Colocado por: kosttaSe fosse obrigatorio preencher o anexo E para quem opta pelo englobamento o servidor mandava uma mensagem de aviso ao submeter sem o anexo E. E essa mensagem nao apareceu
Penso eu de que
Colocado por: JRod.A solução para quem tem rendimentos prediais até 7 000€ por cabeça, (casal 2 sujeitos passivos) portanto até 14 000 € anual, é passar DP para nome de algum familiar. Aí já pode fazer o englobamento e pagar à taxa de IRS e considerar despesas tais como PPR para deduzir. Se fizer 2 PPR, depois de abater IMI, etc., não vai pagar nada.
Colocado por: JRod.
Porque se rendas e DP se ultrapassarem os 14 000 € paga sempre os 28%
a lei diz mesmo k a declaração tem de ser entregue ou enviada para o serviço de finanças a k reportamos
Mas essa declaração do banco só se entrega nas finanças caso haja uma inspeção, não é?A declaração é para si, para poder fazer fé da legalidade da coisa. Nunca é para entregar a repartição de finanças nenhuma. Mas sim, só em caso de chamada à inspecção é que terá de a MOSTRAR.
Colocado por: kosttano ponto 3 fala da excecao para depositos a ordem e a prazo
Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.