Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Com a possibilidade de ir viver para fora do Pais daqui por uns meses, do ponto de vista burocrático o que tenho de fazer/comunicar cá?


    Finanças
    Tenho de alterar minha morada fiscal para a minha residência lá fora? Posso pedir algum tipo de classificação de "não residente"? Devo usar um representante (por procuração) para me representar nas finanças?
    Estas 3 hipóteses são encontradas na internet como sendo "o que se deve fazer", mas existe informação que é contraditória e/ou errada.

    Como vou ter rendimentos no pais em 2014, mas grande parte deles serão obtidos lá fora, tenho de fazer declaração de IRS em 2015? Se sim apenas com os rendimentos obtidos em Portugal?
    E quando em 2015 todos os meus rendimentos de trabalho foram obtidos lá fora, também tenho de entregar a declaração cá?

    O que acontece quando eu através de bancos em Portugal obter rendimentos de juros e mais-valias de vendas de ações? Sou obrigado a declarar isso em Portugal ou lá fora?

    Segurança Social
    Em relação à segurança social.... se eu fizer alguns anos de descontos lá fora, é possível "transferir" esses descontos para cá? Ou quando me reformar fico a receber reforma (na devida proporção) dos países onde descontei? Como é que isto funciona?


    Existe mais algum aspecto a ter em conta e que deva ter o cuidado de arrumar antes de sair do Pais?
  2.  # 2

    Não faz nada. Declara cá o que recebeu cá e lá o que recebeu lá. Tanto fiscalmente como na Segurança Social. Ter um representanto legal cá, só se for "grande proprietário" em que haja constantemente assuntos fiscais a tratar, mas pelo teor do que escreve, se o fosse, não emigraria, digo eu... Não vá por aí e pura e simplesmente não faça nada.

    Aliás, essa situação de residentes e não residentes, é para actividades em que um estrangeiro cá venha prestar um serviço, por exemplo. Esse serviço seria prestado por um não residente...

    Sobre uma eventual transferencia da reforma para cá, sempre ouvi que os reformados no estrangeiro recebiam de lá e nunca de cá. De cá receberá a parte que lhe couber e de lá igual. Mas esta (Seg Social) não é propriamente a minha praia...
    •  
      king25
    • 9 janeiro 2014 editado

     # 3

    Colocado por: El_58Sobre uma eventual transferencia da reforma para cá, sempre ouvi que os reformados no estrangeiro recebiam de lá e nunca de cá. De cá receberá a parte que lhe couber e de lá igual. Mas esta (Seg Social) não é propriamente a minha praia...

    Havia (não sei se ainda é assim) a hipótese de quando regressa de vez, poder pedir
    o dinheiro dos descontos que fez no país aonde trabalhou ou em opção
    receber reforma quando atinja condições para tal.
  3.  # 4

    king25, lembro-me disso. Mas também me lembro que isso era de alguma forma "penalizante". Recebiam-se os descontos feitos lá, mas não a reforma de lá.

    Comparando à nossa realidade, trabalhadores 11% e entidades patronais 23.75% num total de 34.75% dos vencimentos. Quando se saia só se traziam os 11%... e não havia contagens de tempos para reformas...

    Conheço vários reformados e pensionistas de França, Alemanha, USA e Canadá, que recebem as reformas de lá acumuladas com as que tivessem direito cá. Sempre ouvi que podiam ter trazido a totalidade mas que isso era mínimo comparado com a reforma vitalício q que tinham direito. Como ninguém adivinha a data da sua morte natural, é mais vantajosa a situação de reforma...
  4.  # 5

    Colocado por: solaris3x927Com a possibilidade de ir viver para fora do Pais daqui por uns meses, do ponto de vista burocrático o que tenho de fazer/comunicar cá?


    Finanças
    Tenho de alterar minha morada fiscal para a minha residência lá fora? Posso pedir algum tipo de classificação de "não residente"? Devo usar um representante (por procuração) para me representar nas finanças?
    Estas 3 hipóteses são encontradas na internet como sendo "o que se deve fazer", mas existe informação que é contraditória e/ou errada.

    Como vou ter rendimentos no pais em 2014, mas grande parte deles serão obtidos lá fora, tenho de fazer declaração de IRS em 2015? Se sim apenas com os rendimentos obtidos em Portugal?
    E quando em 2015 todos os meus rendimentos de trabalho foram obtidos lá fora, também tenho de entregar a declaração cá?

    O que acontece quando eu através de bancos em Portugal obter rendimentos de juros e mais-valias de vendas de ações? Sou obrigado a declarar isso em Portugal ou lá fora?

    Segurança Social
    Em relação à segurança social.... se eu fizer alguns anos de descontos lá fora, é possível "transferir" esses descontos para cá? Ou quando me reformar fico a receber reforma (na devida proporção) dos países onde descontei? Como é que isto funciona?


    Existe mais algum aspecto a ter em conta e que deva ter o cuidado de arrumar antes de sair do Pais?


    Em relação as finanças deve declarar-se não residente e nomear um representante que não precisa de ser por procuração.

    Em relação a declaração de rendimentos, como ja foi dito declara o que recebeu no pais respectivo. Se em 2015 todos os seus rendimentos forem no estrangeiro apenas declara nesse pais.

    Na altura da reforma recebe de cada pais em proporção daquilo que descontou.

    Espero ter ajudado
  5.  # 6

    eu estou fora de portugal a mais de 10 anos e na altura não fiz nada continuo simplesmente a pagar os meus descontos onde estou e a pagar o imi da minha casa em Portugal!!
  6.  # 7

    Colocado por: ramos1999eu estou fora de portugal a mais de 10 anos e na altura não fiz nada continuo simplesmente a pagar os meus descontos onde estou e a pagar o imi da minha casa em Portugal!!


    Eu estou à 12 e quando saí, ja saí nessas condições.

    Até quem recebe as correspondencias das finanças é o meu representante.
  7.  # 8

    Esta história de não residentes é outra. Não tem nada a ver com emigração como é aqui o caso.

    Isto dos não residentes é para quando sujeitos passivos de impostos se deslocam de um País para outro para fazerem/prestarem serviços. Não queiram misturar alhos com bugalhos...

    Quem sai do País para trabalhar noutro, pura e simplesmente, não faz nada. Os impostos são sempre devidos no sítio onde o trabalho é fisicamente executado...
    Concordam com este comentário: ramos1999
  8.  # 9

  9.  # 10

    youngjoey, leia atentamente este paragrafo do texto do link:
    Existem diversas situações em que as regras de tributação impostas pelos países de origem e de destino resultam na sujeição a imposto dos mesmos rendimentos nos dois países, o que conduz a uma dupla tributação. Esta dupla tributação pode, em diversos casos, ser reduzida ou eliminada recorrendo-se para o efeito aos acordos para evitar a dupla tributação dos rendimentos, conforme celebrados por Portugal com diversos outros países (à data cerca de 64).


    Na prática, os trabalhadores por conta de outrém pagam sempre o IR no local onde trabalham. A dupla tributação nunca é eliminada e resulta, na maior parte das vezes, em impostos mais elevados do que se forem pagos integralmente na origem.
  10.  # 11

    Eu entendo aquilo que você esta a dizer e estou de acordo consigo como pode ver pelo meu primeiro post, apenas acho que as pessoas devem declarar não residencia para evitar problemas.

    "A presunção de residência fiscal, resultante da permanência em Portugal do seu cônjuge, pode ser afastada, caso a sua permanência em Portugal seja inferior a 183 dias no ano civil em causa e possa provar a inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas atividades económicas e o território português"

    Se não fizer prova pode ter problemas
  11.  # 12

    Mas prova de quê young?

    Se não está cá. Não tem rendimentos cá. Não declara nada cá. A máquina fiscal ignora-o.

    Por outro lado, se tem questões fiscais cá, como por exemplo uma casa a pagar IMI, paga-o e mais nada. A única coisa que deve fazer, é alterar, eventualmente, a morada fiscal, para um representante, e mais nada.

    A Questão da residência fiscal é uma coisa. O estatuto de não residente é outra completamente distinta.

    Não havendo nenhuma questão fiscal, não faz nada e fica "sogadinho" a trabalhar lá fora e a mandar as poupanças para cá, que apesar muitos não o assumirem, o cantinho fica sempre no coração e a casinha na terra também...
  12.  # 13

    Não declara morada fiscal para representante nenhum, declara não residencia e nomeia um representante para tratar desse assuntos fiscais.

    Um dia que as pessoas voltem a Portugal, vão perguntar de que viveram 10 ou 15 anos, e ai vao ter que fazer prova que estiveram la fora, quando era bem mais facil passar na repartição das finanças e declarar não residencia.

    Eu acho que estamos os dois de acordo e pensamos da mesma maneira, apenas sou um pouco mais prodente e jogar pelo seguro ;)
  13.  # 14

    As minhas poupanças estao todas em portugal e a casa tambem.
  14.  # 15

    Atualmente já não é necessário nomear representante fiscal se for viver para outro país da UE, pode simplesmente alterar a sua morada para o endereço que tem em Paris.

    Relativamente às pensões:

    http://europa.eu/youreurope/citizens/work/retire/state-pension-claims-and-calculation/index_pt.htm

    Note que em caso de desemprego também pode pedir que sejam considerados os períodos de desconto em países em que viveu anteriormente para efeitos de cálculo de períodos de garantia e valor das prestações de desemprego
  15.  # 16

    Se eu tiver um deposito a prazo, e ações que paguem dividendos, ou mais-valias com ações, onde é que isso tem de ser declarado? É no pais onde tiver essas contas, ou no pais onde tiver a residência fiscal?
    Onde é que se considera que se recebeu estes rendimentos?

    Exemplo:
    Tenho um deposito a prazo em Portugal e recebo 1000€ de juros brutos. O banco faz retenção à taxa liberatória (28%) e entrega-me 720€. Os 280€ da taxa vai entregar a Portugal ou ao "novo pais"?

    É que se estes rendimentos tiverem que ser declarados em portugal, não será preferível pedir ai prefiro o englobamento de depósitos a prazo, dado que esses vão ser os unicos rendimentos em portugal, logo são taxados abaixo dos 28%?

    Em relação aos bancos, podemos mudar a nossa morada para casa de alguém que fique a tratar das nossas coisas, ou temos de alterar a morada para fora do pais?
  16.  # 17

    Colocado por: solaris3x927Se eu tiver um deposito a prazo, e ações que paguem dividendos, ou mais-valias com ações, onde é que isso tem de ser declarado? É no pais onde tiver essas contas, ou no pais onde tiver a residência fiscal?
    Onde é que se considera que se recebeu estes rendimentos?


    No pais onde tiver essas contas.

    Colocado por: solaris3x927Exemplo:
    Tenho um deposito a prazo em Portugal e recebo 1000€ de juros brutos. O banco faz retenção à taxa liberatória (28%) e entrega-me 720€. Os 280€ da taxa vai entregar a Portugal ou ao "novo pais"?


    Portugal

    Colocado por: solaris3x927Em relação aos bancos, podemos mudar a nossa morada para casa de alguém que fique a tratar das nossas coisas, ou temos de alterar a morada para fora do pais?


    Isso é indiferente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solaris3x927
  17.  # 18

    No caso de se ausentar do Pais nao aconselho a ninguem ter um representante em Portugal ainda mais com procuraçao, o que deve fazer é o seguinte , efetuar A transferençia da sua residençia fiscal para o endereço do Pais onde vai habitar, é façil de obter e pode atravez do Portal das Finanças entregar todas a declaraçoes de IRS relativos aos rendimentos que tiver em Portugal.
    Em relaçao as contas bancarias que tem em Portugal nada teem a ver com a conta bancaria que vai ter no Pais onde vai habitar!tenho uma conta em Portugal no Credito Agricola outra aqui em França tambem no Credito Agricola, teem o mesmo nome , mas sao bancos totalmente independentes, a vantagem de efetuar a sua transferençia de residente fiscal, que anteriormente nao era permitido devido ao facto que Portugal nao o admitia,e foram obrigados a entrarem em conformidade com as leis da UE é enorme tem acesso a todos os dados via internet no Portal das Finanças.
    Tive um representante em Portugal que era uma das minhas irmas, so me constau grandes problemas com declaraçoes de IRS nao feitas dividas por todos os cantos, um conselho nao caia nessa
  18.  # 19





    Portugal


    Então e se eu pedir ao banco para me entregar o dinheiro todo e depois eu declaro no IRS?
    Pegando no exemplo de cima, o que teria de fazer era declarar 1000€ de rendimentos de um determinado tipo, e como não atingia o minimo (penso ser à volta de 7000 euros) não pagava nada. É isso?
  19.  # 20

    Uma vez que pague os impostos IRS (IMI se tiver) em Portugal pode transferir o resto do seu dinheiro para onde quiser! é o que tenho feito, enfim fazia porque agora ja ha anos que o nao fasso fica todo ai para impostos IRS, IMI , obras de conservaçao, advogado e toda a tralha lol
 
0.0221 seg. NEW