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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou em vias de adquirir um imóvel que, na verdade é constituído por duas fracções contíguas. Sucede que ao invés de estarem ligadas por dentro, as fracções estão ligadas pelo pequeno corredor exterior existente entre as duas portas de entrada . A situação é esta desde a construção (há 30 anos), sendo que na Cãmara não ficou registada a situação.
    Não quero adquirir o imóvel com este ónus, até porque para os atuais proprietários, porque ali residem desde sempre, é mais fácil resolver a situação.
    Considero que neste caso poderá ser invocada usucapião ou então tentar reunir a unanimidade dos condóminos e alterar o título constitutivo passando aquela parte do corredor a fazer parte das fracções.
    Alguma outra solução que eu não esteja a equacionar?

    Aguardo os vossos preciosos comentários,

    Muito obrigada
  2.  # 2

    O Quê?? Que grande confusão quer se meter. Quer anexar o corredor do andar como area sua??? Só se os restantes condominos aceitarem , e mesmo assim duvido muito, muito mesmo!!
    E já agora: Não tem escada de serviço?? Será que bloquearam portas de serviço??
    • 1976
    • 6 março 2014

     # 3

    duas fracções contíguas são duas fracções contíguas.
    pode unir as fracções sem sequer consultar os proprietários, nos termos do n.º 1 do 1422A do CC, ou seja unindo-as internamente.
    tomar como sua parte comum não em parece minimamente viável.
    para além do custo de alterar todo o título construtivo (áreas, permilagens, etc.), que os restantes condóminos não devem querer suportar.
    faça uma porta numa parede interna e fica com o assunto resolvido.
  3.  # 4

    Os actuais proprietários tiveram foi sorte de ter um condomínio conivente.

    Ocupar uma parte comum de um prédio e depois invocar usucapião parece-me um bocado abusivo.

    E como é que tem a certeza que isso foi uma situação aceite por todos os outros condóminos nos últimos 30 anos?

    Está em acta?
  4.  # 5

    Boa tarde.
    Não existe usucapião de partes comuns.
    As partes comuns pertendem a vários condomínos em razão das suas permilagens, o que não permite o estatuto de usucapaião. [email protected]
 
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