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    • JSilva
    • 15 janeiro 2008 editado

     # 1

    Os meus falecidos avós tinham um terreno junto ao terreno dos meus pais e esse terreno tem passagem por um caminho de servidão cedido pelo os meus pais, agora existe um caminho publico que dá para entrar e sair desse terreno. A minha pergunta é - O terreno está em partilhas os meus pais por direito tem a primeira opção de escolha uma vez que o caminho passa pelo terreno dos meus pais. Agradecia que comentasse.
  1.  # 2

    O comentário que posso fazer, é que está enganado. A haver preferencia, essa existe em casos de arrendamento, co-propriedade, ou pela lei do emparcelamento, que é como quem diz, pelos confinantes. Nunca por haver um caminho.
  2.  # 3

    Caro IM Parreira, será possível sustentar a sua informação pela via legal. Estou interessado por situação idênctica. [email protected]. OBG Cumprimentos
  3.  # 4

    Quando é que um caminho servidão deixa de existir.
  4.  # 5

    Colocado por: domusnostrumCaro IM Parreira, será possível sustentar a sua informação pela via legal. Estou interessado por situação idênctica. [email protected]. OBG Cumprimentos


    A preferencia tem como base a lei do emparcelamento. É só pesquisar.
  5.  # 6

    http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_1892_2_0001.htm

    Pesquisando vem isto à frente.... não sei se ajuda


    Coisas da Casa
  6.  # 7

    Gostava de saber quando é que um caminho servidão deixa de existir. Agradecia alguns exemplos.
  7.  # 8

    Caro Adriano

    O link que mandou não tem qualquer ligação.
  8.  # 9

    Colocado por: JSilvaGostava de saber quando é que um caminho servidão deixa de existir. Agradecia alguns exemplos.


    Presumo que quer saber, se pode fechar um caminho de servidão. Se não constar nos mapas cadastrais, se houver outro modo de aceder ao mesmo, eventualmente. Mas só vendo e analizando.
  9.  # 10

    Existe um caminho publico, aonde eu posso encontrar esses mapas cadastrais. Na conservatória pergunto eu?
  10.  # 11

    Colocado por: JSilvaExiste um caminho publico, aonde eu posso encontrar esses mapas cadastrais. Na conservatória pergunto eu?


    Se é caminho publico, nao o poderá fechar. Na caderneta do imovel, se for rustico deverá ter uma planta, e estará aí indicado o caminho, se houver.
    Na conservatória pode ou não estar indicado o caminho. Se for MUITO antigo, e estiver desactualizada a descrição, pode até nem, estar. Mas pode existir.
  11.  # 12

    Existe um caminho publico, ao lado do caminho de servidão. Por essa razão não faz sentido exister caminho de servidão ?
  12.  # 13

    Colocado por: JSilvaExiste um caminho publico, ao lado do caminho de servidão. Por essa razão não faz sentido exister caminho de servidão ?


    Só vendo. Assim á partida, se for como diz, parece estar mal. SE não consta do registo, nem da caderneta...
  13.  # 14

    Bom dia.

    Agradeço desde já a quem me possa ajudar a esclarecer uma dúvida.

    Estou a construir uma habitação num terreno que "dá" servidão a outros dois terrenos. Ou seja, os proprietários desses terrenos têm de passar pelo meu para se deslocarem aos deles.

    Entretanto, fruto dos arruamentos que a autarquia tem vindo a criar, esses dois terrenos passaram a ter acesso através de um caminho público recentemente criado.

    A minha dúvida é se, face a esta nova acessibilidade, poderei vedar o meu terreno. E, se o fizer, se os proprietários desses terrenos poderão reclamar e em que prazos.

    Obrigado desde já.
    • zeus
    • 4 março 2009

     # 15

    olá sergio.
    eu estou precisamente na mesma situação,só que no meu caso o caminho já não tem serventia a alguns anos devido ter sido aberto um outro caminho e considerado publico. no entanto a minha duvida é a mesma: poderei vedar o terreno todo?? quem puder ajudar.... obrigado desde já!
  14.  # 16

    Colocado por: Sérgio99Bom dia.

    Agradeço desde já a quem me possa ajudar a esclarecer uma dúvida.

    Estou a construir uma habitação num terreno que "dá" servidão a outros dois terrenos. Ou seja, os proprietários desses terrenos têm de passar pelo meu para se deslocarem aos deles.

    Entretanto, fruto dos arruamentos que a autarquia tem vindo a criar, esses dois terrenos passaram a ter acesso através de um caminho público recentemente criado.

    A minha dúvida é se, face a esta nova acessibilidade, poderei vedar o meu terreno. E, se o fizer, se os proprietários desses terrenos poderão reclamar e em que prazos.

    Obrigado desde já.


    Alguém me saberá responder?
  15.  # 17

    Se o caminho que refere que existe, no seu terreno, for caminho publico, não o pode tapar. Para saber se é publico ou não, informe-se na respectiva camara municipal. De qualquer forma, pegue na caderneta e caso tenha daquelas antigas com parte do mapa cadastral, caso esse caminho lá apareca, em principio será publico.
  16.  # 18

    Colocado por: ParreiraSe o caminho que refere que existe, no seu terreno, for caminho publico, não o pode tapar. Para saber se é publico ou não, informe-se na respectiva camara municipal. De qualquer forma, pegue na caderneta e caso tenha daquelas antigas com parte do mapa cadastral, caso esse caminho lá apareca, em principio será publico.


    Peço desculpa, mas não percebi. O caminho que existe no meu terreno é de servidão. Os dois terrenos a quem ele "dá" essa servidão é que são, hoje, servidos por outro caminho, este público, recentemente criado.

    A minha dúvida é se, nestas condições, a servidão se mantém ou se, pelo contrário, posso vedar o meu terreno.
  17.  # 19

    Há alguns anos comprei terreno c\ servidão para dar passagem a uma herdade. Como a herdade entretanto foi toda murada (e urbanizada) ficou com caminhos próprios. Disseram-me nos serviços do Registo Predial que poderia requerer anulação das servidões, mas não sei até que ponto este processo é linear/simples. No meu caso deixei estar porque a heradade estava toda murada...
  18.  # 20

    Tive um caso identico.
    Foi pedido á junta de freguesia uma certidão atestando em como tinham sido criados acessos públicos ás propriedades que antes eram apenas servidas pelo caminho de servidão.
    Com esta certidão foi pedido junto do registo predial a anulação do onus de servidão.
    Foi igualmente comunicado por carta registada com aviso de recepção a cada um dos proprietários desses terrenos essa alteração.
    Até hoje não creio ter havido qualquer tipo de problema.
 
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