Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Tenho o seguinte problema num artigo urbano composto por habitação e um pátio exterior para aparcamento e garagem no final.

    A entrada para este aparcamento é entre a habitação e o limite lateral do terrano. Neste limite existe um muro com cerca de 45cm a separar o meu terreno do vizinho.

    Esta entrada para o aparcamento é estreita já não se adequando para a largura dos carros actuais. Pretendia assim alargá-la reduzindo à largura do muro.

    Acontece que o proprietário do terreno ao lado alega que não posso mexer no muro (problema 1) pois um bocado do muro é dele e que não autoriza. Parece-me estranho, uma vez que o muro começa na mesma orientação da garagem que tenho no final do terreno.

    Além disto (problema 2), o tal senhor mandou aqui à uns anos na zona da entrada debastar quase metade deste muro do lado dele. Partindo do principio que o muro é mesmo pertencente ao meu terreno, julgo que estará assim a ocupar espaço meu. Pior que isso, se eu agora fizer o mesmo do meu lado, ficamos sem muro na zona da entrada.

    Ora, a este ponto, pretendia comprovar que o muro efectivamente é meu para rectificar toda esta situação e voltar a edificá-lo na zona da entrada na posição original.

    Fui ao registo predial da camera municipal, e dizem não ter plantas por ser uma construção muito antiga e não me sabem dar outras orientações. O que posso / devo fazer?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se você não sabe de quem é o muro vai ser difícil alguém daqui saber...

    Não sabe quem fez o muro?
  3.  # 3

    voce devia ter um muro e o vizinho ter outro muro.... um encostado ao outro!

    voce nao pode mexer no muro do vizinho e o vizinho nao pode mexer no seu!


    Limites? terá que ver as plantas e medir o terreno e perceber onde tá o limite do mesmo!
    • 1976
    • 9 janeiro 2014

     # 4

    quando o seu vizinho for de férias, mande o muro abaixo. depois faça queixa de que 'alguém' demoliu o muro. e tem o problema resolvido.
  4.  # 5

    Boa tarde,

    Só existe um muro.

    A construção é antiga. Foi adquirida pelo meu avô há cerca de 50 anos, já o muro existia. O meu avô diz que o muro é meu, e de facto tudo assim o indica, pois está no encaminhamento da minha garagem. O que queria era algo legal (Quem guarda estes registos? Não deveria ser a câmara responsável? Outra entidade?) em que me pudesse basear quando o vizinho me voltasse a chatear.

    Além disso, existe a situação de ele ter desbastado o muro. Ora, sendo o muro meu, está a ocupar terreno meu. Mas aqui também necessito de algum documento ou entidade que me diga exactamente até onde vai o meu terreno.

    Devido à antiguidade não há plantas, e na câmara dizem também não ter nada.
  5.  # 6

    Ninguém tem nada disso... nesses casos antigos a única coisa que funciona são as testemunhas. Dificilmente encontrará um documento que prove que o muro foi feito pelo proprietário anterior ao seu avô.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
  6.  # 7

    Certo, mas não deveria ser possível identificar / calcular os limites do terreno, para perceber em cima de qual terreno se encontra o muro?

    Como se procede nestes casos?
  7.  # 8

    lagarbap

    a resposta está precisamente onde esse seu vizinho diz que parte do muro é dele. ou seja se parte é seu logo ele não pode proibir de o lagarbap mexer nele. leia o código civil.

    quanto á questão de onde "anda" os limites de cada uma das propriedades, se não houver nenhum documento, só mesmo por intermédio de testemunhas. em todo o caso convinha comparar as áreas que estão registradas e analisar, pode até dar-se o caso de esse seu vizinho ter na realidade área a mais na realidade em relação ao que está descrito nas finanças e na conservatória e ai já é um argumento a favor da versão de que ele está a reivindicar uma parte do seu terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
  8.  # 9

    Colocado por: marco1lagarbap

    a resposta está precisamente onde esse seu vizinho diz que parte do muro é dele. ou seja se parte é seu logo ele não pode proibir de o lagarbap mexer nele. leia o código civil.

    quanto á questão de onde "anda" os limites de cada uma das propriedades, se não houver nenhum documento, só mesmo por intermédio de testemunhas. em todo o caso convinha comparar as áreas que estão registradas e analisar, pode até dar-se o caso de esse seu vizinho ter na realidade área a mais na realidade em relação ao que está descrito nas finanças e na conservatória e ai já é um argumento a favor da versão de que ele está a reivindicar uma parte do seu terreno.


    Marco, ambos sabemos que neste tipo de casos, com medições feitas a passo há mais de meio século, as descrições da conservatória ou finanças pouco ou nada vão ajudar.

    O meu conselho: Arranjar testemunhas para "comprovar" que o muro lhe pertence.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
    • size
    • 9 janeiro 2014

     # 10

    Colocado por: lagarbap

    Além disso, existe a situação de ele ter desbastado o muro. Ora, sendo o muro meu, está a ocupar terreno meu. Mas aqui também necessito de algum documento ou entidade que me diga exactamente até onde vai o meu terreno.

    Devido à antiguidade não há plantas, e na câmara dizem também não ter nada.


    Conforme já foi dito, dado a antiguidade da situação existente, dificilmente poderá obter registos ou documentos que atestem o que pretende.

    Mas algo não bate certo.

    O muro está construído de que materiais ?

    Se o sei vizinho desbastou, em devido tempo, metade do muro, como diabo fez ele isso ?

    Se o muro é seu, não reagiu na altura ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
  9.  # 11

    E umas fotos para visualiza o local? Talvez ajude.
  10.  # 12

    Não percebo muito do assunto, mas a mim o muro parece-me em betão. Do nosso lado também já foi entretanto desbastado até mais do que do lado dele, pois a entrada já foi ainda mais estreita do que é actualmente.

    Esta propriedade esteve sem uso durante cerca de 15 anos, apenas visitas ocasionais para identificar degradamentos e proceder a recuperação, e algures durante esses interregnos o muro foi desbastado pelo vizinho em cerca de 5/7cm.

    Do que falei com pessoas mais antigas, sempre me dizem que o muro foi feito logo no momento de construção da minha garagem e que só depois mais tarde construíram do outro lado, e como já havia o meu muro "encostaram-se nele", não fazendo outro. Quando o meu Avô adquiriu, já tudo estava edificado.

    O muro tem cerca de 40/45 cm de largura, sendo que o vizinho alega propriedade de cerca de 8/10cms. Agora mais para o fim, até rasgou no topo do muro, a todo o comprimento, a suposta divisão.

    Não tenho fotografias actuais, mas anexo imagem do google earth. O meu terreno é o do lado esquerdo.
  11.  # 13

    em todo o caso está aqui uma situação um pouco de falta de bom senso, sentido prático assim como de boa vizinhança, bastava recuar ligeiramente o muro em relação ao passeio e ai( como o terreno "alarga") já permitia tanto um como outro entrar sem grandes apertos, não vão ser neste caso 10 cm ou coisa do género que vão fazer a diferença.
    Concordam com este comentário: 1976
  12.  # 14

    Caro marco1, essa foi a minha primeira proposta, pois o meu terreno alarga bastante logo após a esquina da casa. Tirava o primeiro meio metro de muro, e o assunto estava resolvido. No entanto o sr começou logo a levantar problemas, que parte do muro é dele, e que se recusa a ficar sem muro.

    Primeiro alegou que as águas do meu terreno iam para as dele, pois é mais baixo. Eu disse que deixava um pequeno lancil para encaminhar as águas, e ele então alega, simplesmente, que o muro também é dele, e não quer deixar de ter ali muro.

    A entrada dele é mais larga do que a minha.

    Compreendo que visto assim, 10cm pareçam que não vão resolver nada, mas são decisivos para um dos carros entrar e outro entrar sem ser "cheio de cuidados".
    • mog
    • 9 janeiro 2014

     # 15

    Sempre ouvi dizer que salvo registo em contrário os muros pertencem ao quem tem o terreno mais elevado, no caso você. E até faz sentido, na medida em que deve competir a si (no passado ao anterior proprietário) garantir que o terreno não resvale para cima do terreno do vizinho.
    Agora, se isto tem fundamento legal ou se é apenas "o povo a dizer", francamente não sei...
  13.  # 16

    em todo o caso, segundo o código civil ele não o pode impedir de mexer na parte do muro que lhe pertence, dai que penso que se conseguir deixar lá os tais 8 cm dele, tire o bocado que lhe pertence. se ele achar que fica com um muro muito fininho, diga-lhe que pode por sua conta fazer um mais grosso mas a comer a parte dele para alem dos tais 8 cm.
  14.  # 17

    Na entrada se tiro seja o que for e tendo em conta o que ele já foi "afiado" de ambos os lados, fico sem muro ;) Além disso já estou num ponto em que queria ir pela máxima base legal possível, e dado o comportamento alheio,fazendo tudo a que tenho direito não ficando prejudicado de forma alguma.

    mog, certo é por ai a história que me tem sido dita. O muro foi construído ao mesmo tempo que as minhas garagens, para fazer o suporte de terras. Depois, mais tarde, é que houve construção no terreno ao lado.
    • size
    • 9 janeiro 2014

     # 18

    A foto é pouco nítida no topo final do muro, não sendo bem perceptível com que pilar é que o muro está alinhado, se com o da sua garagem se com o da garagem do seu vizinho.
    A garagem do seu vizinho é recuada e parece existir uma construção encostada e paralela à parede da sua garagem que se confunde com a continuidade do muro até ao pilar da garagem do seu vinho

    Como é na realidade ?

    Fará toda a diferença.


    CODIGO CIVIL

    Artigo 1371.º - Presunção de compropriedade

    1 - A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura, sendo os edifícios iguais, e até à altura do inferior, se o não forem.

    2 - Os muros entre prédios rústicos, ou entre pátios e quintais de prédios urbanos, presumem-se igualmente comuns, não havendo sinal em contrário.

    3 - São sinais que excluem a presunção de comunhão:
    a) A existência de espigão em ladeira só para um lado;
    b) Haver no muro, só de um lado, cachorros de pedra salientes encravados em toda a largura dele;
    c) Não estar o prédio contíguo igualmente murado pelos outros lados.

    4 - No caso da alínea a) do número anterior, presume-se que o muro pertence ao prédio para cujo lado se inclina a ladeira; nos outros casos, àquele de cujo lado se encontrem as construções ou sinais mencionados.

    5 - Se o muro sustentar em toda a sua largura qualquer construção que esteja só de um dos lados, presume-se do mesmo modo que ele pertence exclusivamente ao dono da construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
  15.  # 19

    Boa noite, lagarbap
    Parece-me claro que o muro é seu, visto estar no alinhamento da construção existente no seu terreno. Ao alterá-lo, e em caso de litígio, é o seu vizinho que tem de provar que o adquiríu, assim como à superfície sobre metade da sua superfície (artigo 1370 Código Civil). Mas claro que nada paga uma boa relação de vizinhança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagarbap
  16.  # 20

    Pague 25 euro a um cigano para bater durante a noite no muro
 
0.0220 seg. NEW