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  1.  # 1

    Boa noite, fiz um contrato de arrendamento cujo prazo para rescisão por parte do inquilino se situa nos 6 meses de aviso previo. Acontece que fiz esse aviso dia 5 de novembro com carta registada e aviso de recepção. Ora quando ia devolver a chave hoje o proprietario nao aceitou alegando que teria de pagar o mes completo (Maio) já que diz que o mês de Novembro não conta como primeiro mês, eu por minha vez acho que apos pagar novembro, dez, jan, fev mar, abril, so devo pagar mais 5 dias de maio, alguem me esclarecsse com urgencia. Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: alex1so devo pagar mais 5 dias de maio

    Nas rendas, não se pagam parte de meses mas sim meses inteiros. Em princípio, você deverá pagar o mês de Maio. Mas o que é que diz o seu contrato? É que acho provavelmente ilegal o pré-aviso de 6 meses para sair.

    Se puder, coloque aqui o contrato (retirando os dados pessoais).
  3.  # 3

    Se, realmente, ficou acordado no contrato os 6 meses de pré-aviso para a denuncia do contrato, será esse que terá de cumprir.

    Para além da renda não ser divisível por dias, (salvo acordo) a denuncia do contrato só produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
  4.  # 4

    Boa noite,
    Nos acordamos apesar do contrato ser por cinco anos que: e passo a transcrever: "o prazo do contrato considerar-se á prorrogado sucessivamente se nenhuma das partes o denunciar com pré aviso minimo de seis meses antes do termo do prazo inicial" . A carta de denuncia enviada a 5 de Novembro diz e transcrevo:"denunciar o mesmo no prazo acordado de seis meses, deixando de produzir qualquer efeito jurídico no termo do prazo de aviso prévio. " Eu não considero normal se disse dia 5 de Novemro que ia sair ter de pagar a renda até 31 de Maio quando tenho de entregar a chave na pratica até dia 5 de Maio. Pode esclarecer-me. Obrigado.
  5.  # 5

    Em que data é que o contrato iria ser renovado ?
  6.  # 6

    Eu fiz o contrato a 1 de Fevereiro de 2012 durante 5 anos com aviso previo de denuncia a 6 meses. Considero que é mesmo ser sacana se recebe a carta a 5 de Novembro e agora pretende que eu pague até ao final de Maio, então em que data devo entregar a chave?
  7.  # 7

    Colocado por: alex1então em que data devo entregar a chave?

    Deixe-a na porta, e vá embora.
  8.  # 8

    Colocado por: alex1quando tenho de entregar a chave na pratica até dia 5 de Maio.

    Tem de entregar a chave até 5 de Maio??? Porquê?!! Só se for por razões particulares (suas).
  9.  # 9

    Era o que o sacana merecia....se for obrigado a pagar o restante mês é uma treta pois ele soube a partir do dia 5! e tem alguma logica produzir efeito a partir do mes seguinte? Eu iniciei o contrato de trabalho a 20 e nem por isso me pagaram um mês de salário completo. Já decidi que não pago, que va para tribunal por os dias restantes, sim porque já lhe depositei na conta 5 dias.
  10.  # 10

    Não sei se interessa mas é um arrendamento de estabelecimento comercial.
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    • 6 maio 2014 editado

     # 11

    Um pouco confusa a cláusula do contrato...

    Aquela clausula refere-se a OPOSIÇAO À RENOVAÇAO, que apenas teria lugar em 01/02/17, uma vez que se insere no contexto da renovação, invocando um pré-aviso de 6 meses antes do termo do prazo inicial.

    Pretendendo DENUNCIAR o contrato não deveria utilizar aquele prazo, porque a oposição à renovação é uma coisa e a denuncia do contrato é outra.

    Para todos os efeitos, com a sua carta acabou por praticar uma DENUNCIA do contrato, cujo pré-aviso seria apenas de 4 meses, (120 dias) conforme alinea a) do nº 3 do artigo 1098º CC.

    Perante isto, tente negocial com o senhorio.

    LEI
    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;

    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    4. Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
    5. A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
    6. A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

    NOTA: Aplicável também ao arrendamento comercial
  11.  # 12

    Eu agradeço demais a sua resposta, muito obrigado. Pelas suas palavras entendo que neste contrato que fiz há aqui uma lacuna a meu favor ou seja estabelecemos que o prazo do contrato seria prorrogado sucessivamente por um ano se nenhuma das partes o denunciasse com um pre aviso minimo de seis meses antes do termo do prazo inicial ou do termo das prorrogaçoes que eventualmente se verificarem, contudo não estbelecemos no contrato prazo para a denuncia e por lei posso faze-la com 4 meses de antecedencia, percebi bem' Assim se o final produz efeitos no final do mes do calendario começa a contar em Dezembro e eu ficando até agora já paguei tudo o que devia, é assim?
  12.  # 13

    tentar negociar é impossivel já que o senhorio esta a agir de má fé, ele nem me apareceu à frente hoje para pegar na chave, mandou recado e disse que ja tinha ido a um advogado. (trabalhei para esta pessoa duas dezenas de anos sem receber uma hora extra)
  13.  # 14

    Colocado por: alex1 Assim se o final produz efeitos no final do mes do calendario começa a contar em Dezembro e eu ficando até agora já paguei tudo o que devia, é assim?


    Pois, nos termos previsto na lei fez a denuncia com o pré-aviso suficiente para o contrato ter o seu termo a 30 de abril, não lhe competindo pagar a renda de Maio.

    O problema, é ter cometido o erro de admitir na sua carta que estava a conceder um pré-aviso de 6 meses, o qual não consta no contrato nem na lei.

    Tendo sido um erro, o senhorio não se deve aproveitar disso.
  14.  # 15

    Tem razão, o meu muito obrigado mais uma vez mas eu referi na carta que enviei agora que estava induzida em erro logo ao analisar o contrato e a lei verifiquei que até à data me queriam fazer parecer o que não era. Muito obrigado novamente.
  15.  # 16

    Também olhe que vá para tribunal por 600 euros e assim demonstra o sacana que é!obrigado.
  16.  # 17

    Colocado por: alex1Também olhe que vá para tribunal por 600 euros e assim demonstra o sacana que é!obrigado.


    Fique descansada que ele não vai para tribunal por causa disso, o k lhe pode acontecer é ele não lhe devolver a caução.
  17.  # 18

    Boa tarde,
    Não tenho qualquer caução! Obrigado mais uma vez, nem sabe o quanto me ajudou.
  18.  # 19

    Boa tarde,

    Gostaria que alguém mais entendido me esclarecesse o seguinte. O senhorio coloca no contrato que o inquilino é que é o responsável por todas as obras de conservação ou de beneficiação do imóvel. O inquilino assina o contrato.
    Contudo, a lei geral refere que o inquilino só é responsável pelas obras de conservação se elas resultam de comportamentos negligentes ou dolosos...
    Em que ficamos?

    Obrigado desde já pelas respostas.
  19.  # 20

    Penso que nesse caso o k está escrito no contrato é k vale...
 
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