Colocado por: bombaxmas o que é mais vantajoso?
Colocado por: bombaxonde se pode simular esse tipo de situação?
Colocado por: bombaxa situação do optar ou não é feita aquando a entrega do IRS 2013??
É.
Colocado por: luisvv
Mas atenção que, caso pretenda optarterá que solicitar expressamente até 31 de Janeiro as devidas declarações a outras entidades pagadoras de rendimentos (tipicamente, bancos e intermediários financeiros).
Caso não o faça, perde o direito de optar pelo englobamento.
Obrigado pelas respostas, no entanto nao entendi essa sua resposta, Sr. Luisvv , poderá me explicar melhor?
pelo que li em cima, basta emglobar aquando o preenchimento do IRS, certo?
esse prazo ate 31 de Janeiro é concretamente o quê?
Colocado por: bombaxobrigado pela sua pronta resposta, mas continuo sem entender qual a diferença para os anos anteriores relativo à carta que os bancos enviam com os valores de juros, etc para o IRS.
eu só tenho uma conta À ordem, para o pagamento da prestação mensal da casa, nada de depósitos a prazo ou acções.
a carta que nos chega a casa, no principio do ano, não é a mesma??? essa que temos de pedir ate 31 de Janeiro é diferente?? é isso que nao entendo
o ano passado , ja na carta, só contou os juros de amortização, este ano não é a mesma coisa?
os bancos agora só enviam a carta a quem pede até 31 Janeiro?
por favor explique-me , que me sinto um pouco baralhado e a informação é tão diversa que ainda baralha mais.
Obrigado
A minha questão é: até quando será possível optarmos entre uma e outra?
obrigado pela sua pronta resposta, mas continuo sem entender qual a diferença para os anos anteriores relativo à carta que os bancos enviam com os valores de juros, etc para o IRS.
eu só tenho uma conta À ordem, para o pagamento da prestação mensal da casa, nada de depósitos a prazo ou acções.
a carta que nos chega a casa, no principio do ano, não é a mesma??? essa que temos de pedir ate 31 de Janeiro é diferente?? é isso que nao entendo
o ano passado , ja na carta, só contou os juros de amortização, este ano não é a mesma coisa?
os bancos agora só enviam a carta a quem pede até 31 Janeiro?
Colocado por: Ramiro CostaDesculpem voltar a este assunto, mas estou com algumas dúvidas relativamente a esta questão da possibilidade do "não englobamento" das rendas prediais no IRS de 2013.
Para além dos rendimentos com casas que tenho alugadas (rendas), tenho também dinheiro aplicado em DP, ações, obrigações, certificados do tesouro, OT, fundos de investimento, etc. Destes últimos, todos pagam os impostos nos momentos das operações. Só quando vendo ações/obrigações é que declaro essas operações no IRS do ano seguinte, sendo o que está estipulado na lei.
A pergunta que coloco é a seguintes: no IRS deste ano (2013), como devo proceder para optar pelo "não englobamento" das rendas?
Colocado por: size
Todos os rendimentos prediais tem que ser declarados na declaração Mod. 3 do IRS, podendo ser englobados com todos os restantes rendimentos para apuramento da taxa a aplicar, ou, por opção do contribuinte, serem autonomamente tributados à taxa fixa de 28%. Presumo que na própria declaração existe um campo próprio para se optar pelo englobamento, que se não for preenchido, o não englobamento é assumido por defeito.
Parece surreal que uma declaração tenha um prazo para ser pedida quando os bancos em qualquer momento e instantaneamente têm acesso á mesma.
Colocado por: Ramiro Costaposso continuar a fazer tudo igual como até aqui. Em Abril, preencho o anexo F normalmente (incluindo as despesas que tive com os imóveis arrendados: IMI, seguros, obras, condomínios, etc) só que depois, num "quadradinho" próprio, vou escolher a opção "NÃO ENGLOBAMENTO". Correto?
Colocado por: JOCOR
Atenção, que, contrariamente àquilo que eu tenho vindo a dizer aqui em vários tópicos, li hoje mesmo, de duas fontes normalmente bem informadas - ALP e DECO - que quem optar pela taxa autónoma dos 28% não poderá deduzir os encargos que antes deduzia (IMI, condomínio, etc.).
A ser assim, os rendimentos prediais serão muito mais penalizados do que os rendimentos de capitais.
Pessoalmente, acho que é uma meia aldrabice do governo (ministra Cristas e agora o ministro Moreira da Silva). Foi apregoado que os rendimentos prediais ficariam equiparados aos rendimentos de capitais (tipo depósitos a prazo) e não será nada assim.
Mesmo assim, muito provavelmente, o Ramiro Costa - a avaliar por aquilo que diz atrás - deverá ser "beneficiado" em relação a anos anteriores, pelo que lhe deve ser melhor optar pelo NÃO ENGLOBAMENTO, mas ... acho uma injustiça ... e uma aldrabice. Isto, partindo do princípio que a ALP e a DECO têm razão naquilo que dizem.
É preciso que um ministério (Finanças ou outro) venha clarificar esta questão.
Colocado por: CarvaiNa mesma repartição de finanças onde fui foi-me dito que na declaração F das rendas devem-se colocar os valores das despesas mencionadas - IMI, condomínio, seguros, obras - mesmo não havendo englobamento.