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    • dudu
    • 13 março 2014

     # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de colocar duas questões:

    1) Trabalhei fora durante 3 anos e não declarava Irs em Portugal.
    Voltei no final do ano passado (Outubro) e como rendimento 2013 tenho apenas rendimento de prediais.
    Refere-se a uma apartamento, que está totalmente pago ao banco. Esta casa foi alvo de arrendamento apenas em Novembro com contrato entregue as finanças.
    Como declaro?
    Apenas preencho o Anexo F, 2ª fase?
    Declaro os 2 meses de rendimento e em relação às deduções?
    O IMI, condominio, despesas de conservção e manutenção, seguro do imóvel... deduzo apenas o equevalente a 2/12 (novembro e dezembro) ou posso deduzir a totalidade dos encargos?

    2) Estou a pensar comprar uma moradia de 8 quartos e arrendar cada quarto a estudantes.
    Supondo que não precisarei de crédito bancário como posso declarar estes rendimentos? IRS ou IRC?
    Qual o que me poderá ser mais benéfico?
  1.  # 2

    Apenas preencho o Anexo F, 2ª fase?
    Sim

    O IMI, condominio, despesas de conservção e manutenção, seguro do imóvel... deduzo apenas o equevalente a 2/12 (novembro e dezembro) ou posso deduzir a totalidade dos encargos?
    Pode deduzir totalmente. A lei eh omissa nesse aspecto

    Supondo que não precisarei de crédito bancário como posso declarar estes rendimentos? IRS ou IRC?
    IRS - Pessoas Singulares. IRC - Pessoas Colectivas.No seu caso penso que seja IRS, a nao ser que constitua uma empresa e que seja esta a proprietaria do imovel.
 
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