Colocado por: El_58Sobre uma eventual transferencia da reforma para cá, sempre ouvi que os reformados no estrangeiro recebiam de lá e nunca de cá. De cá receberá a parte que lhe couber e de lá igual. Mas esta (Seg Social) não é propriamente a minha praia...
Colocado por: solaris3x927Com a possibilidade de ir viver para fora do Pais daqui por uns meses, do ponto de vista burocrático o que tenho de fazer/comunicar cá?
Finanças
Tenho de alterar minha morada fiscal para a minha residência lá fora? Posso pedir algum tipo de classificação de "não residente"? Devo usar um representante (por procuração) para me representar nas finanças?
Estas 3 hipóteses são encontradas na internet como sendo "o que se deve fazer", mas existe informação que é contraditória e/ou errada.
Como vou ter rendimentos no pais em 2014, mas grande parte deles serão obtidos lá fora, tenho de fazer declaração de IRS em 2015? Se sim apenas com os rendimentos obtidos em Portugal?
E quando em 2015 todos os meus rendimentos de trabalho foram obtidos lá fora, também tenho de entregar a declaração cá?
O que acontece quando eu através de bancos em Portugal obter rendimentos de juros e mais-valias de vendas de ações? Sou obrigado a declarar isso em Portugal ou lá fora?
Segurança Social
Em relação à segurança social.... se eu fizer alguns anos de descontos lá fora, é possível "transferir" esses descontos para cá? Ou quando me reformar fico a receber reforma (na devida proporção) dos países onde descontei? Como é que isto funciona?
Existe mais algum aspecto a ter em conta e que deva ter o cuidado de arrumar antes de sair do Pais?
Colocado por: ramos1999eu estou fora de portugal a mais de 10 anos e na altura não fiz nada continuo simplesmente a pagar os meus descontos onde estou e a pagar o imi da minha casa em Portugal!!
Existem diversas situações em que as regras de tributação impostas pelos países de origem e de destino resultam na sujeição a imposto dos mesmos rendimentos nos dois países, o que conduz a uma dupla tributação. Esta dupla tributação pode, em diversos casos, ser reduzida ou eliminada recorrendo-se para o efeito aos acordos para evitar a dupla tributação dos rendimentos, conforme celebrados por Portugal com diversos outros países (à data cerca de 64).
Colocado por: solaris3x927Se eu tiver um deposito a prazo, e ações que paguem dividendos, ou mais-valias com ações, onde é que isso tem de ser declarado? É no pais onde tiver essas contas, ou no pais onde tiver a residência fiscal?
Onde é que se considera que se recebeu estes rendimentos?
Colocado por: solaris3x927Exemplo:
Tenho um deposito a prazo em Portugal e recebo 1000€ de juros brutos. O banco faz retenção à taxa liberatória (28%) e entrega-me 720€. Os 280€ da taxa vai entregar a Portugal ou ao "novo pais"?
Colocado por: solaris3x927Em relação aos bancos, podemos mudar a nossa morada para casa de alguém que fique a tratar das nossas coisas, ou temos de alterar a morada para fora do pais?
Portugal