Colocado por: de jesus mendesMas esse contrato de arrendamento o inquilino tem fiador?
Colocado por: de jesus mendesTambem sou daqueles que nao exijo nada, o problema é, quando encontra a casa estragada..paga do seu bolso? nao nessa altura a pessoa que fez os estragos tem de pagar de uma maneira, ou de outra forma nao ha alternativa advogado em cima
Quando tiver a chave da casa deia uma dica para a gente saber como isso ficou
Cumprimentos e bon fim de semana
Colocado por: Ramiro CostaEu também estava inclinado a pedir fiador. Aliás, tinha esse artigo do fiador escrito no contrato de arrendamento que apresentei. Contudo, fui sensivel aos argumentos apresentados (individuo bem colocado, conhecido e que pretendia ter alguma "reserva" na sua vida privada). Mas, repito, não tenho nada a apontar ao inquilino. Sempre pagou a renda (que não é barata) a tempo e horas. E até neste caso, pelo telefone, se dispôs logo a um entendimento. O que ele pretende é sair já em Fev.º e não ter que pagar mais 3 meses de rendas, pois não quer/precisa de permanecer mais no andar. É compreensível.
Estou certo que vamos chegar a um acordo. O meu receio, repito, é o estado em que se encontrará o andar. Sei que a mulher já abandonou o apartamento ("a mal") e quando assim é, receio que a casa tenha ficado com sequelas. Só nesse caso - de ter a necessidade de fazer obras de restauro - é que exigirei uma montante para obras. De resto, se o andar me for entregue em condições, nada exigirei ao inquilino.
Colocado por: EstrumpfOlha aqui o estroina a puxar dos galões "...tenho formação superior e falo 7 linguas". Meu caro, hoje q.q. badameco tem formação superior, veja bem que até o relvas a tinha. Isso de falar 7 liguas é treta, pode saber alguns vocabulos de 7 linguas mas provavelmente ,domina 2 ou 3. Sabe eu tambwem falo françês espanhol e inglês, mas quando tenho que falar françês... ainda começo, mas rápidamente mudo para inglês. Portanto vá contar essa peta a outro. A formação superior terá cada vez menos importancia é preciso é que as pessoas tenham competencias.
Colocado por: JOCORÓ Sofia, está a esquecer-se do artigo 1100º, ponto 1 alínea a).
Colocado por: Luis Varela Martins
Esse artigo já respeita a contratos de duração indeterminada, o que não é o caso.
Antes do artigo 1099, começa novo capítulo.