Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite, gostaria que me dessem uma ajuda nesta dúvida:

    Arrendei uma moradia , a mesma encontra-se mobilada, com alguns eletrodomésticos, mais especificamente, fogão, forno, micro ondas e frigorifico, neste momento o frigorifico avariou (deixou de fazer frio), de forma natural e não por má utilização, a minha dúvida é:

    Quem tem que suportar a despesa da reparação ou a sua eventual substituição, caso não seja viável a reparação, eu ou o senhorio?

    Excerto do meu contrato:

    Clausula Terceira

    (Fim e utilização)
    1...
    2...
    3. O Arrendatário obriga-se à efectiva utilização do locado a conserva-lo em perfeito estado de limpeza e asseio, mantendo-o, a par de todos os bens e equipamentos que o integram e dos que são igualmente dados em arrendamento, em boas condições de utilização e funcionamento.

    Perante o exposto, qual a vossa opinião e se possivel o fundamento legal.

    Obrigado a todos e bom fim de semana.
    •  
      jccp
    • 28 março 2014

     # 2

    Colocado por: botaktemTenho uma moradia arrendada


    tem uma moradia arrendada não,arrendou uma moradia o que é diferente.

    Se a avaria não foi provocada por si a responsabilidade de arranjar é do senhorio senão houver nada no contrato que diga o contrario.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: botaktem
  2.  # 3

    Boa noite jccp, obrigado pela rápida resposta e pela correção, o que tenho no contrato é o supra mencionado, em relação ao "fim e utilização" e o que me causa a duvida é: "... a par de todos os bens e equipamentos que o integram e dos que são igualmente dados em arrendamento, em boas condições de utilização e funcionamento."
    Esqueci-me de referir que o meu contrato não refere quais são os equipamentos, nem existe qualquer relação relativa aos mesmos. Bom fim de semana.
    •  
      jccp
    • 28 março 2014

     # 4

    Colocado por: botaktemem boas condições de utilização e funcionamento.


    isto é manutenção e é da sua responsabilidade,avarias desde que não provocadas pelo arrendatário são da responsabilidade do senhorio.
  3.  # 5

    Mais uma vez obrigado, segunda feira vou contatar a Deco e tentar resolver a questão e também o fundamento legal, que penso ser o ARTIGO 1043.º do Código Civil

    (Dever de manutenção e restituição da coisa)

    1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
    2. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.

    Será?
    •  
      jccp
    • 28 março 2014 editado

     # 6

    Colocado por: botaktemsegunda feira vou contatar a Deco


    para quê? já falou com o senhorio??

    não creio que seja esse o artigo mas também não me lembro qual é,mas já aí virá alguem especialista em artigos ajudar.
  4.  # 7

    Sim, já falei e ele disse-me que eu tinha que pagar o conserto ou se quisesse que comprasse um frigorifico novo. Já tenho a moradia à um ano e 3 meses e nunca faltei ao contrato, o que nos dias de hoje é muito bom e a consideração por parte do senhorio é esta, enfim...
    •  
      jccp
    • 28 março 2014

     # 8

    A casa foi arrendada com os electrodomésticos logo, estes fazem parte do arrendamento. A não ser que tenha havido mau uso por parte do arrendatário, é responsabilidade do senhorio efectuar a reparação.

    Diz a lei:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrario

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
  5.  # 9

    compra um frigorífico novo para seu uso diário, e guarda o velho para deixar ao senhorio quando se mudar.
    Concordam com este comentário: Dj_C
  6.  # 10

    Obrigado pela ajuda. Bom fim de semana
 
0.0131 seg. NEW