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  1.  # 1

    Boa Tarde:
    A minha situação é a seguinte: sou emigrante num país fora da União Europeia e no fim de 2013 arrendei um apartamento que tenho em Portugal.
    Como é natural, terei que apresentar IRS em 2014 em relação aos rendimentos de 2013. O total das rendas de 2013 é de 1900 euros.
    Estive a ver na internet e no fórum a questão do englobamento ou não de rendimentos e a questão se é possível deduzir despesas com IMI e reparações quando se opte pelo englobamento.

    Como esta é a primeira vez que vou apresentar IRS desde que emigrei tenho muitas dúvidas em como proceder da maneira correcta, nomeadamente:
    -Este é o meu único rendimento em Portugal, por isso penso que não haja possibilidade de optar pelo englobamento (pois não estou a juntar este rendimento com outros),
    -Num site encontrei uma referência a dizer que o englobamento é só para residentes em Portugal
    -Vi informações contraditórias quanto ao facto da dedução de despesas e IMI no caso do englobamento. Uns sites dizem que é possível, outros que não.

    Aceito sugestões da maneira legal de como proceder e evitar, por desconhecimento, qualquer relação com a autoridade tributária para além da estritamente necessária.


    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    O englobamento está posto de parte, uma vez que não tem mais rendimentos para além da renda que referiu. Adiante,

    Quem é o seu inquilino? É uma empresa que lhe faz retenção na fonte, ou um particular?

    Na minha opinião, deve declarar o rendimento de 1900 euros como rendimentos prediais e deduzir as despesas como o IMI e manutenção. Apurado o imposto, deduz as eventuais retenções que tenha sofrido ao longo do ano, caso o seu inquilido seja um sujeito passivo de imposto com contabilidade organizada.


    No portal das finanças pode fazer o download do preenchimento da declaração (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/de/menuDownIRS.jsp) e fica logo com uma ideia da coisa. Este modelo ainda não é para rendimentos de 2013 a apresentar em 2014, mas fica com uma visão geral de como a coisa funciona.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  3.  # 3

    El_58:
    Muito obrigado pela ajuda.

    Não querendo abusar da sua gentileza, vi os escalões de IRS para o ano de 2013 e para rendimentos abaixo dos 7000 Euros, a taxa é de 14,5%.

    Devo então esperar pagar 14,5% do rendimento das rendas, deduzidas as despesas com manutenção e IMI, acrescida daquela sobretaxa de 3,5%, correcto?
    E sendo emigrante, posso fazer deduções à colecta, nomeadamente com dependentes?

    Mais uma vez obrigado pela ajuda
  4.  # 4

    Sendo o seu unico rendimento a renda que recebeu, só pode deduzir as despesas directamente ligadas ao rendimento, ou seja, o IMI, manutenção do imóvel, seguros, etc... Os seus dependentes vão influenciar o IRS no local onde obtem os rendimentos do trabalho, ou seja no País onde está.

    Quanto às taxas, em princípio será a de 14.5% + sobretaxa de 3.5%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nheuribeiro
  5.  # 5

    El_58:
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
  6.  # 6

    Boa Tarde

    Arrendei casa em Maio de 2013,posso deduzir as rendas no irs?

    Se sim em que ponto do impresso devo colocar valor das rendas?

    desde já agradeço.
    •  
      FD
    • 1 abril 2014

     # 7

    Colocado por: atvfaArrendei casa em Maio de 2013,posso deduzir as rendas no irs?

    Pode.

    Colocado por: atvfaSe sim em que ponto do impresso devo colocar valor das rendas?

    Anexo H, quadro 7, código benefício 732.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal
    • Diane
    • 1 abril 2014 editado

     # 8

    Envia o seu Modelo 3 e o Anexo F em maio (se for pela internet) ou em Abril (se for por correio)

    Estou nas mesmas circunstâncias.
    Imagino que declara os rendimentos do trabalho no país aonde vive e em Portugal, apenas os dos arrendamentos
  7.  # 9

    Colocado por: FD
    Pode.


    Anexo H, quadro 7, código benefício 732.


    E os pagamentos ao condomínio?
  8.  # 10

    Os pagamentos ao condomínio são também no anexo F.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal
    •  
      FD
    • 1 abril 2014 editado

     # 11

    Ok, só para despistar: "arrendei uma casa" pode-se dizer nas duas pessoas, como arrendatário (aquele que paga a renda, a casa não é sua) ou como senhorio (aquele que recebe a renda, a casa é sua).
    Arrendatários -> anexo H, quadro 7, benefício 732.
    Senhorios -> anexo F, quadro 4.

    Deduzir rendas -> só para arrendatários.
    Declarar rendas -> só para senhorios.

    Colocado por: radikalE os pagamentos ao condomínio?

    Como arrendatário, não pode deduzir.
    Como senhorio, anexo F, quadro 5, campo 503.
  9.  # 12

    'e meu entendimento que os nao residentes com rendimento prediais em portugal sao tributados a uma taxa liberatoria, independentemente to montante do rendimento. Se bem me recordo, essa taxa ronda or 15%.
  10.  # 13

    "Código do IRS (CIRS) é taxativo quanto aos rendimentos prediais serem tributados autonomamente à taxa de 28%. Ou seja: a opção não é pela taxa liberatória. A taxa de 28% passou a ser a regra! Apenas, se o contribuinte assim o pretender, pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais”, refere, em comunicado, a ANP.

    Segundo o documento, que tem por base as simulações realizadas pela associação, “só terão vantagem na tributação autónoma, com uma taxa liberatória de 28%, os senhorios com um rendimento global acima de 60.000 euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos escalões acima de 40.000 euros”.
    •  
      jccp
    • 1 abril 2014 editado

     # 14

    Colocado por: GhengisSegundo o documento, que tem por base as simulações realizadas pela associação, “só terão vantagem na tributação autónoma, com uma taxa liberatória de 28%, os senhorios com um rendimento global acima de 60.000 euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos escalões acima de 40.000 euros”.


    isto quer dizer que para mim tenho interesse em englobar certo?
    sou pensionista recebo 400€ mês.

    tenho rendimentos prediais no valor de 2500€...pago 37% de escalão

    este ano não tenho despesas para abater no irs referentes aos imoveis (obras etc)

    a duvida é,englobo ou não os rendimentos?qual é o mais vantajoso? e se englobar posso deduzuir o IMI ?
    •  
      jccp
    • 1 abril 2014

     # 15

    Colocado por: jccptenho rendimentos prediais no valor de 2500€...pago 37% de escalão


    25000€ (vinte cinco mil euros)...peço desculpa
  11.  # 16

    se tem outros rendimentos de apenas 400 euros, acho que deve englobar. 2500/12 + 400 = 610 euros o que lhe vai dar uma taxa de imposto muito mais baixa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 1 abril 2014

     # 17

    Colocado por: Ghengisse tem outros rendimentos de apenas 400 euros, acho que deve englobar. 2500/12 + 400 = 610 euros o que lhe vai dar uma taxa de imposto muito mais baixa.


    atenção que são 25000€(vinte e cinco mil euros e não 2500 (dois mil e quinhentos) como por lapso referi

    neste caso e corrigido o lapso devo englobar na mesma??

    obrigado
  12.  # 18

    nesse caso o rendimento mensal rondara' os 2500 euros. Dependendo do facto de ser unico titular or nao, podera' ter vandagem em englobar. Veja aqui as tabelas de IRS:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
    •  
      jccp
    • 1 abril 2014

     # 19

    Colocado por: GhengisDependendo do facto de ser unico titular or nao


    sou o unico titular

    as tabelas que me mandou dizem respeito a trabalho dependente,eu sou pensionista.

    “só terão vantagem na tributação autónoma, com uma taxa liberatória de 28%, os senhorios com um rendimento global acima de 60.000 euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos escalões acima de 40.000 euros”.

    mas de qualquer maneira pelo que escreveu acima creio que não me compensa...vou por o contabilista a fazer contas que é para isso que lhe pago...apesar de às vezes meterem os pés pelas mãos...nunca fiando.
  13.  # 20

    Este ano já não vai poder englobar a não ser que não tenha nenhum depósito a prazo no Banco.
    Porque para englobar as rendas tem que englobar também os juros recebidos durante o ano. Para fazer isso teria que em Janeiro pedir ao Banco a respectiva declaração porque agora já não passam. È estupido mas é verdade, informei-me nas finanças e nos bancos.
    Assim vai pagar 28% de taxa deduzindo as despesas - IMI, condomínio, seguro, obras,etc.
 
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