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  1.  # 21

    Não, claro. Não sou nenhum pascácio!
    Eu estive ontem no andar. Pensei encontrá-lo em melhor estado, mas só de o ver limpo e sem móveis me poderei pronunciar. Isso acontecerá no fim do mês. Aliás, fiz ver isso, precisamente, ao inquilino.
    Seja como for, terei sempre de lhe dar uma "refrescadela", pois quem aluga um andar daqueles, com a quela renda, exige qualidade e bem-estar.
    •  
      imbs
    • 24 janeiro 2014

     # 22

    Depois actualize aqui o tópico, com novidades.
  2.  # 23

    Sim, com certeza. Darei notícias sobre a resolução deste meu arrendamento.

    No entanto, como disse aqui, tudo vai depender do estado em que o actual inquilino deixar o andar. Se, quando me entregar as chaves, a 1 de fevereiro, o andar estiver aceitável para 1 ano e meio de uso, vou relevar a questão "legal" (do pré-aviso de 120 dias), aceitar a chaves e despedir-me de vez deste inquilino. Não quero dinheiro! Admito que este problema com a mulher foi, já de si, uma fatalidade para o sujeito e não quero estar a "obrigá-lo" a permanecer no andar mais 4 mês (e pagar 3). Se quer ir embora, que vá! Eu compreendo. Só que exijo que me deixe o apartamento em condições de o poder alugar novamente ou o vender. Se eu vir, no ato de entrega das chaves, que o andar tem danos visiveis, naturalmente, pedirei uma compensação para as obras necessárias à reposição da situação anterior. Aluguei o andar em estado novo (foi o 1º arrendamento) e quero alugá-lo novamente (ou vendê-lo, se me derem o valor justo) em bom estado.

    Esta questão suscitou-me algumas dúvidas, que talvez os amigos deste fórum me saibam esclarecer:

    1º) Imaginemos que o andar não está em bom estado de conservação e eu acerto com o inquilino ser ressarcido de 50% (metade) dos 3 meses que eu teria a receber. Como eu gosto de ter tudo "legal", teria de passar ao inquilino 2 recibos de renda: um na importância de 1 mês e outro no valor de meio mês. Será que eu posso fazer isto? Posso passar um recibo com o valor de apenas metade da renda? O que escrevo nele? Ou será que não passo os recibos propriamente ditos e, em sua substituição, escrevo um documento/declaração a dizer que recebi aquela importância?
    De qualquer forma, devo declarar essa verba - a compensação no valor de mês e meio de rendas - no IRS, correto? Eles no IRS não irão achar estranho essa verba (não divisivel pelos meses do ano)?

    Já agora (e continuando a supor que o andar NÃO vai ser entregue em bom estado), posso incluir as despesas com a reparação do dito andar na coluna das despesas do IRS? (Não sei se compensa, pois aí terei de pagar o IVA e, muito possívelmente, encontrarei muitos "trolhas biscateiros" que me farão as reparações particularmente, sem papelada e sem IVA).

    2º) A saída do inquilino envolve, da minha parte, alguma obrigação declarativa junto das Finanças? Ou será que não tenho de fazer nada (além de ir à procura de um novo inquilino)?
  3.  # 24

    Mas esse contrato de arrendamento o inquilino tem fiador?
  4.  # 25

    Colocado por: de jesus mendesMas esse contrato de arrendamento o inquilino tem fiador?


    E isso evita tossir depois de morto...
  5.  # 26

    Não, o inquilino não deu fiador. Coloquei essa questão, mas compreendi a resposta que me deu e... não forcei. Ele disse-me, na altura de assinarmos o contrato, que se sentia um pouco constrangido em apresentar "fiador" dado o cargo que ocupava na empresa. Ele foi-me apresentado por um amigo comum, que me garantiu a sua idoneidade. Posteriormente, desenvolvi os meus contactos na empresa onde trabalha (pertence ao conselho de administração) e deram-me as melhores referências. E, até hoje, não tenho razões para duvidar ou pôr em causa a sua dignidade ou caracter. É uma pessoa educadíssima, de fino trato, e sempre pagou a renda pontualmente, Da minha parte, o tratamento é o mesmo.

    Seja como for, não é disso que se trata, pois tudo foi cumprido (rendas) e a franqueza com que o inquilino se exprimiu sobre a esta situação repentina de separação/divórcio, só mostra a sua retitude. Não tenho nada a apontar.

    Será agora uma questão de conversarmos e, naturalmente, chegaremos a um entendimento. Eu tenho "a faca e o queijo na mão", pois posso "obrigá-lo" a cumprir os 120 dias de pré-aviso e a pagar-me os 3 meses de renda respetivos (está 1 mês "adiantado"). Ora, ele telefonou-me a pedir "compreensão" para o facto de querer sair "com urgência", e agora, serei eu que decidirei se terei ou não essa "compreensão".

    Dada a educação da pessoa em causa e ter sido sempre cumpridor, eu não quero aproveitar-me da situação repentina (conjugal) que ocorreu para tirar disso dividendos. Daí que, provavelmente, quando chegarmos ao fim deste mês e se - E SÓ SE - o andar estiver em boas condições, provavelmente, dizia, irei libertar o inquilino de qualquer ónus e deixarei, logo em Fevereiro, que ele vá à vidinha dele. Se me deixar o andar impecável... adeusinho.

    Julgo que, desta forma, estarei a ter um comportamento honesto e compreensivo. Não quero lucrar com os azares (conjugais) dos outros...
  6.  # 27

    Infelizmente ja tenho um pouco de experiençia nestes assunto , o primeiro esteve mum apartamento durante 34 anos a pagar uma miseria, enfieille com o processo de aumento de RENDA NRAU, quando o processo foi finalizado e que a renda que teria de pagar nao era a mesma pirousse, nessa altura fui obrigado a meter um advogado no barulho e foi ele que foi a cas receber a chave, como eu sabia que esse gajo era um chico experto, na o tive outra alternativa, tinha lhe enviado carta registada com aviso de receçao que nao admitia que houvesse buracos nas parades, foi la o advogado para a receçao da chave, encontrou tudo pintado, logo a seguir arrendeio a uma caloteiro que esteve la um ano, esse contrato tinha fiador, a tipa foisse embora com rendas em atraso faturas de luz e agua que tambem nao pagou, inclusive num quarto fez boracos nas paredes, de novo advogada em cima, e agora quem vai pagar isso tudo, vai ser o fiador que tambem ja esta processado!
  7.  # 28

    Eu também estava inclinado a pedir fiador. Aliás, tinha esse artigo do fiador escrito no contrato de arrendamento que apresentei. Contudo, fui sensivel aos argumentos apresentados (individuo bem colocado, conhecido e que pretendia ter alguma "reserva" na sua vida privada). Mas, repito, não tenho nada a apontar ao inquilino. Sempre pagou a renda (que não é barata) a tempo e horas. E até neste caso, pelo telefone, se dispôs logo a um entendimento. O que ele pretende é sair já em Fev.º e não ter que pagar mais 3 meses de rendas, pois não quer/precisa de permanecer mais no andar. É compreensível.

    Estou certo que vamos chegar a um acordo. O meu receio, repito, é o estado em que se encontrará o andar. Sei que a mulher já abandonou o apartamento ("a mal") e quando assim é, receio que a casa tenha ficado com sequelas. Só nesse caso - de ter a necessidade de fazer obras de restauro - é que exigirei uma montante para obras. De resto, se o andar me for entregue em condições, nada exigirei ao inquilino.
  8.  # 29

    Tambem sou daqueles que nao exijo nada, o problema é, quando encontra a casa estragada..paga do seu bolso? nao nessa altura a pessoa que fez os estragos tem de pagar de uma maneira, ou de outra forma nao ha alternativa advogado em cima

    Quando tiver a chave da casa deia uma dica para a gente saber como isso ficou

    Cumprimentos e bon fim de semana
  9.  # 30

    Colocado por: de jesus mendesTambem sou daqueles que nao exijo nada, o problema é, quando encontra a casa estragada..paga do seu bolso? nao nessa altura a pessoa que fez os estragos tem de pagar de uma maneira, ou de outra forma nao ha alternativa advogado em cima

    Quando tiver a chave da casa deia uma dica para a gente saber como isso ficou

    Cumprimentos e bon fim de semana


    Concordo inteiramente com o que diz.

    Só uma questão: no caso do apartamento apresentar usura excessiva, qual será a melhor forma de eu ser ressarcido?
    Faço o inquilo pagar (ou tento que ele pague) mais um mês de renda e passo o respetivo recibo de renda de casa (ficando esse montante para obras) ou será melhor redigir (e assinarmos) um documento em que eu declaro ter recebido do inquilino a importância X para efeitos de reparação do andar?

    Eu gosto de fazer as coisas 100% legais.
  10.  # 31

    Infelizmente o facto de hoje um individuo ter formação superior não quer dizer nada em termos morais e de retidão de cáracter; pelo contrário, como há dias em entrevista ao jornal "público" um reputado sociologo dizia que hoje, infelizmente, quanto mais instruídos mais amorais, e se está a correr o risco de se estarem a formar "ladrões competentes e instruídos".

    (nota: estou á vontade para dizer isto, tenho formação superior e falo 7 linguas)

    Colocado por: Ramiro CostaEu também estava inclinado a pedir fiador. Aliás, tinha esse artigo do fiador escrito no contrato de arrendamento que apresentei. Contudo, fui sensivel aos argumentos apresentados (individuo bem colocado, conhecido e que pretendia ter alguma "reserva" na sua vida privada). Mas, repito, não tenho nada a apontar ao inquilino. Sempre pagou a renda (que não é barata) a tempo e horas. E até neste caso, pelo telefone, se dispôs logo a um entendimento. O que ele pretende é sair já em Fev.º e não ter que pagar mais 3 meses de rendas, pois não quer/precisa de permanecer mais no andar. É compreensível.

    Estou certo que vamos chegar a um acordo. O meu receio, repito, é o estado em que se encontrará o andar. Sei que a mulher já abandonou o apartamento ("a mal") e quando assim é, receio que a casa tenha ficado com sequelas. Só nesse caso - de ter a necessidade de fazer obras de restauro - é que exigirei uma montante para obras. De resto, se o andar me for entregue em condições, nada exigirei ao inquilino.
    Concordam com este comentário: goliver
  11.  # 32

    Ora aqui está, neste comment, um bom exemplo do que eu acabei de referir...

    O caro comentador conhece-me de onde, para me chamar mentiroso?

    Este ano vou aprender romeno, portanto vou ficar a falar 8, portanto transliteradamente e em romeno "multimesc" pelo seu comentário.


    Colocado por: EstrumpfOlha aqui o estroina a puxar dos galões "...tenho formação superior e falo 7 linguas". Meu caro, hoje q.q. badameco tem formação superior, veja bem que até o relvas a tinha. Isso de falar 7 liguas é treta, pode saber alguns vocabulos de 7 linguas mas provavelmente ,domina 2 ou 3. Sabe eu tambwem falo françês espanhol e inglês, mas quando tenho que falar françês... ainda começo, mas rápidamente mudo para inglês. Portanto vá contar essa peta a outro. A formação superior terá cada vez menos importancia é preciso é que as pessoas tenham competencias.
  12.  # 33

    Por favor, não entrem em conflito!

    Eu sei que a questão da credibilidade e confiança, hoje em dia, está pelas ruas da amargura. Mas, como disse atrás, um amigo meu que conhece muito bem este inquilino (são amigos de infância), antes de arrendar o apartamento, disse-me que punha "as mãos no fogo" pelo sujeito. Depois, fiz também uns contactos pessoais e profissionais (bancários) e todos me deram/confirmaram a boa reputação do senhor. Foi por essa razão, e por compreender a situação, que eu não exigi fiador. E a verdade é que, até ao momento, nada tenho a dizer do indivíduo: sempre pagou a renda na data prevista e foi muito cordial e educado no relacionamento comigo. Portanto, estou convencido que tudo se vai resolver "a bem", no interesse de ambas as partes.

    Se chegarmos a acordo em estabelecermos um valor para ressarcimento de umas prováveis obras no andar, de que forma o devo fazer? Passo um recibo de "renda de casa" com esse valor? Posso fazer isso, mesmo tratando-se de um valor diferente da renda mensal? Ou será que tenho de fazer um "escrito particular", dizendo que recebi "X" no inquilino (que vai sair) para proceder a obras/reparações no andar?

    Como devo fazer, se eu vir que serão necessárias obras (ainda que ligeiras) para a recuperação do andar, para eu depois o poder arrendar (ou até vender) a seguir?
    • s
    • 26 janeiro 2014

     # 34

    Bom dia,

    Se arrendou o apartamento depois de 31 de Agosto de 2012, o Contrato já está abrangido pela nova lei do arrendamento (NRAU), logo o inquilino só poderá legalmente demonstrar interesse em abandonar o imóvel 20 meses depois do início do contrato (o correspondente a 1/3 do termo do contrato, sendo que 1/3 de 5 anos = 20 meses).
    A estes 20 meses deve ser adicionado o prazo que foi estabelecido no contrato para comunicação prévia da intenção de sair do inquilino ao senhorio.
    Se o inquilino quiser sair antes deste 20 meses + x dias, poderá fazê-lo, mas terá de pagar-lhe as rendas remanescentes até atingir este prazo.

    Att,
    Sofia.
    Concordam com este comentário: LVM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
  13.  # 35

    Ó Sofia, está a esquecer-se do artigo 1100º, ponto 1 alínea a).
    • LVM
    • 26 janeiro 2014

     # 36

    Colocado por: JOCORÓ Sofia, está a esquecer-se do artigo 1100º, ponto 1 alínea a).

    Esse artigo já respeita a contratos de duração indeterminada, o que não é o caso.
    Antes do artigo 1099, começa novo capítulo.
    • s
    • 26 janeiro 2014

     # 37

    Colocado por: Luis Varela Martins
    Esse artigo já respeita a contratos de duração indeterminada, o que não é o caso.
    Antes do artigo 1099, começa novo capítulo.


    Sr. Luís, não percebi a sua resposta, pois se o contrato foi celebrado por 5 anos, então trata-se de um contrato celebrado com termo certo e não incerto (como me parece que está a dar a entender), logo o artigo pelo qual se rege o Contrato em causa, quanto ao assunto: denuncia, é o art. 1098º/3 e 4 do CC e não o art.1100º/1 a) do CC, certo?

    Verifique esta situação na explicação dada na conferência sobre alterações ao CC:

    "...de acordo com a nova redacção dada ao art. 1098º nº 3 e 4º do CC, nos contratos com
    prazo certo, é-lhe conferida a faculdade de, após ter decorrido 1/3 do prazo
    inicial ou da sua renovação, proceder á denúncia do contrato, com uma
    antecedência entre 60 a 120 dias, conforme a duração do contrato seja inferior,
    igual ou superior a um ano...".

    Att,
    Sofia.
  14.  # 38

    SOFIA e LUÍS, têm razão. Fui eu que me "esqueci" do artigo 1098º, ponto 3.
    • LVM
    • 26 janeiro 2014

     # 39

    Sofia
    No seu caso, contrato a termo certo (5 anos), aplica-se o 1098.
    O artigo 1100 aplica-se a contratos a termo incerto, ou seja, aqueles contratos onde não consta nenhum prazo.
  15.  # 40

    Sofia e restantes amigos do fórum,

    Desculpem mas agora fiquei baralhado...

    No caso que eu trouxe aqui, o contrato de arrendamento (que tem como título "Contrato de arrendamento para habitação com prazo certo", estando escrito numa das alíneas "... sendo esse prazo de cinco anos"), esse contrato de arrendamento, dizia, foi assinado a 10 de Agosto de 2012 e registado nas Finanças uma semana depois.

    Com estas indicações contraditórias, fiquei sem saber, concretamente, qual é a legislação que se aplica a esta minha situação... O inquilino disse-me esta semana, pelo telefone, que quer sair "com urgência" do andar, em virtude de se encontrar em fase se separação conjugal.

    Falaram-me aqui que o pré-aviso "legal" seria de 120 dias. Como o inquilino está um mês adiantado na renda, significa que ele me teria de pagar mais 3 meses. Não é assim? A legislação, afinal, é outra?

    Como disse, muito possivelmente, sou capaz de "perdoar" esses pagamentos de rendas, se o inquilino, no momento em que abandonar o andar, me deixar o seu interior em perfeitas condições, na precisa forma de como o encontrou (era um andar novo, a estrear). No entanto, preciso de saber, como rigor, o que determina a lei para estas situações, pois não me fica nada bem eu estar a dizer ao inquilino que a lei diz "tal e tal" e depois ele vir a saber que, afinal, aquilo que eu afirmei não é verdadeiro. Compreendem? Pode supor que eu o quis aldrabar, e não é esse o caso. Nunca foi! Tenho cabelos brancos e, para mim, a Palavra e a Honra são ainda valores fundamentais!

    Poderão informar-me, POR FAVOR, o que estipula a legislação em vigor para esta situação em concreto, que eu descrevi?
 
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