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  1.  # 41

    Colocado por: RicardoPortoe tivesse seguro contra danos próprios fazia uns riscos no carro e dizia que foi vandalismo


    Está a sugerir praticar fraude?
  2.  # 42

    a minha questão até é mais no sentido de aferir se é normal terem descolado as duas ou se foi mesmo alguem que precisava de umas "novas" para o seu carro.
    enfim ainda pensei fazer queixa na esquadra da policia contra desconhecidos
  3.  # 43

    Normalmente as ópticas têm de ser acedidas pelo interior do carro.
    Mas se foram roubadas, então participação na GNR ou PSP
  4.  # 44

    Colocado por: ricardo.rodriguesEstá a sugerir praticar fraude?
    Então se tiver danos próprios não tem de ser vandalismo.
    Ou diz que foi o próprio (um “acidente”) ou apresenta queixa na psp e entrega ao seguro como roubo.
    Veja só se for “acidente” se não terá uma franquia que não compense.
    Se for por roubo penso normalmente não ter franquias. Mas vai perder mais tempo seguramente.

    Abr.
    • hangas
    • 6 agosto 2021 editado

     # 45

    Colocado por: ricardo.rodriguesenfim ainda pensei fazer queixa na esquadra da policia contra desconhecidos


    Acho que deve fazer isso de qualquer forma. Para ficar com o auto para a seguradora, e para que pelo menos conste das estatísticas.

    Relativamente ao seguro é ver qual das coberturas que tem se aplica.
    Subtrair duas ópticas nesse contexto, pode muito bem encaixar em vandalismo.
    A cobertura de furto (não é roubo neste caso) a existir pode também cobrir, não é necessário que o veiculo seja furtado na totalidade.

    Por exemplo o meu seguro diz na cobertura de Furto ou Roubo

    "A presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro por furto ou roubo, quer estes se traduzam no desaparecimento, na destruição ou deterioração do veículo e/ou dos seus componentes, quer na subtracção de peças fixas e indispensáveis à sua utilização."
  5.  # 46

    Colocado por: hangas"A presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro por furto ou roubo, quer estes se traduzam no desaparecimento, na destruição ou deterioração do veículoe/ou dos seus componentes, quer na subtracção de peças fixas e indispensáveis à sua utilização."

    Esta clausula dá jeito com esta praga dos catalisadores.
  6.  # 47

    pois, o meu seguro é básico apenas com quebra de vidros.
    no entanto dirigi-me á esquadra da policia apenas para que fique o alerta.
    Sacana de larapio pois obriga-me a ter de comprar a otica inteira.:(((
 
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