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  1.  # 1

    Colocado por: ClioIIEmbora em teoria um contrato verbal seja válido como qualquer outro contrato, na prática isso de pouco serve.


    eu neste caso so tenho uma duvida..... se existe contracto escrito ou nao com a avó??!! se nao existir contracto escrito com a avó, aqui o jovem pode ser mais trapaceiro que o senhorio....e assumir ele o papel de arrendatário uma vez que até consegue provar que todos os meses transferiu a renda para o senhorio..

    muito identico aqueles casos que o senhorio aluga a casa sem contracto, sem recibos sem nada..... mas a unica prova que existe sao as transferencias bancárias todos os meses para o senhorio, o que por sí só faz com que "exista" um contracto.


    se existir algum documento escrito com a sua avó esqueça o que eu disse!
  2.  # 2

    Pois o problema esta ai no pagamento da renda..o meu pai teve um caso semelhante , onde era um sobrinho que pagava a renda e apos falecimento, o sobrinho queria aproveitar se da casa..evidentemente era renda congelado dos anos 75, e entao queria a mesma mama..por final foi metido um advogado no barulho, e ao fim de 6 meses tirou tudo da casa e entregou a chave
    •  
      FD
    • 20 janeiro 2014

     # 3

    Colocado por: de jesus mendesPois o problema esta ai no pagamento da renda..o meu pai teve um caso semelhante , onde era um sobrinho que pagava a renda e apos falecimento, o sobrinho queria aproveitar se da casa..evidentemente era renda congelado dos anos 75, e entao queria a mesma mama..por final foi metido um advogado no barulho, e ao fim de 6 meses tirou tudo da casa e entregou a chave

    Mas neste caso estava implícito que seria apenas e só enquanto a avó estivesse entre nós.
  3.  # 4

    Sim FD comprendi isso,,, mas esse Sr agrada le a casa portanto ja tambem tem esses motivos..e seguramente que o proprietario nao vai nessa cantiga , posso me enganar mas....
    • ypt
    • 20 janeiro 2014 editado

     # 5

    Colocado por: JOCOR
    Para podermos entender melhor, era importante dizer qual o montante actual da renda (para sabermos quanto era os 65% de aumento), e era também importante sabermos qual o montante que gastou nas obras já feitas.
    Já agora, também importa saber a área da casa e a localização da mesma.

    A avaliar por aquilo que aqui escreveu, eu, deitando-me a ADIVINHAR, diria que a renda actual é na ordem dos 300 euros e a casa será um T3 numa cidade tipo Lisboa. Enganei-me muito?

    De resto, conforme alguns já disseram, poderá ter havido algum mal-entendido nas "negociações" havidas entre si e o senhorio; ele, pelos vistos, julgará que a sua avó saiu de vez do apartamento ...

    Se não há/houve mal-entendidos, haverá falta à palavra dada. Se calhar, só daqui a mais algum tempo você terá a certeza daquilo que se passou.


    O valor "actual" é o dobro do que a minha avó paga. (por baixo o proprietário é o mesmo e alugou-a a pouco tempo por esse valor, com remodelação feita por ele...).

    Colocado por: loverscout

    eu neste caso so tenho uma duvida..... se existe contracto escrito ou nao com a avó??!! se nao existir contracto escrito com a avó, aqui o jovem pode ser mais trapaceiro que o senhorio....e assumir ele o papel de arrendatário uma vez que até consegue provar que todos os meses transferiu a renda para o senhorio..

    muito identico aqueles casos que o senhorio aluga a casa sem contracto, sem recibos sem nada..... mas a unica prova que existe sao as transferencias bancárias todos os meses para o senhorio, o que por sí só faz com que "exista" um contracto.


    se existir algum documento escrito com a sua avó esqueça o que eu disse!


    Existem recibos que sao passados sempre em nome dela após confirmação da transferencia.

    Colocado por: de jesus mendesSim FD comprendi isso,,, mas esse Sr agrada le a casa portanto ja tambem tem esses motivos..e seguramente que o proprietario nao vai nessa cantiga , posso me enganar mas....


    Nao percebi.
  4.  # 6

    Colocado por: yptO valor "actual" é o dobro do que a minha avó paga. (por baixo o proprietário é o mesmo e alugou-a a pouco tempo por esse valor, com remodelação feita por ele...).


    Falar de percentagens (65% , 100%, etc.) diz-nos pouco.O dobro de 100 é 200 e o dobro de 300 é 600. No fim temos uma diferença de 400 euros mensais.

    Qual é a renda da sua avó ?; quantas assoalhadas tem a casa?; qual a localização?
    Concordam com este comentário: jorgealves
  5.  # 7

    Colocado por: ypt
    ________________________________________________________________________________________________
    O valor "actual" é o dobro do que a minha avó paga. (por baixo o proprietário é o mesmo e alugou-a a pouco tempo por esse valor, com remodelação feita por ele...).

    O "jocor" as suas perguntas estão-se a tornarem desconfortáveis.
    Penso já percebeu que não á intenção de as responder concretamente, mas sim ser tudo muito varo!
  6.  # 8

    Colocado por: SPedroPenso já percebeu que não á intenção de as responder concretamente, mas sim ser tudo muito varo!


    As respostas serao eventualmente equivalentes...
  7.  # 9

    As pessoas têm um grande valor sentimental pelas casas arrendadas mas, vá se lá saber porquê, é sempre nas casas arrendadas à luz do antigo regime do arrendamento e quando pagam uma bagatela de renda.... Não vive na casa só tem é que entregar a chave e sair...
    Concordam com este comentário: jorgealves, Silver Wolf, SPedro
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2014

     # 10

    Colocado por: Erga Omnesmas, vá se lá saber porquê, é sempre nas casas arrendadas à luz do antigo regime do arrendamento e quando pagam uma bagatela de renda...

    Eheheheh...
  8.  # 11

    Olha, se estavas a propor aumento de 65% é porque a renda é uma miséria que não dá ao senhorio para pagar o IMI. Eu se fosse ele não permitia sequer que fizesses as obras. Não sou senhorio em parte alguma mas revolta-me saber que há pessoas que se aproveitam de quem investiu para ter um rendimento certo e depois, por causa dos "direitos adquiridos" não tem sequer para pagar ao estado ...
    • ypt
    • 27 janeiro 2014 editado

     # 12

    Concordo plenamente com o que foi dito aqui, e digo isto apenas para acalmar os justiceiros.

    Se eu pago 178 Euros, sugeri aumento para 270 Euros, as casas valem 350 Euros...

    Acham que estou a ser assim tão oportunista?
    Não queria entrar em detalhes, porque não há necessidade de divulgar numeros para o mundo... mas ja que insistem...

    A casa tem valor patrimonial de 55.000, masterofpuppets será que não chega para pagar o IMI?

    Mas existe aqui uma coisa que está a ficar esquecida, que agora depois de procurar saber, soube... a minha avó tem o direito de ter a casa (habitação prinicipal) até morrer... ou não?

    E se ela pode ter até 3 hospedes a viver com ela, não vejo onde está o problema...
  9.  # 13

    Colocado por: yptMas existe aqui uma coisa que está a ficar esquecida, que agora depois de procurar saber, soube... a minha avó tem o direito de ter a casa (habitação prinicipal) até morrer... ou não?


    Se não a habita não tem...
  10.  # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    Se não a habita não tem...


    e como é que isto se prova? eu nao posso ausentar-me da casa por 1 ou 2 meses? sou idoso, gosto de excursoes...ando sempre metido nas excursoes...

    segundo percebi a senhora vive na casa....mas passa alguns meses do ano na casa dos filhos....agora eu pergunto, a senhora habita ou nao habita a casa?
    • ypt
    • 27 janeiro 2014 editado

     # 15

    Ela passa temporadas em casa dos filhos e igualmente em casa dela (é verdade que não compensa ter a casa dela fechada para ela la estar 1 a 2 meses por ano) porque pode ficar na casa dos filhos...

    Mas ela queria...

    Mas ela também vem a casa dela, e existem os bilhetes por exemplo a provar isso...

    Se o senhorio não tivesse aceite e tivessemos "acordado" o que ficou combinado, ja teriamos devolvido a casa...
  11.  # 16

    a pergunta era ali para o nosso jurista de serviço.....Erga Omnes.
  12.  # 17

    Colocado por: ypt
    _____________________________________
    foi mais pelo valor sentimental da casa...

    Então, gosta tanto da casa……… Tem um valor sentimental para si ou para a sua avó? (que só lá vai esporadicamente).
    Se a casa tem um valor para si, porque não paga pelo menos o valor justo sobre ao valor patrimonial, será que não vale esse valor?
    • ypt
    • 29 janeiro 2014 editado

     # 18

    Porque as obras foram feitas a meu custo.

    Nao acho normal nao gastar, nem nunca ter gasto 1 centimo em obras num apartamento com mais de 30 anos...
    Que eu saiba é obrigação do proprietário da casa...

    Mas sem problemas, vou sugerir novamente que o mesmo me pague as obras e devolvemos a casa ou ai pagamos lhe o valor que pede...

    Obrigado a todos pelas ajudas.

    Cumprimentos
    • vico
    • 29 janeiro 2014

     # 19

    Por que fazes obras se o imovel e arrendado?

    Que eu saiba e obrigaçao do proprietario fazer obras para que a casa seja habitavel, não ao gosto do inquilino.

    E melhor consultar um advogado, mas tal vez voces podem, quando o senhorio faça actualização da renda perante o NRAU, reclamar benefitorias pela reforma feita.

    Se voce pede o montante das obras mas não tem autorização do senhorio para isso acho que não tem muito para reclamar.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 20

    Colocado por: yptMas sem problemas, vou sugerir novamente que o mesmo me pague as obras e devolvemos a casa ou ai pagamos lhe o valor que pede...

    Colocado por: vicoreclamar benefitorias pela reforma feita.

    Isto é perfeitamente possível.
    Pode ser ressarcido pelas beneficiações que efectuou na casa, a lei prevê essa possibilidade:

    Artigo 29.º
    Benfeitorias
    1 — Salvo estipulação em contrário, a cessação do contrato dá ao arrendatário direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
    2 — A denúncia do contrato de arrendamento nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 31.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 51.º confere ao arrendatário o direito a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé, independentemente do estipulado no contrato de arrendamento.
    3 — O disposto no número anterior aplica -se aos arrendamentos para fins não habitacionais quando o contrato cesse em consequência da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo anterior.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, pode pedir o dinheiro das obras se denunciar o contrato devido ao aumento de renda pedido pelo senhorio ao abrigo do NRAU.
 
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