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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Estou sem conseguir contatar os meus inquilinos à coisa de 2 semanas: Telemóveis desligados e em casa não se encontra ninguém- Já lá fui várias vezes a horas diferentes e silêncio absoluto.
    Em finais de Outubro houve uma inundação lá em casa (por má utilização por parte dos inquilinos ) e desde então estou a tentar ir para ver se houve estragos nos móveis ou no imóvel.
    Podemos sempre pensar que estão de férias em algum lado; mas a minha intuição é a de que como o contrato terminaria no final deste ano ( sem renovaçâo) aproveitaram e desaparecerem com a renda deste mês por pagar. Os vizinhos informaram-me que acham que eles se mudaram, que não está ninguém por lá e que viram um sofá a sair de lá de casa.
    A renda deste mês está por pagar e não sei em que estado está a casa e/ou se não roubaram algum eletrodoméstico ou móvel (eram bem capazes disso).
    Gostaria de ter a vossa opinião sobre se devo ou não( de forma discreta) entrar (tenho a chave) na casa para verificar se sempre a abandonaram a casa ou não?
    Muito obrigada a todos.
  2.  # 2

    Bom dia,

    Pergunto se deverei aguardar pelo dia 08 de dezembro, data a partir da qual já são 2 meses em atraso.Poderei entrar em casa nessa altura e mudar as fecahduras?
    Outra questão: O contrato que estabelecemos foi de 12 meses sem renovação, termina no fim deste ano. Este contrato dá-me a garantia que saem mesmo ou só com ação de despejo?

    Agradeço toda a ajuda possível pois estou desesperada. Preciso do dinheiro da renda para pagar a casa (emprestimo bancário) e já não sei o que fazer...
    Muito obrigada a todos
    BM
  3.  # 3

    Se tem chave, chame umas testemunhas, os vizinhos de preferência e entre já na casa.

    Não sei se é legal ou não, mas era o que eu fazia....
    Concordam com este comentário: costa3333
    • bel99
    • 14 novembro 2013 editado

     # 4

    Colocado por: PicaretaNão sei se é legal ou não
    Visto o contrato de arrendamento ainda estar em vigor creio que não é assim muito legal lá entrar sem autorização do inquilino... Posto isto... também o faria. Mas sem testemunha alguma!
  4.  # 5

    Colocado por: PicaretaSe tem chave, chame umas testemunhas, os vizinhosde preferênciae entre já na casa.
    Não, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....
    Concordam com este comentário: rethink_remake, bel99, anatrindade
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro, rethink_remake, bibimimi
  5.  # 6

    Colocado por: A. MadeiraNão, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....

    Bem visto.
  6.  # 7

    Colocado por: A. MadeiraNão, não chame os vizinhos, abra a porta, deixe-a ficar aberta e dirija-se à esquadra da polícia e, comunique que passou pela sua casa,- que está arrendada - a encontrou abandonada e com a porta aberta. A polícia regista a ocorrência e, você, entra em casa sem violar o domícilio....


    uma forma simples e eficaz de de legalizar a coisa....
  7.  # 8

    uma forma simples e eficaz de de legalizar a coisa....


    ...cometendo vários crimes pelo meio.
  8.  # 9

    Colocado por: luisvv

    ...cometendo vários crimes pelo meio.


    como por exemplo?
  9.  # 10

    Colocado por: loverscout
    E quem é que viu?....
  10.  # 11

    Colocado por: luisvv...cometendo vários crimes pelo meio.
    E quem é que viu?...
    • luisvv
    • 14 novembro 2013 editado

     # 12

    como por exemplo?


    Começando pelo fim, falsas declarações a uma autoridade habilitam-no a um anito de prisão.

    Artigo 348.º-A
    Falsas declarações
    1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
    2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bibimimi
  11.  # 13

    Há ainda a hipótese de violação de domicílio,


    Artigo 190.º
    Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
    1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
    3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bibimimi
  12.  # 14

    E quem é que viu?...


    Não interessa quem viu, os crimes foram cometidos. E se por acaso o palpite da proprietária está errado, é uma carga de trabalhos, porque os polícias não são parvos.
  13.  # 15

    Agradeço os comentários de todos.

    Agora tenho novidades que podem (espero eu) beneficiar a meu favor:
    Contatei a escola do filho dos inquilinos para saber se eles efetivamente desapareceram da cidade ou se apenas mudaram de casa: A escola informou-me que o menino já não está naquela escola e que foram para o Brasil!!
    Sei no entanto que o irmão dos inquilinos está ainda na cidade ( não sei ao certo se este rapaz morava lá ou não, pois os inquilinos diziam-me que ele só ia lá em casa às vezes) e que de vês em quando vai lá a casa (pelo menos 1 vizinho disse-me que o rapaz foi lá a casa ontem, entrou e saiu logo). Logo este rapaz tem a chave.

    Sei onde este rapaz trabalha (num restaurante)e estou a pensar ir falar com ele, pedindo a entrega da chave.
    Mas o que é fato é que o meu contrato de arrendamento não foi com este rapaz (irmão dos inquilinos). O fato de saber que os inquilinos abandonaram a casa e foram para o Brasil não me dá o direito de entrar logo em casa?
    Mt Obrigado a todos!!
  14.  # 16

    Colocado por: bibimimiSei onde este rapaz trabalha (num restaurante)e estou a pensar ir falar com ele, pedindo a entrega da chave.
    Mas o que é fato é que o meu contrato de arrendamento não foi com este rapaz (irmão dos inquilinos).

    Eu no seu lugar, antes de contactar esse irmão do inquilino, ia consultar JÁ um advogado.
  15.  # 17

    Estou a ser aconselhada por uma amiga minha que é solicitadora e me aconselhou a falar com ele para combinar a entrega a chave.
    Se ele não entregar a chave, aí sim, entro em casa, tiro fotos do estado da casa e mudo logo a fechadura: Porque afinal os inquilinos a quem arrendei a casa mudaram-se para o Brasil.
    Quero fazer as coisas de forma legal, mas não posso ficar mais prejudicada do que já estou.

    Se o rapaz se negar a entregar a chave, deverei chamar a polícia indicando que os inquilinos fugiram para o Brasil?
    Se a informação que foi dada na escola ( ida para Brasil) foi a verdadeira, ou não, não sei. Podem também ter fugido da cidade com os problemas que tinham por cá!!
    Cheguei a recepcionar na cx de correio que partilhávamos (da minha casa) várias cartas de advogados endereçadas aos meus inquilinos, o que me leva verdadeiramente a crer que são pessoas que viviam de esquemas e com problemas com a justiça.

    Nestas circunstâncias acham que a polícia me poderá acompanhar?
    Mt Obrigada
  16.  # 18

    Aconselho nos próximos contratos de arrendamento pedir sempre um mês adiantado, eu estou numa casa alugada, e antes já tive noutra mas que não tinhas muitas condições, e ambos me pediram sempre um mês adiantado, e no meu contrato, tem la escrito uma clausula, que se não pagar a renda, acabando o mês que tenho pago em adiantado, o dono tem autorização d entrar dentro da casa.

    Logo se tivesse escrito isso no contrato, tinha todo o poder de la entrar mal a primeira prestação tivesse falhado.

    Mas infelizmente casos como o seu, vesse muitos hoje em dia, vejo cada caso, que por vezes ate fico parvo sinceramente, com a falta de civismo de certas pessoas.
  17.  # 19

    Colocado por: bibimimiCheguei a recepcionar na cx de correio que partilhávamos (da minha casa)


    Como assim?
  18.  # 20

    Pois os meu problemas com esta gente começaram mesmo aí!! com a questão do mês de caução. Confiei, mas enganei-me redondamente;
    O combinado era pagar o mês de caução no mês seguinte (pois iriam receber o subsídio de Natal), mas depois já não era nesse mês, era só para o outro e os meses foram passando e nada. Percebi que estava a lidar com gente de má fé. A Sra dizia-me que trabalhava num escritório de contabilidade, mas era tudo mentira, não trabalhava em lado nenhum. Quanto muito viviam de biscates e de subsídios.

    Partilhámos a cx de correio pois a minha morada fiscal continua a ser da casa que arrendo. Como pago a casa ao banco recebo na cx do correio as cartas das finanças e do banco.
    Durante 9 anos aluguei a casa a outras pessoas e nunca tive problemas destes. Da próxima já sei: tenho que mudar a morada fiscal.

    Acham que devo entrar em contato com o rapaz (o irmão) e depois entrar? Devo ser acompanhada pela polícia?
    Obrigada
 
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