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  1.  # 41

    Colocado por: PicaretaÉ isto que me chateia, levantar problemas apenas para penalizar o vizinho, sem ganhar nada em troca....aliás, a única coisa pela qual eu me debatia seria o valor do condomínio. Nem era necessário alterar a PH, numa reunião de condomínio alterava-se o valor das cotas a pagar.



    Mas a questão pode nem ser só chatear, o que a ser assim, também não me agrada. O que acho é que a legalidade deve ser reposta. E o facto de não utilizar agora, não significa que não possa ser utilizado por todos (AQS como referi anteriormente) à posteriori.

    Mas ainda me agrada menos o chico espertismo de quem se apodera de tais espaços à revelia dos restantes!!!
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  2.  # 42

    Colocado por: anatrindadetêm acesso ao sótão por escada interna, exclusiva para quem mora no último andar. A situação na época não foi legalizada pelo construtor, alegadamente para não pagar impostos.
    O prédio tem 40 anos


    Diga por favor, que tipo de acesso existia originalmente? Era uma escadaria ou apenas visitável de modo a efectuar reparações? É que conheço umas situações do género, com edifícios da mesma altura, em que tanto o acesso ao espaço do telhado e saída de emergência são efectuados pelo interior do último piso. Não será o que existia aqui?
  3.  # 43

    Subscrevo o que diz o treker666, e ainda acrescento outra.

    Depois de se apoderarem do que não é deles, ao vender a casa, querem vender a casa com a valorização de algo que não lhes pertence. Rapidamente deixa de ser um T2 para ser um T4 duplex, com o respectivo acréscimo de preço.
    Como avaliador de crédito hipotecário, nem imaginam a quantidade de vezes que me passaram casos desses pela mão.

    E quem compra se não tiver cuidado, arrisca-se a pagar algo que não é seu.
  4.  # 44

    Colocado por: treker666O que acho é que a legalidade deve ser reposta.

    Se a questão for a legalidade da coisa, porque é que existem milhares de marquises ilegais, à vista de todos, incluindo dos fiscais da Câmara? Isso sim é poluição visual e dá um péssimo aspecto às nossas cidades, agora um sótão utilizado sem que tal esteja previsto no projecto!!!!...
  5.  # 45

    Colocado por: Silver WolfE quem compra se não tiver cuidado, arrisca-se a pagar algo que não é seu.

    Muitos dos que compram, nem tem noção disso.
    Concordam com este comentário: treker666, Silver Wolf
  6.  # 46

    Colocado por: PicaretaSe a questão for a legalidade da coisa, porque é que existem milhares de marquises ilegais, à vista de todos, incluindo dos fiscais da Câmara? Isso sim é poluição visual e dá um péssimo aspecto às nossas cidades


    Completamente de acordo e se abrir um tópico sobre essa questão, também lá colocarei um bitaites relativemnte ao assunto, Mas não é o caso aqui discutido.



    Colocado por: Picareta
    Se a questão for a legalidade da coisa, porque é que existem milhares de marquises ilegais, à vista de todos, incluindo dos fiscais da Câmara? Isso sim é poluição visual e dá um péssimo aspecto às nossas cidades, agora um sótão utilizado sem que tal esteja previsto no projecto!!!!...


    Não é um sótão, é uma área isenta de circulação! Área que poderá ser usada de forma comum com acordo de todos e não somente por um.

    Colocando-me no lugar do R/C, e voltando a referir a questão das AQS (situação pelo qual está a passar um conhecido meu) porque razão não poderão todos os condóminos valorizar os seus espaços com a colocação de tal sistema e apenas um ganhar com tal situação sem regularizar legalmente a situação?
  7.  # 47

    Não têm e muitas vezes são apanhados mais tarde com a queixa do condomínio ou de algum condómino.

    E depois a parte jurídica é complicada, pois a escritura, a certidão, a caderneta e a licença de utilização são unânimes: comprou um T2.
    Concordam com este comentário: treker666, anatrindade
  8.  # 48

    Colocado por: treker666Área que poderá ser usada de forma comum com acordo de todos e não somente por um.

    Pode não ser verdade. Como já referi lá atrás, se fosse possível legalizar a ocupação desse espaço, isso estaria contemplado no projecto inicial, o objectivo do construtor é o lucro e quanto mais área construir e vender, melhor. O que acontecia era que os sótãos, ou parte deles, onde o pé direito é superior a um determinado valor, eram e ainda são (agora com os PDM e RMUE cada município é um caso) contabilizados como área de construção.

    Ora se não se pode aumentar a área construída, esse sótão nunca poderá ser legalizado, nunca podendo ser usufruído por todos, pelo que ninguém ganha nada com a casmurrice.
  9.  # 49

    Colocado por: PicaretaOra se não se pode aumentar a área construída, esse sótão nunca poderá ser legalizado, nunca podendo ser usufruído por todos, pelo que ninguém ganha nada com a casmurrice


    Colocado por: treker666Não é um sótão, é uma área isenta de circulação! Área que poderá ser usada de forma comum com acordo de todos e não somente por um.

    Colocando-me no lugar do R/C, e voltando a referir a questão das AQS (situação pelo qual está a passar um conhecido meu) porque razão não poderão todos os condóminos valorizar os seus espaços com a colocação de tal sistema e apenas um ganhar com tal situação sem regularizar legalmente a situação?


    Mas só lê o que lhe interessa ?? ;)
  10.  # 50

    Colocado por: treker666Mas só lê o que lhe interessa ?? ;)

    Um sistema solar não necessita do sótão para nada, com o termosifão o acumulador fica na cobertura e se pretender circulação forçada, coloca o acumulador dentro do apartamento. Se ao seu conhecido nenhuma destas soluções serve é porque gosta de embirrar.
    Como vai já responder que o seu conhecido quer CF com o depósito na cobertura, eu respondo já, que se é para ter o depósito na cobertura, mais valer escolher o termosifão.
    Antes de se preocupar com a localização do acumulador, tem que pensar como é que passa a tubagem pelos espaços comuns até ao apartamento.
    Concordam com este comentário: anatrindade
  11.  # 51

    Colocado por: treker666

    Diga por favor, que tipo de acesso existia originalmente? Era uma escadaria ou apenas visitável de modo a efectuar reparações? É que conheço umas situações do género, com edifícios da mesma altura, em que tanto o acesso ao espaço do telhado e saída de emergência são efectuados pelo interior do último piso. Não será o que existia aqui?


    Penso que já referi anteriormente mas vou tentar explicar ao pormenor: o construtor construiu o prédio para venda e destinou os últimos dois pisos a familiares (penso que aos filhos). Assim sendo, o piso da cobertura tem um pé direito mais generoso do que um simples "sótão", já a pensar que iria ser usufruído para habitação em exclusivo pelos últimos proprietários, e não para arrecadação comum. As escadas de acesso ao interior do piso da cobertura foram feitas de raiz no interior desses apartamentos. Em suma, nunca existiu acesso direto do prédio ao interior do piso da cobertura.

    Contudo, para aceder ao telhado - para colocação de antenas, reparações, limpar chaminés, etc. - existe uma escada pelo exterior do prédio, do último piso para o telhado. Portanto, o acesso comum faz-se unicamente pelo exterior do edifício e apenas dá acesso ao telhado.

    Todos os condóminos abdicaram automaticamente da respetiva fração de sótão no momento da compra, pois foi essa a condição. Apesar de ter sido tudo de boca e de não haver quaisquer documentos oficiais respeitantes a esta cedência, todos sempre concordaram, nunca questionaram esta situação e sempre foi respeitado por todos.

    Entretanto os últimos pisos foram vendidos, e os novos proprietários demonstraram interesse em regularizar esta situação. Há um bom relacionamento entre condóminos e a concordância para que as coisas se façam pacificamente, sendo que todos reconhecem que nunca tiveram parte de fração do sótão. Todos exceto o tal condómino que, para além de não ter acesso ao interior do prédio porque o acesso faz-se da rua, ainda por cima não é morador pois a sua fração é um estabelecimento comercial, o único deste edifício. Ainda por cima recusa-se a pagar condomínio por causa desta e doutras questões. Todos os restantes condóminos são proprietários e moradores em simultâneo.

    Contudo, estamos todos debaixo do mesmo teto... penso.

    Estou surpreendida com as várias opiniões que surgem e que desde já muito agradeço, mas se todas têm um quê de lógica e de equidade, também é certo que todas não respondem por inteiro à resolução deste problema.
  12.  # 52

    Colocado por: anatrindadepara além de não ter acesso ao interior do prédio porque o acesso faz-se da rua,


    Colocado por: anatrindadeAinda por cima recusa-se a pagar condomínio por causa desta e doutras questões.

    O casmurro ;))) afinal não é tão casmurro como eu pensava.

    Se a sua fracção não tem acesso ao prédio, ele não deve pagar condomínio, apenas o fundo comum de reserva. Não paga e não usufrui.

    O problema resolve-se muito facilmente, o último piso paga o condomínio correspondente à loja.
  13.  # 53

    Se a sua fracção não tem acesso ao prédio, ele não deve pagar condomínio, apenas o fundo comum de reserva. Não paga e não usufrui.

    O problema resolve-se muito facilmente, o último piso paga o condomínio correspondente à loja.


    Percebo o raciocínio de ele não pagar porque não usufrui. Mas não percebo porque o último piso deve pagar o correspondente à loja. Pode explicar melhor?
    Já agora, se não paga condomínio, apenas fundo comum de reserva, então significa que legalmente ele nunca teve direito a fração de sótão?
  14.  # 54

    Bom dia Picareta e obrigada pelas suas opiniões.
    No entanto, poderá explicar-me porque deve o último piso pagar o correspondente à loja?
    E se o estabelecimento comercial não paga condomínio e tem entrada direta da rua para a sua fração, terá ele direito a parte do sótão?
  15.  # 55

    Colocado por: anatrindadeNo entanto, poderá explicar-me porque deve o último piso pagar o correspondente à loja?

    O último piso deve pagar o correspondente ao valor da sua fracção, apartamento + sótão.
    A loja do R/C deve pagar apenas o FCR.
    Eu sugeri que o último piso pagaria o valor correspondente à loja apenas para simplificar as contas, ou seja considerando que o valor da loja é igual ao valor de todo o sótão. Pode não ser verdade.


    Colocado por: anatrindadeE se o estabelecimento comercial não paga condomínio e tem entrada direta da rua para a sua fração, terá ele direito a parte do sótão?

    Não sei....aliás, sei apenas que ninguém tem direito a utilizar esse sótão. Seja utilizado por apenas dois condóminos, ou por todos, é sempre de forma ilegal.
    Agora vai perguntar: Então e se legalizarmos a situação, terá ele direito a parte do sótão? Sim, mas terá que pagar condomínio, limpeza, luz, água, etc.
 
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