Colocado por: CIVISMILESo meu cenário perfeito, seria estabelecer um contrato de 6 meses e ao fim desse tempo, e após avaliação da viabilidade do negócio prolongar ou não o contrato.
Será isto possível?
Colocado por: CIVISMILESE, se for, como me protejo se quiser prolongar o contrato e o senhorio exigir aí outro tipo de valores?
Colocado por: CIVISMILESse optar, por fazer um contrato padrão de 5 anos, poderei a qualquer altura e sem grandes custos, anular o mesmo, se o negócio não correr bem?
Colocado por: CIVISMILESSendo assim, num contrato a 2 anos, ao fim de 8 meses, poderia denunciar o contrato, sem haver lugar a qualquer indemnização?
Colocado por: CIVISMILESSignifica isto, que independentemente da duração de um contrato, o arrendatário, poderá sempre denunciá-lo a partir do 6º mês de duração? Parece-me demasiado desequilibrado para ser verdade.
Colocado por: CIVISMILESQue vantagem poderia advir de efectuar um contrato de duração ilimitada? E mesmo que seja vantajoso, quer me parecer que não será uma prática corrente no arrendamento de estabelecimentos comerciais.
Colocado por: CIVISMILESDa: SUBSECÇÃO VIII Disposições especiais do arrendamento para fins não habitacionais, devo retirar alguma coisa que altere o que foi dito, uma vez que lá é dito que aplica-se: "na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação".