acordo de todos e não somente por um.
Colocado por: PicaretaOra se não se pode aumentar a área construída, esse sótão nunca poderá ser legalizado, nunca podendo ser usufruído por todos, pelo que ninguém ganha nada com a casmurrice
Colocado por: treker666Não é um sótão, é uma área isenta de circulação! Área que poderá ser usada de forma comum com acordo de todos e não somente por um.
Colocando-me no lugar do R/C, e voltando a referir a questão das AQS (situação pelo qual está a passar um conhecido meu) porque razão não poderão todos os condóminos valorizar os seus espaços com a colocação de tal sistema e apenas um ganhar com tal situação sem regularizar legalmente a situação?
Colocado por: treker666Mas só lê o que lhe interessa ?? ;)
Colocado por: treker666
Diga por favor, que tipo de acesso existia originalmente? Era uma escadaria ou apenas visitável de modo a efectuar reparações? É que conheço umas situações do género, com edifícios da mesma altura, em que tanto o acesso ao espaço do telhado e saída de emergência são efectuados pelo interior do último piso. Não será o que existia aqui?
Colocado por: anatrindadepara além de não ter acesso ao interior do prédio porque o acesso faz-se da rua,
Colocado por: anatrindadeAinda por cima recusa-se a pagar condomínio por causa desta e doutras questões.
Se a sua fracção não tem acesso ao prédio, ele não deve pagar condomínio, apenas o fundo comum de reserva. Não paga e não usufrui.
O problema resolve-se muito facilmente, o último piso paga o condomínio correspondente à loja.
Colocado por: anatrindadeNo entanto, poderá explicar-me porque deve o último piso pagar o correspondente à loja?
Colocado por: anatrindadeE se o estabelecimento comercial não paga condomínio e tem entrada direta da rua para a sua fração, terá ele direito a parte do sótão?