Colocado por: luis almeidaCaríssima Sofia
Em principio sim pode, ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Decreto-lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.
Qualquer esclarecimento adicional disponha, terei todo o gosto em esclarecer com provas concretas ...
cumprimentos
Colocado por: 1255
Caro Luis,
é com base neste artigo que diz que se pode instalar uma casa dessas? As câmaras têm a mesma leitura desse artigo? E não vêm com a conversa (do mesmo artigo) onde se lê"...imóvel destinado a utilização humana..."para travar o processo?
É que há dias a trocar impressões (nada oficial) com um técnico que aprecia projectos numa câmara disse-me que mesmo sem fundações fixas essas casas carecem de licenciamento.
A sua casa tem rodas ou está simplesmente "assente" no solo, mesmo sem fundações fixas? Do género, assente em barrotes de madeira simplesmente colocados no solo.
Pode colocar algumas fotos dessas casas, de preferência já instaladas?
Obrigado
Colocado por: 1255E andamos todos os anos a mudar a casa?
Nesse caso não paga IMI?
Como se faz com as infraestruturas básicas?
Água, saneamento e electricidade?