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    • Azet
    • 18 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Olá a todos, gostaria de saber a opinião sobre como devo proceder para evitar pagar mais valias sobre a venda do meu apartamento.

    - Tenho um apartamento q foi comprado em 1998 por 10.000.000$00(10 mil contos) e que agora devo vender por cerca de 75.000,00€ (15 mil contos +/-).
    - vou comprar um apartamento que por 125.000€.

    1º Tenho que vender 1º o meu apartamento para depois comprar o outro, e assim aplicar as "mais valias" na aquisição do outro ??
    2º Posso comprar 1º e só depois vender o actual sem ter que pagar as mais valias ??

    Obrigado a todos.
  1.  # 2

    Pesquise, não faltam respostas sobre esse assunto

    https://forumdacasa.com/discussion/3251/isencao-das-mais-valias/#Item_6
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Azet
    • Azet
    • 20 fevereiro 2009

     # 3

    De harmonia com o disposto nas alíneas a) e b) do nº 5 do artigo 10º do CIRS alterado pelo n.º 3 do artigo 69º da Lei do OE/2009:

    "São excluídos da tributação os ganhos proveninetes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanebte do sujeito passivo ou do seu agragado familiar, nas seguintes condições:
    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português
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    ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 24 meses anteriores;"


    Boas, obrigado; então deve ser esta ultima alínea, em que terei 24 meses após a compra da nova habitação para vender a antiga e ser levado em conta esse valor da venda na compra da anterior, a nova.
 
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