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  1.  # 1

    Colocado por: linda29disseram-me que iam actuar quando o vizinho pedisse

    Se achavam que estava ilegal, podiam e deviam ter embargado a obra.

    Assim estiveram a deixar terminar, eles sabem bem que depois de feita o tribunal não manda demolir por 50 cm.
    É a tática do facto consumado. Depois de feito... ardeu.



    Colocado por: linda29fiscal da câmara vai tomar a responsabilidade de assinar a licença

    Não são os fiscais que assinam as licenças.
    Aliás os fiscais só fazem aquilo que os chefes querem ou mandam. Eles também são funcionários e se o presidente os manda estar quietinhos, eles estão
    Concordam com este comentário: linda29
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  2.  # 2

    linda29
    Topógrafo, Agente Técnico do projeto, Director Técnico da obra, Director de Fiscalização;
    “É sempre o mesmo Senhor” (cunhado do vizinho)

    Abusos destes no dia de hoje, considero que é uma vergonha para o vizinho, o cunhado que é o autor do levantamento, do projeto, director de obra e fiscalização, dos Técnicos da Câmara que aprovaram este projeto.

    A corrupção e o compadrio caminham, impunemente, de mãos dadas na administração pública. As autarquias são o maior "alfobre" na criação destes parasitas. Indigne-se! Telefone para o gabinete do Provedor de Justiça: informam-na de como deve agir. O nosso povo é sábio, e tem razão:

    À mulher de César não lhe basta ser séria... é preciso parecê-lo.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  3.  # 3

    linda29
    O Provedor de Justiça é um serviço independente das Câmaras ?


    A Provedoria de Justiça é um instituição autónoma e independente do Poder Político. Aliás, a figura do Provedor de Justiça foi criada para minimizar os desmandos e os abusos da administração pública. Infelizmente não tem poderes para extirpar os muitos "abcessos", que grassam no nosso país, mas a sua figura tem prestígio suficiente para causar alguns incómodos, aos "funcionários políticos" que enxameiam as autarquias, e não só! Também "belisca" o Poder Central mais do que este quererá.
    Experimente apresentar a queixa, pode demorar, mas vai ser respondida, aposto!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  4.  # 4

    “FD, depois de feita o tribunal não manda demolir por 50 cm”

    Não é só os afastamentos e implantação que está em causa, também temos o não respeito do RGEU nos seus artigos 59.º e 60.º.

    Se hoje é impossível a demolição, terei direito a pedir uma indemnização?

    Mais uma vez confirmo, a minha casa é invendável.
  5.  # 5

    “PBarata, Não são os fiscais que assinam as licenças”
    Concordo, mas penso, que hoje o Sr. Presidente e o Sr. Vereador não vão dar ordem aos fiscais ou aos técnicos para assinar a licença de utilização.
  6.  # 6

    Colocado por: linda29Mais uma vez confirmo, a minha casa é invendável.

    Já agora é invendável porquê?
    Se a casa do vizinho estivesse afastada mais 50cm, a sua casa já era vendável?

    É que no fundo é isso que se está aqui a discutir...
  7.  # 7

    PBarata, O vizinho tem vista direta para o meu quarto de dormir e sala comum, hoje para termos um pouco de privacidade temos que fechar os estores.
    Você compra uma casa nestas condições?
  8.  # 8

    Colocado por: linda29PBarata, O vizinho tem vista direta para o meu quarto de dormir e sala comum, hoje para termos um pouco de privacidade temos que fechar os estores.
    Você compra uma casa nestas condições?


    uiiiii nao entre por aí..... vendem-se casas com questões muito piores que essa! nao utilize esse argumento.... é preferivel usar apenas o argumento da lei!
  9.  # 9

    PBarata
    Já agora é invendável porquê?
    Se a casa do vizinho estivesse afastada mais 50cm, a sua casa já era vendável?

    É que no fundo é isso que se está aqui a discutir...

    Olá Pedro!
    E não lhe parece que é motivo mais que suficiente para se reclamar, por prejuízos causados?
    Detestaria ter em frente da minha moradia (eu diria "quase em cima") uma construção que me impossibilitasse de desfrutar (dentro do espaço regulamentar, obrigatório (??)) da paisagem, talvez ter sol, enfim... Para que servem os regulamentos municipais? Para "resolver" os problemas de tesouraria do município,
    na caça às multas? Só para alguns, diga-se!
  10.  # 10

    Colocado por: maria rodriguesE não lhe parece que é motivo mais que suficiente para se reclamar, por prejuízos causados?
    Motivo é, pode e deve reclamar se acha que está lesado. A questão é quantificar os reais prejuízos causados.

    Colocado por: maria rodriguesDetestaria ter em frente da minha moradia (eu diria "quase em cima") uma construção que me impossibilitasse de desfrutar
    Peço desculpa, mas olhou bem para as plantas? Aqui o "quase em cima" é relativo.

    Colocado por: linda29O vizinho tem vista direta para o meu quarto de dormir e sala comum, hoje para termos um pouco de privacidade temos que fechar os estores.
    Mas a vista direta tinha sempre, estava era 50cm mais longe. Não é por aí.

    Dizer que a casa é invendável é que é estar a exagerar, eventualmente perdeu algum valor de mercado, e mesmo assim diria que muito pouco.
    Aliás honestamente não me parece que ninguém interessado em comprar a casa vá sequer reparar que do outro lado do muro, no terreno do vizinho, a casa está 50cm mais próxima.

    Seria interessante que um Arquiteto olhasse para estas plantas, é que parece-me que até pode estar tudo perfeitamente legal....
    Concordam com este comentário: marco1
  11.  # 11

    Boa tarde a todos,
    “ a casa não está 50cm mais próxima”;
    A casa devia estar o mínimo a 5 m de distância da minha propriedade.

    É o que compreendo quando leio o RGEU no seu Art. 60.
    " Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros."

    Penso que, se a lei fosse para todos iguais, isto nunca devia ter acontecido, não é por o vizinho ter cunhas na Câmara que devo me calar.

    Entre 2.80 m e o mínimo 5 m, a diferença é enorme.

    Peço o favor que um Arquiteto veja as plantas e me diga alguma coisa sobre o artigo 60.º.

    Obrigados
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  12.  # 12

    Linda
    Tem que ter em conta é o regulamento do PDM ou outro plano que exista para essa zona, pelo código civil essa distância até pode ser só de 1,5m.
    Se o técnico for inteligente tem certamente um trunfo na manga para "legalizar" isso.
  13.  # 13

    Colocado por: linda29Penso que, se a lei fosse para todos iguais, isto nunca devia ter acontecido, não é por o vizinho ter cunhas na Câmara que devo me calar.

    Primeiro tem de ver se tem razão.
    Existem muitas pessoas que chegam a este fórum, a denunciar isto e aquilo, que são todos uns corruptos... e no fim eles é que estão errados. E nunca pedem desculpa!

    Não sei se é o seu caso ou não. Até pode ter toda a razão do mundo, e se tiver deve lutar por ela.

    Mas não é tão fácil como você escreve...
    Veja aqui um parecer da CCDR.
    https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1535&Itemid=45&lang=pt

    e outro do Supremo Tribunal Administrativo, numa situação parecida com a sua, e em que NÃO lhe dão razão.
    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/0/831f3e27e6fba1bb802570bb0051b713?OpenDocument&ExpandSection=1
  14.  # 14

    Obrigados,
    Eu não venho denunciar, só venho pedir ajuda.
    A casa do vizinho era de um piso, não existia nenhum muro em frente as minhas janelas, hoje a casa Dele tem 6 metros de altura, a 2.80 m do limite da minha propriedade.

    Nesse caso temos que ter em conta;
    https://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1535&Itemid=45&lang=pt
    4. Em caso de simples interrupção de continuidade numa fila de construções poderá o intervalo entre as duas edificações confinantes ser igual à média das alturas dessas edificações, sem prejuízo, no entanto, do disposto no artigo 60.º" Artigo 60.º "Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10m. § único.

    Entre as duas casas existe uma interrupção de 3.40 m.

    Só tenho a certeza que;
    O vizinho com a ajuda do Técnico que é seu familiar, apresentou cotas falsas e por consequência a casa não está devidamente implantada de acordo com o projeto aprovado.
    A câmara tinha reclamações por escrito que as cotas estavam falsas.
    O Sr. Presidente e Vereador disseram dentro da minha casa, que vão mandar fazer uma vistoria quando Ele pedir a licença de utilização.

    Não acham estranho que a Câmara nunca tivesse envio um fiscal ao local ?
    Concordam com este comentário: eu
    • 1255
    • 28 janeiro 2014

     # 15

    Cara linda29,
    pode sempre fazer denuncia ao MP por sua iniciativa ou até com a ajuda de um advogado, que parece ser o mais acertado.
    O mais certo é andar anos e anos a fio e não vai dar nada. O seu vizinho, ou o técnico dele vai alegar uma incorrecção sem má fé no levantamento (por engano ou erro de cálculo)e justifica a diferença dos 43 cm assim. Provavelmente não lhe acontece nada. O projectista seguiu o alinhamento que a casa já tinha, assim a câmara não teve dificuldade em aprovar o projecto. A questão dos dois pisos (ou os 6.00 metros de altura) é que pode ser questionável.
    Não sei se estou para aqui a divagar mas...repare que em 1998 quando fez a sua casa também não respeitava o que está agora a exigir. Ou se calhar estou a perceber mal.
    Se assim for peço desde já desculpa.
    E a avaliar por esses levantamentos e implantações, nessa zona está "tudo" em cima de toda a gente.
    Todas as casas estão a menos de 5.00 metros do limite do lote ou têm anexos e garagens encostadas ao lote do vizinho. Quer dizer são implantações expontâneas, legalizadas ou não, que não jogam a seu favor neste momento.
    A casa do seu vizinho foi construída primeiro do que a sua? Há quantos anos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  15.  # 16

    Bom dia e obrigado,

    A minha casa está devidamente legal, só menos o telheiro que está no limite do terreno que segundo informações de um Técnico é dispenso de licença ou autorização administrativa.

    A casa do meu vizinho era uma casinha de um piso construída em 1972 que herdou da Mãe Dele, a casa não estava legal, em 2011 apresentou o tal processo para LEGALIZAR a casa existente e ao mesmo tempo com “ajuda do cunhado” subiu o tal piso para cima.

    Como tento explicar desde o início, logo que o vizinho colocou o AVISO de legalização e AMPLIAÇÃO fui consultar o processo a Câmara, imediatamente constatei que as medidas apresentadas entre a casa e o limite da minha propriedade não correspondiam a realidade.

    Alertei pessoalmente os Técnicos que depois assinaram o projeto de Arquitectura.

    Apresentei por escrito duas reclamações, pedindo novas medidas.

    6 Meses depois vejo o aviso de emissão do alvará das obras.

    Imediatamente contactei um Topografo, o qual assinou o levantamento que apresentei a Câmara, entreguei mesmo uma fotocópia da sua carteira profissional, antes do início das obras, provando definitivamente aos Senhores da Câmara a veracidades das minhas reclamações.

    A Câmara permitiu o vizinho construir.
    O novo Presidente e o novo Vereador vieram a minha casa, os dois constataram “não é preciso metro” que as cotas estão falseadas e que a casa não está devidamente implantada, só que querem esperar que o requerente faça o pedido de emissão do alvará de utilização.

    É isso que eu não concordo.

    Penso que a Câmara ao indeferir sempre o meu pedido de vistoria, não quer assumir a sua responsabilidade, e quer que seja só o requerente e cunhado.

    Mesmo que a Câmara faça o requerente pagar uma coima, não é isso que vai resolver o meu problema.
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 17

    Vá dando notícias.
    Se se verificar que o acto foi consumado, se quiser depois por essa câmara na ordem, recorra ao tribunal administrativo com um pedido de indemnização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  16.  # 18

    Se for preçiso advogado entao tem este, espeçialista em Direito Europeu, Jorge de Jesus Ferreira Alves que ja ganhou processos contra o governo Portugues!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  17.  # 19

    Meta um advogado a tratar disso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: linda29
  18.  # 20

    Bom dia a todos,
    Para denunciar as irregularidades cometidas pela Câmara “não tomar em consideração as minhas reclamações, não respeito do RGEU, não respeito dos seus próprios Regulamentos” é bem ao Provedor de Justiça que devo enviar a minha exposição e ónus de prova?
 
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